STJ transmitirá ao vivo o julgamento sobre Caso Robinho nesta 4ª feira, 20 de março

Caso de Política – Na próxima quarta-feira (20/mar), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início ao julgamento do pedido da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra sua pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo em território brasileiro. Esse caso, que tem gerado intensa repercussão, será acompanhado de perto pela opinião pública.

Segundo informações do jornal Globo, a Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos da instituição, é encarregada de decidir sobre a homologação da sentença. Para que a sentença seja validada, é necessário o voto da maioria simples, ou seja, metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo para a sessão é de oito ministros. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, presidirá a sessão e votará apenas em caso de empate. O processo tem como relator o ministro Francisco Falcão.

É importante ressaltar que não se trata de um novo julgamento das ações cíveis ou penais que tramitaram no exterior, mas sim de uma análise criteriosa para verificar se a sentença atende aos requisitos formais estabelecidos pelo artigo 963 do Código de Processo Civil para homologação. Isso inclui a verificação se a sentença foi proferida por autoridade competente no exterior, se houve a citação do réu e se a decisão não constitui ofensa à ordem pública brasileira, entre outros critérios.

De acordo com a CNN, a expectativa é que a Corte Especial aprove a ordem de prisão de Robinho durante o julgamento, o qual será transmitido ao vivo pelo YouTube. Essa informação foi divulgada de maneira reservada por ministros do STJ.

O caso que envolve Robinho remonta a 22 de janeiro de 2013, quando, segundo a Justiça italiana, o jogador e cinco amigos teriam estuprado uma jovem albanesa no camarim da boate milanesa Sio Café, onde a vítima comemorava seu aniversário. Na época, Robinho atuava pelo Milan.

Em dezembro de 2017, o ex-jogador foi condenado em primeira instância na Itália. Sua defesa recorreu da decisão, e em 19 de janeiro de 2022, ele foi condenado em última instância pela Justiça italiana. Em 16 de fevereiro do mesmo ano, foi emitido um mandado de prisão internacional.

Além de outros elementos de prova, a Justiça italiana se baseou principalmente em gravações telefônicas interceptadas, nas quais Robinho teria admitido sua participação no estupro. Este julgamento no STJ poderá definir o desfecho desse caso de grande repercussão internacional.

Ex-Juiz ligado à Operação Faroeste tem prisão domiciliar revogada pelo STJ

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão de revogar a prisão domiciliar do ex-juiz Sérgio Humberto de Quadro Sampaio, cujo nome ficou em evidência durante as investigações da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. Esta operação tem como alvo um alegado esquema de corrupção no sistema judiciário. Sampaio, que atuava na comarca de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, teve sua prisão domiciliar substituída em 26 de fevereiro de 2022, após ser detido no Batalhão da Polícia Militar em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador, onde estava desde 2019.

A revogação da prisão domiciliar foi decidida pelo STJ na última 3ª feira (12/mar). A defesa do ex-juiz também solicitou o fim do monitoramento eletrônico por tornozeleira, alegando ausência de justificativa para a manutenção das medidas cautelares.

Segundo informações, a defesa argumentou que o ex-juiz Sérgio Humberto foi aposentado compulsoriamente, o que, em sua visão, invalidaria as razões para as restrições impostas. Além disso, sustentou que não há risco para a colheita de provas ou para a instrução processual, e que manter as medidas cautelares representaria uma violação ao princípio da igualdade processual.

Apesar da revogação da prisão domiciliar, o STJ decidiu manter outras restrições, como a proibição de acesso às dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), comunicação com outros investigados na Operação Faroeste ou com funcionários do TJ-BA, além da proibição de se ausentar da comarca de sua residência. O ex-juiz permanecerá sob monitoramento eletrônico por tornozeleira.

O ministro responsável pelo caso afirmou que não foram recebidas informações sobre novos incidentes ou indícios de outras atividades ilícitas por parte do ex-juiz. Ele também considerou que o fato de Sérgio Humberto estar aposentado compulsoriamente desde dezembro de 2021 enfraquece uma possível influência do acusado sobre atos judiciais. No entanto, ressaltou que a revogação da prisão domiciliar não impede uma nova decretação caso surjam motivos justificáveis.

Hong Kong sentencia condenações de até sete anos por invasão ao parlamento durante protestos de 2019

Reuters, editado por Caso de Política – No último sábado, um tribunal em Hong Kong proferiu sentenças de prisão que variaram de mais de quatro a quase sete anos para os 12 indivíduos envolvidos em um tumulto de grande repercussão relacionado à invasão do Legislativo da cidade durante os protestos pró-democracia de 2019. O episódio, que ocorreu em 1º de julho de 2019, representou um momento crucial nos protestos que agitaram a cidade contra o governo do Partido Comunista Chinês.

O juiz do tribunal distrital, Li Chi-ho, condenou um dos réus, o renomado ator Gregory Wong, a seis anos e dois meses de prisão após este se declarar inocente. Já os ativistas políticos Ventus Lau e Owen Chow, que se declararam culpados, receberam penas de 54 meses e 20 dias, e 61 meses e 15 dias, respectivamente. Li descreveu o incidente como um golpe sério ao Estado de direito da cidade, evidenciando a gravidade da invasão e suas consequências.

Detalhes do tumulto foram expostos durante o julgamento, incluindo a invasão do edifício legislativo com barricadas de metal, atos de vandalismo e a disseminação de mensagens políticas nos muros. A ex-presidente do sindicato estudantil da Universidade de Hong Kong, Althea Suen, de 27 anos, também foi condenada a quatro anos e nove meses de prisão após se declarar culpada.

Enquanto os réus eram conduzidos para longe da sala do tribunal sob os olhares de familiares e apoiadores emocionados, Chow expressou seu sentimento de responsabilidade e justificativa para suas ações. O ativista defendeu a necessidade de agir em defesa dos direitos básicos, destacando o papel das manifestações como um recurso de voz para os ignorados, em concordância com Martin Luther King.

O ator Gregory Wong, por sua vez, afirmou que sua prisão impactou negativamente sua carreira e comprometeu sua liberdade de expressão. Enquanto isso, outros acusados, como os repórteres Wong Ka-ho e Ma Kai-chung, foram considerados culpados por permanecer nas cercanias da câmara legislativa e receberam multas. O julgamento até então resultou em mais de 10.200 prisões e inúmeras acusações, refletindo a amplitude do movimento de protesto de 2019.

Depoimentos à PF implicam Bolsonaro em trama golpista de alto escalão

Comandantes das forças armadas confirmam leitura da minuta de golpe em reunião

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Diversos depoimentos prestados à Polícia Federal confirmaram a existência de uma trama golpista no alto escalão do governo anterior, com destaque para ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica, Marco Antonio Freire Gomes e Carlos Almeida Baptista Júnior, que apontaram o ex-presidente Jair Bolsonaro como figura central nas conspirações.

O sigilo dos depoimentos foi levantado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito sobre a suposta trama golpista envolvendo o ex-presidente e seus próximos auxiliares, incluindo militares graduados do governo.

Nas declarações, os ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica afirmaram ter participado de reuniões no Palácio da Alvorada com Bolsonaro para discutir uma minuta de decreto presidencial destinada a mantê-lo no poder após a derrota no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Freire Gomes revelou que, durante uma reunião em dezembro de 2022 na biblioteca do Alvorada, uma minuta de golpe foi apresentada a ele por Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência, com Bolsonaro informando que o documento estava em avaliação e seria atualizado aos comandantes.

Além disso, Baptista Jr. também relatou participação em reuniões em que Bolsonaro discutiu o uso da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a decretação do Estado de Defesa para enfrentar uma possível crise institucional.

Outros depoimentos, como o do ex-deputado Valdemar Costa Neto, presidente do PL, partido de Bolsonaro, confirmaram que a ideia de questionar as urnas após o segundo turno de 2022 partiu da contratação do Instituto Voto Livre (IVL) por R$ 1 milhão. Costa Neto afirmou que Bolsonaro o pressionou a entrar com uma ação contra o resultado das urnas, mesmo após a multa de R$ 22 milhões imposta ao PL por litigância de má-fé.

Apesar dos depoimentos que implicam Bolsonaro, alguns respondentes, como o general Estevam Cals Teóphilo Gaspar e Oliveira, negaram qualquer envolvimento em um golpe de Estado. De um total de 27 convocados para depor, 14 optaram por permanecer em silêncio, alegando direito constitucional de não produzir provas contra si mesmos.

Bolsonaro nunca admitiu ter discutido ou participado de algum plano golpista, sendo a defesa do ex-presidente e seus aliados alegando desconhecimento ou negação de envolvimento nessas práticas. No entanto, os indícios apresentados nos depoimentos revelam uma trama complexa no alto escalão do governo anterior, com desdobramentos investigados pelo STF.

Abraji recorre de tese que culpa jornais por entrevistas

Agência Brasil – A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou recurso contra a tese jurídica do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os veículos de imprensa são responsáveis no caso de declarações de entrevistados que imputem falsamente crimes a terceiros.

Pelo entendimento, alcançado em novembro por maioria de 9 a 2, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser condenada a pagar indenização a quem foi alvo da acusação falsa.

Segundo a tese aprovada, a responsabilização da publicação poderá ser feita se ficar comprovado que, no momento da publicação da entrevista, já existiam “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação do crime e se “o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Os ministros também estabeleceram ser possível a “remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

À época do julgamento, jornalistas e entidades de imprensa como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Abraji criticaram a redação da tese final, cujos termos, considerados pelas entidades amplos e vagos, dariam margem para ataques à liberdade de imprensa e ao direto constitucional de acesso à informação.

O acórdão (decisão colegiada) com o texto final da tese foi publicado pelo Supremo em 8 de março, e a Abraji apresentou embargos de declaração sete dias depois, visando a esclarecer os termos do julgamento.

Argumentos
No recurso, a associação diz se tratar de “matéria sensível à democracia” e que a tese estabelecida pelo Supremo possui “generalidade incabível”. A entidade alega que, na parte em que autoriza a remoção de conteúdo, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla de conteúdo.

Isso porque a tese autoriza a remoção de qualquer “informação comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Os advogados da Abraji destacam que somente no caso da calúnia há imputação falsa de crime, sendo que as hipóteses de injúria, difamação e mentira envolvem outros tipos de análise e conteúdo.

Outro ponto frágil, de acordo com a entidade, é que o Supremo não deixou claro que a autorização para remoção de conteúdo se referiria somente às declarações falsas de entrevistados, e não a qualquer conteúdo do próprio jornal.

“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz o recurso.

A Abraji sugere que a tese deixe de mencionar a possibilidade de remoção de conteúdo, tema que alega não ter sido discutido no julgamento. Além disso, a decisão deveria deixar mais claro que a responsabilização de publicações somente poderia ser feita em caso de imputação falsa de crime por entrevistado, especificamente.

Riscos adicionais, sustentaram os advogados, estariam presentes na segunda parte da tese estabelecida pelo Supremo, por não ter elencado especificamente quais seriam os “indícios concretos” que comprovariam a falsidade das declarações do entrevistado. Tampouco se explica quais procedimentos do jornal ou do jornalista seriam suficientes para preencher “o dever de cuidado” ao checar as declarações do entrevistado, afirma o recurso.

Dessa maneira, ficaria a critério subjetivo dos magistrados de primeira instância definir quais atitudes configurariam violação ao “dever de cuidado” no trabalho jornalístico. Num país como o Brasil, com diversos casos de censura judicial e ataques à imprensa e aos jornalistas, tal abertura “pode ser extremamente perigosa”, diz a petição.

A mudança no texto final seria necessária para impedir que juízes de instâncias inferiores deem à tese “eventual interpretação inconstitucional que possa se encaixar na amplitude das expressões utilizadas”, diz o embargo da Abraji, assinado pelos advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasaukas e Beatriz Canotilho Logarezzi.

O recurso foi acompanhado de uma nota técnica assinada por outras seis entidades de imprensa, que reforçaram os argumentos da Abraji. São elas: Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog e Tornavoz.

Barroso
À época do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, publicou uma nota oficial e deu declarações negando que a tese do supremo representasse risco à liberdade de imprensa e de expressão.

“O veículo não é responsável por declaração de entrevistado a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público”, declarou Barroso.

No recurso, a Abraji argumenta que a própria necessidade de esclarecimento por parte do Supremo indica que a redação da tese tem problemas. Tampouco expressões como “grosseira negligência” seriam esclarecedoras para definir os critérios objetivos para responsabilização dos veículos de imprensa, rebateram os advogados.

Processo
A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

TJ Bahia nega recurso da Câmara e libera Pimentel como pré-candidato a prefeito de Catolândia

Foto da internet

Oeste Global | Luís Carlos Nunes – Na última 4ª feira (13 de março), o Desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, publicou a decisão referente ao Agravo de Instrumento em que a Câmara Municipal de Catolândia interpôs recurso contra a decisão da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de São Desidério. A decisão, publicada no Diário Oficial da Bahia, diz respeito à tutela antecipada deferida para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/2023, relacionado ao julgamento das contas do ex-prefeito Gilvan Pimentel, referentes ao exercício de 2020, período em que era prefeito de Catolândia.

O magistrado de 2ª Instância analisou o caso e considerou que os requisitos para a concessão do efeito suspensivo não estavam claros. Segundo ele, a argumentação da Câmara Municipal focou na falta de convocação do responsável pelo controle interno do município, enquanto Gilvan Pimentel apontou para irregularidades mais abrangentes no procedimento. A decisão, que visa garantir o devido processo legal e a ampla defesa nas análises das contas, pode impactar a elegibilidade e responsabilização do gestor municipal.

O desembargador negou o efeito suspensivo solicitado pela Câmara Municipal, alegando que a decisão anterior poderia ser revertida e que impedir a participação do gestor nas eleições enquanto a ação judicial estivesse em curso poderia causar danos graves e difíceis de reparação. A decisão foi proferida em 11 de março de 2024, estabelecendo que Gilvan Pimentel Ataíde deveria apresentar contrarrazões ao recurso em quinze dias.

Um jurista consultado por este Portal para analisar o caso do ex-prefeito Gilvan Pimentel e sua situação como pré-candidato a prefeito de Catolândia destacou aspectos importantes. De acordo com ele, “a rejeição das contas de Pimentel pela Câmara Municipal foi baseada na alegação de que ele encerrou o mandato com dívidas, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, documentos apresentados comprovam que as despesas em questão foram canceladas e não executadas, sugerindo possível perseguição política”.

O jurista ao estudar a Decisão, verificou questionamentos sobre o Devido Processo Legal e das garantias da ampla defesa e do contraditório seguido pela Câmara de Vereadores de Catolândia.

“O senhor Gilvan Pimentel não foi intimado adequadamente para se defender durante a sessão de julgamento. Além disso, o controlador interno não foi convocado, indo contra o regimento. Diante disso, a decisão do desembargador em negar a suspensão dos efeitos da liminar foi respaldada, reafirmando os argumentos da decisão de 1ª Instância e permitindo a continuidade da pré-candidatura de Pimentel a prefeito de Catolândia”.

Um outro fato que pode ter pesado a favor de Pimentel, vem do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que em 27 de julho de 2023 emitiu Parecer Técnico recomendando a aprovação das contas de governo referentes ao exercício fiscal de 2020.

Caso de Política | A informação passa por aqui

Acompanhe abaixo a Decisão Judicial

· Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Enel, a fornecedora de energia de São Paulo, volta a ser alvo do Ministério da Justiça

A Enel está sendo investigada por possíveis violações do Código de Defesa do Consumidor

Repórter ABC – Novos incidentes de apagão no estado serão minuciosamente investigados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, liderado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Esta medida surge como parte de uma ação contínua em resposta aos recentes eventos de interrupção no fornecimento de energia elétrica, que afetaram a capital paulista e parte da região metropolitana, sob responsabilidade da concessionária Enel.

O ministro determinou que esses novos casos sejam incorporados ao processo administrativo já em andamento na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado à pasta ministerial, desde dezembro de 2023.

Em novembro passado, mais de 2,1 milhões de residentes em 23 municípios atendidos pela Enel enfrentaram períodos significativos de falta de energia, alguns deles durando mais de sete dias. O apagão ocorreu após um intenso temporal que atingiu o estado de São Paulo.

Recentemente, em janeiro deste ano, uma forte chuva na capital paulista resultou na interrupção do fornecimento para dezenas de clientes. Conforme relatado pela concessionária, cerca de 70 mil pessoas foram afetadas.

A Enel está sendo investigada por possíveis violações do Código de Defesa do Consumidor, o qual considera o fornecimento de energia elétrica como um serviço público essencial, devendo ser contínuo, mesmo quando prestado por empresas privadas, como é o caso da Enel.

A empresa tem um prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos sobre os incidentes ocorridos e as medidas adotadas para solucioná-los. Com base na defesa fornecida, a Senacon irá analisar as informações e deliberar sobre eventuais sanções a serem aplicadas.

A inelegibilidade em razão de condenação pelo Conselho de Justiça do Poder Judiciário Militar

Observatório da Justiça Militar Estadual | Rodrigo Foureaux – A inelegibilidade ou ilegibilidade consiste na impossibilidade de um cidadão ser votado para ocupar um cargo político-eletivo. Portanto, quando se está inelegível não é possível que participe das eleições como candidato. Resta afastado o direito público subjetivo de concorrer a um cargo eletivo.

As causas de inelegibilidade encontram-se previstas na Constituição Federal (art. 14, §§ 4º a 7º) e na Lei Complementar n. 64/90.

Trataremos aqui, especificamente, da causa de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão judicial colegiado, prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.[1]

Na Justiça Militar os julgamentos criminais podem ocorrer por intermédio do Conselho de Justiça ou singularmente pelo juiz togado.

O Conselho de Justiça é um órgão colegiado que possui como espécies o Conselho Especial de Justiça e o Conselho Permanente de Justiça.

O Conselho Especial de Justiça julga oficiais e o Conselho Permanente de Justiça julga as praças, salvo se houver conexão nos crimes praticados por oficiais e praças, o que atrairá a competência para o Conselho Especial que julgará os oficiais e as praças.

No âmbito da União, o Conselho Especial é formado pelo juiz federal da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais um oficial-general ou oficial superior. O Conselho Permanente é formado pelo juiz federal da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.[2]

No âmbito dos estados, o Conselho Especial e Permanente, conforme deve estar previsto nas respectivas legislações estaduais, é composto por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que o presidirá, e por quatro Juízes Militares, sendo pelo menos um oficial superior.[3]

Na Justiça Militar da União o Conselho de Justiça julga os militares, ainda que pratiquem crimes contra civis. O juiz federal da Justiça Militar possui competência para julgar, monocraticamente, os civis que praticarem crimes militares, bem como os militares, quando estes forem acusados juntamente com os civis no mesmo processo.[4]

Na Justiça Militar dos estados, o Conselho de Justiça possui competência para julgar os militares que praticarem os crimes militares cuja a vítima não seja civil. Aos juízes de direito do juízo militar compete processar e julgar singularmente os crimes militares com vítima civil, exceto os de competência do Tribunal do Júri. (art. 125, § 5º, 1ª parte c/c art. 125, § 4º).[5]

Explanadas as situações de julgamento colegiado pela Justiça Militar, surge uma importante questão.

Os militares condenados pelo Conselho de Justiça se tornam inelegíveis?

A Lei Complementar n. 64/90, com a alteração dada pela Lei Complementar n. 135, de 2010, prevê como causa de inelegibilidade as condenações proferidas por órgão judicial colegiado (art. 1º, I, “e”).

O órgão judicial é colegiado quando houver mais de um julgador para o mesmo caso. Portanto, tecnicamente, o Conselho de Justiça caracteriza um órgão colegiado, assim como o tribunal do júri.

O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que o Conselho de Justiça é órgão colegiado, razão pela qual a condenação na Justiça Militar, ainda que em primeira instância, é suficiente para caracterizar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.[6]

Fundamentou-se que a colegialidade contida na referida norma não está intrinsecamente ligada a um órgão de segundo grau de jurisdição, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual.

Dessa forma, todo militar que for condenado pelo Conselho de Justiça, independentemente, de confirmação de sentença condenatória pelo órgão recursal, estará inelegível, não podendo se candidatar para qualquer cargo político-eletivo.

NOTAS

[1] Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

[2] Art. 16, I e II, da Lei 8.457/92, com a alteração dada pela Lei 13.774, de 2018.

[3] Em Minas Gerais, a composição do Conselho de Justiça encontra previsão no art. 203 da Lei Complementar n. 59, de 18/01/2001.

Art. 203 – Os Conselhos de Justiça têm as seguintes categorias: I – Conselho Especial de Justiça; II – Conselho Permanente de Justiça. § 1º – Os Conselhos Especiais de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, e por quatro Juízes Militares, sendo um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais Juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto, e de três oficiais com posto mais elevado que o do acusado, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.) § 2º – Os Conselhos Permanentes de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por um oficial superior e por três oficiais de posto até Capitão, das respectivas corporações.

[4] Lei 8.457/92. Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018) I-B – processar e julgar civis nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

[5] É importante frisar que deve ser verificada a vítima primária, ainda que a secundária seja civil, sendo a vítima primária a administração militar, a competência será do Conselho de Justiça, como nos crimes de peculato e concussão.

[6] ELEIÇÕES 2018. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO. DEPUTADO FEDERAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. CONSELHO PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR. ÓRGÃO COLEGIADO. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, “E”, 1, DA LC Nº 64/90. COLIGAÇÃO NÃO OBTEVE VOTAÇÃO SUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DE VAGA NA CÂMARA FEDERAL. PREJUÍZO.

1. A inelegibilidade prevista no art. 1°, I, “e’, da LC n° 64/90 decorre de condenação criminal com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de crime contra a Administração Pública, e se estende desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. 2. A colegialidade contida na referida norma não está intrinsecamente ligada a um órgão de segundo grau de jurisdição, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual. 3. O fato de o Conselho Permanente de Justiça integrar a primeira instância da Justiça Militar Estadual não afasta o caráter colegiado do referido órgão – composto por um Juiz–Auditor, um oficial superior e três oficiais de posto até capitão–tenente ou capitão (art. 16, b, da Lei nº 8.457/92) –, pois a inelegibilidade em comento “[…] não inclui que a colegialidade tenha de ser órgão recursal (vide a questão dos julgados do Supremo Tribunal Federal em instância originária) nem apenas decisões recorríveis ou extraídas de recursos (RO 169795/MT, Rel. designada Min. Carmem Lúcia, PSESS 02.12.2010) 4. A condenação do recorrido por crime do art. 319 do Código Penal Militar não se enquadra na exceção prevista no art. 1º, I, § 4º da LC nº 64/90 apesar de sua pena em abstrato não ultrapassar dois anos de detenção. Isso porque não se aplica à Justiça Militar as disposições da Lei nº 9.099/95, conforme disposto no seu art. 90–A. 5. No caso em apreço, verifica–se a presença dos requisitos configuradores da inelegibilidade encartada no art. 1°, I, “e”, 1 da LC n° 64/90: o recorrido foi condenado por órgão colegiado (Conselho Permanente da Justiça Militar) em razão da prática de crime contra a Administração Pública (art. 319, do CPM), razão pela qual o acórdão recorrido merece reforma, com o consequente indeferimento do registro de candidatura do recorrido. 6. Observa–se que a coligação pela qual o candidato concorreu não logrou votação suficiente para obtenção de vaga na Câmara Federal. 7. Recurso ordinário prejudicado ante a perda superveniente de objeto. (Recurso Ordinário nº 060066541, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 18/10/2018)

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da Academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pela Escola de Direito do Brasil. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor do livro “Justiça Militar: Aspectos Gerais e Controversos”. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante.

Sargento Simões diz que será candidato e afirma que Marcelo Oliveira e Atila tem crimes contra a administração pública

De acordo com a sentença judicial, Sargento Simões está proibido de portar armas ou instrumentos capazes de ofender

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em desdobramento após publicação feita pelo Repórter ABC, em um vazamento de áudio, o vereador Sargento Simões (PL) desconsiderou condenação sofrida por ter desacatado superiores militares, reafirmou que e afirmou que os oficiais citados por ele durante um podcast são bosta e que não vale o que o gato enterra: “Aí eu citei o nome de alguns bons oficiais que eu trabalhei. E se tem o nome dos bosta, falou, tem uns que são os bosta, uns merda, não vale que o gato em terra. E falei o nome dos caras. Falei, eu disse para o juiz, quando eu fui julgado, eu disse para o juiz, excelência. Eu respeito eles como oficiais de polícia militar, como pessoas, para mim, não valem que o gato enterra.”

Acompanhe o áudio ao final da matéria

O pré-candidato ao Paço de Mauá disse ainda que a informação de sua condenação a 1 ano de cadeia por ter infringido, o artigo 298 do Código do Penal Militar é mentira: “Mentira, pô, mentira”.

De acordo com a decisão judicial que condenou Sargento Simões a 1 ano de detenção, estabelecida em o regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, ele deve se atentar para o artigo 84 do CPM devendo o policial militar observar apenas as condições obrigatórias, inclusive a alínea “c” do artigo 626 do CPPM (uso de arma).

De acordo com o texto legal, Sargento Simões está proibido de portar armas ou instrumentos capazes de ofender.

Ainda no áudio vazado, sem fazer maiores detalhamentos, o pré-candidato a prefeito em Mauá disparou ataques, acusando o atual prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira e o deputado Estadual Atila Jacomussi de terem cometido crime contra a administração pública.

Conforme publicado pelo Repórter ABC na matéria intitulada “Vereador e Pré-candidato ao Paço de Mauá, Sargento Simões, condenado por desacato a superiores hierárquicos da PM”, De acordo com o artigo 298, do Código Penal Militar, aponta que é crime contra a administração militar desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou, procurando deprimir-lhe a autoridade. Verifica-se, portanto, que o bem jurídico tutelado é a administração pública militar, sobretudo no que concerne ao desempenho e ao prestígio da função exercida em nome do Estado.

O Repórter ABC destaca que as acusações feitas por Sargento Simões intensificam o cenário político em Mauá, colocando em evidência não apenas sua candidatura, mas também as disputas e controvérsias que envolvem as figuras de Marcelo Oliveira e Atila Jacomussi.

Vereador Rubinho Nunes anuncia intenções obscuras e agressivas contra Padre Júlio Lancellotti em proposta polêmica de CPI (VÍDEO)

Vou arrastar ele para cá nem que seja algemado”, disse Rubinho Nunes em vídeo

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O vereador Rubinho Nunes, do partido União Brasil, gerou polêmica ao divulgar um vídeo em que ameaça “arrastar” o padre Júlio Lancellotti para prestar esclarecimentos, além de expressar a intenção de realizar um “exame nas entranhas” do religioso. Nunes é o idealizador de uma proposta para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de São Paulo, com o objetivo de investigar ONGs que atendem a dependentes químicos no estado.

O vídeo, postado nas redes sociais em 7 de dezembro de 2023, coincidiu com a comemoração de Nunes por ter alcançado as assinaturas necessárias para dar andamento à CPI. No vídeo, o vereador se refere ao padre Lancellotti de forma desrespeitosa, chamando-o de “esse sujeito” e anunciando suas intenções de forçá-lo a prestar esclarecimentos, chegando ao ponto de ameaçar algemá-lo coercitivamente.

“Vou fazer um raio-x, vou fazer um exame nas entranhas desse sujeito. Todo mundo vai saber o que tem por trás do Lancellotti. Esse padre vai ter que vir aqui prestar esclarecimento na Câmara. Vou arrastar ele para cá em coercitiva, nem que seja algemado”, afirmou o vereador de maneira agressiva.

Apesar do apoio inicial à proposta da CPI, recentemente, as redes sociais têm refletido uma mudança na opinião pública. Alguns vereadores que haviam inicialmente apoiado a iniciativa agora reconsideram, e até mesmo Thammy Miranda (PL) fez uma live com o padre Júlio Lancellotti após já ter assinado a proposta.

A CPI proposta por Nunes visa investigar as atividades das ONGs que lidam com dependentes químicos em São Paulo. O vereador alega que os programas de tratamento devem ser de alta qualidade para ajudar os dependentes a superarem o vício. Contudo, nas redes sociais, a criação da comissão parece ter se desviado para ameaças direcionadas especificamente ao padre Lancellotti, com Nunes expressando o desejo de “acabar com a máfia da miséria” que, segundo ele, estaria se aproveitando da cracolândia de São Paulo.