Depoimentos à PF implicam Bolsonaro em trama golpista de alto escalão

Comandantes das forças armadas confirmam leitura da minuta de golpe em reunião

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Diversos depoimentos prestados à Polícia Federal confirmaram a existência de uma trama golpista no alto escalão do governo anterior, com destaque para ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica, Marco Antonio Freire Gomes e Carlos Almeida Baptista Júnior, que apontaram o ex-presidente Jair Bolsonaro como figura central nas conspirações.

O sigilo dos depoimentos foi levantado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito sobre a suposta trama golpista envolvendo o ex-presidente e seus próximos auxiliares, incluindo militares graduados do governo.

Nas declarações, os ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica afirmaram ter participado de reuniões no Palácio da Alvorada com Bolsonaro para discutir uma minuta de decreto presidencial destinada a mantê-lo no poder após a derrota no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Freire Gomes revelou que, durante uma reunião em dezembro de 2022 na biblioteca do Alvorada, uma minuta de golpe foi apresentada a ele por Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência, com Bolsonaro informando que o documento estava em avaliação e seria atualizado aos comandantes.

Além disso, Baptista Jr. também relatou participação em reuniões em que Bolsonaro discutiu o uso da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a decretação do Estado de Defesa para enfrentar uma possível crise institucional.

Outros depoimentos, como o do ex-deputado Valdemar Costa Neto, presidente do PL, partido de Bolsonaro, confirmaram que a ideia de questionar as urnas após o segundo turno de 2022 partiu da contratação do Instituto Voto Livre (IVL) por R$ 1 milhão. Costa Neto afirmou que Bolsonaro o pressionou a entrar com uma ação contra o resultado das urnas, mesmo após a multa de R$ 22 milhões imposta ao PL por litigância de má-fé.

Apesar dos depoimentos que implicam Bolsonaro, alguns respondentes, como o general Estevam Cals Teóphilo Gaspar e Oliveira, negaram qualquer envolvimento em um golpe de Estado. De um total de 27 convocados para depor, 14 optaram por permanecer em silêncio, alegando direito constitucional de não produzir provas contra si mesmos.

Bolsonaro nunca admitiu ter discutido ou participado de algum plano golpista, sendo a defesa do ex-presidente e seus aliados alegando desconhecimento ou negação de envolvimento nessas práticas. No entanto, os indícios apresentados nos depoimentos revelam uma trama complexa no alto escalão do governo anterior, com desdobramentos investigados pelo STF.

Ministério da Agricultura manda recolher dez marcas de azeite por esquema de importação ilícita e fraude nos produtos

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Na última sexta-feira (15), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) emitiu uma ordem para que todos os comerciantes, varejistas e atacadistas recolham das prateleiras dez marcas de azeite de oliva extravirgem. As marcas atingidas pela determinação são: Terra de Óbidos; Serra Morena; De Alcântara; Vincenzo; Az Azeite; Almazara; Escarpas das Oliveiras; Don Alejandro; Mezzano; e Uberaba.

O Mapa orienta os consumidores a interromperem imediatamente o consumo desses produtos, podendo solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os consumidores lesados podem comunicar o Mapa através do canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde adquiriram o produto. É possível solicitar o ressarcimento mesmo se o produto já foi aberto e consumido, desde que a nota fiscal comprove a compra do produto após a inclusão na lista de produtos não recomendados.

As ações tomadas pelo Mapa são decorrentes da Operação Getsêmani, que identificou um esquema ilegal de importação, adulteração e distribuição de azeites de oliva fraudados. Mais de 104 mil litros de azeite fraudado foram apreendidos durante a operação em São Paulo, Recife, Natal e Saquarema. Essa não é a primeira ação do ano contra azeites falsificados, tendo sido retirados 24,5 mil litros de circulação em janeiro.

O Mapa alerta que o azeite é o segundo alimento mais fraudado globalmente e sugere aos consumidores conferir a lista de produtos irregulares apreendidos, evitar comprar a granel, preferir produtos com data de envase recente e verificar a validade e ingredientes contidos na embalagem. Dicas de especialistas do Instituto de Defesa dos Consumidores incluem observar se o óleo está turvo e se há informação sobre mistura de óleos na embalagem.

Com o Brasil como o terceiro maior importador de azeite de oliva no mundo, a produção local, apesar de reconhecida por sua qualidade, ainda é limitada. O alerta é para desconfiar de preços muito abaixo da média do mercado, considerando a pressão sobre os preços devido à diminuição da produção global, principalmente nos países europeus.

Bolsonaro admite que Tarcísio foi eleito governador sem conhecer São Paulo

“Temos hoje governando São Paulo um governador que não conhecia o estado, um colega meu que era carioca, que era torcedor do Flamengo”, disse o ex-presidente

Caso de Política| Luís Carlos Nunes – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) admitiu publicamente neste sábado (16/mar), que o atual governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), não tinha conhecimento prévio do estado antes de assumir o cargo. Durante o ato de lançamento da pré-candidatura de Alexandre Ramagem à Prefeitura do Rio de Janeiro, Bolsonaro afirmou:

“Temos hoje governando São Paulo um governador que não conhecia o estado, um colega meu que era carioca, que era torcedor do Flamengo”.

Bolsonaro explicou que, graças à atuação de Tarcísio em seu governo e à “liberdade que dei a ele”, o governador foi eleito em São Paulo. Tarcísio, que foi ministro da Infraestrutura durante o mandato de Bolsonaro, conquistou a eleição no estado com o apoio do ex-presidente.

As declarações foram feitas por Bolsonaro no contexto de apoio à candidatura de Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ressaltando a influência e a importância dos laços políticos na trajetória dos candidatos.

Não se aperreie Vacilino, filho de Tonho, de Zé de Dodó – por Luís Carlos Nunes

Corre aos quatro ventos deste sertão sertanejado que um certo chefe-político lá pelas bandas do Matopiba, em terra onde gorjeiam os sabiás, encontra-se extremamente aperreado com parcela da opinião pública que, por meio de memes questionáveis e frases controversas, invadiram os grupos de “zap-zap” questionando a sua habilidade política e sua reputação ilibada.

Embora seja verdade que, de vez em quando, o magnânimo prócer busca acalmar os ânimos daqueles que se manifestam livremente nos feirões deste pequeno retalho de “Aphriké”, ameaçando chamar as forças de repressão para silenciar os que ousam expor suas rebeldias e revoltas, desta vez suas motivações para tanta aporrinhação não são insignificantes como o mero direito de se expressar em local supostamente indevido.

O tal prócer está tão estupefato que chega a ficar roxo de raiva e declarou que tomará as medidas cabíveis!

Já ordenei a minha inestimável banca jurídica para que tome diligência e rume para conversa ao pé de ouvido com a autoridade policial desta jurisdição teritorial para que seja aberto um “litígio litigioso” para que o honorável togado sumária, sumaríssimamente decrete a condenação destes. Assim, aqueles que me difamam e me causam gastura, sentirão os rigores da lei vigente em nosso Brasil varonil!”

O que indigitado discricionário-mor não se apercebe em toda a sua sapiência, é o que qualquer matuto, analfabeto desde a sétima geração, já sabe desde a sua mais tenra infância.

Como diz o antigo ditado popular:

“Num adianta dá cabença prás coisa que num nos pertence! Mais vale zelar do nosso próprio chão, que nem a planta na roça: se moiá, vai brotá fartura!”

O bulício que se coloca é esse, a questão shakespeariana do “Ser ou Não Ser”.

Na tentativa de desnudar a fantástica sabedoria popular, transmitida de geração em geração, se consultássemos um de seus maiores expoente, Patativa do Assaré, ele certamente responderia filosoficamente e enigmaticamente exibindo uma das suas maiores obras literárias:

“Cante lá que eu canto cá!”

Com esta dica do nosso Camões do Agreste, o provérbio matuto, “Num adianta dá cabença prás coisa que num nos pertence! Mais vale zelar do nosso próprio chão, que nem a planta na roça: se moiá, vai brotá fartura!” se torna ainda mais cristalina: “não se deixe abalar por acusações infundadas, ohhhhh nobre prócer, mantenha a calma e cuide de sua pressão”.

Há, também, um outro “causo” oriundo da cultura popular que serve como exemplo e conselho para que as ofensas injustas não lhe afetem como uma tatuagem na pele.

A história envolve um veredeiro chamado Vacilino, conhecido como o melhor tirador de leite das redondezas onde morava. Vacilino, filho de mãe solteira, nunca teve notícias de seu pai. Pessoa mansa, respeitadora, devoto do Sagrado Coração de Jesus, sempre sorridente, e só ficava bravo por uma coisa. Ele não suportava ser chamado de Vacilino, filho de Tonho que era filho de Zé que era filho de Dodó!

Segundo a lenda, Dodó era um cabra robusto, comedôzinho de rapadura e com uma barriga saliente, pai de Zé que era pai de Tonho. Dodó era conhecido por ser um homem festeiro, gostava de tomar uma brejeirinha enquanto saboreava cajus. Sua reputação não era das melhores, pois diziam que Dodó “era gordo do alheio”!

Convenhamos, eita adjetivozinho enfastioso e desagradável!

Vacilino ficava tão irritado em ser associado a Tonho de Zé de Dodó que, por vezes, ficava roxo tal qual um cururu inchado.

As proles zangavam Vacilino, não faltava um, eram as carolas, os pés-inchados na porta das bodegas, as moças de capricho nas janelas e dizem que até o padre! Todos que ver Vacilino aloprado e espumando pelas ventas.

Conselhos não adiantavam, mas eram dados, Calma Vacilino, não vacile porque abuso quando não lhe pertence só pega se tomar como seu!

Mas o conselho que fica é, “cuidado para que tu também não se torne Vacilino, filho de Tonho, filho de Zé que é filho de Dodó que é que era pai de Zé que era pai de Tonho suposto pai de Vacilino”.

P.S. Qualquer semelhança com a realidade é (ou pode ser) mera coincidência.

Ahhhhh!!!! Um último conselho. Se alguém que conhece  Vacilino, filho de Tonho, que é filho de Zé que é filho de Dodó estiver lendo esta singela resenha, avise-o de evitar ouvir: Tatuagem de Chico Buarque!

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“Fome e pobreza são principais inimigos das mulheres”, afirma ministra brasileira

Caso de Política com informações da ONU News – A ministra das Mulheres Mulheres, Cida Gonçalves, destacou em sua participação na 68ª Sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher (CSW) na Assembleia Geral da ONU a importância do combate à fome e pobreza como principais obstáculos enfrentados pelas mulheres. Em representação da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), Cida Gonçalves ressaltou o compromisso do Brasil na busca pela inclusão e proteção social, destacando a liderança brasileira no G20 e sua participação na CSW como fundamentais nesse sentido.

Em entrevista à ONU News, a ministra enfatizou a necessidade de medidas efetivas de combate à pobreza, apontando que as mulheres negras e mães solo no Brasil representam a maioria dos 33 milhões de pessoas sofrendo com a fome. Gonçalves sublinhou a importância de garantir às mulheres o acesso à dignidade, cidadania, qualificação profissional e igualdade salarial.

Além disso, a ministra ressaltou a retomada de políticas sociais importantes no Brasil, como o programa Bolsa Família e o programa de alimentação escolar, que beneficiam a agricultura familiar e a habitação popular. Gonçalves destacou o compromisso do país em enfrentar a pobreza e promover a inclusão social.

No âmbito da igualdade salarial, Gonçalves apresentou a Lei da Igualdade Salarial e Remuneratória entre mulheres e homens, ressaltando a necessidade de fortalecer o debate sobre o assunto em instâncias internacionais. Ela denunciou a disparidade salarial entre homens e mulheres, sendo ainda maior para mulheres negras, indígenas e imigrantes.

A ministra brasileira também anunciou a formulação de uma Política Nacional de Cuidados com foco nas mulheres, demonstrando o compromisso do governo em promover a igualdade de gênero. A delegação brasileira, que inclui a socióloga e primeira-dama Janja Lula da Silva, busca ganhar protagonismo na discussão de políticas públicas voltadas para a igualdade de gênero, desenvolvimento sustentável e justiça social na CSW, onde o Brasil participa desde 1946.

Ministério da Saúde vai integrar dados sobre acidentes, lesões e violência no país

Imagem da internet

A fonte de financiamento vem do Proadi-SUS com investimentos iniciais que totalizaram R$ 6,5 milhões e a previsão é de mais R$ 7,9 milhões em uma segunda fase que está em desenvolvimento

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Ministério da Saúde irá reunir informações detalhadas sobre acidentes, lesões e violência em todo o território nacional com o objetivo de combater essas ocorrências, que estão entre as principais causas de morte da população, conforme dados do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS).

O Projeto Trauma – Tecnologia de Rápido Acesso de Dados Unificados para Mitigação da Acidentalidade – liderado pelo epidemiologista Bruno Zocca, do Hospital Israelita Albert Einstein, entra em uma nova fase de aprimoramento visando a instalação de um banco de dados integrado no Ministério da Saúde até 2026. A ferramenta permitirá acesso a informações unificadas sobre acidentes e lesões em todo o país.

Desenvolvido dentro do Proadi-SUS, que utiliza recursos de isenção tributária para promover avanços no SUS, o projeto busca melhorar a vigilância em saúde. Após um triênio experimental entre 2021 e 2023, testando a tecnologia e integração de dados de parceiros, a meta é centralizar e padronizar informações de diversos sistemas existentes, facilitando a análise e a ação preventiva.

A iniciativa inédita tem como propósito fornecer subsídios para gestores municipais, estaduais e federais tomarem decisões embasadas em dados concretos. Além disso, o projeto visa contribuir para a redução da morbidade e mortalidade associadas a lesões, promovendo uma abordagem mais eficaz na prevenção e atendimento a incidentes.

A abrangência do Projeto Trauma possibilitará o acesso centralizado aos dados pelo Departamento de Informática do SUS (Datasus), garantindo a disponibilidade das informações em todo o país. Esse amplo alcance permitirá a adoção de medidas específicas em regiões com índices elevados de acidentes e violência, visando a melhoria da segurança e prevenção de ocorrências.

Com a instalação prevista no Ministério da Saúde em 2026, a ferramenta estará disponível para múltiplos usuários, incluindo gestores, pesquisadores, ONGs e profissionais de emergência, possibilitando análises detalhadas e apoio a diversas iniciativas de saúde pública no Brasil. Em contrapartida, a segurança e a privacidade das informações são áreas de atenção e cuidado constantes.

A fonte de financiamento do projeto vem do Proadi-SUS, que reúne seis hospitais de referência no país. Os investimentos iniciais totalizaram R$ 6,5 milhões e a previsão é de mais R$ 7,9 milhões para a próxima fase de desenvolvimento. Com o potencial de monitorar milhões de atendimentos e óbitos, o Projeto Trauma visa impactar positivamente a saúde pública brasileira a longo prazo.

Brasil supera números de casos de dengue registrados em 2023

No decorrer dos primeiros três meses do ano passado, o Brasil contabilizava 326.342 casos de dengue.

Caso de Política – Em 2024, o Brasil registrou um total de 1.684.781 casos de dengue, entre prováveis e confirmados. De acordo com dados atualizados pelo Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde nesta sexta-feira (15), esse número ultrapassa a quantidade total registrada em 2023, que foi de 1.658.816 casos.

Este é o segundo maior registro de casos desde o ano 2000. O recorde atual de casos prováveis foi estabelecido em 2015, quando o país atingiu a marca de 1.688.688 pessoas suspeitas de terem contraído dengue.

“A preocupação com esse aumento de casos está ligada ao impacto da dengue na saúde”, destacou Carla Kobayashi, infectologista do Hospital Sírio-Libanês, em entrevista ao G1. “Sabemos que a dengue já é um problema de saúde pública, sem dúvida, mas quando enfrentamos epidemias como essa, ficamos cientes da sobrecarga que a doença impõe ao sistema de saúde e aos serviços de atendimento”.

Até a data de fechamento desta matéria, foram confirmadas 513 mortes por dengue, enquanto 903 casos permanecem sob investigação.

Kobayashi observa que o aumento nos casos de dengue em 2024 está diretamente relacionado às mudanças climáticas. Com períodos chuvosos intercalados por altas temperaturas, as condições climáticas favorecem a proliferação do mosquito Aedes aegypti e a transmissão viral.

Deputado Vicentinho anuncia que viverá uma experência completamente vegana

Vicentinho disse que não terá apenas de produtos de origem animal em sua dieta, mas também de bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco

O deputado federal Vicentinho, representante do Partido dos Trabalhadores (PT), anunciou recentemente sua decisão de adotar o veganismo como parte de seu estilo de vida. Essa iniciativa, louvável e alinhada aos valores de sustentabilidade e respeito aos animais, destaca os benefícios do veganismo não apenas para a saúde individual, mas também para o meio ambiente.

Ao fazer o anúncio, Vicentinho ressaltou sua escolha de abrir mão não apenas de produtos de origem animal em sua dieta, mas também de bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco. Essa abordagem abrangente reflete um compromisso sólido com um estilo de vida mais ético, consciente e sustentável.

O veganismo, uma prática alimentar que exclui o consumo de produtos de origem animal, tem sido reconhecido por seus impactos positivos na saúde humana e no meio ambiente. A decisão do deputado Vicentinho de abraçar essa filosofia de vida não apenas promove sua própria saúde, mas também destaca sua consciência ambiental.

Os benefícios do veganismo incluem a redução do risco de doenças crônicas, melhorias no sistema digestivo e cardiovascular, além de um impacto positivo na saúde da pele. Além disso, essa escolha contribui para a preservação do meio ambiente, reduzindo a pegada de carbono e a pressão sobre os recursos naturais.

A atitude do deputado federal Vicentinho vai ao encontro das crescentes preocupações globais com a sustentabilidade e a ética alimentar. Sua decisão não apenas demonstra liderança, mas também incentiva a conscientização sobre as escolhas individuais e seu impacto coletivo.

A sociedade contemporânea está cada vez mais atenta às práticas alimentares que não apenas promovem a saúde, mas também respeitam o meio ambiente e os direitos animais. A decisão do deputado Vicentinho contribui para essa conscientização e destaca a importância de líderes políticos adotarem práticas sustentáveis.

Em um momento em que questões ambientais ocupam um lugar central nas discussões globais, a atitude do deputado federal Vicentinho é um exemplo positivo de como os indivíduos, inclusive aqueles em posições de influência, podem fazer escolhas conscientes em prol de um futuro mais saudável e sustentável para todos. A sociedade espera que iniciativas como essa inspirem outros líderes e cidadãos a considerarem práticas mais éticas e sustentáveis em suas vidas cotidianas.

ANDA

Fabricante japonesa dará prioridade da vacina contra dengue ao SUS

Em comunicado, empresa disse que limitará fornecimento à rede privada

A farmacêutica Takeda, que produz a vacina contra a dengue (Qdenga), emitiu um comunicado nesta segunda-feira (5) para informar a decisão de priorizar o atendimento aos pedidos do Ministério da Saúde no fornecimento dos imunizantes. De acordo com o comunicado, a Takeda suspendeu a assinatura de contratos diretos com estados e municípios e vai limitar o fornecimento da vacina na rede privada apenas para suprir o quantitativo necessário para as pessoas que tomaram a primeira dose do imunizante completem o esquema vacinal com a segunda dose, após um intervalo de três meses.

A medida foi tomada, segundo a empresa, diante do cenário de inclusão da Qdenga no Sistema Único de Saúde (SUS) e o agravamento da epidemia de dengue em diversas regiões do país.

“Em linha com o princípio da equidade na saúde, a Takeda está comprometida em apoiar as autoridades de saúde, portanto seus esforços estão voltados para atender a demanda do Ministério da Saúde, conforme a estratégia vacinal definida pelo Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI) que considera faixa etária e regiões para receberem a vacina. Conforme já anunciado, temos garantida a entrega de 6,6 milhões de doses para o ano de 2024 e o provisionamento de mais 9 milhões de doses para o ano de 2025. Em paralelo, estamos buscando todas as soluções possíveis para aumentar o número de doses disponíveis no país, e não mediremos esforços para isso”, diz o comunicado.

A decisão não prejudica compromissos previamente firmados com municípios antes da incorporação da Qdenga ao SUS, observou a empresa.

Ainda segundo a farmacêutica, a previsão é que o fornecimento global da vacina Qdenga atinja a meta de 100 milhões de doses por ano até 2030, o que inclui um novo centro internacional dedicado à produção de vacinas, na Alemanha, previsto para ser lançado em 2025.

Vacinação

A vacina Qdenga teve o registro aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em março de 2023. O processo permite a comercialização do produto no Brasil, desde que mantidas as condições aprovadas. Em dezembro, o Ministério da Saúde anunciou a incorporação do insumo no Sistema Único de Saúde (SUS).

Na próxima semana, as doses começam a ser distribuídas a 521 municípios selecionados pelo Ministério da Saúde para iniciar a vacinação na rede pública. As cidades compõem um total de 37 regiões de saúde que, segundo a pasta, são consideradas endêmicas para a doença. Serão vacinadas crianças e adolescentes de 10 a 14 anos de idade, faixa etária que concentra maior número de hospitalizações por dengue, atrás apenas dos idosos.

A inelegibilidade em razão de condenação pelo Conselho de Justiça do Poder Judiciário Militar

Observatório da Justiça Militar Estadual | Rodrigo Foureaux – A inelegibilidade ou ilegibilidade consiste na impossibilidade de um cidadão ser votado para ocupar um cargo político-eletivo. Portanto, quando se está inelegível não é possível que participe das eleições como candidato. Resta afastado o direito público subjetivo de concorrer a um cargo eletivo.

As causas de inelegibilidade encontram-se previstas na Constituição Federal (art. 14, §§ 4º a 7º) e na Lei Complementar n. 64/90.

Trataremos aqui, especificamente, da causa de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão judicial colegiado, prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.[1]

Na Justiça Militar os julgamentos criminais podem ocorrer por intermédio do Conselho de Justiça ou singularmente pelo juiz togado.

O Conselho de Justiça é um órgão colegiado que possui como espécies o Conselho Especial de Justiça e o Conselho Permanente de Justiça.

O Conselho Especial de Justiça julga oficiais e o Conselho Permanente de Justiça julga as praças, salvo se houver conexão nos crimes praticados por oficiais e praças, o que atrairá a competência para o Conselho Especial que julgará os oficiais e as praças.

No âmbito da União, o Conselho Especial é formado pelo juiz federal da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais um oficial-general ou oficial superior. O Conselho Permanente é formado pelo juiz federal da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.[2]

No âmbito dos estados, o Conselho Especial e Permanente, conforme deve estar previsto nas respectivas legislações estaduais, é composto por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que o presidirá, e por quatro Juízes Militares, sendo pelo menos um oficial superior.[3]

Na Justiça Militar da União o Conselho de Justiça julga os militares, ainda que pratiquem crimes contra civis. O juiz federal da Justiça Militar possui competência para julgar, monocraticamente, os civis que praticarem crimes militares, bem como os militares, quando estes forem acusados juntamente com os civis no mesmo processo.[4]

Na Justiça Militar dos estados, o Conselho de Justiça possui competência para julgar os militares que praticarem os crimes militares cuja a vítima não seja civil. Aos juízes de direito do juízo militar compete processar e julgar singularmente os crimes militares com vítima civil, exceto os de competência do Tribunal do Júri. (art. 125, § 5º, 1ª parte c/c art. 125, § 4º).[5]

Explanadas as situações de julgamento colegiado pela Justiça Militar, surge uma importante questão.

Os militares condenados pelo Conselho de Justiça se tornam inelegíveis?

A Lei Complementar n. 64/90, com a alteração dada pela Lei Complementar n. 135, de 2010, prevê como causa de inelegibilidade as condenações proferidas por órgão judicial colegiado (art. 1º, I, “e”).

O órgão judicial é colegiado quando houver mais de um julgador para o mesmo caso. Portanto, tecnicamente, o Conselho de Justiça caracteriza um órgão colegiado, assim como o tribunal do júri.

O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que o Conselho de Justiça é órgão colegiado, razão pela qual a condenação na Justiça Militar, ainda que em primeira instância, é suficiente para caracterizar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.[6]

Fundamentou-se que a colegialidade contida na referida norma não está intrinsecamente ligada a um órgão de segundo grau de jurisdição, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual.

Dessa forma, todo militar que for condenado pelo Conselho de Justiça, independentemente, de confirmação de sentença condenatória pelo órgão recursal, estará inelegível, não podendo se candidatar para qualquer cargo político-eletivo.

NOTAS

[1] Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

[2] Art. 16, I e II, da Lei 8.457/92, com a alteração dada pela Lei 13.774, de 2018.

[3] Em Minas Gerais, a composição do Conselho de Justiça encontra previsão no art. 203 da Lei Complementar n. 59, de 18/01/2001.

Art. 203 – Os Conselhos de Justiça têm as seguintes categorias: I – Conselho Especial de Justiça; II – Conselho Permanente de Justiça. § 1º – Os Conselhos Especiais de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, e por quatro Juízes Militares, sendo um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais Juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto, e de três oficiais com posto mais elevado que o do acusado, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.) § 2º – Os Conselhos Permanentes de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por um oficial superior e por três oficiais de posto até Capitão, das respectivas corporações.

[4] Lei 8.457/92. Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018) I-B – processar e julgar civis nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

[5] É importante frisar que deve ser verificada a vítima primária, ainda que a secundária seja civil, sendo a vítima primária a administração militar, a competência será do Conselho de Justiça, como nos crimes de peculato e concussão.

[6] ELEIÇÕES 2018. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO. DEPUTADO FEDERAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. CONSELHO PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR. ÓRGÃO COLEGIADO. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, “E”, 1, DA LC Nº 64/90. COLIGAÇÃO NÃO OBTEVE VOTAÇÃO SUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DE VAGA NA CÂMARA FEDERAL. PREJUÍZO.

1. A inelegibilidade prevista no art. 1°, I, “e’, da LC n° 64/90 decorre de condenação criminal com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de crime contra a Administração Pública, e se estende desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. 2. A colegialidade contida na referida norma não está intrinsecamente ligada a um órgão de segundo grau de jurisdição, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual. 3. O fato de o Conselho Permanente de Justiça integrar a primeira instância da Justiça Militar Estadual não afasta o caráter colegiado do referido órgão – composto por um Juiz–Auditor, um oficial superior e três oficiais de posto até capitão–tenente ou capitão (art. 16, b, da Lei nº 8.457/92) –, pois a inelegibilidade em comento “[…] não inclui que a colegialidade tenha de ser órgão recursal (vide a questão dos julgados do Supremo Tribunal Federal em instância originária) nem apenas decisões recorríveis ou extraídas de recursos (RO 169795/MT, Rel. designada Min. Carmem Lúcia, PSESS 02.12.2010) 4. A condenação do recorrido por crime do art. 319 do Código Penal Militar não se enquadra na exceção prevista no art. 1º, I, § 4º da LC nº 64/90 apesar de sua pena em abstrato não ultrapassar dois anos de detenção. Isso porque não se aplica à Justiça Militar as disposições da Lei nº 9.099/95, conforme disposto no seu art. 90–A. 5. No caso em apreço, verifica–se a presença dos requisitos configuradores da inelegibilidade encartada no art. 1°, I, “e”, 1 da LC n° 64/90: o recorrido foi condenado por órgão colegiado (Conselho Permanente da Justiça Militar) em razão da prática de crime contra a Administração Pública (art. 319, do CPM), razão pela qual o acórdão recorrido merece reforma, com o consequente indeferimento do registro de candidatura do recorrido. 6. Observa–se que a coligação pela qual o candidato concorreu não logrou votação suficiente para obtenção de vaga na Câmara Federal. 7. Recurso ordinário prejudicado ante a perda superveniente de objeto. (Recurso Ordinário nº 060066541, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 18/10/2018)

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da Academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pela Escola de Direito do Brasil. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor do livro “Justiça Militar: Aspectos Gerais e Controversos”. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante.