Polícia Civil prende quatro homens no ABC por compartilharem vídeos de abuso infantil

Ações em maio visam enfrentar o abuso e exploração de crianças e adolescentes; Suspeitos resistem à prisão e danificam viaturas durante operação

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em uma ação realizada este mês, a Polícia Civil prendeu quatro homens acusados de armazenar e compartilhar vídeos contendo conteúdo ilegal relacionado a abuso infantil. A operação, denominada “Proteção à Infância”, também envolveu outros municípios da região metropolitana de São Paulo, resultando em nove prisões realizadas nesta terça-feira, 23 de maio.

A delegada seccional de São Bernardo, Kelly Cristina Sacchetto Cesar de Andrade, enfatizou que a ação foi realizada durante o mês de maio, dedicado ao enfrentamento e prevenção do abuso e exploração de crianças e adolescentes. Além da repressão, a conscientização sobre esse tipo de violência também é considerada fundamental. Nesse sentido, o movimento “Maio Laranja” foi criado para promover visibilidade ao tema.

Veja o vídeo:

No dia 10 de maio, as autoridades policiais se dirigiram à cidade de Santo André para efetuar a prisão de um dos suspeitos. Durante a abordagem, o indivíduo resistiu de forma violenta, desferindo socos e pontapés contra os agentes. Apesar da resistência, ele foi contido e algemado. No trajeto até a delegacia, no cruzamento da avenida Goiás com a Rua Piratininga, o criminoso continuou a se debater, chutando o interior da viatura. Em um momento de fúria, ele conseguiu quebrar o vidro traseiro, ferindo-se durante os golpes. Após danificar completamente o vidro da viatura, o homem tentou escapar da área destinada aos presos, mas foi impedido com o auxílio de outros policiais. O caso foi registrado como captura de procurado, resistência, lesão corporal e dano.

Em São Bernardo do Campo, outro homem foi preso este mês por importunação. Na mesma cidade, um mandado de busca e apreensão foi cumprido em uma residência, resultando na apreensão de uma CPU, dois notebooks, 110 mídias em CD, três HDs externos, seis pendrives e quatro telefones celulares. O proprietário dos equipamentos, identificado como L.R.T.S, não foi encontrado no momento da operação. Na presença de uma testemunha, os policiais encontraram os objetos durante a revista e os levaram para o 8º Distrito Policial da cidade.

No mesmo distrito policial, um suspeito foi preso por posse e armazenamento de fotografias e vídeos envolvendo crianças. Durante a busca na residência, foram apreendidos 11 HDs externos e uma CPU.

Agentes de São Bernardo também cumpriram um mandado de busca e apreensão expedido pela 4ª Vara Criminal de Santo André contra D.A.M, após a constatação de material “infantil” nos objetos apreendidos durante a diligência.

Outra ocorrência registrada em São Bernardo do Campo envolveu a apreensão de duas CPUs, cinco notebooks, seis pendrives, um HD externo e uma folha de caderno contendo várias anotações de senhas.

Durante a execução da Operação Maio Laranja, os policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão expedido pela 4ª Vara Criminal de Santo André. Ao chegarem à residência de L.S., encontraram os equipamentos mencionados, incluindo um notebook, que continha conteúdo impróprio relacionado a crianças. Como resultado, o indivíduo foi preso e conduzido sob acusação de posse de material ilegal.

A apreensão dos dispositivos eletrônicos e a descoberta do conteúdo alarmante demonstram a importância das ações de combate ao abuso infantil. Essas evidências serão submetidas a análises forenses detalhadas, a fim de fortalecer o processo judicial e contribuir para a punição dos responsáveis.

A Operação Maio Laranja continua em andamento, conforme declarou a delegada Kelly Cristina Sacchetto Cesar de Andrade, responsável pela Seccional de São Bernardo. As autoridades estão empenhadas em intensificar os esforços para prevenir e enfrentar a violência contra crianças e adolescentes até o final deste mês.

A atuação da Polícia Civil na repressão e conscientização sobre esse tipo de crime é fundamental para proteger os direitos das crianças e garantir um ambiente seguro para seu desenvolvimento. A população é encorajada a denunciar qualquer atividade suspeita relacionada ao abuso infantil, contribuindo assim para a segurança e bem-estar das futuras gerações.

“Governo Guto Volpi afronta a justiça”, diz vereadora Márcia sobre ocupação no Jardim Serrano

Prefeitura de Ribeirão Pires afixou faixa na ocupação e é acusada de intimidar moradores com a presença de caminhões e GCM mesmo sem decisão judicial

Ouça o áudio

 

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – A vereadora Márcia Gomes da Coletiva de Mulheres (PT), fez um duro pronunciamento contra ações que estão sendo tomadas pelo Governo do prefeito Guto Volpi (PL), através da Secretária de Meio Ambiente e Habitação, Andreza Araújo, no caso que envolve ocupação de terra no Jardim Serrano, em região que faz divisa com a cidade de Mauá.

Da Tribuna, durante sessão Legislativa ocorrida na tarde desta quinta-feira (25), a parlamentar denunciou o desrespeito da prefeitura para com o processo judicial em curso e que trata da demanda, da pressão sob os moradores e de uma faixa em espaço privado afixada pela administração municipal.

… “ontem, nós recebemos uma foto de uma faixa é colocada na ocupação do Jardim Serrano, pela prefeitura. Uma faixa que vai na contramão do processo judicial que está em curso, uma faixa preconceituosa, desrespeitosa, gerando instabilidade nos moradores e moradoras do local.”, disse Márcia.

Segundo ainda a vereadora, o seu mandato acompanha o caso desde o ano de 2020 e nas recentes incursões ameaçadoras do Governo Guto Volpi, a prefeitura jamais apresentou ordem judicial para que essas famílias fossem desocupadas.

… “com a pandemia, essas famílias ficaram sem condições financeiras, para o custeio das suas moradias, e ocuparam essa área para terem onde colocarem suas famílias. São mais de duzentas famílias naquele espaço entre elas mães solos, gestantes, crianças, famílias inteiras em situação de vulnerabilidade. Semana passada, nós fomos chamadas lá pelos moradores por duas vezes. Para evitar que a prefeitura fizesse a desocupação daquelas famílias. E em nenhum momento eles levaram nenhuma ordem judicial para que essas famílias fossem desocupadas. Sendo que tem um processo ocorrendo, no qual o juiz determina a suspensão do processo por sessenta dias a partir do dia quinze de maio de dois mil e vinte e três. O processo, esse que a secretária do meio ambiente, a senhora Andressa, se coloca à disposição pra procurar um uma área para a troca ou para construção de moradia digna, pra essas famílias. Então nós queremos aqui saber porque a prefeitura está agindo, coagindo essas famílias dessa forma, mandando tratores para demolição, dos barracos, mandando retirar essas famílias, sendo que são famílias que estão vulneráveis, não tem trabalho, não tem renda, e tem um barraco pra morar.

Ainda em seu pronunciamento, a vereadora exigiu a retira da faixa ao qual a classifica como preconceituosa e afirmou que o mandato não se calará diante de tamanha violência que visa tão somente a estigmatização pública dos habitantes daquele espaço.

“Então secretária, prefeito, nós exigimos a retirada daquela faixa preconceituosa da ocupação aquelas famílias não merecem o que está acontecendo com elas lá, o que a prefeitura vem fazendo, né? Mandar caminhão, mandar GCM sem notificação nenhuma, né? Então durante o decorrer do processo, vamos dar paz pelo menos para aquelas famílias que elas possam nesses dias nesses sessenta dias, que elas possam ter o mínimo de paz pra correr atrás do que elas têm de direito.”

Acompanhe a fala no vídeo abaixo:

A fala da vereadora Márcia Gomes (PT) ganha força e eco com uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso que em 31 de outubro de 2022 determinou que tribunais criem comissões para mediar desocupações coletivas antes de decisão judicial.

 

Página do Tribunal de Justiça aponta que o caso em questão é tratado como “Tramitação Prioritária”

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual o ministro suspendeu, inicialmente por seis meses em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Ele considerou que despejos em meio à crise da Covid-19 poderiam prejudicar famílias vulneráveis. No fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, o ministro decidiu atender em parte. Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações. Conforme a decisão:

  1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;
  2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;
  3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.

Acompanhe abaixo a íntegra da decisão:

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Acompanhe a seguir, um vídeo no qual é visto o desespero de crianças e moradores diante da suposta atitude ilegal por parte do governo municipal:

Diante da delicada questão social e política que envolvem 211 famílias na área particular do Jardim Serrano e após matéria oficial distribuída pela administração municipal no dia 15 de maio de 2023, intitula: “Prefeitura de Ribeirão Pires realiza fiscalização para combater invasões?”, o Repórter ABC protocolou “Requerimentos de Informações” com base na Lei de Acesso a Informações Públicas, onde entre outras coisas, questiona:

  • Se a prefeitura é parte no processo citado na matéria;
  • Há alguma decisão judicial ou mesmo Ação Cívil Pública movida pelo Ministério Público que determina a ação de fiscalização e cadastramento de pessoas que ocupam a referida área particular situada no Parque Aliança e que se encontra em processo judicial?
  • Se além participação do Grupo de Fiscalização Integrada (GFI), Fiscalização Ambiental, Departamento de Regularização Fundiária e Guarda Municipal, houve a participação de algum Assistente Social e também outros servidores ligados a Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social;
  • Conforme citado pela comunicação da prefeitura em texto intitulado “Prefeitura de Ribeirão Pires realiza fiscalização para combater invasões”, entre aspas, indicando fala da secretária Andreza Araújo, é expresso:
    “Esse tipo de moradia em área particular em processo judicial pode causar danos irreparáveis ao meio ambiente, afetando a fauna, a flora e os recursos hídricos da região. Além disso, as pessoas que moram nessas áreas correm riscos de desabamento e incêndios, além de não terem acesso a serviços básicos como água, luz e saneamento, destacou.”
    Diante de tal afirmação solicito cópia de documentos oficiais desta administração municipal que comprovem estudos detalhados que comprovem as afirmações: “Esse tipo de moradia em área particular em processo judicial pode causar danos irreparáveis ao meio ambiente, afetando a fauna, a flora e os recursos hídricos da região” e que “pessoas que moram nessas áreas correm riscos de desabamento e incêndios”.
  • Existe algum Projeto próprio ou Programa em parceria com os governos estadual ou federal para a construção de moradias na cidade de Ribeirão Pires, sejam populares ou mesmo de interesse social.
  • Qual o atual deficit habitacional da Estância Turística de Ribeirão Pires?

O Repórter ABC continuará acompanhando o caso.

Repórter ABC – A informação passa por aqui

OAB e Polícia Civil unem esforços contra quadrilhas que se passam por advogados e escritórios

WhatsApp é o meio preferido dos golpistas que usam nomes de advogados e de escritórios para abordar possíveis vítimas

Repórter ABC, com Conjur – Estelionatários têm se aproveitado da relação de confiança entre clientes e advogados para praticar golpes. Por meio do WhatsApp, eles se passam por representantes de escritórios de advocacia e solicitam pagamentos para liberar precatórios, acordos de dívidas e taxas judiciais.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo está acompanhando de perto a situação e fornecendo informações à Polícia Civil para desmantelar essas quadrilhas. Grupos organizados se passam por advogados e representantes de escritórios, utilizando informações públicas de processos para oferecer serviços ou cobrar taxas de liberação de precatórios.

A Polícia Civil de São Paulo está investigando a atuação desses estelionatários, tanto por meio do WhatsApp como presencialmente. Além disso, a OAB-SP está alertando seus associados e orientando seus clientes para prevenir os golpes. Outras seccionais da OAB em diversos estados do Brasil também divulgaram alertas sobre esse problema.

Desde outubro de 2022, a OAB do Paraná iniciou uma campanha informativa para conscientizar sobre os cuidados necessários para evitar esse tipo de golpe. A entidade já recebeu 237 denúncias até maio deste ano.

Advogados renomados também têm sido alvos desses golpes. Eles relatam que os golpistas entram em contato por WhatsApp, apresentando-se como advogados de escritórios, e solicitam o pagamento de taxas para liberar pagamentos de precatórios. Embora poucos clientes tenham caído nesses golpes, os casos ressaltam a necessidade de precaução.

Os golpistas estipulam prazos curtos para aproveitar descontos em acordos trabalhistas ou para o pagamento de taxas de liberação de precatórios. A agilidade dos meios de pagamento no país tem contribuído para o sucesso desses golpes.

Recentemente, um juiz determinou a suspensão de números de telefone usados pelos golpistas e a colaboração de empresas de telefonia e redes sociais para combater o golpe do falso advogado no Paraná.

Alguns golpes envolvem o nome de escritórios de advocacia, mesmo contra pessoas que não são clientes. Os golpistas se passam por advogados de escritórios similares e oferecem vantagens, como a renegociação de dívidas com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).

Os avanços tecnológicos têm dado novas ferramentas para os golpistas, que utilizam o WhatsApp e exploram informações públicas dos processos para dar credibilidade às abordagens. Recomenda-se que o primeiro contato com advogados ou escritórios seja presencial e que se verifique se eles possuem registro na OAB.

Advogados têm adotado diversas medidas para evitar os golpes, como orientar os clientes por e-mail, mala direta e alertas em sites e redes sociais. Verificar e confirmar os dados de contas informadas para pagamentos é essencial, assim como manter contato com o banco ou empresa de crédito para validar propostas de escritórios ou empresas de cobrança.

Ciro Gomes acumula condenações judiciais por difamação e enfrenta problemas financeiros

Ex-presidenciável vem sendo condenado em vários processos; advogado diz que sua liberdade de expressão foi limitada

Repórter ABC – O ex-presidenciável Ciro Gomes, conhecido por sua retórica agressiva contra adversários políticos, tem enfrentado uma série de condenações por danos morais e está envolvido em diversas ações de execução. Essas medidas judiciais já resultaram na penhora e leilão de seus imóveis, além do bloqueio constante de valores em suas contas bancárias, inclusive na conta de sua esposa, totalizando R$ 101 mil. Mais recentemente, Ciro foi impedido de licenciar seu veículo devido às questões financeiras, aponta reportagem da Folha de S. Paulo.

Embora tenha declarado um patrimônio de R$ 3 milhões durante sua candidatura à Presidência no ano passado, a Justiça tem enfrentado dificuldades para efetuar as cobranças. Ciro, que já ocupou cargos como prefeito, governador, ministro e foi candidato à Presidência por quatro vezes, é alvo ou figura como autor em cerca de cem processos criminais e cíveis relacionados a danos morais, especialmente no Ceará e em São Paulo.

A defesa do ex-presidenciável argumenta que Ciro está sofrendo restrições desproporcionais ao seu direito de expressão e que as punições aplicadas têm valores exorbitantes. Alegam ainda que ele não possui recursos ou bens penhoráveis para arcar com as condenações. Atualmente, como vice-presidente nacional do PDT, Ciro recebe um salário mensal de R$ 23,5 mil.

Dentre os que entraram com ações judiciais alegando terem sido ofendidos pelo pedetista, estão ex-presidentes como Fernando Collor de Mello, Fernando Henrique Cardoso, Michel Temer e Jair Bolsonaro, além de políticos como José Serra (PSDB-SP), Eunício Oliveira (MDB-CE), Damares Alves (Republicanos-DF), Ricardo Salles (PL-SP), Eduardo Cunha (PTB-SP), João Doria (SP) e Valdemar Costa Neto (PL). Embora Ciro tenha obtido vitórias em casos envolvendo Ricardo Salles (chamado de “ex-ministro do desmatamento e contrabando”), Eduardo Cunha (“trambiqueiro”) e Doria (“farsante”), ele acumula condenações na fase de execução que, após correção, ultrapassam a marca de um milhão de reais.

Advocacia predatória: o impacto na sociedade e as medidas de combate

Repórter ABC, com informações Conjur – As atividades de escritórios ou advogados que abusam do Judiciário por meio de demandas predatórias têm consequências diretas para a sociedade. Caso não sejam confrontadas, tais práticas podem expor pessoas que realmente necessitam de orientação jurídica a atendimentos não especializados, comprometendo a legitimidade de seus pedidos.

Essa preocupação tem sido levantada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo (OAB-SP), de acordo com Bruno Salvatori Paletta, presidente da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão da entidade.

A advocacia predatória se caracteriza por ações em massa, utilizando petições padronizadas com o objetivo de obter vantagens indevidas. Geralmente, as alegações são genéricas e carecem de fundamento válido. É comum perceber o uso de pessoas vulneráveis como autores nas ações.

De 2022 até maio deste ano, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, recebeu 735 comunicações de magistrados relacionadas a casos de litigância predatória em andamento no estado. De acordo com levantamentos feitos pelo Numopede, com base em casos em que a litigância predatória foi efetivamente reconhecida pelo juiz, estima-se que ela resulte em uma movimentação de 300 mil a 600 mil processos, com um custo superior a R$ 1 bilhão por ano apenas no Judiciário de São Paulo.

Esses dados foram compilados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico.

Em uma pesquisa realizada no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a ConJur descobriu que, entre junho de 2022 e abril de 2023, o juiz Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou repetidamente um grupo de três advogados por litigância de má-fé em processos movidos contra instituições financeiras.

Cada um dos advogados condenados, juntamente com seus respectivos clientes nos processos, deve pagar uma multa equivalente a um salário mínimo por cada condenação. O magistrado baseou suas decisões em entendimentos já firmados pelo TJ-SP.

Outro exemplo ocorreu na Bahia, onde um advogado de Juazeiro ajuizou múltiplas ações em seu próprio nome e representando familiares próximos, alegando descumprimento de ofertas de diversos produtos anunciados em plataformas virtuais.

Esse profissional ingressou com ações idênticas contra diferentes sites, alegando que, ao clicar no anúncio de um produto, era redirecionado para o site responsável pela venda, porém não encontrava a oferta inicial. Os processos foram protocolados em seu nome, no nome de sua namorada e de seus pais, com uma diferença de apenas quatro dias entre as datas de protocolo, todos com o mesmo pedido referente ao mesmo produto.

Após a defesa de uma das empresas acionadas apontar a prática predatória do advogado, ele decidiu desistir das ações em questão.

Em março deste ano, o juiz Rômulo Macedo Bastos, da Vara Única da Comarca de Saloá (PE), extinguiu 1.476 processos movidos por quatro advogados inscritos originalmente na OAB de Tocantins, mas com inscrição suplementar em outras unidades federativas. O magistrado levou em consideração diversos indícios de apresentação irregular de ações na comarca e má-fé processual, incluindo petições padronizadas e falta de documentação suficiente. Além disso, o juiz identificou ilegalidades na captação de clientes e abuso da gratuidade da Justiça e do direito de litigar.

No final de abril, a Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o autor de uma ação e sua testemunha ao pagamento de uma multa por litigância de má-fé, correspondente a 2% do valor da causa. A juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá (SP), observou que todos os funcionários representados pelo escritório de advocacia que assessorava o reclamante tinham exatamente a mesma jornada de trabalho, incluindo a mesma quantidade de sábados, domingos e feriados trabalhados, além da supressão igual do intervalo.

Investigações

Segundo Bruno Salvatori Paletta, a OAB-SP vê a advocacia predatória com grande preocupação, uma vez que as consequências do trabalho de escritórios ou advogados nesse campo afetam diretamente a sociedade.

Ele destaca que a alta demanda por contatos e clientes resulta em um atendimento não especializado. Dessa forma, há o risco de recomendações e orientações jurídicas sendo feitas por profissionais que não são devidamente registrados na OAB.

Paletta explica que a Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da OAB-SP tem recebido e investigado reclamações sobre litigância predatória. As denúncias são avaliadas por relatores especializados.

“Após concluir a investigação e identificar advogados envolvidos, eles são imediatamente encaminhados ao Tribunal de Ética da OAB de São Paulo. Caso não haja advogados envolvidos nos casos, a Comissão solicita a abertura de um Inquérito Policial para apurar a Contravenção Penal e ingressa com uma Ação Civil Pública contra os denunciados.”

A comissão não tem o poder legal de punir, mas investiga as denúncias e emite parecer para iniciar uma ação civil pública e abrir um inquérito. “A punição será aplicada pelo órgão competente, como o Tribunal de Ética e Disciplina, que possui autoridade legal para punir os advogados que atuam em desacordo com as normas da advocacia”, concluiu.

O que é litigância de má-fé?

A litigância de má-fé é uma conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo, com o intuito de prejudicar a parte contrária, o entendimento do juiz ou de alcançar algum objetivo ilegal.

É um conceito existente no direito processual e pode ser aplicado em diferentes ramos jurídicos.

O que é a má-fé?

A expressão “má-fé”, no Direito, é utilizada para designar uma ação ou atitude que se faça com maldade ou vício, cujo objetivo é escuso. Assim, indica algo mal intencionado, maldoso, falso ou mentiroso.

Litigância de má-fé no Novo CPC e no Direito Processual Civil em geral

No Direito Processual Civil, a litigância de má-fé está prevista no Novo CPC (ou CPC/15). Especificamente, é encontrada no Livro III – Dos Sujeitos do Processo, Título I – Das Partes e dos Procuradores, Capítulo II – Dos Deveres das Partes e dos Procuradores, Seção II – Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual.

CNJ lança manual sobre entrega voluntária de crianças para adoção

Documento inclui referências sobre proteção integral à criança

Com orientações para subsidiar decisões e amparar um trabalho técnico, ético e contínuo em direção à garantia dos direitos das mulheres e crianças, o Manual sobre Entrega Voluntária foi lançado nesta sexta-feira (19) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o 1º Congresso do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), na Escola Paulista da Magistratura, em São Paulo.

O Manual – ver ao final – dá cumprimento à Resolução CNJ n. 485, de 18 de janeiro de 2023. O trabalho foi desenvolvido pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude, com a colaboração de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A resolução dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e cuida, ainda, da proteção integral da criança.

“Cabe a cada um de nós garantir que da pequena cidade ao Norte até a grande metrópole do Sudeste, a gestante ou a parturiente e sobretudo a criança, tenha seus direitos respeitados em todos os estágios de entrega para adoção. Este manual é publicado como uma ferramenta para subsidiar as nossas decisões e o nosso trabalho de multiplicação do conhecimento junto ao sistema de garantias”, afirmou a juíza Lorena Paola Nunes Boccia, titular da 2ª Vara de Família, Infância e Juventude da Comarca de Barra Mansa (RJ).

Carta aberta

Na quinta-feira (18), primeiro dia do evento, os participantes do Congresso debateram diversos aspectos dos direitos das crianças e dos adolescentes e com o tema “Por que são prioridade absoluta e responsabilidade de todos?”

O resultado dos debates, realizados em workshops, foi a elaboração da Carta Aberta do 1º Congresso do Fórum Nacional da Infância e Juventude, apresentada nesta sexta-feira (19), em que os subscritores propõem e recomendam 25 ações para promover os Direitos da Criança e do Adolescente.

Painel

No painel O futuro das políticas públicas para a infância e adolescência, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome do Brasil, Wellington Dias, ressaltou que é preciso olhar para o cadastro único e as crianças cadastradas que vivem em pobreza no país.

“O desafio é o Brasil inteiro olhar para o Cadastro Único, se tiver oportunidade vamos qualificar esse público, com muita gente em idade de trabalhar. Lembrando que são 20 milhões de crianças, 9 milhões de famílias que estão na extrema pobreza. É o olhar especial, de proteção, mas que a gente possa também apoiar pessoas da família com idade de trabalhar e a partir daí, dar uma condição de vida melhor”, disse o ministro.

Encerrando o Fórum, a presidente do CNJ, Rosa Weber, ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que o poder judiciário tem poder transformador.

“Transforma não só esperanças, mas também direitos em realidade que todos nós aqui queremos. A efetividade do direito de nossas crianças de crescer em ambientes de paz, no seio de suas famílias com educação, saúde, alimentação adequada e desenvolvimento integral, a fim de que sejam capazes de exercer sua cidadania em toda plenitude, hoje e amanhã. É sonho? Talvez. Mas eu tenho esperança. Estou certa de que muitos avanços serão alcançados em decorrência das reflexões e debates que a Foninj trabalharam”, afirmou.

Foninj

O Foninj debateu diversos temas como a regra da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes; o futuro das políticas públicas voltadas a eles e novas fronteiras na Justiça para a infância e adolescência; o direito à participação e à escuta; os desafios e as oportunidades na garantia da Justiça para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa; e o direito à convivência familiar e comunitária.

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CUIDADO PAIS: Imagens de abuso sexual infantil crescem 70% no Brasil em 2023

Foi a maior alta desde 2020, comparando os primeiros 4 meses do ano

 Com informações da Agência Brasil – No Brasil, a quantidade de imagens de abuso e exploração sexual infantil encontradas na internet cresceu 70% no primeiro quadrimestre deste ano, na comparação com 2022, sendo a maior alta desde 2020. Segundo a organização não governamental SaferNet, no período sua central recebeu 23.777 denúncias, remetidas para apuração ao Ministério Público Federal, com o qual mantém convênio.

Nos primeiros quatro meses de 2022, o total de casos encaminhados às autoridades foi de 14.005. No intervalo entre 2019 e 2022, o aumento tem sido uma constante. Em 2022, chegaram à central mais de 100 mil denúncias pelo segundo ano consecutivo, fenômeno que não ocorria desde 2011.

E não foram somente as denúncias que se multiplicaram. O número de links únicos compartilhados, que dão acesso a imagens de abuso, também cresceu desde 2019, nos primeiros quatro meses do ano, quando se comparam os registros de um ano para o outro. Há apenas uma exceção quanto à tendência, a de 2022.

A central existe desde 2006 e, dois anos depois, já atingia 289.707 denúncias, marca recorde, o que demonstra a necessidade de se encarar com seriedade esse tipo de crime. Outro dado importante que indica a vulnerabilidade de crianças e adolescentes em relação a tais práticas é o aumento de 102,24% em 2020, primeiro ano da pandemia de covid-19.

Expansão de denúncias

A diretora da SaferNet, psicóloga Juliana Cunha, atribui a expansão de denúncias a “uma combinação de variáveis. Você tem o acesso à internet nessa faixa etária de criança e adolescente. Desde a pandemia que a gente vem observando esse uso mais intenso da internet. Isso contribui para que eles fiquem mais expostos a riscos e, portanto, certamente também, sofrendo mais esse tipo de violência”, diz.

“Outra questão é o fato de que as pessoas têm, hoje, uma visão muito mais apurada sobre violência sexual contra crianças e adolescentes na internet. Então, claro que essa mudança de percepção, ao longo do tempo, permite que as pessoas identifiquem melhor e mais rápido e saibam fazer a denúncia” acrescenta.

Outro fator mencionado pela representante da ONG são os materiais que não são propriamente do abuso em si, mas que acabam incitando a prática.

“Tem as questões que envolvem também conteúdos que são da zona cinzenta, conteúdos que não são de nudez e sexo explícito, mas que têm uma natureza mais sexualizada. Esses conteúdos acabam não sendo detectados pelas ferramentas de inteligência artificial. Ou seja, eles circulam mais, ficam mais acessíveis e também mais passíveis de denúncia pela população”, explica ela.

Legislação

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) define como sanções a esse tipo de crime multa e pena de reclusão que podem variar de quatro a oito anos. A lei contempla penas específicas para quem registra, vende ou difunde pornografia infantil, quem divulga ou armazena material dessa natureza ou mesmo quem simula cenas de sexo com menores de idade.

Atualmente, está sob análise, no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 830/2022, de autoria do parlamentar Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que propõe que se endureça ligeiramente a pena de reclusão, para que seja de cinco a oito anos, para quem registrar e comercializar os conteúdos, por exemplo.

O texto também prevê a inclusão da internet como um dos meios previstos no artigo 241D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aliciamento, assédio ou constrangimento de criança para prática de atos libidinosos. Outra mudança sugerida pelo projeto de lei é a revogação do parágrafo que reduz a punição quando as autoridades consideram pequena a quantidade de material apreendido.

Imagens de abuso

Por entender que as imagens de abuso contra menores de idade são, na realidade, o registro de uma violência que se consumou, a SaferNet recomenda que caia em desuso o termo “pornografia infantil”. Por essa razão, o que ela adota é a expressão “imagens de abuso e exploração infantil”. A Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) já realizou campanha apoiando a derrubada da nomenclatura.

Conforme a SaferNet, a pornografia legalizada pressupõe a participação livre e consentida dos atores ou pessoas maiores de idade filmadas ou fotografadas em atos sexuais consensuais. Logo, a imagem de nudez e sexo envolvendo uma criança ou adolescente, por definição, não é consensual.

No Brasil, configura-se estupro qualquer ato sexual com menor de 14 anos. A alteração da linguagem também se explica porque pornografia pressupõe também o consumo passivo de conteúdo, o que atenua a gravidade da posse e distribuição desse tipo de conteúdo.

Juliana Cunha ainda comenta que o que se precisa aprimorar não é necessariamente a lei, mas sim a aplicação dela. “O que a gente precisa melhorar, mais do que a legislação, eu diria, é a força policial, no sentido de haver investigações, de você ter autoridades capacitadas para investigar, uma resposta mais célere da justiça também. E chega não só a quem consome, como a gente vê na maioria das operações policiais. O consumidor final. Chegar também a quem produz, quem gera negócios em torno disso, quem obtém receitas, a pessoa que lucra com isso. Isso é o que a gente também precisa atingir, esse mercado que é organizado, coordenado, e que tem pessoas que estão por trás”, argumenta a diretora.

A porta-voz da SaferNet ressalta, ainda, que o abuso contra adolescentes não é menos grave do que o que vitima crianças, ainda que seja mais naturalizado. Segundo ela, deve ser tratado com a mesma seriedade.

“A gente precisa entender que a adolescência é uma fase de experimentação. Então, muitos desses conteúdos são feitos pelo próprio adolescente, que, às vezes, faz uma selfie, faz um vídeo de si. Às vezes, também induzido por um adulto, o que a gente chama de sextorsão. Esse é um período muito crítico em termos de educação, de acompanhamento parental, porque, lógico, os adolescentes têm mais autonomia, usam internet por mais tempo, sozinhos, nem sempre acompanhados pelos pais, rechaçam muitas vezes quando os pais tentam monitorar”, acentua.

“É um momento também muito importante para a gente educar, mediar esse uso responsável e ético. Está fora de questão que, se esse conteúdo [produzido e/ou veiculado] é de alguém menor do que 18 anos, isso já se tipifica um crime de imagem de abuso sexual infantil. A gente precisa entender que qualquer imagem de adolescente ou pré-adolescente é, sim, um crime, e precisa ser denunciada. A gente precisa não normalizar mais a sexualização em qualquer faixa etária, se se trata de uma criança ou um adolescente”, emenda.

Como denunciar

A Central de Denúncias da SaferNet funciona de maneira simples. Basta acessar, colar o link do endereço da internet suspeito e seguir os demais passos indicados na plataforma.

Para casos de violência sexual infantil, também pode ser acionado o Disque 100, canal mantido pelo governo federal.

Ministério Público revela esquema de manipulação em jogos de futebol

Promotores afirmam que organizações criminosas subornaram atletas para cometerem irregularidades em partidas oficiais

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Nas últimas semanas, o noticiário esportivo foi tomado por denúncias de esquemas de manipulação de resultados em jogos de futebol para favorecer os apostadores. As denúncias decorrem de uma operação denominada Penalidade Máxima realizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e envolvem jogadores que participaram de campeonatos estaduais e Séries A e B do Campeonato Brasileiro em 2022.

Segundo promotores que atuaram na operação, organizações criminosas estariam subornando atletas profissionais de futebol para que cometessem determinadas ocorrências em partidas oficiais, como cometer pênaltis ou receber cartões amarelos ou vermelhos, para que os apostadores envolvidos no esquema pudessem prever corretamente uma aposta feita anteriormente. . A investigação começou em fevereiro de 2023, a partir de uma denúncia do presidente do Vila Nova, Hugo Jorge Bravo, e depois foi ampliada para apurar possíveis irregularidades em jogos da Série A.

Alguns dos jogadores acusados ​​de envolvimento no esquema fraudulento incluem Eduardo Bauermann (Santos), Gabriel Tota (Ypiranga-RS), Victor Ramos (Chapecoense), Igor Cariús (Sport), Paulo Miranda (Náutico), Fernando Neto (São Bernardo) , e Matheus Gomes (Sergipe). Além disso, outras nove pessoas, entre apostadores e integrantes da organização criminosa, também foram implicadas nas denúncias.

Após as denúncias iniciais, mensagens de texto trocadas entre os apostadores sob investigação e outros jogadores foram tornadas públicas. Alguns desses jogadores não foram indiciados inicialmente, mas alguns times ainda os suspenderam, como Vitor Mendes (Fluminense), Pedrinho (Athletico-PR), Bryan García (Athletico-PR), Richard (Cruzeiro), Maurício (Internacional), Nino Paraíba (América-MG), Raphael Rodrigues (Avaí), Alef Manga (Coritiba) e Jesús Trindade (Coritiba).

O mercado brasileiro de apostas esportivas foi estabelecido em 2018 com a publicação da Lei 13.756, mas ainda carece de regulamentação. No entanto, o Ministério da Fazenda anunciou que vai editar uma medida provisória para regulamentar o mercado no país. O texto foi encaminhado aos ministérios coautores (Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes) e será encaminhado à Casa Civil após avaliação e assinatura. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou seu apoio à investigação das denúncias de manipulação de resultados e confirmou que não há intenção de interromper a atual edição do Campeonato Brasileiro. A CBF afirmou que está trabalhando “em conjunto com a FIFA [Federação Internacional de Futebol] e outras esferas internacionais para um modelo padrão de investigação”.

Órgão Especial do TJ-SP determina que Câmara Municipal não pode impor leitura da Bíblia

Liberdade de crença não pode ser imposta a todos na Câmara Municipal, conclui decisão por unanimidade

Ouça o áudio

 

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um artigo de uma lei de Engenheiro Coelho que previa a leitura de versículos da Bíblia antes do início das sessões na Câmara Municipal.

A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral de Justiça apontar a violação ao princípio da laicidade estatal, que deriva do dever subjetivo público de neutralidade governamental, e alegar que o poder público deve se abster de criar preferência por determinada religião, de acordo com a Constituição que aborda a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.

A relatora da matéria, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, concordou com os argumentos e afirmou que o dispositivo violou o princípio da laicidade estatal, que decorre da liberdade religiosa disposta na Constituição Federal, e afrontando também o artigo 19, inciso I, da Constituição, que é de observância obrigatória pelos entes federados. A magistrada afirmou que a expressão “leitura da Bíblia Sagrada” constante no dispositivo contraria os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da isonomia e do interesse público dispostos na Constituição.

A relatora ainda ressaltou que a liberdade de religião abrange inclusive o direito de não ter religião e que embora o ritual de leitura da Bíblia possa ser considerado costume na Câmara, já que consta do Regimento Interno desde 1993, a liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não se pode impor determinada religião como regra dentro da Câmara Municipal, durante as sessões públicas.

Para Barone, a exigência de leitura da Bíblia dentro da Câmara Municipal equivale à imposição de determinada religião a todos, em desrespeito aos que não comungam da mesma crença, o que é incompatível com a neutralidade governamental imposta na Constituição Federal. A decisão foi por unanimidade.

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Leia a íntegra do acórdão

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Gaeco e MP de Mauá cumprem mandados contra fraudes em licitações na Câmara

Além de Mauá, ocorreram operações nas cidades de Osasco, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, e contou com o apoio da Polícia Militar; Esquema envolve contratação de empresas para gestão documental

A investigação tem como alvo possíveis irregularidades no caráter competitivo de licitações para contratação de empresas que prestam serviços de tratamento arquivístico, digitalização, guarda e custódia de documentos. O esquema, segundo as informações apuradas, teria a participação tanto de agentes públicos quanto de agentes privados.

A operação ocorre não só em Mauá, mas também nas cidades de Osasco, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, e conta com o apoio da Polícia Militar. As autoridades envolvidas na operação buscam reunir mais informações e evidências para aprofundar as investigações e, caso sejam encontrados culpados, responsabilizar os envolvidos pelas irregularidades cometidas.

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