TSE avalia recurso de Márcio Souza por doação eleitoral excedente

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar o recurso apresentado por Márcio Souza devido a uma doação eleitoral que ultrapassou os limites permitidos pela lei. Esse caso tem gerado discussões sobre se as práticas eleitorais seguem as regras adequadas.

O ministro Alexandre de Moraes, responsável por este caso, emitiu seu voto, negando o pedido do recurso. Sua decisão se baseou na interpretação das leis aplicáveis e na análise dos fatos apresentados durante o processo.

A votação começou nesta sexta-feira, 6 de outubro e está prevista a decisão final até o dia 13 de outubro quando os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares darão seus votos.

No centro deste caso está Márcio Souza, cujo nome foi incluído na lista de pessoas inelegíveis e foi multado em 30% do valor que excedeu o limite de doação durante a campanha eleitoral para prefeito nas eleições de 2020. Vale ressaltar que o candidato que recebeu essa doação, não enfrentou punições semelhantes.

Em sua defesa, Márcio Souza argumenta que não há evidências sólidas no processo que comprovem que sua doação estava destinada a um candidato específico. Ele sustenta que a doação foi feita ao partido político PL, em conformidade com as leis vigentes, e não desrespeitou as normas eleitorais que limitam as doações de pessoas físicas.

Márcio Souza também enfatiza que o relatório do caso deixou claro que a doação beneficiaria o partido político PL, sem menção direta a um candidato específico. A interpretação das intenções por trás das doações tornou-se, portanto, um ponto importante de discussão.

Além disso, é importante observar que Márcio Souza ocupa atualmente o cargo de Assessor Especial de Governo na prefeitura de Ribeirão Pires, com uma remuneração mensal de R$ 9.780,03. Os registros do Portal da Transparência mostram um aumento significativo em sua remuneração desde que começou a trabalhar em janeiro de 2021, com uma remuneração bruta de R$ 32.466,15 registrada em novembro de 2022. Este crescimento profissional é um aspecto que chama a atenção em sua trajetória pessoal e profissional.

Órgãos Ambientais recebem denúncia de desmatamento em Rio Grande da Serra

Na Rua Guilherme Pinto Monteiro s/n, foram constatadas várias irregularidades, incluindo a supressão de árvores de grande porte sem justificativa adequada, o uso indevido de restos de construção civil e entulho, além do acúmulo de volume de terra em desacordo com as regulamentações da Cetesb

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Nos dias 2 e 3 de outubro, a deputada estadual Carla Morando e o vereador Akira do Povo realizaram uma série de encontros importantes em busca de esclarecimentos sobre denúncias de possíveis crimes ambientais e irregularidades em uma área protegida do município de Rio Grande da Serra, localizado no estado de São Paulo.

A denúncia se concentra especialmente em um loteamento realizado pela Territorial Vila Verde Eirelli. Durante as reuniões, foram entregues documentações relevantes aos órgãos responsáveis, que se comprometeram a investigar as alegações.

No CPAMB – Comando de Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo, situado no Horto Florestal, os representantes se reuniram com o Coronel PM Dinael Carlos Martins e o Major Júlio César. O CPAMB é a principal força policial estadual voltada à proteção do meio ambiente na América Latina e abrange todas as regiões do estado, incluindo os 645 municípios e o litoral.

Em seguida, no CPA/M-6 – Comando de Policiamento de Área Metropolitana Seis, localizado em Santo André, a documentação foi entregue ao comandante, Coronel Luiz Fernando Alves, e ao Major PM Casado. O CPA/M-6 é responsável por garantir a segurança, combater o crime e preservar a ordem pública nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

A deputada Carla Morando enfatizou a importância da proteção da área de manancial em Rio Grande da Serra e instou as autoridades a tomar medidas eficazes para fiscalizar e apurar os fatos na cidade. Anteriormente, em 21 de setembro, a deputada e o vereador Akira já haviam investigado a denúncia de crime ambiental na área afetada.

Durante a visita ao local, na Rua Guilherme Pinto Monteiro s/n, foram constatadas várias irregularidades, incluindo a supressão de árvores de grande porte sem justificativa adequada, o uso indevido de restos de construção civil e entulho, além do acúmulo de volume de terra em desacordo com as regulamentações da Cetesb, entre outras infrações.

O vereador Akira enfatizou a importância da preservação da área de proteção permanente e agradeceu à deputada Carla Morando por seu apoio na agenda de audiências para apresentação das denúncias feitas pelos munícipes.

Além dessas ações, em 28 de setembro, a deputada Carla Morando e o vereador Akira do Povo se reuniram com o presidente da Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Thomaz de Toledo, e posteriormente com o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, para apresentar a documentação e reforçar a importância da investigação dessas denúncias de crimes ambientais em Rio Grande da Serra. Ambos os órgãos se comprometeram a averiguar o caso minuciosamente.

TCE faz nova notificação ao governo Guto Volpi sobre irregularidades e agravamento nas Contas Públicas

Gestão Guto Volpi enfrenta grandes desafios para garantir a saúde financeira do município nos próximos anos

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu uma nova notificação alarmante para o Município de Ribeirão Pires, referente ao período de agosto de 2023. O prefeito, Guto Volpi, e sua gestão estão sob escrutínio devido a várias questões críticas identificadas nas contas públicas.

O relatório, sob o comando do Conselheiro Dimas Ramalho, aponta para uma situação desfavorável no que diz respeito à execução orçamentária. Houve um déficit nas despesas, que não alcançaram a meta de arrecadação, sinalizando um possível desequilíbrio financeiro e recomenda vigilância rigorosa e implementação de ajustes imediatos.

Outro alerta sério refere-se às despesas com pessoal. Devido a excessos já apontados anteriormente, o município agora está sujeito a regras rigorosas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101/2000. A falta de conformidade com as regras de recondução ao limite legal resultou na aplicação de regras adicionais.

Além disso, o município superou o limite estabelecido pelo artigo 167-A da Constituição Federal de 1988, em relação à relação entre receita corrente arrecadada e despesa corrente liquidada.

De acordo com o documento, no período foram arrecadados R$ 435.201.066,88 contra uma despesa de R$ 437.939.824,65.

O Decreto nº 7.426 fundamento no artigo 167-A da Constituição Federal, determina a adoção de medidas de ajuste fiscal quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa 95% durante um período de 12 meses, como um farol que indica o perigo à frente. O impacto dessas medidas se assemelha a uma série de punições impostas à cidade, como um fardo que se torna cada vez mais pesado: suspensão de pagamento de férias e licenças-prêmio, proibição de horas extras para servidores (exceto em serviços essenciais), congelamento de novas contratações de estagiários, além de restrições à aquisição de bens e despesas financiadas pelo Tesouro Municipal, cursos, capacitações e treinamentos, entre outros, como um cerco que aperta ao redor. Neste último relatório, a gestão encontra-se com 100,63% sendo que no alerta anterior, Ribeirão Pires foi apontado com 97,46% em seu percentual de gastos.

Mesmo diante deste cenário caótico, Guto Volpi está obrigado a manter investimentos mínimos nas áreas de Educação e Saúde Municipal, como uma última esperança de manter o barco à tona.

Em conclusão, o Tribunal de Contas adverte enfaticamente que o município deve cumprir rigorosamente todas as exigências legais para evitar possíveis sanções administrativas e penais devido às irregularidades identificadas.

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TCE emite parecer pela rejeição das contas de 2021 de Clóvis Volpi em Ribeirão Pires

Histórico de problemas: Volpi enfrentou cassação anterior por decisão do TCE”

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer pela rejeição das contas referentes ao ano de 2021 da Prefeitura de Ribeirão Pires, durante o primeiro ano de gestão do ex-prefeito Clóvis Volpi, que na época era filiado ao ex-PL. Esta decisão pode ser contestada dentro da própria Corte de Contas e, posteriormente, pode ser alvo de revisão pela Câmara de Vereadores.

O conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo no TCE, identificou uma série de fatores que levaram à reprovação das contas de Volpi. Entre eles, destacam-se o cancelamento de restos a pagar processados, o que causou distorções nos resultados das execuções orçamentária e financeira, especialmente no que diz respeito aos encargos sociais. Além disso, houve um aumento da dívida de longo prazo e atrasos no pagamento de parcelas de termos de acordo de parcelamento, resultando em multas e juros.

Costa também ressaltou que o superávit financeiro apurado no final de 2021 só foi possível devido ao cancelamento dos restos a pagar processados, no montante total de R$ 28.000.681,76, após a dedução das contribuições devidas ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Isso levantou suspeitas de uma possível ocultação de passivos, a menos que sejam apresentadas provas robustas em contrário.

Em sua defesa, Clóvis Volpi argumentou que o erro ocorreu devido a ações de um funcionário da prefeitura. No entanto, o TCE não aceitou essa justificativa, alegando que as falhas se assemelham ao que é conhecido no direito civil como “culpa in vigilando” (culpa por falta de vigilância adequada) ou “culpa in eligendo” (culpa por escolher a pessoa errada, no caso, o funcionário responsável).

Vale lembrar que Clóvis Volpi foi eleito prefeito em 2020, mas teve seu mandato cassado em 2022 devido a uma condenação pelo TCE. Essa não é a primeira vez que seu balanço financeiro é rejeitado pelo tribunal, visto que em 2012, durante sua primeira gestão na Prefeitura de Ribeirão Pires, o TCE também rejeitou as contas daquele ano, decisão que foi confirmada pela Câmara Municipal. Após um longo processo judicial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Volpi estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa devido a sua condenação por um órgão colegiado.

Com a cassação, Clóvis Volpi foi sucedido por seu filho, Guto Volpi, que era presidente da Câmara Municipal e venceu uma eleição suplementar realizada em dezembro de 2022. Muitos dos secretários da gestão de Clóvis Volpi foram mantidos na administração de Guto, incluindo o secretário de Finanças, Eduardo Pacheco, responsável pela gestão econômica do município.

Atualmente, Clóvis Volpi busca se tornar candidato à Prefeitura de Mauá, mas seu partido, o PL, mudou de ideia e passou a apoiar o vereador Sargento Simões. Diante disso, Volpi anunciou sua saída do PL e busca formar uma chamada “terceira via” na cidade, ao lado de outros ex-pré-candidatos, como Juiz João (PSD) e José Roberto Lourencini (PSDB).

Senado aprova Marco Temporal: Veja detalhes dos votos de cada senador

Em uma reviravolta legislativa que contraria a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e representa uma derrota para o governo federal, o Senado Federal aprovou, no dia 27 de setembro, o projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A medida foi aprovada com 43 votos a favor e 21 votos contrários.

A votação no Senado revelou uma divisão partidária e ideológica a respeito desse tema crucial. Abaixo, detalhamos como cada senador e seu respectivo partido votaram:

Votaram a favor do Marco Temporal:

  • Alan Rick (União-AC)
  • Carlos Viana (Podemos-MG)
  • Ciro Nogueira (PP-PI)
  • Cleitinho (Republicanos-MG)
  • Damares Alves (Republicanos-DF)
  • Daniella Ribeiro (PSD-PB)
  • Davi Alcolumbre (União-AP)
  • Dr. Hiran (PP-RR)
  • Eduardo Girão (NOVO-CE)
  • Eduardo Gomes (PL-TO)
  • Efraim Filho (União-PB)
  • Esperidião Amin (PP-SC)
  • Fernando Dueire (MDB-PE)
  • Fernando Farias (MDB-AL)
  • Flávio Arns (PSB-PR)
  • Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
  • Jaime Bagattoli (PL-RO)
  • Jayme Campos (União-MT)
  • Jorge Kajuru (PSB-GO)
  • Jorge Seif (PL-SC)
  • Laércio Oliveira (PP-SE)
  • Lucas Barreto (PSD-AP)
  • Magno Malta (PL-ES)
  • Marcio Bittar (União-AC)
  • Marcos Rogério (PL-RO)
  • Marcos do Val (Podemos-ES)
  • Margareth Buzetti (PSD-MT)
  • Mauro Carvalho Junior (União-MT)
  • Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
  • Oriovisto Guimarães (Podemos-RR)
  • Plínio Valério (PSDB-AM)
  • Professora Dorinha Seabra (União-TO)
  • Renan Calheiros (MDB-AL)
  • Rodrigo Cunha (Podemos-AL)
  • Rogerio Marinho (PL-RN)
  • Sergio Moro (União-PR)
  • Soraya Thronicke (Podemos-MS)
  • Styvenson Valentim (Podemos-RN)
  • Tereza Cristina (PP-MS)
  • Vanderlan Cardoso (PSD-GO)
  • Weverton (PDT-MA)
  • Wilder Morais (PL-GO)
  • Zequinha Marinho (Podemos-PA)

Votaram contra o Marco Temporal:

  • Alessandro Vieira (MDB-SE)
  • Ana Paula Lobato (PSB-MA)
  • Augusta Brito (PT-CE)
  • Beto Faro (PT-PA)
  • Cid Gomes (PDT-CE)
  • Confúcio Moura (MDB-RO)
  • Eduardo Braga (MDB-AM)
  • Eliziane Gama (PSD-MA)
  • Fabiano Contarato (PT-ES)
  • Humberto Costa (PT-PE)
  • Jaques Wagner (PT-BA)
  • Jussara Lima (PSD-PI)
  • Leila Barros (PDT-DF)
  • Marcelo Castro (MDB-PI)
  • Omar Aziz (PSD-AM)
  • Otto Alencar (PSD-BA)
  • Paulo Paim (PT-RS)
  • Randolfe Rodrigues (Rede)
  • Rogério Carvalho (PT-SE)
  • Romário (PL-RJ)
  • Zenaide Maia (PSD-RN)

Ressalta-se que o presidente da sessão, Rodrigo Pacheco, não participou da votação.

O projeto de lei em questão seguirá agora para a sanção ou veto do presidente Lula (PT), que poderá decidir vetar partes específicas do texto ou sua totalidade.

O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, poderão ser demarcadas. Entretanto, líderes das comunidades indígenas argumentam que essa medida entra em conflito com a Constituição Federal.

De acordo com o PL nº 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada,” será necessário comprovar que, na data da promulgação da Constituição Federal, a comunidade indígena a habitava de forma contínua e a utilizava para fins produtivos.

O texto também modifica a Lei nº 4.132 de 1962, incluindo, entre as circunstâncias que permitem a desapropriação de terras privadas por interesse social, a destinação dessas áreas para comunidades indígenas que não estavam ocupando tradicionalmente o local na data do Marco Temporal, desde que essa ocupação seja necessária para sua sobrevivência física e cultural. Além disso, o projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e declara nulas demarcações que não estejam em conformidade com esses preceitos.

É importante notar que o texto é considerado “inconstitucional” por muitos, visto que, de acordo com o artigo 231 da Constituição, os direitos indígenas são considerados direitos originários, ou seja, anteriores à formação do Estado.

STF reafirma imprescritibilidade em casos de dano ao meio ambiente

Repórter ABC – O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou seu entendimento de que a pretensão da União de ressarcimento pela exploração irregular de seu patrimônio mineral não está sujeita à prescrição. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1427694, que possui repercussão geral e trata do Tema 1.268.

O caso em questão envolveu a lavra ilegal de areia nas margens do rio Itajaí-açu, e o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) havia mantido uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina que determinava que duas empresas recuperassem áreas degradadas em decorrência dessa atividade. No entanto, os pedidos da União de ressarcimento pela lavra ilegal de minério e de indenização por dano moral coletivo foram negados sob a justificativa de que os fatos haviam ocorrido há mais de cinco anos, e, portanto, a pretensão estaria prescrita.

A União argumentou que a extração mineral clandestina constitui uma conduta criminosa grave, uma vez que envolve a apropriação de patrimônio não renovável e finito. Além disso, sustentou que a exploração ilegal não pode estar sujeita ao mesmo prazo prescricional de delitos comuns, devido ao risco de esgotamento do recurso mineral, que poderia se tornar escasso ou inexistente para gerações futuras.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, observou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. Ela destacou que o dano ambiental vai além de um mero ilícito civil, afetando toda a coletividade e ultrapassando gerações e fronteiras. “O direito ao meio ambiente está no centro da agenda e das preocupações internacionais, inauguradas formalmente com a Declaração de Estocolmo, e, como tal, não merece sofrer limites temporais à sua proteção”, enfatizou.

O colegiado do STF deu provimento ao recurso por unanimidade e determinou que o processo retorne à primeira instância para continuação do julgamento.

A tese de repercussão geral estabelecida foi a seguinte: “É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.”

Jovem Hacker de 14 anos liderava grupo que invadia Sistemas de Justiça

De acordo com o delegado, o jovem de 14 anos alegou ter acessado os sistemas por curiosidade, enquanto outros membros do grupo o faziam com fins financeiros, vendendo logins e senhas por valores que variavam entre R$ 200 e R$ 1.000

Repórter ABC – No interior do estado de São Paulo, a Polícia Civil conseguiu deter uma quadrilha de jovens hackers especializados em invadir ilegalmente plataformas e sites de instituições de segurança e de Justiça em todo o país. O líder suspeito deste grupo, que vendia acessos clandestinos por até R$ 1 mil, é surpreendentemente um adolescente de apenas 14 anos.

As chocantes revelações dessas investigações, expostas pelo programa de televisão Fantástico da TV Globo, no último domingo (24), revelaram que a quadrilha possuía impressionantes 20 milhões de logins e senhas de diversas plataformas sensíveis.

A habilidade da quadrilha não se limitava apenas a acessar os sistemas, mas também incluía a capacidade de modificar informações, inserir dados falsos em boletins de ocorrência e até mesmo limpar os registros criminais de indivíduos que já tinham tido problemas com a lei.

Os acessos, obtidos por meio de logins e senhas roubadas de servidores, se tornaram commodities extremamente valiosas nas mãos desses jovens criminosos. De acordo com o delegado Adriano Pitoscia, de Bady Bassitt, essas “chaves” eram vendidas por valores variando entre R$ 200 e R$ 1.000.

A reportagem também detalha que a quadrilha tinha acesso a mais de 20 milhões de registros, incluindo 3,6 mil logins e senhas do Tribunal de Justiça de São Paulo, 1,5 mil da Polícia Militar, 500 da Polícia Federal, cerca de 150 do Exército e 89 do Ministério Público do estado paulista.

O rastreamento desse grupo era uma tarefa árdua, pois eles operavam a partir de servidores privados e criavam “conexões fantasmas” para ocultar a origem de seus ataques, tornando impossível identificar o computador ou endereço exatos dos suspeitos.

No entanto, em junho deste ano, a Polícia Civil de Bady Bassitt conseguiu chegar a um suspeito de 17 anos, que operava o esquema na cidade. Através dele, os investigadores chegaram a um jovem de 18 anos na cidade de São Paulo, conhecido na internet como “Fusaao”, suspeito de ter invadido o sistema da Polícia Civil e alterado seu próprio registro criminal para evitar futuras investigações.

A partir dessa descoberta, as investigações se expandiram para um adolescente de 14 anos, residente no Paraná, que confessou ter desenvolvido o programa de computador usado pelo grupo para acessar sites privados e públicos. Ele é apontado como o líder da quadrilha, que se conheceu na plataforma Discord.

De acordo com o delegado Pitoscia, o jovem de 14 anos alegou ter acessado os sistemas por mera curiosidade, enquanto outros membros do grupo o faziam com fins financeiros, vendendo logins e senhas por valores que variavam entre R$ 200 e R$ 1.000.

Além dos membros localizados em São Paulo e no Paraná, outros dois integrantes do grupo, provenientes de Mato Grosso e Santa Catarina, também foram detidos. No entanto, todos foram posteriormente liberados, exceto o adolescente de 17 anos de Bady Bassitt, que permanece sob custódia na Fundação Casa.

A plataforma Discord, onde o grupo supostamente se conheceu, declarou ao Fantástico que adota uma política de tolerância zero em relação a atividades ilegais e que toma medidas para remover conteúdo, banir usuários e colaborar com as autoridades sempre que identifica atividades ilícitas em sua plataforma.

Ribeirão Pires à beira do abismo financeiro. Guto Volpi admite crise sem precedentes

O alerta ignorado: O TCE apontou a situação financeira precária de Ribeirão Pires

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em meio a uma reviravolta política que nos faz refletir sobre a complexidade do jogo, o prefeito Guto Volpi, do Partido Liberal (PL), viu-se forçado a reconhecer o que muitos suspeitavam há tempos: a Prefeitura de Ribeirão Pires enfrenta uma crise financeira alarmante, como uma peça de dominó que finalmente caiu. O anúncio veio com o estrondo do Decreto Municipal nº 7.426, datado de 13 de setembro de 2023, que traz consigo uma série de medidas urgentes e restrições orçamentárias, como a tempestade que se abate sobre uma cidade desprotegida.

Este capítulo sombrio na política local já estava prenunciado, como uma tragédia grega que se desenrola diante de nossos olhos. Em 16 de agosto, o Repórter ABC lançou uma reportagem intitulada “Guto Volpi desrespeita limites orçamentários: alerta de possível responsabilidade criminal emana do TCE“, que já dava indícios do drama que se desenrolaria, como um enredo previsível de um romance clássico.

O ex-prefeito Clovis Volpi, em sua entrevista recente, argumentou que “todo governo que não tem planejamento está fadado ao fracasso“, como se estivesse pintando um quadro sombrio. E, em relação à gestão de seu filho em Ribeirão Pires, declarou:

“Olha, eu tenho dito aqui que o Guto é melhor do que eu, ele é o mais arrojado do que eu, né? Ele é arrojadíssimo, né? Eu tenho que às vezes conversar com ele para conter, né? Olha, bota o pé no freio, bota. Porque ele é um baita trabalhador, trabalha 14, 16 horas por dia, eu dou bronca, é verdade, eu dou bronca porque ele cansa a equipe, vai esgotando a equipe, às vezes fazendo coisas que não há necessidade de fazer naquele momento, e fica se desgastando com isso. Então, essa coisa dele ser melhor do que eu, porque ele é mais arrojado do que eu. Eu talvez tenha sido no passado, quando era mais jovem, próximo disso. Mas não chego nem aos pés dele. Eu tomo mais cuidado à medida que envelheço, vai ficando mais ponderado, mais cauteloso, como um vinho que amadurece com o tempo.”

O decreto, que emergiu no Diário Oficial na última sexta-feira (22), expôs uma situação financeira crítica que a administração municipal tentava esconder a todo custo, como uma sombra que cresce na escuridão. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) havia soado o alarme em julho deste ano, ao comparar a receita corrente arrecadada e a despesa corrente líquida, apontando que Ribeirão Pires havia ultrapassado o limite de 85% entre receita e despesa.

Mas os números agora revelados são verdadeiramente estarrecedores, como um pesadelo que se torna realidade: entre julho de 2022 e julho de 2023, a Prefeitura utilizou incríveis 97,46% da receita, com a arrecadação atingindo a cifra de R$ 436 milhões e as despesas liquidadas alcançando os preocupantes R$ 424,9 milhões, como uma tempestade que devasta uma cidade despreparada.

O Decreto nº 7.426 fundamenta-se no artigo 167-A da Constituição Federal, que determina a adoção de medidas de ajuste fiscal quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa 95% durante um período de 12 meses, como um farol que indica o perigo à frente. O impacto dessas medidas se assemelha a uma série de punições impostas à cidade, como um fardo que se torna cada vez mais pesado: suspensão de pagamento de férias e licenças-prêmio, proibição de horas extras para servidores (exceto em serviços essenciais), congelamento de novas contratações de estagiários, além de restrições à aquisição de bens e despesas financiadas pelo Tesouro Municipal, cursos, capacitações e treinamentos, entre outros, como um cerco que aperta ao redor.

Mesmo diante deste cenário caótico, Guto Volpi está obrigado a manter investimentos mínimos nas áreas de Educação e Saúde Municipal, como uma última esperança de manter o barco à tona.

Mas como a cidade chegou a esse ponto? Desde que assumiu a prefeitura definitivamente após a eleição suplementar em dezembro de 2022, Guto Volpi parece não ter poupado esforços para gastar recursos públicos, como um marinheiro que ignora os sinais de uma tempestade iminente. Em menos de um ano de gestão, ele submeteu à Câmara Municipal dois projetos de lei em busca de empréstimos, como um jogador que aposta alto. Primeiro, solicitou R$ 30 milhões à Caixa Econômica Federal, seguido por uma audaciosa demanda de R$ 50 milhões através da Desenvolve SP, a agência de fomento do Estado de São Paulo. O que chama a atenção é que essas iniciativas ocorreram após seu antecessor, Clovis Volpi, ter assegurado um empréstimo de R$ 30 milhões com a Caixa, como se estivesse tentando superar a aposta anterior.

Guto ofereceu tributos como garantia para obter esses recursos, comprometendo o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como se estivesse hipotecando o futuro.

Além disso, a Prefeitura de Ribeirão Pires figurou como a maior gastadora com cargos públicos em todo o Estado de São Paulo durante dois quadrimestres consecutivos (no terceiro de 2022, quando Guto estava como prefeito interino, e no primeiro de 2023), de acordo com um relatório do TCE-SP. Enquanto a cidade de Pirapora do Bom Jesus ocupou o segundo lugar, Ribeirão Pires exibiu percentuais surpreendentes de 105,6% e 105,5%, muito acima do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa um teto de 54% para gastos com cargos em relação à arrecadação, como um sinal de alerta que ninguém deu a devida atenção.

Na oportunidade, Guto Volpi alegou ao TCE que houve um erro nos sistemas da Prefeitura e da Audesp (Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo), mas a gravidade da situação permanece inalterada, como um mistério que ainda precisa ser desvendado.

Agora, a questão transcende o âmbito administrativo; paira a ameaça de possíveis consequências criminais, como um filme de suspense que se desenrola diante de nós. O TCE-SP alertou que ultrapassar os limites orçamentários não é apenas uma infração administrativa, mas pode desencadear uma série de sanções, tanto administrativas quanto penais, como uma sombra que se aproxima lentamente. As reposições salariais de todos os servidores públicos estão em xeque, e os investimentos em áreas cruciais como saúde, educação e assistência social podem ser seriamente prejudicados, como uma luta pela sobrevivência.

Ribeirão Pires enfrenta uma crise sem precedentes, com um futuro mais incerto do que uma rota sem mapa. É imprescindível que se encontrem soluções para restaurar a saúde financeira do município e garantir um caminho mais seguro para seus cidadãos, como uma jornada épica em busca da luz no fim do túnel.

De acordo com o artigo 167-A da Constituição Federal, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa 95% durante um período de 12 meses, diversos órgãos governamentais têm a prerrogativa de aplicar um mecanismo de ajuste fiscal para controlar os gastos públicos, como se estivessem desvendando um enigma. Essas medidas incluem restrições a reajustes salariais, criação de novos cargos e concessão de incentivos fiscais, entre outras ações, como uma dança cuidadosamente coreografada para evitar o desastre financeiro.

Eleição do Conselho Tutelar de Ribeirão Pires acontece neste domingo (1º)

Qualquer eleitor pode votar, das 8h às 17h; são 7 locais de votação na Estância

Neste domingo, 1º de outubro, das 8h às 17h, os eleitores de Ribeirão Pires vão às urnas para escolher os conselheiros tutelares, responsáveis por garantir a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes, que são escolhidos por votação popular a cada quatro anos. Estão aptos a votar pessoas com mais de 16 anos, com seção e zona eleitoral em Ribeirão Pires, mediante apresentação de documento de identificação com foto e título de eleitor físico ou digital.

De acordo com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar, são 18 candidatos que estão concorrendo ao pleito para o mandato do quadriênio 2024/2027. Confira a lista com os nomes e seus respectivos números:

10 – Maria Aparecida da Costa Cordeiro (Cida)
11 – Rita de Cássia Pereira Dias
12 – Gisela Santos da Silva
13 – Tânia Aparecida Prado Oliveira
14 – Selma dos Santos Costa
15 – Simone Almeida Marques
16 – Patrícia Aparecida Ledier Policastro (Paty)
17 – Ângela Alves de Lima
18 – Mariana Fátima Evangelista (Mari Evangelista)
19 – Denise Aparecida Condutta Carlos
20 – Juliana Mandu Cacilha (Juliana Cacilha)
21 – Roberta Santos Reis (Roberta Reis)
22 – Lucimara dos Santos Silva
23 – Janete dos Santos Goulart (Jane)
26 – Ana Martins Nunes Pragana (Aninha)
27 – Elisângela A Galvão Xavier (Eli)
28 – Joélcio da Silva Santana (Pitty)
31 – Cristiane Martins (Cris Oladeyi)

Serão sete locais de votação: Escola Municipal Comendador Abdalla Chiedde, Escola Municipal
Engenheiro Carlos Rohm, Escola Municipal Prof. Antônio Lacerda Bacellar, Escola Municipal
Herbert José de Souza, Escola Municipal Irmã Maria Bernadete de Seixas, Escola Municipal Prof.
Sebastião Vayego de Carvalho e Escola Municipal Yoshihiko Narita. Confira os locais de acordo com a zona eleitoral e seção:

  • Local: E. M. Engenheiro Carlos Rohm – Unidade I
    Endereço: Rua Primeiro de Maio, 170 – Jardim Itacolomy
    Eleitores que votam nas escolas: Centro Educacional Toth (Zona eleitoral 382º – Seção 142º, 143º e 183º); Colégio Objetivo (Zona eleitoral 382ª – Seção: 51ª, 125ª, 144ª, 164ª, 166ª, 184ª e 194ª); Colégio São José (Zona eleitoral 183ª – seção: da 32ª a 34ª, 209ª, 225ª, 236ª, 245ª e 251ª); E.E. Comendador Emílio Sortino (Zona eleitoral 382ª – seção: 15ª, 17ª, 19ª, 21ª, 120ª, 124ª, 134ª e 156ª); E.E. Dom José Gaspar (Zona Eleitoral 183ª – seção: 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª, 12ª e 14ª); E.E. D. Anna Lacevitta do Amaral (Zona Eleitoral 183ª – seção: 291ª, 306ª e 330ª); E.E. Dr. Felício Laurito (Zona Eleitoral 183ª – seção: 9ª a 18ª, 111ª, 115ª, 136ª e 180ª); E.E. Fortunato Pandolfi Arnoni (Zona Eleitoral 183ª – seção: 20ª a 23ª, 138ª e 187ª); E.M Angelina Denadai Bertoldo (Zona Eleitoral 183ª – seção 210ª, 255ª, 279ª e 304ª); E.M Cícera Benevides dos S. Silva (Zona Eleitoral 183ª – seção 284ª e 303ª); E.M. Eng. Carlos Rohm – Unidade 1 (Zona Eleitoral 183ª – seção: 125ª, 127ª, 129ª, 132ª, 133ª, 196ª e 214ª); E.M. Eng. Carlos Rohm – Unidade 2 (Zona Eleitoral 183ª – seção: 257ª, 289ª, 296ª e 308ª); E.M. Fiorindo Roncon (Zona Eleitoral 183ª – seção: 317ª, 321ª, 322ª, 323ª, 325ª e 326ª); E.E. João Roncon (Zona Eleitoral 183ª – seção: 249ª, 260ª, 282ª, 305ª, 309ª, 320ª, 324ª e 327ª); E.E. Pref. Francisco Arnoni (Zona Eleitoral 183ª – seção 146ª, 183ª, 219ª, 247ª e 273ª); E.E. Profa. Leico Akaishi (Zona Eleitoral 183ª – seção: 35ª a 43ª); E.E. Valentino Redivo (Zona Eleitoral 382ª – seção: da 45ª a 47ª, 128ª, 146ª, 169ª, 180ª, 191ª e 209ª); E.E. Vila Marquesa de Santos (Zona Eleitoral 183ª – seção: 263ª e 312ª); ETEC Profa. Maria Cristina Medeiros (Zona Eleitoral 183ª – seção: da 24ª a 31ª); Externato Nerina Adelfa Ugliengo ENAU (Zona Eleitoral 382ª – seção 22ª, 26ª, 30ª, 34ª, 139ª, 195ª, 197ª, 199ª, 201ª e 203ª).
  • Local: E. M. Irmã Maria Bernardete B. De Seixas
    Endereço: Rua Recreio, 99 – Jardim Verão
    Eleitores que votam nas escolas: E.E. Profa. Judith Ferreira Piva (Zona Eleitoral 183ª – seção: 44ª a 47ª, 118ª, 140ª, 181ª, 208ª, 329ª e 335ª); E.E. Profa. Marisa Afonso Salero (Zona Eleitoral 183ª – seção: 230ª, 241ª, 258ª, 270ª, 278ª, 292ª, 297ª, 307ª); e E.M. Irmã Maria Bernardete B. De Seixas (Zona Eleitoral 183ª – seção 339ª).
  • Local: E. M. Yoshihiko Narita
    Endereço: Rua Giacomo Amadeo Scomparim, 120 – Jardim Santa Luzia
    Eleitores que votam nas escolas: E.E. Francisco Prisco (Zona Eleitoral 183ª – seção 269ª, 277ª, 293ª, 300ª, 313ª, 331ª e 338ª), E.E. Profa. Maria Pastana Menato (Zona Eleitoral 183ª – seção: 126ª, 131ª, 151ª, 182ª, 191ª, 194ª, 200ª, 206ª, 228ª, 232ª, 240ª, 246ª, 256ª, 262ª, 286ª e 294ª), E.E. Profa Marli Raia Reis (Zona Eleitoral 183ª – seção: 250ª, 275ª, 295ª, 328ª e 340ª), E.M. Maria Siqueira e Paula (Zona Eleitoral 183ª – seção: 283ª, 315ª e 336ª) e E.M Yoshihiko Narita (Zona Eleitoral 183ª).
  • Local: E. M. Herbert José de Souza
    Endereço: Rua Fagundes Varela, 35 – Jardim Caçula
    Eleitores que votam nas escolas: E.E. Di Cavalcanti (Zona Eleitoral 382ª – seção 117ª, 140ª, 148ª, 158ª, 165ª, 177ª e 187ª), E.E. Farid Eid (Zona Eleitoral 382ª – seção: 39ª a 44ª, 192ª, 206ª e 213ª).
  • Local: E.M. Comendador Abdalla Chieddde
    Endereço: Rua Aspásia, 334 – Parque Aliança
    Eleitores que votam nas escolas: E.E. Alvaro de Souza Vieira (Zona Eleitoral 183ª – seção: 142ª, 179ª, 203ª, 233ª, 242ª, 264ª, 287ª, 301ª, 310ª e 333ª), E.E. Alvaro Trindae de Oliveira (Zona Eleitoral 183ª – seção: 267ª, 281ª, 314ª e 332ª), E.E. Prof. Mario Leandro (Zona Eleitoral 183ª – seção: 141ª, 150ª, 154ª, 171ª, 188ª, 199ª, 213ª, 237ª, 252ª, 271ª e 288ª), E.M Comendador Abdalla Chiedde.
  • Local: E.M. Antonio Lacerda Bacellar
    Endereço: Rua das Sapucaias, 20 – Jardim Serrano
    Eleitores que votam nas escolas: E.E. Casemiro Poffo (Zona Eleitoral 183ª – seção: 189ª, 202ª, 235ª, 254ª, 274ª, 285ª, 302ª, 319ª e 334ª).
  • Local: E.M. Sebastião Vayego de Carvalho
    Endereço: Estrada do Taquaral, 100 – Ouro Fino
    Eleitores que votam nas escolas: E.E. Prof. Antonio de Pádua P. Godoy (Zona Eleitoral 183ª – seção: 265ª, 280ª, 316ª e 337ª), E.E. Prof. João Gaudencio Mainine (Zona Eleitoral 183ª – seção: 227ª, 238ª, 244ª, 253ª, 259ª, 268ª, 290ª, 298ª e 311ª), E.E. Senador Casemiro da Rocha (Zona Eleitoral 183ª – seção 58ª a 64ª, 113ª, 135ª, 163ª, 173ª, 175ª, 177ª e 215ª) e E.M.Sebastião Vayego de Carvalho (Zona Eleitoral 183ª – seção: 266ª, 272ª, 299ª e 318ª).

Gabriel Roncon solta Fake News sobre ração escolar mas faz propaganda de alimento condenado por órgãos de saúde

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em um episódio lamentável que manchou os últimos dias da pacata Ribeirão Pires, o ex-vice-prefeito Gabriel Roncon protagonizou uma atuação digna de um enredo de ficção. A cena se desenrolou quando Roncon resolveu lançar mão de um enredo fictício, digno de uma novela de quinta categoria, ao propagar uma notícia falsa alegando que a prefeitura local estava servindo ração para os alunos da cidade.

Em um vídeo de um amadorismo constrangedor nas redes sociais, Roncon surgiu segurando uma tigela de biscoitos como se estivesse revelando segredos de estado. Mas o que ele realmente estava revelando era sua falta de senso e responsabilidade ao disseminar informações sem o mínimo de verificação, atirando lama na reputação da cidade e seus educadores.

Porém, o tiro saiu pela culatra, e o ex-vice-prefeito logo encontrou resistência na comunidade escolar do Narita, composta por profissionais dedicados, pais preocupados e alunos famintos por educação. A diretora da Escola Municipal, com uma dose notável de indignação, esclareceu de maneira irrefutável a calúnia propagada por Gabriel Roncon.

Em uma reviravolta digna de um roteiro de comédia, Gabriel foi rebatido pela comunidade escolar da E.M. Yoshihiko Narita onde em um vídeo intitulado “Nota de Repúdio – Comunidade, Pais de Alunos e Agentes Escolares”, foi expressa revolta diante das acusações infundadas de Roncon. Segundo uma mãe que questionou a veracidade do vídeo de Gabriel Roncon, destacou como seus próprios filhos sempre voltavam para casa após a escola contando sobre as refeições nutritivas que recebiam. Parece que a realidade não estava alinhada com o conto de fadas de Roncon.

Mas o enredo ficou ainda mais intrigante quando se descobriu que a suposta “ração” denunciada por Roncon era, na verdade, fornecida pela Cooperativa da Agricultura Familiar do Vale do Itajaí, situada em Dona Emma, Santa Catarina. Os biscoitos em questão, longe de serem uma dieta cruel, continham ingredientes comuns e não apresentavam qualquer risco à saúde dos alunos.

Em rápida checagem, o Repórter ABC encontrou os detalhes do processo de compra, disponíveis no Portal da Transparência de Ribeirão Pires, confirmaram que tudo estava dentro da legalidade. A categoria da compra era “CHAMADA PÚBLICA”, com o processo de aquisição devidamente homologado, entregue e aberto em datas específicas. Os itens adquiridos incluíam uma variedade de alimentos saudáveis, reforçando o compromisso com a qualidade nutricional das refeições escolares.

Além disso, a legislação federal (Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009) estabelece que pelo menos 30% dos recursos destinados à alimentação escolar devem ser investidos na compra de produtos da agricultura familiar, demonstrando a preocupação das autoridades em promover uma dieta saudável para os alunos.

Consta no Portal da Transparência do Município de Ribeirão Pires, que o processo de compras está regular, contendo as seguintes informações:

  • Categoria: CHAMADA PÚBLICA
  • Situação: Homologada
  • Número: 001/2022
  • Processo: 6824/2021
  • Entrega: 07/03/2022
  • Abertura: 07/03/2022

No procedimento licitatório, foram adquiridos:

  • Banana nanica de primeira qualidade – 12.000 quilos
  • Banana prata de primeira qualidade – 12.000 quilos
  • Arroz beneficiado branco polido longo fino – 24.000 quilos
  • Biscoito Salgado integral – 4.200 quilos
  • Biscoito de polvilho tradicional – 4.200 quilos
  • Feijão preto tipo 1 – 4.200 quilos
  • Suco de Maça integral – 24.000 unidades
  • Suco de uva integral – 24.000 unidades
  • Extrato de tomate – 1.000 quilos

Os biscoitos em questão (apelidados de ração), contém em sua composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, banha, ovos, chia, linhaça, água, sal e fermento. Não deve conter aditivos químicos (conservantes, corantes). Devem ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, devendo ser crocantes, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Embalagem primária tipo polipropileno vedado com termo soldagem, íntegra, contendo 1quilo do produto. Devidamente rotulado conforme legislação vigente. Embalagem secundária de papelão resistente. Validade mínima 8 meses. No ato da entrega a fabricação deve ser recente.

Segundo consta em documento oficial, as aquisições foram distribuídas em todas as escolas muncipais e também em entidades assitenciais que mantém parceria ou convêncio com a administração municipal.

Ver documentos ao final da matéria

A atitude de Gabriel Roncon, ao propagar informações falsas e prejudiciais, revela uma total falta de escrúpulos e um desrespeito flagrante pelos cidadãos de Ribeirão Pires. Sua ação irresponsável, vinda de alguém que almeja liderar a cidade, demonstra uma preocupação meramente politiqueira e um completo desapego pela verdade.

Imagem borrada em respeito a dignidade da criança exposta na postagem original

“E aí? Você é do time Glico, Fofura ou Lobitos? A gente treina 🏋️‍♀️, mas ninguém é de ferro e esse fim de semana, quebrei a rotina pra relembrar a infância. Passei com o Pedro no mercado e quando vi o pacote de Glico, logo me vieram lembranças dos tempos de criança ⚽️ Na época, se pudesse, vivia de salgadinho Glico. Adorava E o Pedro experimentou, décadas depois e gostou também. Já vou ter que comprar mais! E você? Qual comida te lembra a infância?”, disse Roncon no post.

O salgadinho em questão tem entre os seus ingredientes: milho, óleo vegetal, condimento preparado sabor queijo (sal, soro de leite em pó, queijo parmesão em pó, amido de milho, realçador de sabor glutamato monossódico, aroma de queijo idêntico ao natural), sal e glutamato monossódico. Ver aqui.

De acordo com o Portal Casa & Jardim, “glutamato monossódio, no nosso corpo funciona como um neurotransmisssor ao cérebro, que pode levar à agitação extrema e elevação dos níveis de estresse. “É um aditivo alimentar capaz de alterar comportamento, piorar casos de euforia excessiva, causar dores de cabeça e enjoos e diversas outras complicações à saúde”.

Segundo ainda, “Em 1969, um estudo realizado por John W. Olney, do Departamento de Psiquiatria, da Washington University, no estado do Missouri, descobriu que o glutamato monossódico pode levar à necrose nauronal aguda em várias regiões do cérebro, incluindo o hipotálamo. Os testes foram realizados em camundongos récem nascidos que apresentaram o problemas no desenvolvimento esquelético, obesidade acentuada e esterelidade feminina”.

E como se isso não fosse suficiente, a hipocrisia de Roncon atingiu níveis estratosféricos quando se descobriu que ele próprio havia feito propaganda de um salgadinho de qualidade duvidosa em sua página do Instagram. Enquanto acusava as escolas de servirem “ração”, ele estava incentivando o consumo de um petisco que continha ingredientes questionáveis, como o glutamato monossódico, conhecido por causar diversos problemas de saúde.

Roncon, em uma tentativa patética de se conectar com os eleitores, revelou seu gosto duvidoso por alimentos ultraprocessados, que são amplamente condenados por profissionais de saúde. Esse comportamento contraditório só ressalta sua falta de discernimento e responsabilidade ao lidar com questões de alimentação e saúde pública.

Em última análise, as ações de Gabriel Roncon deixam claro que ele não está apto a liderar uma cidade como Ribeirão Pires. Seu desprezo pela verdade, sua manipulação irresponsável dos fatos e sua hipocrisia flagrante o desqualificam para qualquer cargo público. A cidade merece líderes que coloquem o bem-estar dos cidadãos em primeiro lugar, em vez de usar táticas sujas e enganosas em busca de ganhos políticos.

Fique informado

De acordo com a Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde, alimentos integrais são considerados funcionais e produzem efeitos benéficos à saúde, além de suas funções nutricionais básicas. Ver aqui.

Reforçando ainda a defesa irresponsável de Gabriel Roncon por sua exótica escolha saudável, segundo o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (USP), alimentos ultraprocessados incluem refrigerantes, bebidas lácteas, néctar de frutas, misturas em pó para preparação de bebidas com sabor de frutas, ‘salgadinhos de pacote, doces e chocolates, barras de “cereal”, sorvetes, pães e outros panificados embalados, margarinas e outros substitutos de manteiga, dentre outros alimentos.

Para saber mais sobre os riscos e malefícios do consumo de alimentos ultraprocessados, clique nos links abaixo:

Ministério da Saúde: Qual é a relação entre consumo de ultraprocessados e risco de mortalidade?

Jornal da USP: Pesquisadores alertam para riscos dos alimentos ultraprocessados

Instituto Nacional do Câncer: Evitar alimentos ultraprocessados é uma das formas de se proteger do câncer

Processo

Aquisição de gêneros alimentícios 26092023

ANEXO I – Planilha de Quantidades, Descrição e Valor

 2022020784795001643801219

ANEXO V – LOCAIS DE ENTREGA

2022020983094001644935151