
Nova legislação, originada de projeto da deputada Jandira Feghali e relatada pela senadora Daniella Ribeiro, aumenta em 50% a pena para crimes de violência psicológica praticados digitalmente, incluindo deepfakes
Repórter Brasil – A violência psicológica contra a mulher praticada com o uso de inteligência artificial (IA) ou outras tecnologias de manipulação de imagem e voz passa a ter a pena agravada com a sanção da Lei 15.123/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25), representa um avanço no combate à violência de gênero no ambiente digital.
De acordo com a nova lei, a pena de reclusão, que variava de seis meses a dois anos, além de multa, será aumentada em 50% quando o crime de violência psicológica for cometido com o emprego de IA ou qualquer tecnologia que possa alterar a imagem ou a voz da vítima. O Projeto de Lei (PL 370/2024), que deu origem à legislação, é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e teve a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) como relatora no Senado.
A aprovação da matéria, ocorrida durante o Mês da Mulher em março, foi celebrada como uma importante conquista para a causa feminina. Para a senadora Daniella Ribeiro, “uma pena mais rígida apresenta-se como medida bem-vinda e necessária” diante das novas formas de violência.
O Código Penal define a violência psicológica contra a mulher como qualquer conduta que cause dano emocional e prejuízo ao pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Essa violência pode se manifestar por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause dano à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
A nova lei direciona um olhar específico para o uso crescente de tecnologias como os deepfakes – vídeos e imagens manipulados por IA para simular nudez ou conteúdos pornográficos falsos envolvendo mulheres reais. Essas produções têm sido frequentemente utilizadas como instrumentos de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem, configurando uma grave forma de violência psicológica que agora terá punição mais severa.
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