PF desarticula organização criminosa especializada no tráfico de drogas no Sertão de Pernambuco e Norte da Bahia

Operação envolve 120 policiais e mira bens de até R$ 10 milhões de facção com ligação a grupo paulista

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (23), uma operação para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas, com atuação no Sertão de Pernambuco e no Norte da Bahia. A operação abrange as cidades de Petrolina, Lagoa Grande e Salgueiro, além de Juazeiro, e conta com o apoio de diversas forças de segurança, incluindo a Polícia Civil de Pernambuco e unidades especializadas das Polícias Militar de Pernambuco e Bahia.

Com a participação de mais de 120 policiais, a ação busca cumprir 16 mandados de prisão e 22 de busca e apreensão. A Justiça também determinou o sequestro de bens e o bloqueio de até R$ 10 milhões em contas bancárias ligadas ao grupo criminoso. As investigações revelaram que o líder da organização, um homem natural de Lagoa Grande, coordenava as atividades ilícitas de um condomínio de luxo em Petrolina.

A operação teve início após a identificação de uma ligação entre a organização e uma facção criminosa de São Paulo. Os suspeitos deverão responder por crimes como organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, com penas que podem chegar a 43 anos de prisão. A PF informou que as investigações continuarão, com o objetivo de mapear toda a estrutura e identificar outros membros da facção.

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STF julga limite de atuação municipal sobre atribuições de GCM

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a partir desta quarta-feira (23/10) um recurso extraordinário que trata do limite da atuação legislativa de cada município para disciplinar as atribuições das guardas municipais. O julgamento tem repercussão geral (Tema 656).

O caso chegou à corte em 2010, após a Câmara Municipal de São Paulo ajuizar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. O dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.

O trecho havia sido impugnado em uma ação direta de inconstitucionalidade. Ela foi apresentada com a alegação de que a Câmara atribuiu funções de polícia à guarda e, portanto, extrapolou o artigo 147 da Constituição paulista.

O dispositivo afrontado espelha o artigo 144, §8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Para o Legislativo paulistano, no entanto, o trecho impugnado era constitucional, uma vez que trataria de atribuição relativa à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não à segurança pública.

A existência de conflitos entre cidadãos em logradouros e prédios públicos poderia ocasionar danos ao patrimônio do município, justificando a intervenção da guarda correspondente”, argumentou a Câmara no recurso.

O ministro aposentado Eros Grau havia negado seguimento ao recurso, mas o ministro Luiz Fux, que assumiu a relatoria do caso em 2011, reconsiderou a questão. Ele entendeu ser necessário que o STF “defina parâmetros objetivos e seguros que possam nortear o legislador local quando da edição das competências de suas guardas municipais”.

Atribuições em pauta

As atribuições das guardas municipais têm se tornado tema recorrente de julgados no STF e também no Superior Tribunal de Justiça, em especial nos casos que tratam da validade de provas obtidas por esses agentes em casos de tráfico de drogas. O fenômeno se insere em um contexto de expansão das guardas ante o encolhimento das polícias.

Desde 2022, o STJ vinha estabelecendo uma série de limites à atuação das guardas. No entanto, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte passou a revisar sua jurisprudência em função de uma tendência do STF de validar ações de policiamento ostensivo pelos guardas municipais.

No começo do mês, a 1ª Turma do Supremo considerou, por maioria, válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar. No caso concreto, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais, que, posteriormente, foram à residência do suspeito e encontraram o material ilícito.

Ainda na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para cassar um acórdão da 5ª Turma do STJ que absolvia o suspeito. Para ele, a guarda atuou legalmente ao efetuar a prisão em flagrante, uma vez que o tráfico de entorpecentes é crime permanente e, portanto, aquele que o comete continua em estado de flagrância.

Em junho de 2022, no entanto, também em decisão da 1ª Turma, o STF optara por restabelecer acórdão do TJ-SP que absolveu um suspeito de tráfico. Ele havia sido preso em flagrante por guardas municipais.

Na ocasião, a guarda o abordou por causa de uma denúncia anônima, mas não encontrou nada ilícito em busca pessoal. Em seguida, os agentes foram a um terreno baldio que o suspeito teria ocupado, onde acharam drogas atribuídas a ele.

Também relator do caso, Alexandre entendeu à época que o flagrante foi legal. Já o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto-vista vencedor, julgou que a prisão ultrapassou o limite do flagrante delito, que autorizaria a atuação de qualquer pessoa, e exigiu diligências investigativas, o que foge da competência constitucional dos agentes.

Jurisprudência do STF

No período entre as duas decisões divergentes, em 2023, o Plenário do STF decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública (Susp).

Porém, para o ministro Edson Fachin, o reconhecimento das guardas como integrantes do Susp não as autoriza a exceder sua competência, em consonância com o entendimento de especialistas ouvidos pela ConJur.

Já em decisão monocrática mais recente, o ministro Flávio Dino entendeu ter sido legal a busca pessoal feita pela guarda contra um suspeito de roubo, por haver fundadas razões para isso.

Na ocasião, o magistrado cassou acórdão da 6ª Turma do STJ que absolveu o suspeito ao ver ilegalidade na busca. “Fica evidente a incongruência do ato reclamado com a ADPF 995/DF, pois teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança”, disse Dino.

RE 608.588

Alex Manente deve explicações à população de São Bernardo por deixar de declarar dois imóveis à Justiça Eleitoral

Manente excluiu da declaração de bens dois imóveis que somam R$ 7,9 milhões e não explicou a origem dos recursos

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), candidato a prefeito de São Bernardo do Campo, deixou de declarar à Justiça Eleitoral dois imóveis que, juntos, somam R$ 7,9 milhões. A informação foi publicada nesta terça-feira (22) pela Coluna Grande Angular, do Metrópoles.

 Segundo a reportagem do Portal Metrópoles, os imóveis foram adquiridos em 2021, antes de Manente se candidatar a deputado federal em 2022, mas não constam nem no registro de candidatura ao Legislativo nem na candidatura atual para prefeito. Nas duas ocasiões, o candidato declarou bens no valor total de R$ 1,2 milhão.

Um dos imóveis tem 765 metros quadrados e fica na Riviera de São Lourenço, em Bertioga (SP). Ele foi adquirido por R$ 1,9 milhão. O outro, com 1.463 metros quadrados, está localizado no Parque Anchieta, em São Bernardo do Campo, e foi negociado por R$ 6 milhões.

Além dos R$ 1,2 milhão em bens, Manente declarou à Justiça Eleitoral participação em 53% da empresa Maex Participação Ltda., com quota de R$ 530 mil; 10% da Construtora Anex, o que representaria R$ 31 mil; 25% da empresa Locares Administração, no valor de R$ 167,5 mil; e 25% da Ânima Centro de Psicologia e Fonoaudiologia, no valor de R$ 250; além de ter R$ 50,7 mil investidos em renda fixa e R$ 1 mil em ações da Cia. Paranaense de Energia.

Procurado pela reportagem, o candidato respondeu que é “sócio em duas empresas familiares, uma construtora e uma administradora de bens, ambas declaradas no Imposto de Renda, onde estão registrados imóveis da família”.

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Barreiras descumpre Lei de Saneamento ao pavimentar sem rede de esgoto e drenagem para águas pluviais

Imagem da Web: alagamento em Barreiras – 21/10/2024

Município realiza é reincidente em obras de asfaltamento sem integrar infraestrutura de saneamento básico, em desacordo com a Lei nº 11.445/2007, colocando saúde pública e meio ambiente em risco

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O município de Barreiras, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) com 170.667 habitantes, tem realizado sistematicamente obras de pavimentação asfáltica sem a instalação prévia de redes de saneamento básico, em descumprimento à Lei nº 11.445/2007. A legislação exige que o saneamento básico seja integrado às outras infraestruturas urbanas, como o abastecimento de água e drenagem de águas pluviais. Assim, obras de asfaltamento devem ser planejadas em conjunto com essas redes para garantir uma urbanização sustentável.

O artigo 2º da lei estabelece esse princípio de integração:

“Art. 2º – Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

I – universalização do acesso;

II – integralidade, compreendida como a articulação das diferentes atividades, componentes e infraestruturas de cada um dos serviços de saneamento básico, que propicie à população o acesso em conformidade com suas necessidades e maximização da eficácia das ações e dos resultados;”

A falta de articulação entre as infraestruturas, ao pavimentar sem saneamento, compromete o sistema urbano, provocando problemas como alagamentos e contaminação do solo, além de elevar o risco de doenças devido à falta de esgotamento adequado.

O artigo 3º reforça a necessidade de um planejamento integrado para garantir eficiência e sustentabilidade:

“Art. 3º – Os serviços públicos de saneamento básico serão organizados de forma a garantir a eficiência e sustentabilidade econômica e ambiental, observado o controle social e as normas de saúde pública e meio ambiente.”

Sem esse planejamento, o asfaltamento isolado representa uma gestão ineficiente, já que a correção posterior, com a instalação de redes de esgoto e drenagem, exige que o asfalto seja quebrado, gerando custos adicionais. Isso duplica os gastos públicos e amplia o tempo de execução das obras, prejudicando o trânsito e o cotidiano dos moradores.

Além disso, a falta de drenagem adequada eleva o risco de alagamentos durante períodos de chuva intensa, resultando em enchentes que danificam o asfalto e inundam residências e comércios. Essas enchentes também podem causar deslizamentos de terra e erosão em áreas vulneráveis, trazendo prejuízos significativos para a população.

A ausência de saneamento também facilita a contaminação de lençóis freáticos e rios próximos, comprometendo a qualidade da água e agravando problemas ambientais.

O artigo 50 da lei prevê penalidades para a prestação inadequada de serviços de saneamento:

“Art. 50 – A prestação de serviços públicos de saneamento básico em desacordo com as normas regulamentares sujeitará os responsáveis às penalidades previstas em regulamento, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas em outras normas legais.”

Embora Barreiras ainda não tenha sido penalizada, a continuidade dessas práticas pode levar a ações de órgãos de controle, como o Ministério Público ou agências reguladoras, que podem aplicar multas, medidas administrativas ou ações judiciais.

O descumprimento da Lei nº 11.445/2007 por Barreiras, que excede os 100 mil habitantes – população para a qual a lei exige rigor no cumprimento de suas diretrizes – coloca em risco o planejamento urbano e a eficiência da gestão pública, além de comprometer a qualidade de vida da população e o meio ambiente.

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Pressão do MP e de aprovados em concurso obriga Executivo a liberar votação que cria 287 cargos em Barreiras

Após intensa mobilização de concursados e intervenção do MP, Executivo encaminha à Câmara projeto para ampliação do quadro municipal, com promessa de convocação de todos os aprovados

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Na noite desta terça-feira (15/10), sob forte pressão do Ministério Público e dos aprovados no concurso público de 2022, a Câmara de Barreiras aprovou o Projeto de Lei nº 017/2024. O projeto, que estava em suspense, cria 287 novos cargos no quadro efetivo da administração pública municipal, distribuídos por diversas, a exemplo do Esporte, Juventude e Lazer, Planejamento, Segurança Cidadã e Trânsito.

A votação só foi possível após uma mobilização significativa dos aprovados, que contaram com o apoio do Ministério Público (MP) para pressionar o Executivo. Diversas reuniões antecederam o momento, nas quais a expectativa de aprovação gerou tensão entre os candidatos e a administração municipal. O plenário ficou lotado durante a sessão, com concursados que aguardavam a liberação do projeto e a confirmação da convocação.

Durante a sessão, a vereadora Carmélia da Mata (PP) se dirigiu ao prefeito eleito, Otoniel Teixeira (UB), e pediu a prorrogação do prazo para convocação dos aprovados, citando o processo de transição de governo e a necessidade de planejamento. Otoniel, no entanto, assumiu um compromisso público: convocar e empossar todos os aprovados do concurso, garantindo que as novas vagas sejam ocupadas no tempo adequado.

A aprovação do projeto marca um importante avanço para a gestão municipal, que enfrenta desafios relacionados à falta de servidores em áreas estratégicas. Para os concursados, a votação representa um alívio, após meses de incertezas sobre quando seriam chamados.

O impacto da criação dos novos cargos é visto como positivo, tanto para o atendimento à população quanto para o fortalecimento das secretarias envolvidas. Com a promessa de Otoniel, o quadro municipal deverá ser reforçado, trazendo alívio para setores que enfrentam sobrecarga de trabalho, como o planejamento urbano e a segurança no trânsito.

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Programa de ‘Fiscalização Preventiva Integrada na Bacia do Rio São Francisco’ é finalista do Prêmio Innovare

Em 2024 premiação destacará uma prática dentre todas as inscrições recebidas que melhor representa o tema ‘Meio ambiente e Sustentabilidade’

MPBA – O Programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) é finalista da 21a edição do Prêmio Innovare do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação identifica e divulga  práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.  Nesta edição, o Prêmio Innovare destacará uma prática dentre todas as inscrições recebidas que melhor represente o tema meio ambiente e sustentabilidade.

Desde sua criação, a FPI, que envolve uma atuação integrada de diversas instituições públicas, busca proteger o meio ambiente, fiscalizar irregularidades e promover ações educativas em prol do desenvolvimento sustentável.

“A FPI é uma iniciativa responsável por autuações em casos de desmatamento ilegal, exploração irregular de recursos hídricos, caça predatória e poluição de rios. Ao longo de décadas, o programa ganhou destaque não apenas pela capacidade de reprimir infrações ambientais, mas também por seu caráter educativo, pela garantia da escuta e defesa das comunidades tradicionais, focado em conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação ambiental”, destacou o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), promotor de Justiça Augusto César Matos.  

A coordenadora do programa, promotora de Justiça Luciana Khoury, celebrou a conquista.

“Este é um grande reconhecimento do trabalho conjunto realizado por todas as 95 instituições parceiras e da dedicação de todos os seus integrantes que atuam nos estados da Bacia do Rio São Francisco. Há uma agregação dos diversos ramos do Ministério Público, diversos promotores de Justiça, procuradores da República e do Trabalho e servidores, ultrapassando fronteiras para exercer essa missão com resultados significativos de proteção desse grande patrimônio ambiental nacional”, declarou Luciana Khoury. 

Sobre a FPI

Criada em 2002, a FPI do São Francisco na Bahia é um programa coordenado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em Alagoas teve início em 2014, em 2016 em Sergipe, em 2017 em Minas Gerais e em 2018 chegou ao estado de Pernambuco, coordenado pelos Ministérios Públicos dos estados e Ministério Público Federal. 

A iniciativa tem como objetivo melhorar a qualidade ambiental da bacia e a qualidade de vida dos povos da Bacia . Nesse sentido, são feitas ações de fiscalização em todas as áreas que possam impactar a saúde do Velho Chico. Com perfil socioeducador, a FPI realiza também atividades de educação ambiental nas comunidades, escolas e feiras livres; eventos de regularização de empreendimentos; entrevistas em rádios locais e imprensa em geral; e outras iniciativas de conscientização da importância do rio São Francisco. Em 2020, o programa foi premiado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como o maior indutor de políticas públicas e, com as diversas temáticas que atua, contribui para a implementação dos 17 ODS.

Segundo a coordenadora geral do programa, a promotora de Justiça Luciana Khoury, “ser finalista de um prêmio tão relevante como o Innovare é um grande estímulo para que possamos seguir cada vez apresentando mais e melhores resultados, integrando órgãos públicos, instituições, entidades não governamentais, comitês de bacia,  movimentos sociais, povos e comunidades tracionais por mais justiça socioambiental na Bacia”.

Bolsonaristas aprovam pacote que limita STF, mas Lira deve travar avanço na Câmara

Propostas que restringem poderes do STF avançam na CCJ, mas enfrentam resistência de Arthur Lira, que busca evitar confronto com o Judiciário.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), um conjunto de medidas que visam limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre elas, duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que restringem decisões monocráticas dos ministros e permitem ao Congresso suspender deliberações da Corte consideradas como extrapolando suas funções. A ofensiva, liderada por parlamentares alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, enfrentará, no entanto, uma barreira: Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, que deve impedir o avanço das propostas.

Lira, que se aproxima do fim de seu mandato à frente da Casa, em fevereiro de 2025, tem pouco interesse em ampliar o desgaste com o STF. Além de ser conhecido por sua habilidade pragmática em costurar acordos e evitar crises institucionais, Lira entende que, com o curto prazo restante de sua presidência, uma escalada de tensão entre os poderes pode comprometer sua capacidade de manobra política. Ele precisará do apoio tanto do Judiciário quanto de outros setores da política para futuras articulações, inclusive caso decida por novos voos em sua carreira política.

Outro fator que pesa contra o avanço do pacote é a questão jurídica. Ministros do STF já expressaram preocupações com a legitimidade das PECs, alegando que, segundo a Constituição Federal, qualquer alteração nas regras do Judiciário deve ser proposta pelo próprio Poder, e não pelo Legislativo. Este “vício de origem” representa um obstáculo quase intransponível para as PECs, uma vez que sua aprovação, mesmo se levada adiante, enfrentaria inevitável contestação na Corte, que poderia declarar sua inconstitucionalidade. Esse cenário abriria uma nova crise institucional, um terreno que Lira, estrategicamente, parece evitar a todo custo.

A aprovação dessas propostas na CCJ ocorre em um contexto delicado. O STF, liderado por ministros como Flávio Dino, está imerso em uma série de ações que ampliam o controle sobre a transparência de emendas parlamentares, como as RP8 e RP9. As emendas RP8 referem-se às emendas apresentadas pelas comissões permanentes do Congresso, com foco em projetos de interesse coletivo. Já as emendas RP9, conhecidas como “orçamento secreto”, permitem ao relator-geral do Orçamento distribuir recursos públicos de maneira menos transparente, sem identificação clara dos beneficiários. Essa falta de clareza na destinação dos recursos das RP9 levantou preocupações de abusos e corrupção, e o STF suspendeu temporariamente seu uso. Lira, ao bloquear o avanço de propostas que limitam os poderes da Corte, evita inflamar ainda mais as tensões geradas por esses embates sobre a alocação de emendas.

Análise política e consequências

Ao bloquear o andamento do “pacote anti-STF”, Lira reafirma seu papel de negociador que, mais do que servir a uma base bolsonarista radicalizada, busca manter as pontes entre os poderes. Essa estratégia poderá preservar sua influência e evitar atritos desnecessários com o STF, crucial para qualquer presidente da Câmara que almeje relevância futura. No entanto, ao fazer isso, Lira também corre o risco de perder apoio de setores mais extremistas dentro de sua base, que pressionam por uma postura mais combativa contra o Judiciário.

As consequências desse movimento serão sentidas tanto no curto quanto no longo prazo. No imediato, uma tensão abafada entre Legislativo e Judiciário será mantida sob controle, ao menos até o fim da atual legislatura. No entanto, a pressão da ala bolsonarista para avançar com medidas contra o STF pode continuar crescendo, especialmente diante de um Congresso mais polarizado. Se Lira ceder a essas pressões, o Brasil poderá enfrentar uma crise de governabilidade mais profunda, com reflexos negativos sobre a estabilidade política e institucional do país.

Em resumo, Lira está diante de um equilíbrio delicado: ao barrar o avanço do pacote, ele preserva a estabilidade momentânea, mas pode enfraquecer seu capital político junto a um segmento importante de sua base de apoio.

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Primeiro turno das eleições registra 515 prisões por crimes eleitorais em todo o país

Com mais de 2.600 crimes eleitorais registrados, boca de urna e compra de votos lideram as ocorrências; 22 candidatos foram presos

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O primeiro turno das eleições municipais de 2024 foi marcado por 515 prisões e 2.618 crimes eleitorais em todo o Brasil, de acordo com o balanço parcial divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) às 19h30 deste domingo (6). Entre os detidos, 22 eram candidatos flagrados cometendo crimes eleitorais.

A prática de boca de urna liderou as infrações, com 1.057 registros. Em seguida, vieram os casos de compra de votos e corrupção eleitoral, que somaram 423 ocorrências. Outros crimes relatados incluíram propaganda eleitoral irregular (309), violação do sigilo do voto (203) e desobediência às ordens da Justiça Eleitoral (64).

As autoridades também apreenderam mais de R$ 520 mil em dinheiro, 47 veículos usados para transporte irregular de eleitores e 28 armas de fogo. As operações de fiscalização contaram com o apoio das polícias estaduais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública.

O balanço final das ocorrências será divulgado na manhã desta segunda-feira (7), trazendo um panorama completo das irregularidades e prisões realizadas durante o pleito.

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PF apreende R$ 75 mil com funcionários de empresa que possui contratos milionários com a prefeitura de Barreiras

Apreensão ocorreu após monitoramento de saques de altos valores. O grupo FORMED, com mais de R$ 26 milhões em contratos públicos, negou qualquer vínculo com campanhas eleitorais e divulgou nota de esclarecimento onde declarou que tomará medidas legais para proteger sua reputação

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Polícia Federal (PF) apreendeu nesta quinta-feira (03/10), R$ 75 mil em espécie com dois funcionários do grupo FORMED durante uma operação realizada em Barreiras. A ação ocorreu após um período de monitoramento, em que as autoridades notaram a recorrência de saques de grandes quantias em diversas instituições bancárias da cidade. A suspeita é de que o montante seria utilizado para o financiamento de campanhas eleitorais na região.

Os funcionários do grupo foram levados à delegacia de polícia, onde prestaram esclarecimentos e foram liberados em seguida. Eles não souberam justificar a origem do dinheiro e afirmaram que apenas cumpriam ordens de superiores.

O grupo FORMED, que possui contratos vigentes de mais de R$ 26 milhões com os municípios de Barreiras, Bom Jesus da Lapa e São Desidério, fornecendo produtos farmacêuticos, hospitalares e laboratoriais, se manifestou por meio de uma nota oficial. Na declaração, a empresa negou qualquer envolvimento com atividades políticas ou candidatos, e afirmou que o dinheiro apreendido seria destinado aos proprietários da companhia.

A operação gerou especulações nas redes sociais, onde circulou uma fake news que associava o nome de um candidato a prefeito à investigação. Em resposta, o grupo repudiou a notícia falsa e declarou que tomará medidas legais para proteger sua reputação.

A apreensão de R$ 75 mil ocorreu em um momento de intensificação das operações da Polícia Federal em Barreiras, como parte de uma iniciativa para coibir crimes eleitorais. Com o apoio das polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, a PF reforçou sua atuação na região durante a reta final da campanha eleitoral, que culmina nas eleições do próximo domingo, 6 de outubro. A operação, que visa combater a compra de votos e a boca de urna, conta também com a colaboração do Ministério Público Federal (MPF).

Em uma ação recente, Hebert Barbosa, irmão do prefeito de Barreiras e chefe de gabinete da atual administração, foi detido ao lado de seu primo, Arnon Lessa, ex-prefeito de São Desidério, com quase R$ 200 mil em espécie. Além do dinheiro, a PF apreendeu três celulares e diversos documentos que estão sendo analisados. Essas medidas integram o esforço nacional determinado pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia, para assegurar a transparência e a legitimidade das eleições de 2024.

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TV Oeste barra participação de Davi Schmidt no debate eleitoral após decisão judicial

Candidato do Novo em Barreiras critica exclusão em vídeo nas redes sociais após vitória em primeira instância; emissora recorreu e derrubou direito à participação no debate

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A TV Oeste derrubou a decisão que havia garantido a participação de Davi Schmidt, candidato a prefeito de Barreiras pelo Partido Novo, no debate eleitoral previsto para a noite desta quinta-feira (03/09). Schmidt, que havia conquistado o direito de participar do evento em primeira instância, foi impedido de comparecer após a emissora recorrer da decisão, sustentada por uma nova interpretação da Justiça de Barreiras e do Ministério Público.

Em um vídeo divulgado em suas redes sociais, o candidato apareceu com uma fita na boca, protestando contra o ocorrido.

“Gente, vocês não sabem o que aconteceu com o debate. Enquanto tem candidato aí que foge do debate, eu entrei na Justiça para participar do debate da TV Oeste e ganhamos a ação em primeira instância. Mas recorreram da decisão do Ministério Público e da Justiça de Barreiras, retirando o nosso direito democrático de participar”, desabafou.

A participação de candidatos em debates é regulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece que apenas candidatos de partidos com representação superior a nove deputados federais têm a participação garantida. Candidatos de partidos com menor representatividade podem ser incluídos, mas a decisão cabe à emissora, desde que seja assegurada a presença de 2/3 dos candidatos aptos.

Com a exclusão de Davi Schmidt, a TV Oeste optou por seguir a regulamentação, utilizando a prerrogativa legal para definir os participantes do debate.

De acordo com as informações do Portal da Câmara dos Deputados o partido Novo tem apenas 3 deputados federal, sendo 1 do Rio Grande do Sul, 1 por Santa Catarina e 1 pelo Estado de São Paulo.

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