Supremo Tribunal Federal invalida tese do Marco Temporal por 9 Votos a 2

Decisão contraria proprietários de terras e beneficia indígenas

Repórter ABC, com informações da EBC – Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 9 votos a 2, a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A votação ocorreu após 11 sessões de julgamento do caso.

A tese do marco temporal, anteriormente defendida por proprietários de terras, estabelecia que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

A última palavra na sessão foi dada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que afirmou que a Constituição assegura que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a imposição de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra o voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito às suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento contou com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça manifestaram-se a favor do marco temporal.

Na próxima sessão de julgamento, que ocorrerá na quarta-feira (27), os ministros irão debater outras questões relacionadas ao tema, incluindo a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé, consideradas como áreas indígenas.

O processo que levou a essa discussão envolve a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, com parte da terra sendo questionada pela procuradoria do estado.

Moraes suspende julgamento de Guto Volpi no TSE após pedido de vistas

O ministro optou por interromper a sessão do tribunal devido a importância do processo e a necessidade de uma análise cuidadosa e imparcial por parte do TSE

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Na manhã desta quinta-feira, 21 de setembro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eminente ministro Alexandre de Moraes, tomou a decisão de suspender temporariamente o julgamento de uma ação de grande relevância, a qual foi instaurada a partir da iniciativa do Partido Podemos. Esta ação busca a inelegibilidade e a cassação do diploma do atual prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi, membro do Partido Liberal (PL), que ascendeu ao cargo por meio de uma eleição suplementar realizada em 11 de dezembro de 2022.

O deferimento do pedido de vistas representa o início de um prazo regulamentar que, por sua vez, não pode ultrapassar o limite de 30 dias para a devida análise do processo, embora haja a possibilidade de prorrogação por um período igual. Esse intervalo de tempo é crucial para que todos os detalhes e nuances desse caso sejam minuciosamente examinados pelos membros do tribunal.

Cabe mencionar que o ministro Alexandre de Moraes optou por interromper a sessão do tribunal logo após a leitura do parecer elaborado pelo relator do caso, o respeitável Ministro Floriano de Azevedo Marques. Este parecer, de acordo com as informações disponíveis, teve como desfecho a negativa em relação ao pedido formulado pelo Partido Podemos.

Assim, esse adiamento do julgamento reflete a importância deste processo e a necessidade de uma análise cuidadosa e imparcial por parte do TSE, assegurando, desse modo, o devido processo legal e a garantia dos direitos envolvidos. A expectativa agora é de que, dentro dos prazos estabelecidos, a corte eleitoral possa emitir uma decisão que esclareça os rumos políticos em Ribeirão Pires.

Analista comentam que uma decisão mal tomada pode refletir em ambito nacional termitindo que futuras candidaturas de parentes resurjam no futuro conflitando com a legislação em vigor.

Em suas palavras, o ministro Alexandre de Moraes justificou o seu pedido de vistas:

“Eu já avisei aos amigos colegas, eu vou antecipar o pedido de vista, acho que é importante discutirmos os dois aspectos aqui, uma em relação a grupo familiar, como fez o Relator, e outro em relação a essas assunções temporárias, por aqueles que obrigatoriamente a constituição determina é o caso dos vice ou presidentes da Câmara, no caso, mas também da Assembleia Legislativa, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. Então, eu antecipo o pedido e os demais aguardam”

O TSE é composto por sete ministros, com o voto de Floriano de Azevedo Marques Neto pela rejeição, faltam votar: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e André Ramos Tavares.

O status do processo no TSE segue como “em julgamento”.

Mauro Cid implica Bolsonaro e revela consultas militares sobre golpe

Entre outras coisas, Cid detalhou como o rascunho golpista chegou às mãos de Bolsonaro após a derrota eleitoral

Repórter ABC – Mauro Cid, ex-auxiliar de Jair Bolsonaro, afirmou em seu depoimento na delação premiada à Polícia Federal que, após a derrota no segundo turno das eleições, Bolsonaro recebeu um rascunho de decreto de seu assessor Filipe Martins. Esse decreto propunha convocar novas eleições e prender adversários políticos. Segundo Cid, Bolsonaro discutiu o documento com altos comandantes militares. Ele alegou que o Almirante Almir Garnier, então comandante da Marinha, apoiou o plano golpista em conversas privadas, embora o Alto Comando das Forças Armadas não o tenha endossado.

Essas revelações levaram à formalização do acordo de colaboração de Cid, que estava sob prisão relacionada a uma investigação de falsificação de cartões de vacinação. Os investigadores agora verificarão a veracidade das informações apresentadas.

Cid detalhou como o rascunho golpista chegou às mãos de Bolsonaro após a derrota eleitoral. Durante uma reunião com Bolsonaro no final do ano passado, Filipe Martins, então assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência, apresentou a Bolsonaro um projeto de decreto golpista que incluía a convocação de novas eleições e a prisão de adversários políticos. A PF investiga se este é o mesmo rascunho encontrado na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

Cid informou que Bolsonaro compartilhou partes do documento com altos comandantes militares para medir a receptividade à ideia do golpe. O único apoiador, segundo Cid, foi o comandante da Marinha, Almirante Garnier.

Bolsonaro, no entanto, não expressou claramente seu apoio ao plano golpista. A defesa de Bolsonaro ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Projeto de ditadura apresentado a Bolsonaro por Filipe Martins, com Prisão de opositores Políticos

No depoimento de sua delação premiada, Tenente Coronel Mauro Cid afirmou que Bolsonaro recebeu um rascunho de decreto das mãos de seu assessor Filipe Martins após a derrota no segundo turno das eleições. Esse decreto propunha novas eleições e a prisão de opositores políticos. Durante uma reunião no final do ano passado, Martins apresentou a Bolsonaro um projeto de decreto golpista que incluía a convocação de novas eleições e a prisão de adversários políticos.

Cid revelou que Bolsonaro compartilhou partes do documento com comandantes militares para medir a receptividade à ideia do golpe. O único apoiador, segundo Cid, foi o comandante da Marinha, Almirante Garnier.

Bolsonaro, no entanto, não expressou claramente seu apoio ao plano golpista. A defesa de Bolsonaro ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Que caia o rei de espadas: o ministro constitucionalista diante da ficção jurídica

A Constituição é um farol a guiar decisões, não um baralho de tarô a ser manipulado

Luís Carlos Nunes – Neste intrigante episódio jurídico, onde realidade e ficção se entrelaçam de maneira surpreendente, o Eminente Ministro Floriano de Azevedo Marques, aclamado por sua sabedoria como professor de direito constitucional, está prestes a ministrar uma aula que se assemelha à profecia de uma cartomante.

O enredo em discussão envolve a candidatura de Guto Volpi para o cargo de Prefeito de Ribeirão Pires em uma eleição suplementar ocorrida em dezembro passado. A defesa de Guto Volpi, liderada pela advogada Luciana Lóssio, parece ter consultado os oráculos em busca de argumentos fantasiosos para sustentar seu caso.

Segundo memorial apresentado pela defesa, dirigido ao Relator do processo, a inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, não se aplicaria a Guto, pois, segundo eles, seu pai já não era mais Prefeito no momento da eleição suplementar. Além disso, eles tentam convencer a todos de que a posição de Prefeito interino do réu o torna elegível, como se estivessem lendo as cartas em uma sessão de cartomancia.

No entanto, para aqueles que ainda acreditam em princípios sólidos, na realidade e mantém a sua sanidade mental, a Constituição é um farol a guiar decisões, não um baralho de tarô a ser manipulado conforme a conveniência. O artigo 14, §7º, é claro e inequívoco em sua redação: estabelece inelegibilidade para parentes de Prefeitos ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito, sem espaço para interpretações místicas.

Uma das possibilidades que está sendo discutida nos bastidores é a de um pedido de vista no TSE. De acordo com as normas estabelecidas, um pedido de vista pode ser concedido por até 30 dias e, em casos excepcionais, pode ser estendido por mais 30 dias. Isso significa que, mesmo que o TSE tome uma decisão nesta quinta-feira, o desfecho final pode ser adiado.

Mas, há também vozes discordantes, como a do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, que em março de 2023 apresentou uma argumentação detalhada em sua manifestação. Gonet Branco destacou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença de improcedência da ação de impugnação do registro de candidatura de Guto, alegando que a eleição anterior, na qual o pai do impugnado foi eleito Prefeito, veio a ser anulada. No entanto, o Vice-Procurador ressaltou que a marca dos seis meses é relevante para a aferição da elegibilidade, como prevê a Súmula 6 do TSE.

A Súmula 6/TSE estabelece que são inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito. Essa Súmula deixa claro que a marca dos seis meses é um critério fundamental para determinar a inelegibilidade.

O Vice-Procurador também mencionou o entendimento do TSE de que a regra do art. 14, § 7º, da Constituição da República se aplica plenamente às eleições suplementares, inclusive quanto ao prazo de desincompatibilização. Ele citou precedentes que corroboram essa interpretação e demonstram que o prazo de desincompatibilização não pode ser afastado ou mitigado.

Agora, nos resta aguardar com grande expectativa a decisão do Ministro Relator, o “Mestre da Constituição,” na manhã desta quinta-feira, 21 de setembro. Este dia será um verdadeiro jogo de nervos, onde a verdade será revelada.

Assim como na inspiradora popular música “Cartomante,” brilhantemente interpretada por Elis Regina, onde os reis caem e o destino se revela nas cartas e estrelas, esperamos que a justiça caia como um rei de Espadas sobre os argumentos fictícios, e que prevaleça a justiça, porque, afinal, “Cai o rei de Espadas, Cai o rei de Ouros, Cai o rei de Paus, Cai não fica nada…”

Luís Carlos Nunes

Jornalista Imparcial (ou pelo menos tentando, diante dessa comédia jurídica)

Histórico: Vereador Camilo Cristófaro tem mandato cassado por racismo em São Paulo

O placar da votação foi esmagador, com 47 votos a favor da perda do mandato e 5 abstenções

Repórter ABC – A Câmara Municipal de São Paulo protagonizou um momento histórico nesta terça-feira (19), ao decidir cassar o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante) por quebra de decoro parlamentar, relacionada a um áudio racista que veio a público no plenário da Casa. O placar da votação foi esmagador, com 47 votos a favor da perda do mandato e 5 abstenções. Este episódio marca um precedente inédito na cidade de São Paulo, sendo a primeira vez que um vereador perde o mandato por atos de racismo.

É importante observar que a Câmara Municipal de São Paulo é composta por 55 vereadores, e, curiosamente, nem o vereador Camilo Cristófaro, alvo da ação, nem a vereadora Luana Alves (PSOL), que representou a acusação, participaram da votação. Além disso, uma vereadora, Ely Teruel (Podemos), não compareceu à sessão.

O processo de investigação contra Camilo Cristófaro teve início após o vazamento de um áudio chocante, onde o vereador fez uso de uma expressão racista durante uma sessão da CPI dos Aplicativos. Nas palavras do áudio, ele proferiu de maneira inaceitável: “Varrendo com água na calçada… é coisa de preto, né?”. Esse lamentável incidente desencadeou uma série de ações e debates, culminando na cassação do mandato do vereador.

A decisão da Câmara de São Paulo de punir de forma tão incisiva um representante público por atos de racismo sinaliza um posicionamento firme contra esse tipo de comportamento prejudicial à sociedade e ressalta a importância de preservar os valores de igualdade e respeito na esfera política. Este episódio histórico não apenas estabelece um precedente significativo na cidade, mas também envia uma mensagem clara de que a intolerância racial não será tolerada em cargos públicos.

Bolsonaro aguarda mudanças no TSE e enxerga possibilidade de reverter inelegibilidade

Para abril do próximo ano, está agendada a mudança mais esperada por Bolsonaro no TSE, a saída do ministro Alexandre de Moraes

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atualmente brindado com uma elegante pena de inelegibilidade de oito anos, insiste com fervor que mexidas na configuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem magicamente abrir as portas para sua candidatura presidencial em 2026. Ele aguarda ansiosamente por esse rearranjo no tribunal, composto por sete ministros, como quem aguarda um milagre. Bolsonaro já tem até um roteiro dos sonhos: uma vitória apertada de 4 a 3 num julgamento de recurso que reverta sua inelegibilidade.

A primeira “mudança”, programada para novembro deste ano, envolve a saída do ministro Benedito Gonçalves, que atualmente ocupa a posição de corregedor do TSE e também atua como relator da ação que impede Bolsonaro de se candidatar até 2030. Adivinhem quem vai ocupar essa vaga? Isabel Gallotti, uma escolha considerada “independente” por aqueles que ainda acreditam em contos de fadas políticos. A corregedoria do tribunal passará a ser comandada pelo ministro Raul Araújo, que votou contra a inelegibilidade de Bolsonaro no julgamento de junho.

E há mais uma cena digna de Oscar: para abril do próximo ano, está agendada a mudança mais esperada por Bolsonaro no TSE, a saída do ministro Alexandre de Moraes, considerado nada menos que seu arqui-inimigo. Quem ocupará o assento? André Mendonça, um indicado pessoal do próprio Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal (STF) e, claro, um devoto inabalável de suas causas.

Bolsonaro deve achar que essas mudanças no tribunal são a sua própria varinha mágica, criando um ambiente tão favorável que até parece um conto de fadas político. Mas o ápice da história virá em 2026, quando Kassio Nunes Marques, que é basicamente o “fiel escudeiro” do ex-presidente, assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Bolsonaro mantém essa fantasia com um sorriso no rosto, acreditando que essas mudanças na composição do TSE vão resolver todos os seus problemas e que ele finalmente poderá voltar a brilhar na corrida presidencial em 2026.

Em junho deste ano, o plenário do TSE declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, com uma votação de 5 a 2, alegando abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião com embaixadores realizada no Palácio da Alvorada em 18 de julho do ano passado. Um recurso relacionado ao caso será analisado novamente pela Corte nesta sexta-feira (22). Mas, vamos ser realistas, a chance de Bolsonaro sair vitorioso nisso é tão grande quanto encontrar unicórnios no Congresso Nacional.

Pedido de vistas por ministro Kassio Nunes paralisa julgamento: dois votos a favor da cassação de Marcelo Lima

O processo envolve sete ministros votantes, até o momento, além do relator, o ministro André Ramos Tavares já se pronunciou a favor da cassação de Marcelo Lima. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Raul Araújo e Benedito Gonçalves ainda não apresentaram seus votos

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em um desdobramento crucial do julgamento que envolve o deputado federal Marcelo Lima, do PSB, com domicílio eleitoral em São Bernardo, ganha destaque o pedido de vistas feito pelo ministro Kassio Nunes Marques, que interrompeu temporariamente o processo. Essa pausa estratégica marca um ponto crucial na análise do caso, pois ocorre após dois ministros terem se manifestado a favor da cassação do mandato do parlamentar.

O ministro Floriano de Azevedo Marques é o mais recente a proferir seu voto favorável à cassação de Marcelo Lima, alinhando-se à tese apresentada pelo relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Floriano de Azevedo Marques destacou que Marcelo infringiu as diretrizes da Lei da Fidelidade Partidária ao deixar o Solidariedade, partido pelo qual foi eleito, fortalecendo assim a posição dos que buscam a destituição do deputado.

No entanto, a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, ao pedir vistas no processo, cria um suspense no desfecho deste caso político de relevância. O pedido de vistas é um mecanismo intrínseco ao sistema judiciário brasileiro, que permite ao ministro analisar com profundidade os argumentos apresentados antes de tomar sua decisão.

Enquanto aguardamos a manifestação do ministro Kassio Nunes Marques, é importante lembrar que o deputado Marcelo Lima alega que deixou o Solidariedade devido à não conformidade do partido com a cláusula de barreira, o que, segundo ele, justificaria sua saída sem a perda do mandato. Além disso, ele argumenta que recebeu autorização para deixar a legenda por meio de uma carta assinada pela direção municipal do partido.

O ministro Azevedo Marques tem uma perspectiva diferente, afirmando que a fusão entre o Solidariedade e o Pros, aprovada pelo TSE em fevereiro, mina a tese da cláusula de barreira de Marcelo. Além disso, citando o estatuto do Solidariedade, o ministro descartou a segunda argumentação, afirmando que o documento que estabelece as regras da legenda é claro ao atribuir à cúpula nacional, e não à direção municipal, o poder de autorizar a saída de filiados.

O processo envolve sete ministros votantes, e até o momento, o ministro André Ramos Tavares já se pronunciou a favor da cassação de Marcelo Lima. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Raul Araújo e Benedito Gonçalves ainda não apresentaram seus votos.

A solicitação de cassação de Marcelo Lima foi feita pela direção nacional do Solidariedade, e a decisão do TSE sobre a Lei da Fidelidade Partidária pode ter um impacto significativo na composição da Câmara dos Deputados. Se o tribunal entender que Marcelo infringiu a lei, o ex-deputado federal Paulinho da Força, atual vice-presidente nacional do Solidariedade, poderá herdar a cadeira.

Com o desfecho do julgamento agora pendente do voto do ministro Kassio Nunes Marques, não há uma data definida para a retomada deste caso que continua a atrair a atenção da opinião pública e dos meios políticos. Marcelo Lima, que já exerceu cargos de vereador e vice-prefeito em São Bernardo, conquistou sua primeira eleição como deputado federal em 2022, angariando 110.430 votos e recebendo recursos do Solidariedade durante sua campanha.

Plenário do TSE julga perda de mandato de Marcelo Lima nesta terça-feira (19)

O ministro André Ramos Tavares, relator do caso, emitiu voto a favor da perda do mandato

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral retoma nesta terça-feira (19) o julgamento do processo que pode resultar na perda do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), eleito em 2022. O político está sendo julgado devido à desfiliação do partido Solidariedade sem a apresentação de justa causa. O ministro André Ramos Tavares, relator do caso, emitiu voto a favor da perda do mandato.

No processo, o Solidariedade argumenta que Marcelo Lima concorreu e foi eleito utilizando a estrutura financeira e política do partido, e posteriormente desvinculou-se da agremiação sem justa causa. Além disso, a legenda alega que, mesmo não atingindo a cláusula de desempenho nas últimas eleições, passou a cumprir os requisitos do § 3º do art. 17 da Constituição com a fusão do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ao Solidariedade em fevereiro de 2023. O partido também questiona a validade da carta de anuência apresentada pelo deputado.

Por sua vez, o parlamentar alega que formalizou sua desfiliação horas antes da sessão na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a fusão dos partidos e que o pedido de desfiliação também foi apresentado à Comissão Executiva Municipal de São Bernardo do Campo (SP).

Se o plenário do TSE seguir o entendimento do relator, a cadeira atualmente ocupada por Marcelo Lima será destinada ao ex-deputado Paulinho da Força.

URGENTE: TSE pauta julgamento de recurso que pode cassar mandato de Guto Volpi

O MP busca indeferir o pedido de registro de candidatura de Guto Volpi e a consequente cassação de seu Diploma

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na tarde desta segunda-feira (18) a data de um julgamento relevante envolvendo o prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL), e um pedido de cassação de seu diploma, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

O Ministro Floriano de Azevedo Marques será o relator deste caso, com a sessão agendada para as 10 horas desta quinta-feira, 21 de setembro. O ponto central da controvérsia está relacionado ao período em que o pai de Guto Volpi, Clovis Volpi, ocupou o cargo de prefeito da cidade. Clovis teve seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral e liderou o Poder Executivo de Ribeirão Pires até o final de setembro de 2022, ou seja, menos de seis meses antes da realização das eleições suplementares que aconteceu 11 de dezembro de 2022.

O debate central gira em torno da possível influência não isonômica na candidatura de Guto Volpi durante as eleições suplementares, conforme previsto no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que estabelece a inelegibilidade de cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau.

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

O argumento principal apresentado pelo Ministério Público Eleitoral é que o período em que Clovis Volpi o cargo de prefeito, aproximadamente 18 meses, não pode ser considerado insignificante, especialmente em uma cidade com um número de eleitores não tão expressivo. Durante esse período, o prefeito cassado, após ser eleito pelo público, teve acesso à máquina pública para conduzir suas operações até sua cassação, que ocorreu a menos de seis meses das eleições suplementares. Nesse sentido, a simples anulação dos votos que lhe foram atribuídos não assegura o retorno efetivo dos governados à situação anterior, uma vez que eles foram governados nos últimos meses sob a liderança do político cassado.

Cabe ressaltar que, em caso de cassação de Guto Volpi, quem assume a chefia do Executivo Municipal é o presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Paulo César (PC).

O Ministério Público Eleitoral busca o provimento do recurso, com o intuito de indeferir o pedido de registro de candidatura de Guto Volpi e a consequente cassação do Diploma.

Diante deste complexo cenário jurídico, o Repórter ABC permanece atento para fornecer as últimas atualizações sobre este caso de grande importância, que poderá ter profundas implicações no cenário político de Ribeirão Pires. O julgamento no TSE, sem dúvida, lançará luz sobre a interpretação da legislação eleitoral e os limites da influência familiar na política local.

Monitoramento inédito da SSP prende 118 detentos em saidinhas temporárias em cinco dias

O uso de equipamentos como tablets instalados nas viaturas permite que a polícia paulista verifique em tempo real todas as informações necessárias para efetuar prisões como essas, em que os detentos estavam fora de casa em horário não permitido

Repórter ABC com informações SSP/SP – Um acordo firmado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Justiça possibilitou que 118 condenados que descumpriram as medidas impostas pelo judiciário durante a saídas temporárias no Estado de São Paulo fossem presos. As detenções ocorreram em apenas cinco dias, de 12 a 16 de setembro.

Na prática, a parceria recente permite que os policiais tenham acesso nos dispositivos móveis das viaturas aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões durante o período determinado. Com isso, os policias conseguem verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária impostas pela Justiça estão sendo cumpridas, como, por exemplo, se o condenado está fora de casa em horário não permitido.

“O número, por si só, já mostra a eficiência da projeto inédito. Vamos combater diretamente a reinciência criminal, retirando das ruas condenados que, por ventura, possam cometer novamente algum tipo de crime. A população terá mais segurança com essa medida, já que se sente extremamente vulnerável durante todas as saídas temporárias, sensação comprovada pelos índices criminais do período”, ressalta Guilherme Derrite, secretário da Segurança Pública.

Na saída temporária de julho, quando a Secretaria da Segurança Pública determinou que todo detento que descumprisse tais regras fosse levado diretamente para a penitenciária pelas polícias, o número de furtos caiu de 14.972 para 11.920. Já os roubos caíram de 5.907 para 4.822, sempre comparados ao ano passado, sem a medida que prevê tolerância zero ao detento em saidinha.

Isso foi possível graças ao aceite da Secretaria de Administração Penitência. “Agora, com as informações sobre os detentos no tablet da viatura, a medida será ainda mais efetiva, pois rapidamente o policial irá identificar quem está sob o regime e tomar as atitudes cabíveis”, completa Derrite.

Antes, a comunicação entre a Polícia Militar e a Justiça sobre a captura de infratores desrespeitando medidas cautelares não era feita de forma direta, o que impossibilitava um monitoramento eficaz. Ou seja, caso fosse abordado, só era possível verificar sua condição junto à Justiça na delegacia.

Com o novo acordo, porém, o processo de checagem ganhou mais agilidade. No caso de um preso durante saída temporária abordado fora de casa no horário determinado, por exemplo, ele é levado diretamente à penitenciária.

Tornozeleiras Eletrônicas

O projeto se soma à outra recente e também inédita iniciativa para coibir a reincidência criminal e a violência doméstica. A pasta, em uma parceria firmada no começo deste mês com o Poder Judiciário, agora monitora, por determinação judicial, acusados liberados após audiências de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda.

Inicialmente, serão disponibilizadas pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que também faz parte do acordo, 200 tornozeleiras. Até agora, 9 presos receberam o equipamento – cinco deles por violência doméstica.

Primeiro preso por descumprir medida protetiva

Nesta sexta-feira, o projeto das tornozeleiras eletrônicas possibilitou que uma vítima de violência doméstica fosse salva pelo monitoramento em tempo real da Polícia Militar. O agressor, de 53 anos, que já havia recebido determinação da Justiça para não se aproximar da ex-companheira, foi até a casa da mulher, de 69 anos, na última quarta-feira (13) e a agrediu física e verbalmente, ameaçando-a também de morte.

A Polícia Militar foi acionada e prendeu o autor em flagrante. No dia seguinte (14), o homem passou por audiência e a Justiça condicionou a liberdade ao uso da tornozeleira eletrônica, determinando-o a não se aproximar novamente da casa da vítima.

O sistema de monitoramento, no entanto, apontou que o homem descumpriu a medida, se aproximando novamente da casa da vítima na noite do mesmo dia em que foi solto e ainda na sexta-feira pela manhã. A polícia comunicou o TJ, que determinou a prisão do . Ele foi levado ao 91ºDP, onde o delegado confirmou a prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva.

Até então, as vítimas tinham apenas a medida protetiva concedida pela Justiça que proibia o agressor de se aproximar delas. Mas a efetividade da medida não era mensurada, já que não havia o monitoramento. Com isso, a polícia percebeu um alto índice de reincidência e de vítimas que possuíam a protetiva, mas que voltavam a ser agredidas. Até agora, 9 presos receberam a tornozeleira eletrônica – cinco deles por violência doméstica.