Lei sancionada agrava pena para violência psicológica contra mulher com uso de inteligência artificial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que agrava a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com uso de inteligência artificial. A nova legislação altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para incluir a utilização de ferramentas de IA como circunstância agravante, podendo aumentar a pena em até dois terços.

A violência psicológica é definida como conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, controle de comportamentos, humilhação, manipulação ou vigilância constante. Com o avanço tecnológico, casos de deepfakes, perfis falsos e disseminação de conteúdo íntimo sem consentimento têm sido usados para coagir e adoecer mulheres. A nova medida busca coibir essas práticas.

De acordo com o texto sancionado, quando a violência psicológica for cometida por meio de inteligência artificial — incluindo a criação de imagens ou áudios sintéticos — a pena base pode ser aumentada de 1/3 a 2/3. Além disso, a produção e o compartilhamento de conteúdo sintético com intenção de causar dano psicológico passam a ser considerados agravantes específicos.

Organizações de defesa dos direitos das mulheres e especialistas em segurança digital elogiaram a sanção. Em nota, o Ministério das Mulheres afirmou que a lei representa um passo importante no enfrentamento à violência de gênero mediada por tecnologia. "Precisamos acompanhar a evolução das ferramentas digitais e garantir que a legislação proteja as mulheres em todos os espaços, inclusive no ambiente virtual", disse a ministra Cida Gonçalves.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação. As penas para violência psicológica variam de seis meses a dois anos de reclusão, podendo ser ampliadas com a nova agravante. A expectativa é de que a medida contribua para a redução dos casos de abuso que utilizam tecnologias emergentes como instrumento de opressão.