Conta de luz ficará mais barata em novembro após redução de tarifa pela Aneel

Melhora no volume de chuvas e gestão termelétrica influenciaram na mudança para bandeira amarela

Caso de Política – A conta de luz dos brasileiros ficará mais barata em novembro, com a adoção da bandeira tarifária amarela, que implica um acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ocorre após dois meses sob a bandeira vermelha, a mais onerosa, que em outubro acrescentou R$ 7,877 por 100 kWh consumidos. A mudança foi motivada pela melhora nas condições de geração de energia, impulsionada pelo aumento das chuvas, embora a previsão de vazões nos reservatórios hidrelétricos ainda esteja abaixo da média.

Essa variação nas tarifas acompanha a dinâmica das bandeiras tarifárias, criadas em 2015, que refletem os custos variáveis da produção de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN). Durante os últimos meses, o país enfrentou uma sequência de ajustes tarifários em resposta à escassez hídrica e ao aumento da geração termelétrica, mais cara. Em outubro, a bandeira vermelha patamar 2 foi acionada devido a uma combinação de seca severa e ondas de calor, elevando o custo da energia ao seu nível mais alto desde agosto de 2021.

A transição para a bandeira amarela, portanto, marca um alívio nas contas, mas mantém a cobrança adicional necessária para compensar a geração por usinas termelétricas, que continua essencial para atender à demanda do SIN. As bandeiras tarifárias desempenham um papel educativo, segundo a Aneel, permitindo ao consumidor ajustar seu uso de energia de acordo com o custo da produção, o que pode resultar em economia quando a bandeira está em níveis mais altos.

Mesmo com a melhora nas chuvas, a geração termelétrica ainda é necessária para cobrir as regiões onde o volume dos reservatórios não recuperou os níveis ideais. Essa realidade é particularmente sensível em localidades isoladas do SIN, principalmente no Norte do país, onde o abastecimento de energia depende de usinas a óleo diesel, de custo mais elevado.

Assim, enquanto a bandeira amarela vigora em novembro, o cenário ainda exige atenção dos consumidores, que podem adotar medidas de economia de energia para mitigar o impacto das oscilações tarifárias nos próximos meses.

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Enem 2024 terá 140 mil salas de provas em 1.753 cidades

Exame ocorrerá nos dias 3 e 10 de novembro

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 nos dias 3 e 10 de novembro, em 1.753 municípios.

Dados preliminares do Inep, relativos à logística e segurança do Enem 2024, apontam que os mais de 5 milhões de inscritos (4,3 milhões confirmados) neste ano farão as provas em cerca de 10 mil locais, como escolas e faculdades, que abrigam cerca de 140 mil salas.

O candidato já pode consultar o local de prova no Cartão de Confirmação de Inscrição na página do participante do Enem, com login no portal único de serviços digitais do governo federal Gov.br.

Segurança

Em setembro, o Inep concluiu o ciclo de quatro reuniões técnicas regionais sobre logística do Enem com objetivo de capacitar envolvidos e alinhar operações do exame.

Ao todo, a aplicação das provas nos dois dias contará com 10 mil coordenações e mais de 300 mil colaboradores, como aplicadores de provas, assistentes de aplicação, fiscais de banheiro, de corredor e portão, além de colaboradores que auxiliam candidatos que pediram atendimentos especializados, como os intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e ledores certificados de prova para, por exemplo, candidatos com deficiência visual.

Na edição deste ano do Enem, o Inep prestará cerca de 65,7 mil atendimentos especializados. E entre os mais de 115.501 mil recursos de acessibilidade disponibilizados estão a prova em Braille, prova com a fonte ampliada, leitura labial, auxílio para transcrição, mobiliário acessível, sala de fácil acesso a pessoas com mobilidade reduzida e sala para lactantes.

Logística

A distribuição segura dos cerca de 9 milhões de provas impressas, folhas de respostas e materiais de identificação para os locais de aplicação fazem parte do cronograma antes da aplicação do Enem.

O Inep calcula que para levar os 65 mil malotes de provas serão adotadas 10,8 mil rotas de transporte com destino aos municípios de todas as 27 unidades da federação. A estimativa é que sejam empregados 2,5 mil contêineres desmontáveis leves e 60 carretas transportadoras.

Há mais de 15 anos os Correios realizam a operação logística para a entrega das provas, com mais de 300 milhões de páginas impressas. Após as provas, a estatal também é a responsável pela coleta dos cartões-resposta dos candidatos. 

Essa etapa, chamada de logística reversa, leva todos os malotes com os documentos para os locais onde serão realizadas as correções. 

Enem

Instituído em 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término do ensino médio.

Os participantes que ainda não concluíram o ensino médio podem participar como treineiros e os resultados obtidos no exame servem somente para autoavaliação de conhecimentos.

As notas do Enem podem ser usadas em processos seletivos coordenados pelo Ministério da Educação (MEC), como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) do governo federal.

O desempenho no Enem também é considerado para ingresso em instituições de educação superior de Portugal que têm acordo com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior naquele país.

Em dois dias, os participantes fazem provas de quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias, que ao todo somam 180 questões objetivas. Os participantes também devem redigir uma redação.

A política de acessibilidade e inclusão do Inep garante atendimento especializado com diversos recursos de acessibilidade, além do tratamento pelo nome social. Há também uma aplicação para pessoas privadas de liberdade (PPL).

Para mais esclarecimentos, o edital do Enem 2024 está disponível no Diário Oficial da União.

PF apreende R$ 3 milhões em casa de desembargador aposentado investigado por venda de sentenças

Operação desmantela esquema de corrupção no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram, nesta quinta-feira (24), a Operação “Ultima Ratio”, que visa desarticular possível “esquema” de venda de decisões no Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso do Sul. A decisão foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esta ação é decorrente da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 8 de junho de 2021, que apurou possíveis irregularidades em decisões do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS), quando do julgamento de processos de desvio de recursos públicos por meio de fraudes em licitações de obras do estado.

A partir dos elementos colhidos nessa ação, foi possível identificar que lobistas, advogados e servidores públicos de grande influência se reuniram com a autoridade responsável pela decisão para que esta lhes fosse favorável, prejudicando outras partes da lide que, em alguns casos, foram derrotadas em causas envolvendo propriedades rurais milionárias.

Há indícios de envolvimento de advogados e filhos de autoridades. Foram identificadas, por exemplo, situações em que o magistrado responsável pela decisão já havia sido sócio do advogado da parte interessada.

Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares.

Participam da Operação 31 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e 217 policiais federais.

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Rússia propõe criação de bolsa de grãos para o Brics

Plano visa reduzir interferências externas e criar alternativa ao mercado ocidental de commodities

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Rússia sugeriu a criação de uma bolsa de negociação de grãos entre os países do Brics, durante a 16ª cúpula do grupo, realizada em Kazan, Rússia. A proposta faz parte de um esforço mais amplo para construir alternativas às instituições financeiras ocidentais, como a CBOT, uma das maiores bolsas agrícolas do mundo, sediada nos Estados Unidos.

O presidente russo, Vladimir Putin, destacou que a iniciativa busca proteger os mercados nacionais de interferências externas, especulações e da criação artificial de escassez alimentar. Além disso, mencionou a possibilidade de expansão da bolsa para outras commodities essenciais, o que poderia fortalecer a autonomia do bloco em um cenário global de multipolaridade econômica.

O Brics, composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, reforça sua aposta em consolidar um contraponto à influência das economias ocidentais, em especial dos EUA, União Europeia e Reino Unido. O grupo, ampliado em 2023 com a inclusão de novos membros como Egito, Etiópia e Arábia Saudita, agora delibera sobre a entrada de outros países, como Vietnã, Turquia e Nigéria, reafirmando seu papel crescente na geopolítica mundial.

Putin também citou a criação de uma plataforma de investimentos mútuos entre os membros, que impulsionaria o desenvolvimento econômico das nações do Sul Global. O encontro reforçou o apelo por reformas nas instituições de Bretton Woods, com maior representação de países em desenvolvimento e emergentes nas posições de liderança.

A proposta russa, entretanto, ocorre em um contexto de desafios para o grupo, como a decisão do Brasil de vetar a entrada da Venezuela e Nicarágua no bloco. A busca por novas alternativas segue como uma resposta direta à crescente pressão das economias ocidentais sobre países não alinhados ao seu modelo econômico.

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Poeta e filósofo Antônio Cicero morre aos 79 anos na Suíça

Autor de obras marcantes da literatura e música brasileira optou pela morte assistida após complicações do Alzheimer

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Antônio Cicero, poeta, filósofo e letrista, morreu nesta quarta-feira (23) aos 79 anos, após complicações decorrentes do Alzheimer. A morte, confirmada pela Academia Brasileira de Letras (ABL), ocorreu na Suíça, onde o escritor decidiu realizar um procedimento de morte assistida. Cicero, que integrava a ABL desde 2017, era uma figura central da cultura brasileira e responsável por obras que atravessaram gerações.

Ao longo de sua carreira, Cicero deixou um legado profundo tanto na filosofia quanto na música. Autor de livros de ensaios e poesias, ele colaborou com artistas como Marina Lima, sua irmã, e Caetano Veloso, compondo letras que marcaram a MPB. Entre suas canções mais conhecidas estão “À Francesa” e “Fullgás”, que consolidaram sua posição como um dos mais notáveis letristas do país.

A escolha de Cicero pela morte assistida reflete sua abordagem filosófica sobre a vida e a liberdade de escolha, temas recorrentes em sua obra. Nos últimos anos, ele enfrentava o avanço do Alzheimer, condição que afetou sua saúde neurológica e levou à sua decisão. Em nota, a ABL lamentou a perda, exaltando o intelectual como “uma das mentes mais brilhantes da nossa contemporaneidade”, cujo trabalho abordava questões universais da existência e do tempo.

Embora sua presença física se vá, o impacto de Antonio Cicero permanece vivo na cultura brasileira, com sua obra literária e musical imortalizada em livros e canções que continuam a tocar o imaginário popular.

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STF julga limite de atuação municipal sobre atribuições de GCM

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a partir desta quarta-feira (23/10) um recurso extraordinário que trata do limite da atuação legislativa de cada município para disciplinar as atribuições das guardas municipais. O julgamento tem repercussão geral (Tema 656).

O caso chegou à corte em 2010, após a Câmara Municipal de São Paulo ajuizar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. O dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.

O trecho havia sido impugnado em uma ação direta de inconstitucionalidade. Ela foi apresentada com a alegação de que a Câmara atribuiu funções de polícia à guarda e, portanto, extrapolou o artigo 147 da Constituição paulista.

O dispositivo afrontado espelha o artigo 144, §8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Para o Legislativo paulistano, no entanto, o trecho impugnado era constitucional, uma vez que trataria de atribuição relativa à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não à segurança pública.

A existência de conflitos entre cidadãos em logradouros e prédios públicos poderia ocasionar danos ao patrimônio do município, justificando a intervenção da guarda correspondente”, argumentou a Câmara no recurso.

O ministro aposentado Eros Grau havia negado seguimento ao recurso, mas o ministro Luiz Fux, que assumiu a relatoria do caso em 2011, reconsiderou a questão. Ele entendeu ser necessário que o STF “defina parâmetros objetivos e seguros que possam nortear o legislador local quando da edição das competências de suas guardas municipais”.

Atribuições em pauta

As atribuições das guardas municipais têm se tornado tema recorrente de julgados no STF e também no Superior Tribunal de Justiça, em especial nos casos que tratam da validade de provas obtidas por esses agentes em casos de tráfico de drogas. O fenômeno se insere em um contexto de expansão das guardas ante o encolhimento das polícias.

Desde 2022, o STJ vinha estabelecendo uma série de limites à atuação das guardas. No entanto, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte passou a revisar sua jurisprudência em função de uma tendência do STF de validar ações de policiamento ostensivo pelos guardas municipais.

No começo do mês, a 1ª Turma do Supremo considerou, por maioria, válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar. No caso concreto, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais, que, posteriormente, foram à residência do suspeito e encontraram o material ilícito.

Ainda na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para cassar um acórdão da 5ª Turma do STJ que absolvia o suspeito. Para ele, a guarda atuou legalmente ao efetuar a prisão em flagrante, uma vez que o tráfico de entorpecentes é crime permanente e, portanto, aquele que o comete continua em estado de flagrância.

Em junho de 2022, no entanto, também em decisão da 1ª Turma, o STF optara por restabelecer acórdão do TJ-SP que absolveu um suspeito de tráfico. Ele havia sido preso em flagrante por guardas municipais.

Na ocasião, a guarda o abordou por causa de uma denúncia anônima, mas não encontrou nada ilícito em busca pessoal. Em seguida, os agentes foram a um terreno baldio que o suspeito teria ocupado, onde acharam drogas atribuídas a ele.

Também relator do caso, Alexandre entendeu à época que o flagrante foi legal. Já o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto-vista vencedor, julgou que a prisão ultrapassou o limite do flagrante delito, que autorizaria a atuação de qualquer pessoa, e exigiu diligências investigativas, o que foge da competência constitucional dos agentes.

Jurisprudência do STF

No período entre as duas decisões divergentes, em 2023, o Plenário do STF decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública (Susp).

Porém, para o ministro Edson Fachin, o reconhecimento das guardas como integrantes do Susp não as autoriza a exceder sua competência, em consonância com o entendimento de especialistas ouvidos pela ConJur.

Já em decisão monocrática mais recente, o ministro Flávio Dino entendeu ter sido legal a busca pessoal feita pela guarda contra um suspeito de roubo, por haver fundadas razões para isso.

Na ocasião, o magistrado cassou acórdão da 6ª Turma do STJ que absolveu o suspeito ao ver ilegalidade na busca. “Fica evidente a incongruência do ato reclamado com a ADPF 995/DF, pois teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança”, disse Dino.

RE 608.588

Mais de 1,1 milhão de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas

As notificações foram enviadas entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas enquadradas no Simples Nacional para que regularizem suas dívidas, sob o risco de serem excluídas do regime simplificado de pagamento de impostos a partir de janeiro de 2025. Entre as notificadas, estão 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte, com um montante total de débitos que alcança R$ 26,7 bilhões. As informações são da Receita Federal.

As notificações foram enviadas entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). As empresas que receberam o termo de exclusão devem regularizar seus débitos, seja através de pagamento à vista ou parcelado, em até 30 dias a partir da data de visualização do documento.

Caso o empreendedor deseje contestar o termo, é necessário entrar com um pedido junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo realizado pela internet. A Receita considera que o contribuinte tomou ciência da notificação assim que acessa o termo, e se ele não o fizer dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começará a ser contado automaticamente.

Como regularizar as dívidas

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, a empresa deve quitar todas as dívidas mencionadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão. Uma vez efetuado o pagamento integral dentro do prazo de 30 dias, o termo será cancelado automaticamente, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita ou realização de procedimentos adicionais.

O não pagamento das pendências levará à exclusão automática da empresa do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso também se aplica aos MEIs, que serão desenquadrados do SIMEI, caso não regularizem seus débitos.

Orientações para MEIs

Os Microempreendedores Individuais devem ficar atentos às suas obrigações fiscais para evitar complicações. Além da necessidade de regularizar as pendências, há outras mudanças a serem observadas, como o novo valor de contribuição mensal previsto para 2024 e a obrigatoriedade do uso da plataforma federal para emissão de notas fiscais.

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Ciclone extratropical ameaça o sul do Brasil com ventos de até 100 km/h

Fenômeno se forma entre Uruguai e Rio Grande do Sul, com previsão de chuvas intensas e rajadas de vento até sexta-feira

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Um ciclone extratropical está se formando entre o Uruguai e o Rio Grande do Sul, com potencial para atingir o sul do Brasil com ventos que podem chegar a 100 km/h. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta para a formação do fenômeno, que deve se intensificar na noite de quarta-feira, 23 de outubro, e continuar até a madrugada de quinta-feira, 24.

Meteorologistas explicam que o ciclone resultará da interação de áreas de instabilidade com um centro de baixa pressão, ingressando no Brasil pelo oeste e sul do Rio Grande do Sul. A previsão indica ventos entre 50 e 70 km/h na maioria das regiões afetadas, com algumas áreas registrando rajadas mais intensas. O fenômeno também trará chuvas volumosas para o oeste do Paraná e o centro-oeste de Santa Catarina.

As regiões mais impactadas devem ser aquelas próximas ao Uruguai, norte da Argentina e Paraguai, onde a combinação de chuva e vento será mais severa. Mesmo com momentos de céu claro em alguns pontos, o retorno das tempestades será rápido, afetando a rotina da população. O ciclone deve seguir em direção ao alto-mar na sexta-feira, 25, quando o tempo seco começará a predominar.

Os meteorologistas recomendam atenção às previsões e alertas, uma vez que o ciclone pode causar interrupções no fornecimento de energia e impactos nas atividades cotidianas. Ventos moderados poderão continuar atingindo a faixa litorânea dos três estados da Região Sul, mesmo após a passagem do fenômeno.

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Barreiras descumpre Lei de Saneamento ao pavimentar sem rede de esgoto e drenagem para águas pluviais

Imagem da Web: alagamento em Barreiras – 21/10/2024

Município realiza é reincidente em obras de asfaltamento sem integrar infraestrutura de saneamento básico, em desacordo com a Lei nº 11.445/2007, colocando saúde pública e meio ambiente em risco

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O município de Barreiras, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) com 170.667 habitantes, tem realizado sistematicamente obras de pavimentação asfáltica sem a instalação prévia de redes de saneamento básico, em descumprimento à Lei nº 11.445/2007. A legislação exige que o saneamento básico seja integrado às outras infraestruturas urbanas, como o abastecimento de água e drenagem de águas pluviais. Assim, obras de asfaltamento devem ser planejadas em conjunto com essas redes para garantir uma urbanização sustentável.

O artigo 2º da lei estabelece esse princípio de integração:

“Art. 2º – Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

I – universalização do acesso;

II – integralidade, compreendida como a articulação das diferentes atividades, componentes e infraestruturas de cada um dos serviços de saneamento básico, que propicie à população o acesso em conformidade com suas necessidades e maximização da eficácia das ações e dos resultados;”

A falta de articulação entre as infraestruturas, ao pavimentar sem saneamento, compromete o sistema urbano, provocando problemas como alagamentos e contaminação do solo, além de elevar o risco de doenças devido à falta de esgotamento adequado.

O artigo 3º reforça a necessidade de um planejamento integrado para garantir eficiência e sustentabilidade:

“Art. 3º – Os serviços públicos de saneamento básico serão organizados de forma a garantir a eficiência e sustentabilidade econômica e ambiental, observado o controle social e as normas de saúde pública e meio ambiente.”

Sem esse planejamento, o asfaltamento isolado representa uma gestão ineficiente, já que a correção posterior, com a instalação de redes de esgoto e drenagem, exige que o asfalto seja quebrado, gerando custos adicionais. Isso duplica os gastos públicos e amplia o tempo de execução das obras, prejudicando o trânsito e o cotidiano dos moradores.

Além disso, a falta de drenagem adequada eleva o risco de alagamentos durante períodos de chuva intensa, resultando em enchentes que danificam o asfalto e inundam residências e comércios. Essas enchentes também podem causar deslizamentos de terra e erosão em áreas vulneráveis, trazendo prejuízos significativos para a população.

A ausência de saneamento também facilita a contaminação de lençóis freáticos e rios próximos, comprometendo a qualidade da água e agravando problemas ambientais.

O artigo 50 da lei prevê penalidades para a prestação inadequada de serviços de saneamento:

“Art. 50 – A prestação de serviços públicos de saneamento básico em desacordo com as normas regulamentares sujeitará os responsáveis às penalidades previstas em regulamento, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas em outras normas legais.”

Embora Barreiras ainda não tenha sido penalizada, a continuidade dessas práticas pode levar a ações de órgãos de controle, como o Ministério Público ou agências reguladoras, que podem aplicar multas, medidas administrativas ou ações judiciais.

O descumprimento da Lei nº 11.445/2007 por Barreiras, que excede os 100 mil habitantes – população para a qual a lei exige rigor no cumprimento de suas diretrizes – coloca em risco o planejamento urbano e a eficiência da gestão pública, além de comprometer a qualidade de vida da população e o meio ambiente.

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Bahia ganha destaque no agronegócio nacional com seis municípios entre os maiores produtores

São Desidério e Formosa do Rio Preto impulsionam o oeste baiano

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Dados do IBGE, divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, mostram que seis municípios da Bahia estão entre os 100 maiores produtores agrícolas do Brasil em 2023. São Desidério, na segunda posição, lidera o grupo baiano com R$ 7,8 bilhões em valor de produção, enquanto Formosa do Rio Preto, em sétimo, contribuiu com R$ 5,7 bilhões. Esses municípios somam, ao todo, R$ 23,1 bilhões, representando 2,9% do valor total da produção agrícola do país, que alcançou R$ 814,5 bilhões.

Além de São Desidério e Formosa do Rio Preto, Barreiras (25º), Luís Eduardo Magalhães (32º), Riachão das Neves (48º) e Jaborandi (62º) também figuram entre os maiores produtores, reforçando a importância do oeste baiano no cenário do agronegócio nacional.

A Bahia se destaca especialmente na produção de algodão e soja. São Desidério é responsável por 9,7% do valor total da produção de algodão no Brasil, enquanto Formosa do Rio Preto participa com 1,2% do valor da soja produzida. Essas duas culturas, junto a outras como milho e cana-de-açúcar, são pilares da economia agrícola baiana.

Em nível nacional, a produção agrícola de 2023 alcançou R$ 814,5 bilhões, e os 100 maiores municípios concentraram 31,9% desse valor, somando R$ 260 bilhões. A Bahia, com seus seis municípios no ranking, reafirma seu papel estratégico no agronegócio brasileiro, especialmente na região oeste, que se consolida como um polo de modernização e expansão agrícola.

A diversidade de culturas e o aumento da produtividade demonstram o crescimento sustentável da Bahia no setor, fortalecendo sua posição no mercado agrícola brasileiro.

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