TCE impõe multa a Clovis Volpi de quase R$ 50 mil por contratos irregulares para asfalto

Juntos os sete contratos somam mais de R$ 1 milhão

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Clóvis Volpi, ex-prefeito de Ribeirão Pires, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por realizar contratos irregulares de asfaltamento. A decisão ocorreu em relação a sete contratos firmados em 2011, nos quais foram identificadas diversas irregularidades, incluindo o fracionamento de 10 procedimentos para asfaltar determinadas ruas da Estância. Segundo o TCE, Volpi utilizou Caertas Convites para contratar serviços de pavimentação asfáltica, que foram considerados pelo tribunal como serviços idênticos e semelhantes, ferindo alguns dispositivos legal que tratam das leis de concorrência pública e licitação.

No total, os valores dos contratos somam R$ 1.018.990,05 e foram destinados a duas empreiteiras.

Tanto Clóvis Volpi quanto o então Secretário de Infraestrutura, Régis Alexandre Dias, foram individualmente condenados a pagar uma multa equivalente a 200 Unidades Fiscais do Estado Paulista (UFESP). Atualmente, considerando as sete condenações, o montante das multas totaliza R$ 47.964,00.

As informações sobre os pagamentos das multas foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 8 de junho de 2023.

Acompanhe abaixo as tabelas elaboradas pelo Repórter ABC, para acessar os acórdãos, clique nas imagens:

MP aprova criação de Promotorias Regionais do Meio Ambiente para o ABC e outras bacias

As Promotorias Regionais serão responsáveis por uma determinada bacia hidrográfica, seguindo a lógica adotada na implementação dos núcleos do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA)

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Órgão Especial do Colégio de Procuradores aprovou por unanimidade, no último dia 07 de junho, a proposta da Procuradoria-Geral de Justiça para a implementação das Promotorias Regionais do Meio Ambiente. Sob a relatoria de Oscar Mellim Filho, secretário do colegiado, a medida busca fortalecer a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente.

No total, em todo o estado de São Paulo, serão 24 Promotorias especializadas em meio ambiente.

Cada uma das Promotorias Regionais será responsável por uma determinada bacia hidrográfica, seguindo a mesma lógica adotada na implementação dos núcleos do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) no Estado. Para o ABC, incluindo a capital São Paulo, será criada a Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Alto Tietê/Grande São Paulo.

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, expressou sua satisfação com a aprovação da Resolução, especialmente durante a semana em que se comemorou o Dia Mundial do Meio Ambiente. Segundo ele, a experiência acumulada nos núcleos do GAEMA comprova a necessidade e a pertinência da criação das Promotorias, visando proporcionar uma atuação do Ministério Público de São Paulo mais eficiente e resolutiva. O PGJ ressaltou ainda que as questões ambientais possuem um caráter transcendental, o que requer uma abordagem institucional “integrada, coordenada e concentrada”.

De acordo com o artigo 5º da Resolução aprovada pelo Órgão Especial, as Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente terão pelo menos dois cargos de entrância final e serão responsáveis por questões cíveis e criminais relacionadas ao meio ambiente em suas áreas de atuação delimitadas pelas Bacias Hidrográficas, de acordo com a divisão em Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs). No âmbito cível, atuarão em casos com dimensão regional, enquanto no âmbito criminal, lidarão com crimes ou contravenções penais ambientais que já estejam sendo investigados pelas Promotorias Regionais de Meio Ambiente (exceto aqueles relacionados a crimes mais graves, cujas penas máximas sejam superiores às do crime específico).

Confira abaixo a área de atuação de cada promotoria:

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Pardo

Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guatapará, Itobi, Jardinópolis, Luiz Antônio, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira

Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira e Sete Barras.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Paraíba do Sul

Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Paraíba do Sul/ Baixada

Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Litoral Norte

Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Pontal do Paranapanema

Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Iepê, Indiana, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedido, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Médio Paranapanema

Agudos, Assis, Borá, Cabrália Paulista, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália, Duartina, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fernão, Florínia, Ibirarema, Gália, Lucianópolis, Lutécia, Maracaí, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Piratininga, Pedrinhas Paulista, Platina, Paulistânia, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Tarumã e Ubirajara.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Cabeceiras

Arujá, Biritiba Mirim, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Suzano, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã e Ferraz de Vasconcelos.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do PCJ Campinas-Atibaia

Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista, Vinhedo, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Jarinu, Joanópolis, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Tuiuti e Vargem.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do PCJ Piracicaba

Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Limeira, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Sorocaba

Alumínio, Anhembi, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Botucatu, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pardinho, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Sapucaí/Grande

Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Nuporanga, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Ribeirão Corrente, Restinga, Rifaina, Sales Oliveira, São João da Bela Vista e São Joaquim da Barra.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Baixo Pardo/Grande

Bebedouro, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi, Morro Agudo, Orlândia, Terra Roxa e Viradouro.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Jacaré

Areiópolis, Boa Esperança do Sul, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Dourado, Iacanga, Ibitinga, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Pratânia, Ribeirão Bonito, São Manuel, Tabatinga, Torrinha e Trabiju.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Alto Paranapanema

Águas de Santa Bárbara, Alambari, Angatuba, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Bernardino de Campos, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Campina do Monte Alegre, Cerqueira César, Coronel Macedo, Fartura, Guapiara, Iaras, Ipauçu, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Manduri, Nova Campina, Óleo, Paranapanema, Piraju, Pilar do Sul, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Taquarivaí, Tejupá e Timburi.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Turvo/Grande

Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Bady Bassitt, Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dolcinópolis, Elisiário, Embaúba, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D’Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Ipiguá, Jaci, Macedônia, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Meridiano, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Nova Granada, Novais, Olímpia, Orindiúva, Ouroeste, Onda Verde, Palestina, Palmares Paulista, Paraíso, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Pirangi, Pontes Gestal, Populina, Riolândia, Santa Adélia, Severínia, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Tabapuã, Tanabi, Turmalina, Uchoa, Valentim Gentil, Vista Alegre do Alto e Votuporanga.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Batalha

Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Borborema, Cândido Rodrigues, Cafelândia, Dobrada, Fernando Prestes, Guaiçara, Guarantã, Itajobi, Irapuã, Itápolis, Júlio Mesquita, Lins, Marapoama, Matão, Nova Aliança, Novo Horizonte, Pirajuí, Pongaí, Potirendaba, Presidente Alves, Reginópolis, Sabino, Sales, Santa Ernestina, Taquaritinga, Uru e Urupês.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do São José dos Dourados

Aparecida D’Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Jales, Magda, Mesópolis, Marinópolis, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nhandeara, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Paranapuã, Palmeira D’Oeste, Poloni, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João de Iracema, Sebastianópolis do Sul, União Paulista, Três Fronteiras, Urânia e Vitória Brasil.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Baixo Tietê

Adolfo, Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, José Bonifácio, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Macaubal, Mendonça, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Planalto, Promissão, Santo Antônio de Aracangua, Santópolis do Aguapeí, Sud Mennucci, Suzanápolis, Rubiácea, Turiúba, Ubarana, Valparaíso e Zacarias.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Aguapeí/Peixe

Adamantina, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco Íris, Bastos, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Garça, Getulina, Guaimbê, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Lupércio, Mariápolis, Marília, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ocauçu, Oriente, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Pompéia, Pracinha, Quatá, Queiroz, Quintana, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupã, Tupi Paulista e Vera Cruz.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Alto Tietê/Grande São Paulo

Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e São Paulo.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Cotia/Pirapora

Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapevi, Itapecerica da Serra, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Alto Mogi/Médio Mogi Superior

Aguaí, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Lindóia, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, Serra Negra e Socorro, Araras, Conchal, Estiva Gerbi, Leme, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição e Santa Cruz das Palmeiras.

Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Médio Mogi Inferior

Américo Brasiliense, Araraquara, Descalvado, Gavião Peixoto, Guariba, Ibaté, Jabotical, Motuca, Nova Europa, Pitangueiras, Pradópolis, Rincão, Santa Lúcia, Santa Rita do Passo a Quatro, São Carlos, Taiaçu, Taiúva e Taquaral.

Prefeitura de Ribeirão Pires ameaça despejar 211 famílias sem destinar área para moradias populares

Ribeirão Pires tem déficit habitacional maior que 27% e prefeitura ameaça derrubar casas sem apresentar área para a construção de moradias populares

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Ribeirão Pires enfrenta um grave déficit habitacional, com mais de 27% de sua população sem moradia adequada. A resposta do governo local a esta crise está sob escrutínio, pois ameaça despejar 211 famílias sem fornecer soluções alternativas de moradia.

Essas 211 famílias, que perderam seus meios de subsistência durante a pandemia, passaram a residir em uma área conhecida como Jardim Serrano. Antes mesmo da conclusão do processo judicial em andamento, os agentes municipais empregaram táticas alarmantes, pressionando e intimidando os ocupantes.

Vereadora Márcia Gomes cobra a construção de moradias populares e respeito com a população

Segundo reportagem do Repórter ABC, de a vereadora Márcia Gomes (PT) utilizou a Tribuna da Câmara para denunciar abusos e violências cometidos pela secretária de Meio Ambiente e Habitação, Andreza Araújo, bem como a interferência da prefeitura no processo judicial. Márcia destacou ainda a colocação por parte da administração de uma faixa preconceituoso em espaço privado, o que considerou inaceitável.

Faixa intimidatoria colocada  pela prefeitura na ocupação do Jardim Serrano 

Em resposta ao Requerimento de Informações nº 0488/2023, apresentado pela vereadora Márcia Gomes, que questionava as providências tomadas quanto à alteração da designação de terrenos públicos para permuta por terrenos privados para construção de habitação popular, bem como a implementação de um cadastramento socioeconômico dos ocupantes do Jardim Serrano, conforme estipulado no processo público 1001641-48.2020.8.26.0505, a Secretária Andreza Araújo expediu Ofício nº 010.23 – MF em 05 de junho de 2023. No ofício, afirmou:

A prefeitura está estudando a viabilidade de destinar uma área para a construção de moradias populares e não medirá esforços para realizar o cadastro socioeconômico dos ocupantes do Jardim Serrano”.

Na publicação do Repórter ABC, consta que a secretária Andreza Araújo foi ao local com equipes da GCM, caminhões, tratores, supostamente ameaçando derrubar as moradias.

A situação dos ocupantes do Jardim Serrano é bastante complicada, principalmente em uma cidade que vive em disputas constantes. De um lado, estão os processos de revitalização, embelezamento e megaprojetos. Do outro lado, encontramos os mais vulneráveis, indivíduos que são despejados e deslocados de suas casas.

O resultado é uma combinação de ocupações, reassentamentos e um número crescente de pessoas sem-teto. Exemplifica a situação daqueles que, por falta de políticas públicas efetivas, têm negado o direito à moradia digna. Essa situação se agravou e já se faz sentir não só em Ribeirão Pires, mas também nas periferias das cidades brasileiras.

Isso é consequência da falta de programas sérios de construção de moradias com linhas de crédito acessíveis. É o resultado de medidas que criminalizam as lutas sociais nas áreas urbanas, que prioriza o armamento de “cidadãos de bem” para legítima defesa.

Em vez de signos preconceituosos e posturas políticas inadequadas, é importante agir para reverter essa angustiante realidade social.

Fonte: Diagnóstico Habitacional Regional do Grande – UFABC e Consórcio Intermunicipal do ABC

Segundo estudo realizado em parceria entre a Universidade Federal do ABC e o Consórcio Intermunicipal do ABC em 2016, Ribeirão Pires contava na época com 34.100 domicílios e um déficit de 9.298 moradias (27,3%), o segundo maior de toda a região do ABC Paulista, perdendo apenas para Rio Grande da Serra.

Dados adicionais sobre Ribeirão Pires revelam o seguinte:

  • Instalações sanitárias inadequadas: 4.650 domicílios (13,6%);
  • Falta de abastecimento de água adequado: 1.897 domicílios (5,6%) – o maior da região do ABC;
  • Infraestrutura inadequada de distribuição de água: 1.006 domicílios (3%);
  • Déficit habitacional: 9.298 domicílios (27,3%).

TCE nega recursos de Rubão Fernandes que causou danos ao erário em gestão desastrosa na Câmara

Irregularidades, gestão antieconômica e cargos “fantasmas” marcam presidência de Rubão Fernandes na câmara municipal

Imagem: Divulgação

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Rubão Fernandes, vice-prefeito de Ribeirão Pires e ex-presidente da câmara municipal, sofreu duas derrotas contundentes no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

Em uma sessão realizada na última quarta-feira, dia 7 de junho de 2023, o TCE negou provimento aos recursos ordinários apresentados por Rubão, que buscava reverter a rejeição de suas contas referentes ao ano de 2018, período em que estava à frente da presidência da câmara municipal de Ribeirão Pires.

A Segunda Câmara do TCE rejeitou as contas de Rubão devido aos danos causados ao erário público, resultantes de atos de gestão ilegítimos e antieconômicos.

O Conselheiro Renato Martins Costa, em seu voto de condenação, identificou uma série de irregularidades cometidas pela gestão de Rubão durante sua liderança no legislativo municipal em 2018. Entre as falhas destacam-se contratações irregulares, uso inadequado de veículos sem comprovação de sua finalidade, falta de planejamento interno, resultados financeiros inconsistentes e falta de transparência. Além disso, houve uma contabilização incorreta de despesas, descrição genérica dos gastos com combustíveis e até mesmo a ausência do Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para garantir a segurança predial contra incêndios.

Outro ponto crítico apontado, refere-se aos erros relacionados aos funcionários comissionados. Durante a gestão de Rubão, esses funcionários ocupavam mais de 64% das vagas na Câmara Municipal, um problema que já vinha sendo alertado pelo Tribunal desde 2011 e resultou na reprovação das contas no período de 2011 a 2014. No caso específico de Rubão, foram identificadas até mesmo vagas “fantasmas”, ocupadas por indivíduos sem as devidas qualificações para cargos de chefia, mas que recebiam salários indevidamente.

A gestão desastrosa resultou em um déficit financeiro de quase R$ 72.000,00, o que acarretou uma advertência à Câmara Municipal e a condenação de Rubão a ressarcir, pelo menos, R$ 28.276,17, valor pago ilegalmente a seus assessores.

Nos bastidores, Rubão tem discutido com aliados mais próximos sobre a sua impossibilidade de concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024, especulando nomes que poderiam substituí-lo no pleito municipal do ano que vem.

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

TCE identifica irregularidades graves em licitação que podem tornar Guto Volpi inelegível

Administração de Guto Volpi a frente da Câmara é suspeita de participar de conluio em licitação

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em relatório de Fiscalização das Contas Anuais da Câmara de Ribeirão Pires do ano de 2021, sob a responsabilidade do ex-presidente Guto Volpi (PL), assinada pelo relator, o Conselheiro Dr. Renato Martins Costa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), aponta séria irregularidade em processo licitatório para a aquisição de móveis de escritório para a Casa de Leis.

De acordo com o TCE, em análise aos documentos (in loco), o caso em questão, envolve a Carta Convite nº 002/2021, que diz respeito à aquisição de móveis para escritório no valor de R$ 48.025,00, de acordo com informações obtidas no Sistema Audesp. A licitação por Carta Convite é uma pré-seleção dos candidatos que vão participar de um determinado processo licitatório. Sendo assim, a carta convite é enviada pela Administração Pública para os possíveis licitantes escolhidos dentre os cadastrados na instituição.

Durante a verificação, foram identificadas falhas no processo licitatório, que consistiu no recebimento de três propostas via e-mail. As empresas participantes e seus respectivos sócios administradores, conforme tabela abaixo:

Conforme a fiscalização, “ficou importante ressaltar que chamou atenção a presença do sobrenome em comum entre os sócios-administradores das empresas Fast Móveis e Resimaq e que diante do fato, foi decidido aprofundar a análise do procedimento de compra, visando investigar a possível existência de um conluio entre empresas familiares”.

Com base nas informações disponíveis no Sistema Audesp, “a Fiscalização confirmou não apenas a conexão entre as duas empresas mencionadas, mas também a relação familiar dos sócios com a terceira empresa. Dessa forma, todas as três participantes do procedimento licitatório pertencem ao mesmo grupo familiar/empresarial. Aparecida Inês Dias Boer (Resimaq) é mãe de Bruno Dias Boer (Fast Móveis) e Monique Dias Boer (Fast Móveis), além de ser irmã de Magno Antônio Scala Dias (Vonil) e cunhada de Lúcia Helena Marinheiro Scala Dias (Vonil)”.

O quadro gráfico abaixo, elaborado pelo TCE ilustra bem as ligações familiares entre os sócios das empresas convidadas pela administração Guto Volpi para participar do processo:

Gráfico: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

Diante das conexões familiares e societárias evidenciadas, a adoção da modalidade de licitação convite, que convida apenas três empresas (o número mínimo possível), permite o direcionamento às três participantes pertencentes ao mesmo grupo familiar, o que segundo os fiscais do TCE afirmam:

Essa situação compromete o processo de aquisição de bens mobiliários da Câmara Municipal, resultando em uma clara violação ao artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal”.

Segundo ainda afirmam, “A finalidade do procedimento licitatório é garantir a isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável. No entanto, no presente caso, a existência de conexões familiares estreitas entre os participantes compromete esses objetivos, minando a transparência e a competição entre as empresas”.

Informação: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

Essa irregularidade, que sugere a possível ocorrência de conluio entre as empresas envolvidas no Convite nº 002/2021, configura um grave problema na gestão pública relacionado à aquisição de bens e serviços, assim como à consolidação da modernização das compras públicas na era do Governo Digital. Além disso, coloca em risco a implicação do gestor do órgão em ações tipificadas na lei de improbidade administrativa.

Informação: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

Nos casos de improbidade administrativa, existem várias penalidades que podem ser aplicadas ao agente público, incluindo:

  • a perda dos bens ou valores acrescidos de modo indevido ao patrimônio;

  • a devolução integral dos bens ou dinheiro;

  • o pagamento de multa;

  • a suspensão dos direitos políticos;

  • a perda da função pública;

  • a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios e incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Fiscalização do TCE encontrou outras irregularidades na gestão 2021

Após análise minuciosa dos procedimentos adotados, a equipe de fiscalização identificou diversas irregularidades que comprometem a transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Essas ocorrências abrangem áreas como o planejamento das políticas públicas, controle interno, repasses financeiros, resultados financeiros e econômicos, quadro de pessoal, gratificações, formalização das licitações e cumprimento de determinações constitucionais e legais relacionadas à transparência.

No que diz respeito ao planejamento das políticas públicas, observou-se que as audiências públicas realizadas para debater projetos de lei relacionados ao orçamento foram agendadas em horário comercial de dias úteis, dificultando a participação popular. Além disso, as atas dessas audiências não foram divulgadas, ferindo o princípio constitucional da transparência.

Outra irregularidade encontrada está relacionada à ausência de um setor técnico ou comissão de vereadores responsáveis pelo acompanhamento da execução orçamentária e outras políticas públicas municipais. Essa falta de controle externo vai de encontro ao que é previsto na Constituição Federal.

No que se refere ao controle interno, constatou-se a nomeação de um servidor ocupante de cargo de direção como responsável pelo Controle Interno, o que pode caracterizar um possível conflito de interesse e comprometer a autonomia dessa função.

No aspecto dos repasses financeiros, identificou-se a contabilização incorreta dos rendimentos de aplicações financeiras e sua transferência à Prefeitura Municipal, assim como a inadequada cancelamento dos saldos dos restos a pagar não processados. Essas práticas desatendem o princípio da evidenciação contábil e comprometem o controle dos recursos públicos.

Além disso, o resultado financeiro negativo do exercício de 2021 revela inconsistências contábeis graves, demonstrando a falta de cumprimento do princípio da evidenciação contábil e dificultando a fiscalização dos recursos públicos.

No que diz respeito ao quadro de pessoal, foram constatadas irregularidades na exigência de escolaridade para cargos específicos, em desacordo com as respectivas competências e responsabilidades. Além disso, a proporção de cargos em comissão ocupados é superior ao limite estabelecido, violando as regras do concurso público e comprometendo a imparcialidade e a eficiência administrativa.

Uma prática condenada pelo Tribunal de Contas e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também foi identificada: servidores percebendo gratificação por escolaridade já exigida para seu provimento.

Vereador Sargento Alan busca recursos para implementar Programa Muralha Paulista em Ribeirão Pires

Sargento Alan se destaca por sua atuação incansável na área da segurança pública em Ribeirão Pires e em toda a região do ABC

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O vereador Sargento Alan (PL), de Ribeirão Pires, e o prefeito Guto Volpi se reuniram na manhã da última segunda-feira (06) com o secretário Estadual de Segurança Pública, Guilherme Derrite, em busca de recursos para implementar o Programa Muralha Paulista na cidade. Essa iniciativa visa o monitoramento de áreas estratégicas, visando a segurança do município. Durante o encontro, o parlamentar foi indicado como interlocutor da Secretaria de Segurança Pública (SSP) na região do ABC Paulista.

Segundo o Sargento Alan, “o programa Muralha Paulista é uma medida de segurança moderna e eficaz que visa proteger nossa cidade e garantir a tranquilidade de nossos cidadãos. Com tecnologia avançada, essa iniciativa permitirá o monitoramento constante de áreas estratégicas, auxiliando as forças de segurança no combate ao crime e na prevenção de atividades ilícitas”.

Alan Bonfim é Sargento da Polícia Militar, especialista em Segurança, com Pós-graduação Lato Sensu em Gestão de Políticas Públicas pelo Instituto Brasileiro de Ensino (IBRA). Durante sua atuação na PM, integrou o Serviço de Inteligência, a Força Tática e as Relações Públicas do 38° Batalhão de Polícia Militar. Atualmente, é vereador e presidente da Comissão de Justiça e Redação da cidade de Ribeirão Pires.

Como parlamentar, o vereador Sargento Alan se destaca por sua atuação incansável na área da segurança pública em Ribeirão Pires e em toda a região do ABC. Ele foi autor de diversos projetos que se tornaram leis na cidade, entre eles o Programa Vizinhança Solidária e o Projeto de Lei que instituiu o aplicativo ANA, voltado para o combate e defesa das mulheres vítimas de violência.

Além disso, apresentou mais de 150 requerimentos solicitando o aumento do policiamento e fez indicações para reforçar a presença policial em toda a cidade, resultando em uma diminuição de até 50% nos índices criminais. Outra iniciativa de destaque é o projeto da Guarda Mirim, que busca retirar crianças acima de 14 anos das ruas.

Sargento Alan vem ganhando reconhecimento pela sua personalidade carismática e vem conquistando cada vez mais credibilidade no cenário político regional. Com uma rede social com mais de 500 mil seguidores, ele é amigo do secretário de Segurança Pública do Estado, Guilherme Derrite, e tem aparecido em programas de grande audiência, como o “SARGENTO SEM MASSAGEM”.

Fusão entre PTB e Patriota, que resultaria no partido “Mais Brasil”, é contestada na justiça

Objetivo da fusão entre PTB e Patriota é ultrapassar cláusula de barreira

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – A fusão entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Patriota (Patri), aprovada em 26 de outubro de 2022, para a formação de uma nova legenda chamada “Mais Brasil” e com o número 25 nas urnas, está enfrentando contestações judiciais.

A decisão de fusão do PTB foi confirmada durante uma convenção nacional realizada em Brasília, na qual dos quase 200 filiados, apenas um votou contra a união. Já na reunião do Patriota, a votação foi unânime a favor da formação da nova sigla.

Informações de bastidores indicam que o Patriota, que terá um maior número de parlamentares, fez algumas exigências para que a fusão acontecesse. O partido solicitou como garantia que nem Roberto Jefferson, presidente de honra do PTB, nem sua filha, Cristiane Brasil, assim como o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, façam parte da nova legenda.

A proposta de fusão das legendas estava sendo discutida desde antes desse episódio. As negociações tiveram início logo após o primeiro turno das eleições deste ano, quando ambos os partidos perceberam que, separadamente, não alcançariam a chamada cláusula de barreira, que exige a eleição de um número mínimo de parlamentares ou de votos em todo o Brasil para que os partidos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão.

Em 2018, o PTB elegeu três deputados federais e dois senadores, enquanto o Patriota teve cinco deputados federais eleitos. O objetivo agora é que, quando o partido “Mais Brasil” seja oficializado, a nova legenda já conte com pelo menos cinco representantes na Câmara dos Deputados. Nas eleições do dia 2 de outubro, o PTB elegeu apenas um deputado federal (Bebeto, pelo Rio de Janeiro), enquanto o Patriota conquistou quatro vagas na Câmara Federal.

A ação que tenta impedir a fusão entre o PTB e o Patriota foi movida por cinco dirigentes do PTB e alega que a convenção nacional do partido no ano passado foi fraudada, o que prejudicaria o processo de fusão. Segundo eles, a convenção que aprovou a fusão com o Patriota foi conduzida por Marcus Vinicius de Vasconcelos Ferreira, genro de Roberto Jefferson e presidente nacional do PTB, que deveria estar afastado do cargo na época por ordem do ministro do STF, Alexandre de Moraes. Ferreira é alvo do inquérito das fake news e era suspeito de usar dinheiro do fundo partidário para financiar atos antidemocráticos.

Os autores da ação destacam que, além da suposta ilegalidade da convenção, a nova executiva do partido “Mais Brasil” foi eleita durante esse encontro, elevando o presidente afastado do PTB ao cargo de tesoureiro do novo partido no primeiro biênio e a presidente nacional no segundo biênio. Para eles, isso demonstra um completo desrespeito às decisões judiciais.

A petição foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em nome de cinco dirigentes do PTB: Gean Prates, secretário nacional de planejamento e estratégia; Eduardo Lucena, primeiro-secretário de mobilização; Jefferson Homrich, tesoureiro; Flavio Ricardo Beall, ex-secretário-geral; Caio Dantas, vice-presidente da juventude do partido; e José Vargas, outro membro da executiva.

A ação busca impugnar o pedido de registro de criação do partido “Mais Brasil” e destaca as irregularidades ocorridas durante a convenção conjunta entre PTB e Patriota. Os dirigentes contestam a legitimidade do processo de fusão, argumentando que as decisões tomadas foram influenciadas por indivíduos envolvidos em investigações criminais e que desrespeitaram determinações judiciais.

Agora, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral analisar os argumentos apresentados na ação e decidir se a fusão entre PTB e Patriota será efetivamente concretizada ou se será necessário reavaliar todo o processo. A disputa jurídica em torno da fusão coloca em xeque o futuro político dos vereadores de Ribeirão Pires e mantém em suspense a configuração do cenário partidário para as eleições de 2024.

Amanda Nabeshima e Rato Teixeira propõem mudança em Lei contra fogos de artifício e cobram aplicação da Lei

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Repórter ABC | Luis Carlos Nunes – Os vereadores, Rato Teixeira e Amanda Nabeshima apresentaram durante sessão legislativa desta quinta-feira (1/6), o Projeto de Lei N.º 0033/2023 que objetiva alterar a redação do artigo 1º da Lei nº 6.578, de 07 de maio de 2021, que dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido no Município da Estância Turística de Ribeirão Pires. 

A proposta aprovada por unanimidade é uma importante medida que visa a segurança e o bem-estar dos munícipes. Por meio da alteração do artigo 1º da Lei nº 6.578, de 07 de maio de 2021, que trata sobre a proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, novas restrições foram estabelecidas. 

Conforme a redação aprovada, fica terminantemente proibida a queima, soltura e comercialização de fogos de artifício com estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruídos no município de Ribeirão Pires. A medida abrange tanto recintos fechados quanto ambientes abertos, sejam eles áreas públicas ou locais privados. 

Entretanto, é importante destacar que a nova lei não engloba os fogos de vista, conhecidos por produzirem efeitos visuais sem estampido. Esses fogos estão excluídos das proibições previstas no texto principal da legislação. 

A iniciativa busca garantir a tranquilidade da população, especialmente de idosos, bebês, crianças pequenas, pessoas acamadas e hospitalizadas, pessoas no espectro autista e os animais de todas as espécies além de minimizar os riscos de acidentes e incômodos causados pelos fogos de artifício com estampido. A proibição abrange todo o território do município. 

Com a aprovação desta medida, Ribeirão Pires se junta a outras cidades que adotaram restrições similares, visando promover um ambiente mais seguro e harmonioso para seus habitantes. 

A nova redação do artigo 1º da Lei nº 6.578 será implementada imediatamente e o seu descumprimento estará sujeito a penalidades previstas na legislação municipal. A expectativa é que a conscientização sobre os impactos negativos dos fogos de artifício com estampido leve à adoção de alternativas mais silenciosas e igualmente festivas. 

Dificuldades na aplicação da Lei nº 6.578 

A Propositura da lei nº 6.578 foi de autoria dos vereadores Autoria: Vereadores Rato Teixeira, Amanda Nabeshima e do atual prefeito Guto Volpi quando ainda exercia a vereança. Sancionada pelo ex-prefeito Clovis Volpi em 07 de maio de 2021 e hoje como prefeito e coautor da referida legislação, Guto Volpi não tem demonstrado interesse de que a referida lei seja cumprida na cidade, conforme disse o vereador Rato Teixeira.

Por sua vez, a vereadora Amanda Nabeshima, em complemento a fala de seu antecessor argumentou que há desconhecimento por falta da população sobre a Lei e como proposta, sugeriu que o departamento de fauna e flora silvestre da prefeitura deva atuar realizando palestras de conscientização. Acompanhe abaixo:

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Após GAECO, TCE passa a investigar Guto Volpi por possível irregularidade em licitação

Imagem: Divulgação

O objetivo dos questionamentos do TCE é apurar possíveis irregularidades em licitações de serviços de digitalização, tratamento arquivístico, guarda e/ou custódia de documentos 

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Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Treze dias após o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Mauá realizarem operação com o apoio da Polícia Militar, visando repressão a atos de improbidade, que cumpriu mandados judiciais no âmbito de investigações para apurar fraude em procedimentos licitatórios envolvendo a Câmara Municipal de Mauá, Osasco, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) encaminhou a Prefeitura de Ribeirão Pires, documento direcionado ao prefeito Guto Volpi (PL), questionando sobre possíveis irregularidades em licitações de serviços de digitalização, tratamento arquivístico, guarda e/ou custódia de documentos. 

De acordo com o documento assinado pelo Conselheiro Dimas Ramalho, Guto Volpi tem o prazo de cinco dias úteis para que: 

  • Forneça a relação de todos os processos/procedimentos administrativos que tratem de licitações para a contratação de serviços de digitalização, tratamento arquivístico, guarda e/ou custódia de documentos, ou outros serviços semelhantes; 
  • Informe se já foi formalizado contrato administrativo, empenho de verbas e pagamentos ao contratado de cada um dos procedimentos/processos relacionados; 
  • Informe se houve instalação de sindicância ou processo disciplinar para apuração das possíveis irregularidades. 

O processo do TCE, de número 00004572.989.23-4 é datado de 25 de maio de 2023. 

Como já informado anteriormente, Ribeirão Pires foi alvo de operação do GAECO e do Ministério Público em 12 de maio, operação esta que visa apurar a participação de agentes públicos e privados, de acordo como informou o MP.

O objetivo do TCE como também do GAECO, entre outras coisas, é combater a corrupção e investigar possíveis irregularidades no caráter competitivo de licitações.

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Leia a íntegra do documento:

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Defensores de “tratamento precoce” contra covid são condenados a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde

Justiça acolheu ações do MPF contra associação Médicos pela Vida e outros réus; uma condenação foi de R$ 45 mi e a outra de R$ 10 mi

MPF – Ao julgar duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela publicação de material publicitário intitulado Manifesto Pela Vida. O grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, estimulava o consumo dos medicamentos que fariam parte de suposto “tratamento precoce”. O material era divulgado à população em geral, inclusive, com a indicação de médicos que prescreviam o tratamento do denominado “kit covid”.

Nas sentenças, a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE), e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, nos limites de suas responsabilidades. Em uma das ações (5059442-62.2021.4.04.7100), o montante do pagamento imposto pela Justiça foi de R$ 45 milhões e, na outra (5020544-77.2021.4.04.7100), a condenação foi no valor de R$ 10 milhões.

No informe publicitário, a associação – com sede no Recife (PE), mas que também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) – citava os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a covid-19, citando expressamente os medicamentos. Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.

Segundo o MPF, a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de covid-19.

Para o julgador, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nessa publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic – fabricante do medicamente ivermectina – durante depoimento na CPI da Covid no Senado Federal.

Segundo o magistrado, tendo sido “configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.

Ao justificar o valor imposto nas sentenças, o magistrado assevera, ainda, que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.

Atuação da Anvisa – Ao analisar a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no caso, a Justiça Federal reconheceu a atuação equivocada do órgão, que se esquivou a todo tempo de aplicar a sua própria norma sobre publicidade de medicamentos.

A Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter atuado a associação para aplicar as penalidades previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida.