Portal Caso de Política investiga rumores de inelegibilidade do prefeito de Formosa do Rio Preto

Investigação desmente boatos sobre condenação do TCU que poderia impedir candidatura de Manoel Afonso à reeleição

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Portal Caso de Política realizou um trabalho investigativo para verificar rumores que circulam nas redes sociais em Formosa do Rio Preto sobre a possível inelegibilidade do prefeito Manoel Afonso, que concorre à reeleição. As especulações sugeriam que Afonso poderia ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e ter sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Esta notícia está movimentando e aquecendo o cenário político da cidade.

Nome do prefeito não consta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

O Caso de Política verificou inicialmente o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde não consta nenhuma condenação contra o prefeito Manoel Afonso. Outra fonte de dados verificada foi a lista do TCU que é encaminhada à Justiça Eleitoralindicando os responsáveis por contas rejeitadas devido a irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível. Mais uma vez, o nome de Afonso não aparece em nenhuma dessas listas. Esses dados foram atualizados em 11 de agosto de 2024, às 05:00.

Entretanto, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) está atualmente revisando contratos relacionados à construção de moradias habitacionais, projetos que começaram sob a gestão de Manoel Afonso e foram posteriormente assumidos pelo ex-prefeito Jabes Júnior. As investigações do TCU analisam possíveis irregularidades em convênios firmados entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com a representação sendo feita pelo ex-prefeito Gerson José Bonfantti. A denúncia envolve o ex-prefeito Jabes Lustosa Nogueira Junior e o ex-gestor Manoel Afonso de Araújo.

Esses convênios, destinados ao sistema de esgotamento sanitário e melhorias habitacionais, incluíam contratos como os de número 1545/2005, 413/2006 e 2934/2006, que enfrentaram problemas de conclusão e prestação de contas. Outros contratos, como o 2932/2006, destinado a melhorias habitacionais para combater a doença de Chagas, também foram citados por não terem sido executados corretamente.

A Secretaria de Controle Externo da Bahia (Secex/BA) realizou diligências, constatando inadimplências e instando a Funasa a tomar medidas de cobrança administrativa. A Funasa já notificou ex-gestores e a empresa responsável para o ressarcimento dos valores, sob pena de instauração de processo de tomada de contas especial.

Embora o TCU tenha arquivado o processo ao afirmar que as medidas necessárias estão em andamento, as investigações ainda são monitoradas pela Secex/BA. O prefeito Manoel Afonso, apesar dos boatos, não enfrenta impedimentos legais para continuar sua campanha de reeleição, e a situação permanece sob acompanhamento atento por parte das autoridades competentes.

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Mais de 800 mil brasileiros são registrados sem o nome do pai na certidão

Cerca de 6% dos registros de nascimento no Brasil entre 2019 e 2024 não incluíram o nome do pai, revelando um aumento preocupante na ausência de registros paternos

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Nos últimos cinco anos, aproximadamente 800 mil brasileiros foram registrados sem o nome do pai nas certidões de nascimento, de acordo com dados do Painel da Transparência. Este número representa cerca de 6% dos 13 milhões de registros de nascimento realizados entre agosto de 2019 e agosto de 2024.

O Painel da Transparência, que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos dos 7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil, revelou um aumento constante na ausência de registros paternos. Entre 2022 e 2023, 6,3% dos registros de nascimento não incluíram o nome do pai. Esse percentual subiu para 6,7% entre 2023 e 2024, destacando uma tendência preocupante no aumento da omissão de dados paternos nas certidões de nascimento.

Esses números levantam preocupações sobre a estrutura familiar e os direitos das crianças, indicando a necessidade de políticas públicas que incentivem o registro completo dos progenitores.

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Justiça eleitoral multará eleitores que divulgarem fake news, enquetes e pesquisas sem registro nas eleições 2024

Com novas regras, eleitores, candidatos e partidos poderão ser penalizados por espalhar desinformação.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Nas eleições de 2024, a Justiça Eleitoral adotará regras mais rígidas, incluindo multas para eleitores, candidatos e partidos que divulgarem informações falsas, conhecidas como fake news. A medida foi anunciada durante a palestra de abertura do IX Encontro de Juízes Eleitorais, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta sexta-feira (9), em Salvador.

O especialista em direito digital e eleitoral, Alexandre Basílio, destacou que a principal bandeira da Justiça Eleitoral é o combate à desinformação.

“Muitos eleitores acreditam que, por não serem candidatos, estão livres para fazer o que quiserem. Mas isso não é verdade”, afirmou Basílio em entrevista ao Bahia Notícias.

As penalidades incluem multas de R$ 5 mil a R$ 106 mil, especialmente em casos de divulgação de pesquisas eleitorais sem registro. Basílio alertou que é crucial que o eleitorado tenha consciência dessas regras para evitar complicações legais.

“Eles terão que contratar advogado, se defender, e, se condenados, pagar as multas.”

Embora a liberdade de expressão seja um princípio fundamental, Basílio enfatizou a necessidade de responsabilidade nos atos praticados. “Permite-se uma amplitude maior do discurso, mas sanções serão aplicadas quando a honra for violada ou desinformações forem divulgadas,” concluiu.

Com essas mudanças, a Justiça Eleitoral busca garantir um processo eleitoral mais transparente e justo, coibindo a disseminação de informações enganosas que possam influenciar indevidamente o voto popular.

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Cortes brasileiras descumprem Lei de Acesso à Informação

Investigação revela falhas no cumprimento da LAI por parte dos tribunais brasileiros, incluindo prazos e direito a recursos.

Do Conjur, editado por Caso de Política – Um levantamento realizado pela revista eletrônica Consultor Jurídico em 35 tribunais brasileiros, incluindo os Tribunais de Justiça estaduais, Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, revelou que 25% desses tribunais não cumprem os prazos da Lei de Acesso à Informação (LAI), e 77% não permitem que os cidadãos interponham recursos.

De acordo com a LAI, as solicitações de informações devem ser respondidas em até 30 dias, e o direito de interpor recurso está garantido, com um prazo de resposta de cinco dias. No entanto, a investigação demonstrou que nove tribunais não responderam dentro do prazo, enquanto 27 não oferecem a opção de recurso.

Os pedidos, feitos entre o final de maio e início de junho, solicitavam dados sobre julgamentos virtuais realizados entre 2020 e 2023, incluindo especificações anuais e esclarecimentos sobre a possibilidade de sustentação oral pelos advogados.

Prazos não cumpridos

Os tribunais TJ-AC, TJ-CE, TJ-PA, TJ-PR, TJ-PE, TJ-RO, TJ-RR, TJ-SP e TJ-TO não responderam dentro do prazo de 30 dias estipulado pela LAI. O TJ-AC, por exemplo, atrasou seis dias, enquanto o TJ-PR e o TJ-SP atrasaram dois e um dia, respectivamente. No caso do TJ-SP, a corte não contabilizou o atraso, alegando a necessidade de um complemento ao pedido, o que reiniciou a contagem do prazo.

Embora a LAI estipule um prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez com justificativa expressa, os tribunais, na prática, não informam nem justificam essa prorrogação. O TRF-1, por exemplo, reconhece um prazo interno de 30 dias, prorrogável por igual período, baseado em resolução interna.

Recursos não permitidos

A maioria dos tribunais testados não oferece a opção de recurso, uma violação direta ao direito dos cidadãos. Somente o STF, TRF-2, TRF-4, TJ-GO, TJ-RJ, TJ-RS, TJ-SP e TJ-TO permitem recursos de maneira clara. Já o STJ explicitamente informou que “não cabe recurso”, enquanto outros tribunais não deixam clara essa possibilidade.

Em alguns casos, mesmo sem a opção de recurso, os cidadãos podem “improvisar” um recurso. No TRF-1, por exemplo, um pedido de recurso improvisado foi aceito, resultando na obtenção das informações desejadas. No entanto, a maioria dos sistemas não deixa clara essa possibilidade.

Acesso negado ou insuficiente

Embora 26 tribunais tenham cumprido o prazo, a qualidade das respostas variou. O TRF-1, inicialmente, negou o fornecimento de dados, mas voltou atrás após um recurso improvisado. O TRF-3, por outro lado, não forneceu os dados solicitados, recomendando contato com outra secretaria.

Respostas incompletas também foram observadas. O STJ não detalhou os dados por ano, e o TJ-AL ignorou informações de 2023. Houve também uma resposta ininteligível do TJ-BA, que apenas listou contatos sem clareza. Assim, 13 tribunais (37% do total) não apresentaram respostas adequadas e em conformidade com a LAI.

Outros problemas e falhas

Alguns tribunais, como o STJ e o TJ-BA, não identificaram os responsáveis pelas respostas aos pedidos. O STJ, além disso, apresentou falhas no cadastro inicial no site da Ouvidoria, resolvidas somente após oito dias.

O TRF-2, TJ-AL, TJ-ES e TJ-SC não geraram números de protocolo imediatamente, impossibilitando o acompanhamento dos pedidos. Além disso, dois tribunais (TRF-3 e TJ-MT) não souberam informar os links para relatórios estatísticos de seus e-SICs.

A falta de transparência e consequências

O advogado Bruno Morassutti, diretor de advocacy da Fiquem Sabendo, destaca que os tribunais precisam informar a possibilidade de recurso, prática comum no Poder Executivo, mas raramente observada no Judiciário. Ele argumenta que a falta de organização e planejamento, aliada à ausência de fiscalização efetiva, prejudica o acesso à informação.

Para melhorar o cenário, Morassutti sugere maior fiscalização, punições para descumprimentos reiterados e aprimoramento da Resolução 215/2015 do CNJ, além de diálogo com a sociedade civil para feedbacks sobre melhorias.

A aplicação inadequada da LAI pelos tribunais prejudica a transparência e a confiança do público, reforçando a percepção de que são instituições opacas e resistentes à prestação de contas.

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TSE disponibiliza canal para denúncias de crimes eleitorais

Divulgação de enquetes e pesquisas sem o devido registro no TSE é uma infração passível de multa entre R$ 55 mil e R$ 105 mil, além de outras penalidades

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um novo canal para a denúncia de crimes eleitorais. Cidadãos podem relatar irregularidades diretamente pelo Portal do TSE, onde um sistema automatizado classifica as informações. Quando há indícios de crime, o Ministério Público e a Polícia Federal são acionados imediatamente.

A pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (http://www.mpf.mp.br/pge) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde aquela se verificou (Resolução-TSE nº 23.640, de 2021, art. 3º).

Tipos de crimes eleitorais

Entre os crimes eleitorais mais comuns estão:

  • Divulgação de enquetes e pesquisas não registradas: Publicar resultados de pesquisas sem o devido registro no TSE é uma infração passível de multa entre R$ 55 mil e R$ 105 mil, além de outras penalidades.
  • Compra de votos: Oferecer ou prometer qualquer vantagem em troca de voto é crime eleitoral.
  • Propaganda eleitoral irregular: Inclui a propaganda fora do prazo ou em locais proibidos.
  • Abuso de poder econômico e político: Usar posição de poder ou recursos financeiros para influenciar eleitores.
Como funciona o CIEDDE

O Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) foi inaugurado em março deste ano e tem a função de combater a desinformação e as deepfakes no processo eleitoral. Durante o Seminário Internacional sobre Inteligência Artificial, Democracia e Eleições, realizado em maio, o TSE divulgou um vídeo explicando as atividades do CIEDDE.

O centro opera na sede do TSE, coordenando esforços entre diversas instituições para enfrentar discursos de ódio e práticas antidemocráticas. O CIEDDE promove a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e plataformas de redes sociais para garantir o cumprimento das regras eleitorais.

Procedimento de denúncias

As denúncias recebidas pelo portal são verificadas para determinar se o tema já foi julgado pelo TSE. Se a desinformação for local, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente é notificado. As redes sociais têm até duas horas para tomar providências sobre o conteúdo denunciado. Se o conteúdo não for removido, a Presidência do TSE pode ordenar a remoção, caso exista uma decisão prévia sobre casos semelhantes.

Missão do CIEDDE

O CIEDDE apoia os tribunais regionais no uso ético da inteligência artificial, no combate à desinformação e na proteção à liberdade de escolha dos eleitores. O centro também desempenha um papel importante na promoção da educação cidadã, dos valores democráticos e dos direitos digitais.

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Coligação de Tito e Emerson Cardoso solicita registro de candidaturas

TSE registra chapa majoritária e 120 candidatos a vereador; homologação está pendente

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A coligação encabeçada por Tito (PT) e Emerson Cardoso (Avante) deu um passo importante nesta quinta-feira, 8 de agosto, ao registrar seus pedidos de candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de Tito e Emerson, também foram solicitados os registros de 120 candidatos a vereador, que foram incluídos no Divulgacand, sistema do TSE que oficializa os registros.

A coligação “A Mudança Que Eu Acredito” é formada por nove partidos: PRTB, PSB, PSD, AVANTE, Federação Brasil da Esperança – (PT/PCdoB/PV) e Federação PSOL REDE (PSOL/REDE).

Até o momento, somente as coligações encabeçadas por Tito (PT) e Davi Schmidt (Novo) formalizaram o pedido de registro, enquanto as candidaturas de Danilo Henrique (PP) e Otoniel Teixeira (UB) ainda aguardam a apresentação dos documentos necessários. O prazo de apresentação dos documentos vai até o próximo dia 15 de agosto.

O processo de registro exige uma série de documentos, incluindo certidões criminais, que asseguram a inexistência de processos judiciais pendentes ou condenações que coloquem os candidatos em inegibilidade; declarações de bens, que promovem a transparência sobre o patrimônio dos candidatos; comprovantes de escolaridade, que atestam a formação acadêmica; e comprovantes de filiação partidária, que confirmam a associação com os partidos da coligação. A ata da convenção partidária, que formaliza a escolha dos candidatos, também foi submetida ao TSE.

Neste momento, os registros de candidatura estão sob análise da justiça eleitoral, que verificará a conformidade dos documentos com os requisitos legais. A homologação é a etapa final antes de os candidatos poderem participar oficialmente da disputa eleitoral, marcando a entrada oficial de Tito, Emerson Cardoso e seus apoiadores na corrida política em Barreiras.

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Medalhas Olímpicas são isentas de impostos, diz Receita Federal

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Receita Federal confirmou que medalhas olímpicas e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais estão isentos de impostos federais, conforme o Artigo 38 da Lei 11.488/2007 e a Portaria MF 440/2010. A isenção abrange impostos de importação, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis. No entanto, prêmios em dinheiro continuam sujeitos à tributação.

A legislação permite a isenção para troféus, medalhas, placas, estatuetas e similares recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos internacionais, bem como para premiações distribuídas em eventos esportivos no Brasil. A Receita Federal garante que o processo de entrada de medalhas olímpicas no país é desburocratizado e eficiente.

Os prêmios monetários oferecidos pelo Comitê Olímpico do Brasil são tributados: atletas individuais recebem R$ 350 mil (ouro), R$ 210 mil (prata) e R$ 140 mil (bronze). Em competições em grupo, os valores são de R$ 700 mil (ouro), R$ 420 mil (prata) e R$ 280 mil (bronze).

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TRE-BA inicia convocação de mesários para as Eleições Municipais

Órgão também convocou prestadores de apoio logístico; Os eleitores selecionados irão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia do pleito

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou a convocação de mesários e prestadores de apoio logístico que irão trabalhar nas Eleições 2024. Os eleitores selecionados irão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia do pleito, marcado para o dia 6 de outubro.

Caso haja segundo turno nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, os convocados devem atuar nas respectivas funções também no dia 27 do mesmo mês.

As convocações poderão ocorrer por WhatsApp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatboat Maia, do TRE-BA; por e-mail; e por meio de envio de carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça.

O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento no Portal do Mesário, disponibilizado na internet pelo TRE-BA (https://mesario.tre-ba.jus.br).

Treinamento

Os eleitores nomeados para trabalhar nas Eleições 2024 devem observar na carta de convocação a modalidade, se presencial ou a distância, e o período do treinamento oferecido pelo TRE-BA. Após a conclusão do curso, o mesário poderá imprimir o certificado em formato PDF.

Impugnação da mesa receptora

Qualquer partido pode contestar, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. A reclamação formal deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.

Vedações

A legislação eleitoral proíbe que alguns eleitores desempenhem a função de mesário nas eleições, como forma de manter a lisura do processo eleitoral.

São eles: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais; os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

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Justiça Eleitoral impugna pesquisa em Barreiras por irregularidades

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa do Instituto Opinião Pesquisas LTDA em Barreiras por falhas e inconsistências. Pesquisa do instituto Atlas Intel está programada para ser divulgada em 8 de agosto.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral impugnou a divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Opinião Pesquisas LTDA para a eleição de prefeito em Barreiras. Registrada sob o número BA-01879/2024, a pesquisa seria divulgada na próxima sexta-feira, 9 de agosto, mas foi suspensa na segunda-feira, 5 de agosto, devido a irregularidades.

O juiz Gabriel de Moraes Gomes, da 70ª Zona Eleitoral de Barreiras, destacou na decisão que a pesquisa apresentou diversas falhas. Entre elas, estão a falta de indicação da origem dos recursos, a ausência de endereços dos entrevistados e inconsistências nos dados demográficos de renda familiar. A pesquisa também mencionava erroneamente o município de Carinhanha/BA em vez de Barreiras/BA, o que poderia induzir os entrevistados ao erro.

Pesquisas eleitorais tendenciosas ou malfeitas atingem, de forma nefasta, a lisura do pleito eleitoral, devendo ser tolhidas pela Justiça Eleitoral”, afirmou o juiz.

Ele determinou a proibição da divulgação da pesquisa e estabeleceu uma multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, conforme o art. 16, §1º, da Resolução nº 23.600/19 do TSE.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão judicial.

A ação de impugnação foi movida pela coligação “Pra Frente Barreiras”, liderada pelo candidato a prefeito Danilo Henrique (PP) e pela vice Karlúcia Macedo (MDB).

No mesmo dia, o Instituto Opinião Pesquisas LTDA também teve outra pesquisa impugnada em Lauro de Freitas, embora esta tenha sido divulgada antes da proibição judicial. A pesquisa de Barreiras já foi retirada do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, está prevista para quinta-feira, 8 de agosto, a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos para Barreiras pelo instituto Atlas Intel.

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Queiroz da Santa Luzia comanda convenção do PDT de Barreiras em meio a disputa judicial

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O PDT de Barreiras realizou uma convenção partidária paralela em 5 de agosto sob a liderança de Queiroz da Santa Luzia, em meio a uma disputa judicial pelo controle da legenda. A disputa interna envolve a atual direção do partido, liderada por Luiz Pedro Júnior, com Queiroz contestando sua legitimidade. A convenção, apesar da controvérsia, contou com a presença de aliados políticos e candidatos.

Queiroz, que busca legitimar sua posição, acredita que a decisão judicial favorecerá sua liderança e a retirada do apoio ao candidato Otoniel Teixeira. A situação ainda está pendente de decisão final pela Justiça Eleitoral, o que pode impactar significativamente as candidaturas e alianças políticas do PDT em Barreiras.

Nas redes sociais, Luiz Pedro Júnior comentou:

Como sempre a velha política sendo colocada em seu devido lugar. A convenção Fake sem fundamento algum foi desmascarada e não aconteceu. O PDT segue firme, regularizado e respaldado com o diretório estadual e nacional. Queto aproveitar e convidar a todos na próxima segunda feira dia 12 faremos o nosso encontro do Partido com a presença de nosso deputado Federal e de lideranças do partido”.

Queiroz da Santa Luzia informou ao Caso de Política que após resolver questões burocráticas protocolará a documentação junto à justiça eleitoral para dar seguimento ao processo judicial.

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Matéria reescrita devido a perda da original por problemas técnicos