A sentença da juíza em Brasília anula todos os atos praticados pela comissão provisória desde junho de 2022
Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), obteve uma decisão favorável na Justiça que reverbera dentro do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A juíza Thais Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília, acatou uma ação movida por Morando e anulou a Comissão Executiva Nacional Provisória do PSDB, que estava sob a liderança do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB).
A magistrada também determinou que o partido conduza novas eleições em um prazo de 30 dias. Essa decisão surpreendeu, visto que as eleições estavam originalmente agendadas para novembro, data em que o mandato de Leite se encerraria. O governador gaúcho havia assumido a presidência interina do PSDB em fevereiro, após o ex-presidente Bruno Araújo antecipar o término de seu mandato.
Desde então, o PSDB tem sido gerido em âmbito nacional por uma comissão provisória, que estava programada para ter seu mandato encerrado em novembro deste ano, coincidindo com a convenção nacional do partido, na qual Eduardo Leite poderia ser efetivamente eleito.
A sentença da juíza em Brasília anula todos os atos praticados pela comissão provisória desde junho do ano passado.
Orlando Morando é um ferrenho rival político interno de Eduardo Leite e pertence à ala de apoiadores do ex-governador de São Paulo, João Doria. Isso foi particularmente evidente durante o último processo eleitoral, quando Doria venceu Leite nas prévias presidenciais do partido, mas não conseguiu consolidar sua candidatura e, posteriormente, afastou-se da política.
No processo movido por Morando, ele alegou à Justiça que não havia sido apresentada uma ata oficial registrada em cartório que comprovasse a prorrogação do mandato da comissão provisória do PSDB. O prefeito qualificou essa suposta manobra como um “golpe”.
“A Justiça corrige um erro, deixando claro que essa comissão provisória é um golpe.”
No entanto, a juíza do caso considerou que a questão relacionada à ata havia sido resolvida porque o PSDB apresentou documentos que a corroboravam. A magistrada, contudo, concluiu que a prorrogação do mandato poderia ocorrer apenas uma vez, em conformidade com o princípio republicano da alternância no poder.
Importante destacar que esta é uma decisão de primeira instância, o que significa que Eduardo Leite ainda tem a possibilidade de recorrer da sentença em segunda instância. Isso abre espaço para um desenrolar potencialmente complexo no cenário político interno do PSDB.
A decisão foi unânime entre os membros da corte máxima eleitoral
Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão definitiva ao negar o Recurso Extraordinário apresentado por Márcio Pereira de Souza, que buscava reverter sua condenação por realizar uma doação eleitoral que excedeu o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Neste processo de condenação, que foi relatado pelo ministro Raul Araújo e apoiado por outros seis ministros da corte (Alexandre de Moraes – presidente, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares), Márcio Souza teve seu nome incluído na lista de inelegíveis e foi multado em 30% do valor que ultrapassou o limite de doação durante a campanha eleitoral para prefeito nas eleições de 2020, quando o beneficiário da doação era o candidato Clovis Volpi, do Partido Liberal (PL) de Ribeirão Pires. Ainda que citado, o ex-prefeito não sofreu punições.
Em sua defesa, Márcio Souza argumentou que, ao contrário do que a decisão da Corte local afirmava, não havia evidências nos autos que comprovassem que a doação em questão estava destinada a um candidato específico. Ele sustentou que a doação foi direcionada ao partido político PL, o que, em sua visão, não infringiria a proibição estabelecida pelo artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997, que limita as doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais a 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Márcio Souza também enfatizou que o relatório em questão deixava claro que a doação beneficiaria o partido político PL, sem qualquer menção direta à campanha de um candidato específico.
O réu também argumentou que a utilização dos recursos doados é uma prerrogativa discricionária do partido e que, mesmo que a agremiação tenha optado por direcionar o dinheiro para a campanha de um candidato, isso não teria relação com a doação legal que ele fez.
No entanto, o voto do Ministro Raul Araújo, relator do processo, rejeitou o recurso interposto por Márcio Souza. O ministro destacou que o recurso não apresentou argumentos sólidos capazes de contestar os fundamentos da decisão anterior. Portanto, o agravo interno foi indeferido.
Márcio Souza, atualmente ocupante do cargo de Assessor Especial de Governo na prefeitura de Ribeirão Pires, recebe uma remuneração mensal de R$ 9.780,03. Conforme os registros do Portal da Transparência, em novembro de 2022, ele recebeu um total bruto de R$ 32.466,15 dos cofres públicos. Comparando com seu salário inicial de R$ 7.161,37 quando foi admitido em 1º de janeiro de 2021, fica evidente o substancial aumento em sua remuneração.
Por José Higídio (Conjur) – Os sindicatos representam toda uma categoria profissional. Quando há negociação coletiva, os benefícios se estendem a todos os empregados da base sindical, sejam filiados ou não.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (1º/9), para validar a cobrança da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletivos a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição. A sessão virtual se encerrará oficialmente no dia 11/9.
Contexto – Em 2017, o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade da instituição de contribuições compulsórias do tipo a empregados não sindicalizados. O Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba contestou a decisão por meio de Embargos de Declaração.
De acordo com a entidade, a jurisprudência citada pelos ministros na ocasião é contraditória, pois confunde a contribuição assistencial com a contribuição confederativa.
Existem três contribuições trabalhistas relacionadas aos sindicatos. Uma delas é a contribuição sindical, que é voltada ao custeio do sistema sindical. Já a contribuição confederativa é destinada ao custeio do sistema confederativo, que representa a cúpula do sistema sindical. O STF considera que tal modalidade só pode ser exigida dos trabalhadores filiados.
Por fim, a contribuição assistencial, instituída por meio de instrumento coletivo, busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente negociações coletivas. No acórdão de 2017, a Corte estendeu para tal contribuição o entendimento relativo à cobrança da contribuição confederativa.
O sindicato curitibano argumenta que o direito de impor contribuições não exige filiação ao quadro associativo das entidades sindicais, mas apenas a vinculação a uma determinada categoria econômica ou profissional.
Idas e vindas – O julgamento dos Embargos começou em uma sessão virtual de agosto de 2020. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou por rejeitá-los e foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio (que se aposentou no ano seguinte). Em seguida, Dias Toffoli pediu destaque.
O caso foi reiniciado presencialmente em junho do último ano. Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam Gilmar, enquanto Luiz Edson Fachin divergiu e votou por acolher os Embargos. Luís Roberto Barroso pediu vista.
O caso foi novamente devolvido a julgamento em sessão virtual no último mês de abril. Na ocasião, Barroso se manifestou de forma favorável à cobrança da contribuição assistencial a quaisquer trabalhadores e convenceu o relator a mudar o voto já proferido.
Entendimento vencedor – Barroso considerou que “houve alteração significativa das premissas de fato e de direito” entre o julgamento original e o julgamento dos Embargos.
Ele lembrou que, desde 2015, a jurisprudência do STF vem valorizando a negociação coletiva sobre normas legisladas, “desde que respeitado o patamar mínimo civilizatório assegurado constitucionalmente”.
Mas o ministro ressaltou que tais negociações precisam de um meio de financiamento. Na sua visão, há “uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziar a possibilidade de sua realização”.
Após o julgamento original, foi aprovada e sancionada, no mesmo ano, a reforma trabalhista. A norma estabeleceu que a contribuição sindical só pode ser cobrada se autorizada prévia e expressamente.
Com a alteração, os sindicatos perderam sua principal fonte de custeio. Conforme dados do Ministério do Trabalho, houve queda de cerca de 90% com a contribuição sindical no primeiro ano de vigência da reforma.
Assim, caso mantido o entendimento da Corte no julgamento original, o financiamento da atividade sindical seria “prejudicado de maneira severa” e haveria “risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical”.
Sem a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial aos trabalhadores não sindicalizados, alguns obtêm a vantagem mas não pagam por ela — o que “gera uma espécie de enriquecimento ilícito”, na visão do magistrado.
“Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, assinalou.
Assim, Barroso propôs uma solução alternativa: garantir o direito do empregado se opor ao pagamento da contribuição assistencial. “Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrada”, explicou.
O jogo virou – Após a apresentação de tal voto divergente, Gilmar, ainda em abril, alterou seu posiconamento anterior e acompanhou o colega. Cármen Lúcia também seguiu o entendimento.
“Entendo que a solução trazida pelo ministro Luís Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida, por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da reforma trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza”, apontou o relator.
Em seguida, Alexandre pediu vista dos autos. Já Fachin e Toffoli adiantaram seus votos e acompanharam o entendimento de Barroso, Gilmar e Cármen. O caso foi retomado nesta sexta-feira com o voto de Alexandre, que se juntou aos demais.
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Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – No julgamento do caso que envolve a desfiliação do deputado federal Marcelo Lima (PSB) do partido Solidariedade, o ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu nesta quinta-feira (31), seu voto a favor da cassação do mandato do parlamentar. O processo, movido pelo Solidariedade, alega que Marcelo Lima abandonou o partido sem apresentar justa causa, violando assim a Lei da Fidelidade Partidária.
O ministro relator, André Ramos Tavares, sustentou sua posição com base em duas linhas de argumentação. Primeiramente, ele analisou a validade da carta de anuência emitida pela executiva municipal do Solidariedade, que supostamente autorizaria a desfiliação de Marcelo Lima. Em segundo lugar, ele abordou a possibilidade de uma desfiliação legítima devido ao não cumprimento da cláusula de desempenho por parte do partido.
Ramos Tavares endossou a posição do Solidariedade ao considerar que o cumprimento da cláusula de desempenho ocorreu após a absorção do Pros pelo partido. Em sua visão, isso desqualifica o argumento de que a desfiliação de Marcelo Lima teria ocorrido por justa causa. O ministro também questionou a temporalidade da comunicação de desfiliação, observando que embora Marcelo Lima tenha anunciado sua saída no mesmo dia da incorporação do Pros (14 de fevereiro), a notificação formal perante o juízo eleitoral ocorreu somente no dia subsequente, o que implicaria em um reconhecimento retroativo da operação jurídica.
O debate em plenário, que contou com a presença dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Benedito Gonçalves, Ramos Tavares e Floriano Marques, teve um momento de pausa devido ao pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques. Como resultado, o mandato de Marcelo Lima permanece inalterado por enquanto.
Marcelo Lima, eleito em 2022 pelo Solidariedade com uma expressiva votação de 110.430 votos, comunicou sua saída do partido em fevereiro e migrou para o PSB. Durante o processo, o deputado argumentou que sua desfiliação foi justificada pelo fato de o Solidariedade não ter atingido a cláusula de barreira. Ele também alegou ter recebido aval da executiva municipal para tal ação. Por outro lado, o Solidariedade sustenta que Marcelo Lima concorreu à eleição com o apoio estrutural e financeiro do partido, e que, mesmo não cumprindo a cláusula de desempenho nas eleições, passou a atender aos requisitos do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição devido à incorporação do Pros.
De acordo com alteração recente no Regimento Interno da Corte, ficou estabelecido prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias para devolver a julgamento os processos em que forem solicitados vista. Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento.
Se o plenário do TSE seguir o entendimento do relator, a cadeira ocupada por Marcelo Lima será destinada ao ex-deputado Paulinho da Força. O desfecho desse caso continuará a atrair atenção, uma vez que pode ter implicações significativas para a estabilidade partidária e os mandatos políticos no país.
Senadores preparam iniciativa para fixar exigência de reserva aos militares que desejem disputar eleições
Senadores alinhados ao governo estão se movimentando para lançar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelecerá um requisito específico para militares das Forças Armadas que almejem entrar na política. Segundo a PEC em questão, esses militares deverão obrigatoriamente ingressar na reserva – equivalente à aposentadoria no âmbito militar – antes de se candidatarem. O projeto será formalmente apresentado no Senado, embora o líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA), tenha deixado claro que essa medida não terá impacto nas eleições municipais previstas para 2024.
Wagner explicou, “No texto da PEC está claramente estipulado que as suas disposições não serão aplicadas a eleições que ocorram até um ano após a promulgação. Isso significa que a nova regra só entrará em vigor após outubro, não afetando, portanto, o pleito do próximo ano”. As declarações foram feitas antes de uma reunião realizada nesta quarta-feira (30/8) no Ministério da Defesa, onde parlamentares e ministros discutiram detalhes sobre a proposta.
A PEC, elaborada por senadores, teve origem no governo Lula. Em sua versão inicial, chegou a contemplar também a proibição de que militares da ativa ocupassem cargos públicos, incluindo ministros. Entretanto, essa cláusula foi posteriormente descartada devido à ausência de consenso.
O debate sobre a PEC foi o foco de uma reunião na sede do Ministério da Defesa, que contou com a participação do ministro José Múcio, responsável pela pasta, além do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Líderes do governo no Senado e no Congresso também estiveram presentes.
Wagner esclareceu a distinção entre a função de ministro e a dos militares. “Ministros ocupam uma posição diferente. Para se tornar ministro, é necessário ser convidado. Não é uma decisão pessoal. Nossa preocupação reside no aspecto voluntário”, ressaltou o senador. E completou: “Embora a função de ministro seja eminentemente política, sua nomeação é resultado de um convite, não de uma escolha individual.”
Procedimento
Os senadores envolvidos na elaboração da PEC estão buscando obter pelo menos 27 assinaturas no Senado, etapa necessária para dar início à tramitação do projeto. Eles preveem que isso ocorra na semana seguinte ao feriado de 7 de Setembro. Posteriormente, o texto deverá passar por aprovação por maioria qualificada nas duas Casas do Congresso para ser adotado oficialmente. A estimativa do governo é que esse processo possa ser concluído até o final deste ano ou o início do próximo.
Cenário Atual
Segundo as normas atuais, militares da ativa podem se candidatar desde que obtenham licença. Após término do mandato ou em caso de derrota, têm a prerrogativa de voltar às suas funções militares. Se a PEC proposta for aprovada, a candidatura a um cargo eletivo exigirá, obrigatoriamente, que o militar passe à reserva antes de lançar-se na política.
A decisão não confere aos agentes dessas instituições o poder de realizar abordagens e buscas pessoais
Repórter ABC com informações do CONJUR – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCMs) fazem parte do Sistema de Segurança Pública (Susp). Contudo, a decisão não confere aos agentes dessas instituições o poder de realizar abordagens e buscas pessoais, nem entra em conflito com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
No ano passado, a 6ª Turma do STJ estabeleceu que as GCMs não podem desempenhar as funções das polícias civis e militares. Além disso, afirmou que os agentes municipais só podem abordar e revistar pessoas em circunstâncias extremamente excepcionais, diretamente relacionadas com a missão da corporação, que é proteger os bens, serviços e instalações municipais.
Na última sexta-feira (25/8), o STF declarou que todas as interpretações judiciais que excluíam as GCMs do Susp eram inconstitucionais. Entretanto, o defensor público Bruno Shimizu enfatiza que isso não implica na expansão das atribuições das guardas. O reconhecimento do STF sobre a integração das GCMs ao sistema de segurança não transforma essas guardas em “polícias militares municipais”.
Shimizu esclarece que o escopo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não abordou as atribuições das GCMs. Ele destaca que o STF simplesmente reforçou que essas guardas fazem parte do sistema de segurança. Isso não significa que os agentes possam realizar abordagens indiscriminadas ou buscar informações incriminatórias sem embasamento.
A especialista Márcia Dinis ressalta que o reconhecimento das GCMs como órgãos de segurança pública não implica em autorização para agir como policiais. Ela salienta que cada órgão de segurança possui funções específicas. O entendimento é que fazer parte do sistema de segurança pública não equipara automaticamente os órgãos, como exemplifica a Polícia Rodoviária Federal, que também integra o sistema, mas possui competências distintas.
Por outro lado, o criminalista Aury Lopes Jr. expressa preocupação com a interpretação do STF. Embora não haja uma permissão explícita para que as guardas atuem como polícia, ele vê uma abertura para essa possibilidade no futuro. Segundo Lopes Jr., ao reconhecer as GCMs como parte do sistema de segurança pública, a Corte deixa espaço para que elas adquiram poderes semelhantes aos das polícias, incluindo a busca pessoal.
A decisão do STF não altera o acórdão do STJ do ano passado que estabeleceu os limites das GCMs. O ministro Rogerio Schietti, relator do Recurso Especial, reconheceu que as guardas têm uma atribuição específica de segurança. Ele esclareceu que as GCMs não são equivalentes a policiais nem a cidadãos comuns. Elas são servidores públicos com o dever de proteger o patrimônio municipal.
Embora a decisão do STF tenha implicações, estas estão mais relacionadas a benefícios para os guardas e à possível facilitação do repasse de recursos federais para as corporações. No entanto, alguns especialistas alertam para a possibilidade de ampliação de poderes das GCMs no futuro.
É importante destacar que as GCMs não podem ser confundidas com as polícias civis e militares. Enquanto as guardas têm poder de polícia, que envolve restrição de direitos dos cidadãos, as polícias detêm o monopólio do uso da força pelo estado. As guardas têm atribuições delimitadas, e a decisão do STF não alterou esse cenário.
Embora façam parte do sistema de segurança pública, as GCMs não possuem as mesmas prerrogativas das polícias. Portanto, a decisão do STF reforça a posição das GCMs no sistema de segurança, mas não concede novas atribuições além das já estabelecidas.
Sem comprovação técnica, Volpi usa discurso populista e eleitoreiro joga gasolina para arrebanhar adeptos
Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ex-prefeito de Ribeirão Pires, Clovis Volpi, proeminente figura política que enfrentou a cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recentemente se posicionou a favor da implementação do voto impresso, somando-se ao coro de vozes que têm gerado controvérsias e alimentado tensões políticas no país. Durante uma entrevista concedida ao programa “O Centro do Poder”, Volpi declarou seu apoio ao voto impresso, evocando um suposto clamor popular e uma série de questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral vigente.
Ao discursar, Volpi questionou: “Isso é clamor da população? Tem países que já estão fazendo isso? Sou a favor do voto impresso? Eu sou a favor do voto impresso. Eu sou a favor, mesmo do voto impresso.” Seus argumentos, no entanto, careceram de fundamentação concreta, não apresentando dados concretos nem exemplos consistentes para embasar suas alegações.
Esse debate em torno da possível adoção do voto impresso tem gerado acaloradas discussões no cenário político brasileiro, com reflexos mesmo dentro do próprio partido ao qual Volpi é filiado, o Partido Liberal (PL), que foi recentemente condenado ao pagamento de uma multa substancial, no montante de R$ 22 milhões, por litigância de má-fé.
As principais vozes favoráveis ao voto impresso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e Valdemar da Costa Neto, têm levantado alegações de vulnerabilidades nas urnas eletrônicas e alegado que o código-fonte dessas urnas poderia ser explorado para fins de fraude. No entanto, uma pesquisa divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que 82% da população brasileira confia no sistema de votação e nas urnas eletrônicas. Além disso, uma expressiva maioria de 77% manifestou o desejo de manter as urnas eletrônicas, em comparação com apenas 20% que manifestaram preferência pelo retorno à votação manual em cédulas. Veja a matéria clicando aqui.
Contudo, a postura de Volpi, assim como de outros defensores do voto impresso, tem sido criticada por não apresentar provas substanciais que sustentem suas alegações. Ele citou exemplos de supostos casos de fraude eleitoral, como incidentes no Vale do Jequitinhonha e na Ilha de Marajó, sem, no entanto, fornecer evidências concretas desses eventos.
A fala do experiente político, não é inocente e despretensiosa, ainda mais vindo de um experiente político. Ela tem foco e o objetivo de atingir mentes mais desavisadas visando ampliar a sua adesão a um discurso que tanta discórdia tem provocado na sociedade.
De acordo com o Senado Federal, a A votação eletrônica no Brasil conta com uma série de barreiras contra as fraudes, conforme se verifica abaixo:
Em um contexto em que informações falsas e descontextualizadas podem rapidamente se espalhar pelas redes sociais, o discurso de Volpi pode ser considerado como irresponsável e capaz de aprofundar divisões sociais. Isso é particularmente preocupante, dada a sua possível intenção de se candidatar a prefeito em Mauá, onde tem sido visto se aproximando de grupos religiosos e perfis mais radicalizados.
Uma outra fala proferida por Volpi sem qualquer comprovação é de que existem países que imprimem o voto da urna eletrônica. Uma inverdade que foi amplamente disseminada nas redes sosias era de que somente o Brasil, Cuba e Venezuela se utilizavam de urna eletrônica no mundo, o que não é verdade quando se verifica que Cuba e Venezuela não se utilizam desse método eleitoral.
De acordo com o Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Social (IDEA Internacional), 23 países usam urnas com tecnologia eletrônica para eleições gerais e outros 18 as utilizam em pleitos regionais.
Entre os países estão o Canadá, a Índia e a França, além dos Estados Unidos, que têm urnas eletrônicas em alguns estados. O mapa que pode ser acessado a partir do link a seguir ilustra o uso da votação eletrônica no mundo (https://www.idea.int/news-media/media/use-e-voting-around-world). No Brasil, o modelo passou a ser usado em 1996.
É importante ressaltar que o debate em torno das urnas eletrônicas é tratado pelo sistema judicial brasileiro e pelo Estado como uma questão de segurança nacional e integridade democrática. Esse discurso, que questiona a validade do processo eleitoral e das urnas eletrônicas, foi apontado como um dos fatores que levaram a movimentos golpistas em 8 de janeiro, quando as sedes dos três poderes foram alvo de vandalismo e anteriormente a uma tentativa frustrada de um atentado a bomba planejada para o Natal de 2022.
O presidente Jair Bolsonaro, que tem liderado a discussão sobre o voto impresso, alegou falta de confiabilidade no modelo atual e mencionou supostas fraudes na eleição de 2018, na qual ele mesmo foi eleito. A proposta do presidente e de seu partido, o PL, era que a partir das eleições presidenciais de 2022, os votos digitados nas urnas eletrônicas fossem impressos e depositados automaticamente em urnas de acrílico, permitindo uma apuração manual em caso de suspeita de fraude eletrônica.
Vale destacar que, desde sua adoção em 1996, a urna eletrônica já foi utilizada em 13 eleições gerais e municipais, bem como em diversas consultas populares e pleitos comunitários, sempre com sucesso e sem registros de fraude comprovada.
Em contraste com a busca por evidências e uma abordagem fundamentada, a postura de Volpi parece seguir uma linha de argumentação menos embasada, podendo agravar ainda mais as tensões políticas já existentes no país. Nesse contexto, é crucial promover um ambiente de debate saudável, baseado em fatos e fundamentos sólidos, para garantir a estabilidade democrática e a confiança no processo eleitoral.
Preocupações com Movimentos Extremistas e Golpistas após as Eleições de 2022
Recentemente, veio à tona um relatório da Agência Brasileira de Informações (ABIN) que levanta preocupações alarmantes sobre a participação de grupos neonazistas e supremacistas brancos em movimentos golpistas durante as eleições de 2022. A ABIN identificou a formação de comunidades no aplicativo Telegram, agregando aproximadamente 2.800 membros, que estariam disseminando narrativas de deslegitimação das instituições democráticas.
Segundo o relatório da ABIN, esses grupos extremistas aumentaram sua presença e engajamento após as eleições presidenciais. As atividades desses grupos incluíram suspeitas infundadas de fraudes nas urnas eletrônicas, promoção de bloqueios em rodovias federais e disseminação de panfletos abordando a “luta contra comunistas”.
Algumas dessas células extremistas demonstraram interesse em associar suas narrativas supremacistas a movimentos que contestavam os resultados eleitorais. Essa associação de ideias visava recrutar novos membros e fomentar ações violentas contra autoridades, instituições e grupos considerados antagônicos.
A existência desses grupos, seus objetivos e suas atividades sinalizam uma tendência de radicalização que se desenvolveu após as eleições. Além de levantar preocupações sobre o cenário político pós-eleitoral, esses grupos extremistas também têm demonstrado uma inclinação para ações violentas e para minar as bases da democracia.
Nesse contexto, o papel das instituições de segurança e da sociedade civil em monitorar e contrapor essas atividades extremistas se torna crucial para preservar a estabilidade democrática e evitar a escalada de tensões que possam ameaçar a coesão social e a ordem pública. O relatório da ABIN alerta para a necessidade de se enfrentar esse fenômeno com medidas adequadas e ações coordenadas, a fim de garantir a integridade das instituições democráticas e prevenir a disseminação do discurso de ódio, da violência e consequentemente da desinformação.
A alínea “b” não é exatamente um muro de concreto na estrada da política
Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Quem disse que o tédio domina a política local? Preparem os guarda-chuvas, porque a mais recente tempestade no mundo político de Ribeirão Pires veio com o nome que já estamos acostumados a ouvir: Luiz Gustavo Pinheiro Volpi, ou para os íntimos nos bastidores, Guto Simpatia. Parece que Guto não cansa de surpreender, e a bola da vez é a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que o colocou na berlinda. Essa edição eletrônica do “Drama Oficial”, quero dizer, Diário Oficial Eletrônico do TCESP, datada de 25 de agosto de 2023, foi a cereja no bolo de um 2021 que ainda não quer sair de cena.
A dança das cadeiras no TCE-SP não é brincadeira, meus caros leitores. Os astros da vez, Conselheiros Renato Martins Costa, que é presidente e relator desse circo, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, se juntaram para dar um megashow, apontando irregularidades nas contas da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Olha só que festa! E não é que a Lei Complementar nº 709/93 foi a cantilena perfeita para o momento? O artigo 33, inciso III, alínea “b”, foi o refrão mais cantado, e Guto virou protagonista involuntário, claro.
Agora, caros leitores, a trama se desenrola em uma encruzilhada chamada “elegibilidade”. A condenação pelo TCE não parece ter afetado Guto, que está firme e forte no tabuleiro político voando livre, leve e solto em diversos levantamentos feitos por institutos que apuram intenções de votos. Os entendidos em macias togas alegam que a tal alínea “b” não é exatamente um muro de concreto na estrada da política, deixando caminho pavimentado para apelações e debates intermináveis. O que significa que Guto, com suas habilidades dignas de um pato na areia da praia, continua no tablado político de Ribeirão Pires.
Mas não para por aí, meus amados leitores. Além de apontar o dedo para as irregularidades nas contas da gestão da Câmara Municipal no memorável 2021, o TCE resolveu presentear o atual mandatário do Poder Legislativo com um pacote de recomendações. Imagine só: uma espécie de lista de tarefas para melhorar a transparência e a integridade administrativa. Afinal, quem nunca precisou de um empurrãozinho, não é mesmo?
E tem mais, para a alegria dos aficionados por processos judiciais! O TCE também mandou um recadinho ao Ministério Público Estadual, que agora tem o privilégio de lidar com as possíveis inconstitucionalidades da tão venerada Lei Municipal nº 3.541 de 2 de março de 1993. Afinal, quem não gosta de relembrar os clássicos, não é mesmo? Dizem que é uma lei sobre o “Regime Jurídico Único dos Servidores de Ribeirão Pires”. Bem, pelo jeito, ela não era tão “única” assim.
E assim, caros leitores, a dramaturgia neomexicana continua. O enredo envolvendo Guto, sua condenação pelo TCE e a enigmática alínea “b” mantém a população de Ribeirão Pires na beira dos assentos, ansiosa pelo próximo episódio. As cenas dos próximos capítulos serão escritas nos tribunais e corredores administrativos. Enquanto isso, Guto segue cantando Cazuza, aquela que diz “faz parte do meu show”…, equilibrando-se nas cordas bambas da política local. E, como sempre, o palco político nos reserva surpresas que até os melhores roteiristas teriam dificuldade em prever.
Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O cenário brasileiro está repleto de antecipação, e tudo gira em torno da sombra iminente da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os acontecimentos recentes têm deixado todos de olhos arregalados.
Primeiro, o palco é ocupado por Walter Delgatti Neto, o virtuoso hacker que resolveu jogar luz sobre a conduta obscura de Bolsonaro. Delgatti fez questão de compartilhar informações que, de acordo com ele, lançam Bolsonaro nas profundezas das atividades ilegais. Com esse aporte, a possibilidade de Bolsonaro ocupar uma cela ganhou um brilho especial.
E como poderíamos esquecer das joias? A trama das joias oferecidas por governos estrangeiros poderia até ser digna de uma série de suspense. No entanto, a trama aqui é real. O Estado deveria ter abraçado essas joias como parte de seu patrimônio, mas elas decidiram seguir um caminho mais pessoal. Essa escolha não é bem-vinda nos manuais legais, diga-se. O tenente-coronel Mauro Cid, que convivia no entorno de Bolsonaro, resolveu acertar as contas e admitir o papel que desempenhou nesse enredo de joias. E a reviravolta? Cid insinuou que Bolsonaro pode ter mais protagonismo nessa história do que muitos imaginam.
Ah, claro, temos as denúncias de tentativas de golpes políticos! Nada como um bom golpe para agitar os bastidores. Delgatti, o hacker de plantão, se apresentou à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas e lançou sua alegação bombástica: a ex-presidente e a deputada Carla Zambelli estariam tramando um golpe no país. Golpes e conspirações, quem pode resistir a esses enredos?
Mas há mais! Não podemos nos esquecer do documento surpreendente, uma espécie de roteiro para interromper a ordem institucional do país, jogando o Estado de Sítio na arena. E onde estava esse roteiro? Nada menos que no celular de Mauro Cid, ex-braço direito de Bolsonaro. Cid, aliás, está atualmente atrás das grades por acusações que envolvem um cartão de vacina.
E o relógio? Ah, sim, o Rolex em meio às jóias. Um enredo dentro de um enredo, quase um filme de espionagem. O tenente Cid não só tinha mensagens no celular, como também um recibo de um Rolex destinado a alguém chamado Chase Leonard. E, pasmem, esse nome também aparece como comprador de um Rolex nos Estados Unidos, com uma mãozinha do advogado de Bolsonaro, Frederick Wassef. E, claro, Wassef assegurou que o presente era para o governo brasileiro. E assim, o mistério do relógio se desenrola.
Ah, temos também registros financeiros! O tenente Mauro Cid parecia bastante empenhado em manter as finanças de Bolsonaro em dia, com transferências generosas. Para dar um toque de drama, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu abrir a caixa preta das contas bancárias e registros fiscais de Bolsonaro, de sua esposa Michelle e, claro, de Mauro Cid. Será que encontraremos surpresas?
Em meio a todos esses elementos, políticos e cidadãos estão erguendo suas vozes para pedir a prisão de Jair Bolsonaro. O país, nesse momento, parece ser um caldeirão de incertezas políticas e questões jurídicas. E enquanto isso, um grupo de entusiastas de Bolsonaro monta guarda na Barra da Tijuca, na esperança de evitar que Bolsonaro, o “ladrão de joias”, encontre seu destino atrás das grades.
Arquivo Repórter ABC: Foto de 23/05/2017, data em que as contas de Volpi foram rejeitadas pela Câmara de Ribeirão
Volpi carimba passaporte eleitoral e ensaia candidatura a prefeito em Mauá
Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Nesta quarta-feira, 16 de agosto de 2023, um importante desdobramento judicial pode ter consequências significativas no cenário político da região e em especial na cidade de Mauá. A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou uma sentença que havia condenado o ex-prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi, por improbidade administrativa. A decisão, tornada pública nessa quarta-feira, absolve Volpi das acusações de crimes de improbidade, abrindo um caminho potencial para que ele possa desafiar sua inelegibilidade e possivelmente concorrer na corrida eleitoral para prefeito nas eleições municipais de 2024.
A reviravolta no caso foi conduzida pelos desembargadores Oswaldo Luiz Palu, Décio Notarangelli e Rebouças de Carvalho, este último atuando como relator. Eles acolheram o recurso da defesa de Clóvis Volpi, argumentando que a condenação original foi baseada em uma legislação que posteriormente sofreu modificações.
O processo que havia levado à condenação de Volpi foi iniciado em junho de 2020 pelo juiz da 1ª Vara de Ribeirão Pires, Bruno Dello Russo Oliveira, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. As acusações alegavam que, durante o primeiro mandato de Volpi em 2012, ele havia infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal ao deixar a administração de Ribeirão Pires com sérios problemas de gestão, incluindo aumento de despesas e contratações de pessoal em ano eleitoral.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) orientou pela rejeição das contas do governo de Volpi em 2012, decisão que foi confirmada pela Câmara Municipal, culminando na cassação do mandato de Volpi pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2021.
Entretanto, a reviravolta no caso veio com a consideração do relator Rebouças de Carvalho, que destacou a revogação do inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021. O acórdão do STF no Recurso Extraordinário nº 843.989/PR, de relevância em razão da Repercussão Geral nº 1199, presidido pelo Ministro Alexandre de Moraes, também enfatizou essa nova dinâmica.
Essas mudanças legais influenciaram a decisão da 9ª Câmara de Direito Público, que considerou que a conduta de Volpi não mais se enquadrava nos critérios de improbidade administrativa previamente utilizados. Isso resultou na reformulação da sentença inicial, levando à absolvição de Volpi. Esta mudança de entendimento também cria um novo cenário para Clóvis Volpi, que agora se coloca como pré-candidato à prefeitura de Mauá. Em setembro de 2022, Volpi havia sido formalmente cassado e a cidade passou por uma nova eleição, na qual seu filho Guto Volpi foi eleito para comandar a prefeitura até 2024.
Clóvis Volpi, ao receber a notícia da decisão, expressou seu contentamento e já vislumbra a possibilidade de apresentar sua candidatura novamente nas próximas eleições. Ele ressaltou: “O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, no meu processo de contas de improbidade administrativa, que, de fato não houve isso. Acolhendo nossa apelação, fez uma revisão do processo dando ganho de causa a mim. Dessa forma, o processo estará completamente nulo.”
É importante observar que a decisão ainda pode ser alvo de recurso por parte do Ministério Público. A reviravolta nesse caso não apenas influencia o destino político de Clóvis Volpi, mas também destaca a relevância das mudanças legislativas e das interpretações judiciais em relação à improbidade administrativa. A decisão da 9ª Câmara de Direito Público não apenas reflete uma revisão do caso específico de Volpi, mas também abre precedentes para outros casos similares que possam ser afetados pelas novas disposições legais.
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também desempenhou um papel fundamental na trajetória deste caso. Sua presidência no Recurso Extraordinário nº 843.989/PR, que tratou da Repercussão Geral nº 1199, teve um impacto direto na fundamentação da decisão da 9ª Câmara de Direito Público. O acórdão do STF influenciou a interpretação das alterações legislativas e forneceu diretrizes que contribuíram para a nova avaliação da conduta de Clóvis Volpi.
Enquanto a absolvição de Clóvis Volpi lhe permite voltar à arena política e considerar uma candidatura futura, ela também levanta questões sobre a integridade dos processos judiciais, a evolução das leis e o papel dos tribunais na administração da justiça. A capacidade do sistema judiciário de se adaptar a mudanças na legislação e de reavaliar casos anteriores é um aspecto essencial da manutenção da confiança pública no sistema de justiça.
Agora, com essa reviravolta, o cenário político na região se torna mais incerto e dinâmico. A possível candidatura de Clóvis Volpi nas eleições municipais de 2024 traz um novo elemento à competição eleitoral, enquanto também coloca em evidência a importância das questões legais e judiciais no âmbito político.
No entanto, é fundamental lembrar que, mesmo com a decisão de absolvição, Clóvis Volpi ainda enfrentará os desafios e debates inerentes à política, incluindo as opiniões diversas sobre sua administração anterior e sua idoneidade. A trajetória política é frequentemente repleta de altos e baixos, e o futuro eleitoral de Volpi dependerá tanto da decisão dos eleitores quanto das complexidades do ambiente político em constante mudança.
Portanto, à medida que a história de Clóvis Volpi continua a se desenrolar, a interseção entre a justiça, a política e a sociedade permanecerá como um tema central, destacando como as decisões judiciais têm o poder de influenciar diretamente o destino dos indivíduos e moldar o curso da vida política de uma região.