Aberração Medieval: Lei do Estupro na Câmara e a Bolsa Estupro no Senado

Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Eduardo Girão (Podemos/CE)

Luís Carlos Nunes – Nesta semana, o Congresso Nacional está prestes a decidir sobre dois projetos de lei que representam sérios retrocessos nos direitos das mulheres no Brasil. O primeiro, o PL nº 1.904/2024, visa equiparar o aborto a homicídio, criminalizando qualquer interrupção da gravidez mesmo em casos de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal. Apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto é uma afronta aos direitos fundamentais das mulheres e crianças de 8, 9, 10, 11 anos que muitas vezes são abusadas em seu seio familiar, refletindo um pensamento ultrapassado e fundamentalista que não condiz com uma sociedade laica e moderna.

Em declaração ao blog da jornalista Andréia Sadi, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), revelou que a verdadeira intenção do projeto é “testar” o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu posicionamento com os evangélicos. Ligado ao empresário da fé, Silas Malafaia, Sóstenes coloca questões pessoais ao afirmar que a proposta pretende desafiar o presidente.

“O presidente mandou uma carta aos evangélicos na campanha dizendo ser contra o aborto. Queremos ver se ele vai vetar [o projeto]. Vamos testar Lula”, afirmou o fanático Sóstenes Cavalcante. Esta atitude mostra uma completa falta de respeito pelas vítimas de violência sexual e uma tentativa descarada de manipular questões sensíveis em prol de interesses pessoais e religiosos.

É alarmante ver que em pleno século XXI ainda se debate a possibilidade de voltarmos à Idade Média em termos de direitos reprodutivos, neste caso, gravides por estupro. A proposta não apenas ignora as necessidades e os direitos das mulheres e crianças violentadas, mas também impõe uma visão fundamentalista sobre um tema que deveria ser discutido com base em dados científicos e respeito aos direitos humanos. Além disso, ao tentar equiparar o aborto a homicídio, o projeto não considera o contexto social e econômico das mulheres que muitas vezes são obrigadas a tomar decisões dolorosas em situações extremamente difíceis.

A aprovação da urgência para este projeto revela uma manobra clara das alas conservadoras do Congresso, que parecem mais interessadas em controlar os corpos das mulheres do que em proteger seus direitos básicos.

Além de toda hipocrisia e desfaçatez, a proibição do aborto é somente para mulheres e crianças pobres. Muito sabem ou já ouviram falar que mulheres ricas e abastadas têm à sua disposição clínicas bem aparelhadas que cobram verdadeiras fortunas para realizarem o procedimento da interrupção da gravidez indesejada. Isso demonstra a injustiça social e a discriminação embutida nessas propostas, defendidas por pilantras, canalhas e marginais engravatados, pessoas desumanizadas e que vivem fora da realidade social do país.

Outro projeto igualmente preocupante é o PL 5435/2020, conhecido como Bolsa Estupro, apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos/CE). Esta proposta absurda pretende obrigar o Estado a pagar um salário-mínimo mensal a crianças concebidas através de estupro, até que completem 18 anos. Além de desconsiderar completamente o trauma das mulheres vítimas de violência sexual, o projeto impõe uma maternidade forçada e ignora por completo o direito das mulheres de decidirem sobre suas vidas futuras e seus próprios corpos.

Ao propor a Bolsa Estupro, o senador Girão não apenas perpetua a cultura de estupro ao forçar mulheres a conviverem com o resultado de um crime hediondo, como também cria barreiras adicionais ao acesso à saúde reprodutiva e ao exercício de direitos básicos garantidos por lei. É um insulto à dignidade de mulheres e crianças e uma tentativa descarada de reverter conquistas importantes em termos de autonomia feminina e direitos reprodutivos.

Em um momento em que deveríamos estar fortalecendo políticas públicas que garantam a segurança e o bem-estar das mulheres, estamos testemunhando retrocessos legislativos que colocam em risco não apenas a vida, mas também a dignidade das brasileiras. Não queremos viver em uma versão cristã do talibã, onde a Sharia é a prática de justiça e controle social. Não queremos jamais ver mulheres morrendo apedrejadas, sem direito à educação. É urgente que a sociedade se mobilize contra esses projetos de lei que representam um sério retrocesso nos direitos das mulheres e uma violação dos princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana.

Ambos os projetos são um claro exemplo de como o fundamentalismo religioso e o conservadorismo podem influenciar negativamente a legislação, colocando em risco a saúde e os direitos das mulheres e crianças vítimas de estupro. É hora de nos unirmos para resistir a essas propostas nefastas e garantir que nossos legisladores protejam, ao invés de punir, as vítimas de violência sexual.

STF declara inconstitucional assédio judicial contra jornalistas

A prática foi reconhecida como assédio judicial. Maioria do colegiado entende que só há responsabilidade civil em caso inequívoco de culpa grave

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o ajuizamento de múltiplas ações simultâneas contra jornalistas ou órgãos de imprensa, com o intuito de constrangê-los ou encarecer sua defesa, configura assédio judicial. A prática foi considerada abusiva e uma ameaça à liberdade de expressão pelo Plenário da Corte. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22), durante a conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792, movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), respectivamente.

O julgamento teve início em setembro de 2023, em uma sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). A ministra destacou que a indenização por dano moral a veículos de imprensa deve depender da comprovação de disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataques intencionais à reputação ou apuração negligente dos fatos. No entanto, Weber considerou inviável centralizar as ações no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa, afirmando que não cabe ao Judiciário modificar regras processuais definidas pelo Legislativo.

No dia 16 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, abriu divergência ao defender que, ao se caracterizar assédio judicial, a parte acusada poderia solicitar a reunião de todas as ações no local de residência. O ministro Cristiano Zanin apoiou a ideia, acrescentando que juízes poderiam extinguir ações identificadas como meramente assediantes.

Na sessão desta quarta, o ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento de Barroso e Zanin, afirmando que a decisão do STF representa um avanço significativo para impedir ações que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a expressão de opiniões críticas. Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o cenário político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, afirmou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto à responsabilização dos profissionais de imprensa. Toffoli argumentou que a responsabilidade civil deve ser verificada conforme o Código Civil, para atos ilícitos que causem dano.

A decisão do STF estabelece um importante precedente para proteger jornalistas e veículos de comunicação contra o uso abusivo do sistema judicial. Este marco legal é visto como um passo essencial para garantir uma imprensa livre e capaz de operar sem medo de represálias judiciais.

Confira o resumo do julgamento.

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Ministro do TSE anula uma das três condenações de Bolsonaro

Ex-presidente ainda enfrenta duas condenações que o sua inelegível até 2030

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Walter Braga Netto, relacionadas ao uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. A decisão foi assinada no último dia 5. Apesar desta anulação, Bolsonaro continua inelegível até 2030, devido a outras duas condenações pendentes no TSE.

Na decisão, Araújo argumentou que ambos foram condenados antecipadamente pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou uma condenação anterior, já confirmada pelo plenário do TSE, para justificar a decisão individual.

Não se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados, tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório. A instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, afirmou o ministro Raul Araújo em sua decisão.

Outras Condenações

Bolsonaro ainda enfrenta duas condenações que mantêm sua inelegibilidade. A primeira condenação foi em junho de 2023, quando o TSE decidiu, por 5 votos a 2, contra o ex-presidente por ter realizado uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, na qual atacou o sistema eletrônico de votação do país.

Em outubro, o TSE condenou Bolsonaro e Braga Netto à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações do 7 de setembro de 2022. O plenário do tribunal entendeu que o evento, de caráter nacional, foi utilizado de forma indevida com fins eleitorais, comprometendo a equidade do pleito.

Essa série de condenações reflete a contínua vigilância do TSE sobre a conduta dos candidatos e ex-candidatos, destacando a importância do respeito às normas eleitorais para garantir a integridade do processo democrático no Brasil.

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PF ouvirá novos depoimentos após descobrir nova joia de Bolsonaro vendida nos EUA

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Polícia Federal (PF) está na fase final da investigação sobre o caso das joias ilegais envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A próxima etapa inclui a coleta de mais depoimentos. Com informações da colunista Bela Megale, do Globo.

O foco das oitivas será a nova peça preciosa que também teria sido negociada por pessoas ligadas a Bolsonaro nos Estados Unidos. Até o mês passado, a joia não fazia parte da investigação.

Conforme revelado pela CNN Brasil, a joia foi mencionada em um depoimento colhido em uma joalheria nos EUA para avaliar seu valor. A PF suspeita que essa peça, cujo paradeiro é desconhecido, também tenha sido um presente recebido pelo ex-chefe do Executivo durante seu mandato.

O caso das joias da Arábia Saudita deve ser encerrado ainda neste mês.

A PF possui provas de que Bolsonaro foi informado e deu aval para algumas operações de comercialização das joias nos EUA.

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Eleições em Barreiras: primeira pesquisa eleitoral para prefeito será divulga em breve gerando ansiedade e especulações

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Corre nas rodas políticas que Barreiras está prestes a ter divulgada sua primeira pesquisa eleitoral com a intenção de voto para prefeito. A expectativa é grande, e não somente o Caso de Política, mas toda a imprensa que cobre a política local, além dos operadores políticos, aguardam com ansiedade a divulgação dos números. No entanto, ainda não há informações concretas sobre o levantamento, o que gera questionamentos e ponderações sobre a precisão dos dados e suas possíveis consequências.

Recentemente, o pré-candidato governista, Otoniel Teixeira, afirmou em uma rádio local que lidera a intenção de votos na cidade. Essa declaração foi amplamente questionada tanto pela população quanto por analistas políticos. A expectativa agora é verificar se os números da pesquisa oficial confirmarão ou desmentirão essa liderança anunciada.

No Brasil, a realização e divulgação de pesquisas eleitorais são regulamentadas pela legislação eleitoral, em especial pela Lei nº 9.504/1997 e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas normativas visam garantir a transparência, a confiabilidade e a ética nas pesquisas eleitorais, assegurando que os eleitores recebam informações precisas e imparciais.

Para que uma pesquisa eleitoral seja considerada válida e possa ser divulgada, é necessário que ela seja registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE. Esse registro deve conter o nome da entidade ou pessoa física que solicitou a realização da pesquisa; o nome e CNPJ da empresa responsável pela coleta de dados; o detalhamento da metodologia utilizada e o período em que a pesquisa foi realizada; a descrição do plano de amostragem e a margem de erro; a versão integral do questionário aplicado; o custo da pesquisa e a origem dos recursos financeiros utilizados para seu custeio; e a data de divulgação dos resultados.

Na divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral, é essencial informar o limite de confiança da pesquisa, o total de pessoas entrevistadas, o intervalo de tempo em que a pesquisa foi realizada, quem realizou e quem contratou a pesquisa, e o número de registro no TSE para garantir a veracidade da pesquisa.

Para que os resultados sejam considerados fidedignos, a pesquisa deve detalhar a população pesquisada, o método de coleta de dados (entrevistas pessoais, telefone, internet, etc.), os critérios de seleção da amostra e se a pesquisa foi de intenção de voto espontânea ou estimulada.

A legislação prevê penalidades rigorosas para irregularidades na realização e divulgação de pesquisas eleitorais. A divulgação de pesquisas sem o devido registro ou que contenham informações falsas ou imprecisas pode resultar em multas que variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, além de possíveis sanções civis e criminais.

A iminente divulgação da primeira pesquisa eleitoral em Barreiras gera expectativa e incerteza. Será crucial observar se todos os requisitos legais serão cumpridos, garantindo a precisão e a confiabilidade das informações divulgadas. As consequências dessa divulgação podem ser significativas, influenciando o comportamento dos eleitores e alterando o panorama político local. A comunidade política e os eleitores aguardam com interesse, mas também com cautela, os resultados desse levantamento, cientes de que a transparência e a conformidade com a legislação são fundamentais para a integridade do processo eleitoral.

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Jornalista que foi perseguido por Carla Zambelli é condenado por difamação

A condenação foi em razão de o jornalista ter afirmado que Zambelli continua no partido pelo qual foi eleita, segue com uma seita de doentes de extrema-direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidade atrás de atrocidades

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma decisão proferida pelo juiz Fabricio Reali Zia, do Foro Criminal Central da Barra Funda, em São Paulo, o jornalista Luan Araújo foi condenado por difamação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A sentença veio após Araújo publicar um artigo no site Diário do Centro do Mundo (DCM), onde afirmou que Zambelli era seguida por uma “seita de doentes de extrema-direita” e que “cometia atrocidades atrás de atrocidades”.

O atrito entre Araújo e Zambelli teve início em 29 de outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais. Na ocasião, a deputada foi flagrada correndo atrás do jornalista com uma arma em punho, ameaçando-o em uma cena que ganhou ampla repercussão. Este incidente específico resultou em um processo separado, que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em um texto publicado posteriormente, Araújo criticou duramente Zambelli. Ele escreveu:

“Zambelli, que diz estar com problemas, na verdade está na crista da onda. Continua no partido pelo qual foi eleita, segue com uma seita de doentes de extrema-direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidade atrás de atrocidades.”

Ao julgar o caso de difamação, o juiz Zia destacou que a questão tratada nesta ação era distinta do episódio anterior.

“Esta ação, embora tenha as mesmas partes, diz respeito a possível crime contra a honra praticado em momento posterior pelo querelado Luan Araújo, quando já exaurido e ultrapassado aquele evento”, esclareceu o magistrado.

No mérito, o juiz entendeu que as afirmações de Araújo não estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Foram atribuídos fatos negativos à honra da vítima com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros”, afirmou o juiz, ressaltando que os termos usados pelo jornalista violaram a honra objetiva da deputada.

Luan Araújo foi condenado a oito meses de detenção em regime aberto, pena que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade. Além disso, ele também deverá pagar uma multa.

Carla Zambelli foi representada na ação pelo advogado criminalista Daniel Bialski, que destacou a importância da decisão para a proteção da honra e imagem de figuras públicas.

A condenação de Araújo reforça os limites da liberdade de expressão e o cuidado necessário ao se referir publicamente a terceiros, especialmente em um contexto político tão polarizado como o atual.

Clique aqui para ler a decisão.

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Maria da Penha recebe proteção do Estado do Ceará após receber ameaças

Maria da Penha que inspirou a Lei nº 11.340/2006, visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Governo do Ceará anunciou nesta sexta-feira (7) a inclusão da ativista Maria da Penha no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A medida foi tomada em resposta às ameaças que ela vinha recebendo através das redes sociais de perfis que disseminam ódio contra as mulheres.

O programa consiste em um conjunto de medidas protetivas e atendimento jurídico e psicossocial aos defensores e defensoras dos Direitos Humanos em situação de risco ou que sofreram violação de direitos em razão de sua atuação”, afirmou o governo estadual em nota oficial.

A decisão foi reforçada pelo Ministério das Mulheres. A ministra Cida Gonçalves se reuniu com o governador na segunda-feira (3) para discutir a violência sofrida por Maria da Penha, 18 anos após a sanção da lei que leva seu nome. Durante a reunião, ficou decidido que a residência onde Maria da Penha viveu e foi vítima de violência doméstica será transformada em um memorial.

Maria da Penha, natural de Fortaleza, ficou paraplégica em 1993 após ser baleada na coluna pelo pai de suas filhas, em uma tentativa de feminicídio. Na época, esse crime não era tipificado como tal. A tragédia pessoal de Maria da Penha inspirou a criação da Lei Maria da Penha, um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil.

A Lei Maria da Penha, oficialmente Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei estabelece mecanismos de prevenção e punição, além de medidas de apoio às vítimas.

Principais Pontos da Lei Maria da Penha:

Definição de Violência Doméstica:

A lei define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial.

Tipos de Violência:

  • Violência Física: Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher.
  • Violência Psicológica: Conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima, prejudicando o pleno desenvolvimento da mulher ou visando degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
  • Violência Sexual: Conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
  • Violência Patrimonial: Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.
Violência Moral: Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Medidas Protetivas de Urgência:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima.
  • Proibição de determinadas condutas por parte do agressor, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas.
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Apoio às Vítimas:

  • Criação de serviços de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres em situação de violência, incluindo abrigos, centros de atendimento e delegacias especializadas.
  • Promoção de campanhas educativas e programas de prevenção da violência doméstica.

Ação Penal:

  • A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma questão de ordem pública, permitindo que o processo criminal possa ser iniciado sem a necessidade de representação da vítima em alguns casos.

Políticas Públicas:

  • A lei promove a integração operacional do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para garantir os direitos das mulheres em situação de violência.
  • Fomenta a criação e desenvolvimento de programas e políticas públicas de assistência e apoio à mulher vítima de violência.

A Lei Maria da Penha é reconhecida mundialmente como uma das legislações mais avançadas no combate à violência doméstica, proporcionando um marco legal robusto para proteger as mulheres e punir os agressores. A lei homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica que se tornou um ícone na luta pelos direitos das mulheres após sobreviver à violência doméstica.

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MPRS apura desvios na compra de cestas básicas para vítimas no RS

Operação Cesta Básica investiga município de Cachoerinha

Agência Brasil – O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) deflagrou nesta sexta-feira (7) a Operação Cesta Básica, que apura desvios de recursos públicos na aquisição de cestas básicas para os atingidos pelas enchentes no município de Cachoeirinha (RS).

Segundo as investigações, há indícios da ocorrência de sobrepreço e superfaturamento na aquisição dos itens que compõem a cesta básica. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na prefeitura. São investigados agentes públicos e fornecedores envolvidos nas contratações emergenciais.

As diligências foram autorizadas pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Não é a primeira vez que o Ministério Público investiga desvios relacionados à tragédia climática que atinge o Rio Grande do Sul desde o fim de abril. No fim de maio, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na prefeitura de Eldorado do Sul, sob a suspeita de desvios de doações às vítimas das enchentes.

Eldorado do Sul foi uma das cidades mais afetadas pelas enchentes. Da população total de 39.556 habitantes, cerca de 32 mil tiveram que sair às pressas de suas casas, e 100% da área urbana foi atingida pela água. Após a operação, o MPRS solicitou que o Exército assumisse a distribuição das doações no município.

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Hoje é 07 de junho, Dia da Liberdade de Imprensa, por Luís Carlos Nunes

O Dia da Liberdade de Imprensa, destaca a importância da liberdade de expressão para a democracia, combatendo censura, assédio jurídico e a desinformação

Luís Carlos Nunes – No Brasil, o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa é celebrado em 7 de junho. Esta data não é apenas um marco comemorativo, mas também um momento de reflexão profunda sobre a importância da liberdade de expressão para nossa sociedade. Instituída em homenagem ao manifesto de 1977, assinado por quase três mil jornalistas que se levantaram contra a censura da Ditadura Militar, essa data nos lembra das lutas passadas e das batalhas ainda vigentes pela plena liberdade de imprensa no país.

A liberdade de imprensa é um pilar fundamental da democracia. Sem ela, a fiscalização do poder, a disseminação de informações verídicas e a promoção do debate público são severamente comprometidas. A data de 7 de junho serve, portanto, não apenas para celebrar, mas para alertar sobre a necessidade de constante vigilância contra a censura e outras formas de opressão que buscam silenciar vozes independentes.

A história nos mostra que em tempos de repressão, a imprensa livre é uma das primeiras instituições a ser atacada. Durante a Ditadura Militar, a censura era uma ferramenta cotidiana de controle e manipulação da informação. Jornalistas corajosos enfrentaram ameaças, perseguições e até a morte para garantir que a verdade chegasse ao público. O manifesto de 1977 é um testemunho dessa resistência e um lembrete de que a luta pela liberdade de imprensa é contínua.

Nos dias atuais, os desafios persistem. A intimidação de jornalistas, as tentativas de controle editorial por parte de políticos e empresários, e a propagação de desinformação e fake news representam ameaças modernas à liberdade de imprensa. Além disso, uma forma contemporânea de atacar o jornalismo sério é o assédio jurídico. Este se caracteriza pelo uso abusivo do sistema judicial para intimidar e silenciar jornalistas através de processos judiciais infundados ou exagerados. A intenção por trás do assédio jurídico é sobrecarregar os jornalistas com custos legais e criar um clima de medo, desestimulando a cobertura de temas sensíveis ou polêmicos.

Entretanto, é fundamental destacar que a liberdade de imprensa não pode, em hipótese alguma, ser confundida com o direito de mentir ou disseminar desinformação. A verdadeira liberdade de imprensa está intrinsecamente ligada à responsabilidade e ao compromisso com a verdade. A propagação de fake news e informações distorcidas mina a confiança pública nos meios de comunicação e ameaça a própria essência da democracia que se busca proteger.

Esses problemas exigem nossa atenção e ação para garantir que o jornalismo continue a cumprir seu papel essencial de informar e educar a sociedade. Propomos, então, uma reflexão sobre o valor da liberdade de imprensa em nossa vida cotidiana. Como cidadãos, é nosso dever defender a integridade dos jornalistas e exigir transparência e veracidade nas informações que consumimos. A liberdade de imprensa não é um benefício exclusivo dos jornalistas, mas um direito de toda a sociedade, crucial para a manutenção de uma democracia saudável e funcional.

Neste 7 de junho, ao celebrarmos o Dia da Liberdade de Imprensa, que possamos reafirmar nosso compromisso com a defesa deste direito fundamental. Que reconheçamos a coragem daqueles que, no passado e no presente, dedicam suas vidas à verdade e à informação livre. E que continuemos vigilantes, porque a liberdade de imprensa é, e sempre será, essencial para o exercício da democracia.

STF assina acordo com plataformas sociais para combater a desinformação

Empresas se comprometem a promover ações educativas

Caso de Política com informações STF – Em um esforço conjunto para enfrentar o fenômeno das notícias falsas, representantes de grandes plataformas digitais assinaram, nesta quinta-feira (6), um acordo de adesão ao Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF). O evento, realizado na sede do STF, contou com a participação de empresas como YouTube, Google, Meta, TikTok, Microsoft e Kwai.

Durante a cerimônia, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância da colaboração entre a Justiça e as plataformas digitais.

Espero que esse acordo seja o início de uma relação cooperativa no enfrentamento de uma das piores epidemias do nosso tempo: a desinformação e a disseminação do ódio. Que essa parceria frutifique e nos ajude a construir um país e um mundo melhores”, declarou Barroso.

O acordo tem como principal objetivo promover ações educativas e de conscientização, visando mitigar os efeitos negativos da desinformação que comprometem princípios, direitos e garantias constitucionais. As plataformas parceiras terão a oportunidade de participar ativamente na execução dessas atividades.

Além do presidente do STF, estiveram presentes na cerimônia o vice-presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, e os representantes das plataformas: Alana Rizzo (YouTube), Marcelo Lacerda (Google), Rodrigo Ruff (Meta), Fernando Gallo (TikTok), Elias Abdalla Neto (Microsoft) e Regiane Teixeira (Kwai).

Barroso enfatizou a relevância do papel desempenhado pelos diferentes atores sociais no combate à desinformação, destacando a importância da educação midiática.

É fundamental que as pessoas estejam conscientes da nova realidade informacional. Precisamos checar as informações antes de repassá-las, evitando a disseminação de notícias fraudulentas como se fossem verdade”, afirmou.

O Programa de Combate à Desinformação do STF, que já conta com mais de 100 instituições parceiras, segue expandindo sua rede de colaboração para fortalecer a luta contra a desinformação e promover um ambiente informativo mais seguro e verídico.

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