VÍDEO: Vandalismo eleitoral: mulher é flagrada destruindo material de campanha de candidato

Cenas gravadas em vídeo a pedido da mulher mostram ato de vandalismo contra a campanha de Tito; legislação prevê punições severas para crimes eleitorais

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Na noite deste domingo, uma mulher foi flagrada em um ato de vandalismo contra o material de campanha do candidato a prefeito Tito (PT), enquanto fazia um pedido para ser filmada e “colocar no grupo”. O incidente ocorreu em uma avenida movimentada, onde a mulher desceu de um veículo e começou a derrubar bandeiras do candidato. A gravação, que captura a cena, também registra a risada de um homem dentro do carro (um tal de Bil), embora sua identidade não tenha sido revelada.

As imagens, que claramente identificam a mulher, evidenciam o crime cometido. Além do vandalismo, sua ação pode resultar em consequências legais, uma vez que a legislação eleitoral brasileira impõe sanções severas para este tipo de conduta. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o vandalismo de material de campanha é uma infração que pode levar à responsabilização do autor.

Legislação Eleitoral

A Lei nº 4.737/1965, em seu artigo 326, especifica que:

Artigo 326: “Destruir, danificar ou de qualquer modo tornar incômoda, ao eleitor ou ao candidato, ou a quem a ele se relacione, ou a quem tenha a relação de confiança ou de amizade com o candidato, qualquer material ou documento que verse sobre o ato eleitoral, ou seja, a propaganda eleitoral, é passível de punição. A pena para a prática deste crime é de detenção de seis meses a um ano e multa.”

Além disso, o artigo 297 prevê que:

Artigo 297: “Falsificar ou alterar, em proveito próprio ou de terceiros, qualquer documento relacionado ao processo eleitoral, inclusive propaganda eleitoral, é crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.”

Essas disposições destacam a seriedade com que o legislador trata os crimes eleitorais, visando garantir a integridade do processo democrático. O vandalismo do material de campanha não apenas prejudica o candidato, mas também compromete o direito do eleitor de escolher livremente em um ambiente respeitoso e isento de violência.

A mulher, ao gravar e divulgar suas ações, inadvertidamente deixou provas que podem ser utilizadas contra ela. O incidente serve como um alerta sobre as consequências legais do vandalismo eleitoral e a importância de um processo eleitoral limpo e respeitoso.

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Pesquisa do Instituto Seculus vira objeto para um verdadeiro “Caso de Polícia”

O levantamento encomendado pelo site Bahia Notícias gera desconfiança devido a erros históricos do instituto em levantamentos anteriores

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A nova rodada de pesquisas eleitorais do Instituto Séculus, divulgada na manhã desta segunda-feira (30/09), encomendada pelo site Bahia Notícias, já começa a gerar polêmica e questionamentos. O levantamento, que apresenta o vereador Otoniel Teixeira como líder nas intenções de voto para a Prefeitura de Barreiras, levanta preocupações sobre a credibilidade da metodologia utilizada, especialmente considerando os erros crassos cometidos em pesquisas anteriores. O resultado duvidoso não pode estar prejudicando os demais candidatos na dista, mas a sociedade e a democracia.

A credibilidade do Instituto Seculus Consultoria e Assessoria Ltda já foi contestada publicamente após previsões que não se concretizaram nas últimas eleições, como ocorreu nas eleições de 2022. Naquele ano, o instituto previu a vitória de ACM Neto no 1º turno, que perderia para Jeronimo Rodrigues. Erros semelhantes também foram registrados em outras localidades, como no município de Itabuna, onde a pesquisa erroneamente posicionou o atual prefeito, Augusto Castro, como terceiro colocado.

Chama a atenção, o fato de a pesquisa ser a única entre todas a inverter o posicionamento dos candidatos tão bruscamente. O fato que “estala os olhos” é que blogs, reconhecidamente ligados a candidatura de Otoniel Teixeira – que inclusive reproduziram questionamento feitos pelo Portal Caso de Política ao Instituto Seculus, dando os devidos créditos -, hoje reproduzem sem cerimônias ou questionamento ao referido levantamento.

Diante desse histórico, a nova pesquisa, que se baseia em uma amostra de eleitores em Barreiras, deve ser examinada com cautela. A importância de pesquisas eleitorais é inegável, mas a manipulação de dados e a falta de rigor científico d ética podem comprometer a integridade do processo democrático. Quando institutos falham – voluntária ou involuntariamente – em fornecer informações precisas e transparentes, os resultados podem influenciar negativamente a percepção pública e o comportamento do eleitorado.

Além disso, é fundamental lembrar que pesquisas manipuladas podem ser consideradas crimes sob a nova legislação que combate fake news. Os candidatos beneficiados – caso se comprove enmvolvimento – por resultados duvidosos enfrentam riscos legais, incluindo a possibilidade de cassação de candidaturas.

A situação exige uma análise crítica por parte dos eleitores, que devem estar atentos às nuances e limitações das pesquisas. A integridade do processo eleitoral depende não apenas da honestidade dos candidatos, mas também da veracidade das informações que orientam o voto popular.

O Portal Caso de Política, como um veículo de comunicação sério e pautado pela ética, se reserva ao direito de não divulgar os números, indicando o link para que os eleitores de Barreiras tomem conhecimentos e fazem uma análise sob números pra lá de suspeitos.

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Defesa de Hebert Barbosa e Arnon pedem a devolução de celulares e dinheiro; dupla é investigada por suposto esquema de compra de votos

As defesas entraram com um pedido de liminar no TRE solicitando a suspensão da investigação que os vincula a um suposto esquema de compra de votos nas eleições de 2024. O caso se tornou um dos mais polêmicos da região, especialmente após a apreensão de R$ 288.400,00 em espécie e materiais de campanha no veículo de Herbert Barbosa, levantando preocupações sobre a integridade do processo eleitoral

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Os advogados do ex-prefeito de São Desidério, Arnon Lessa e do ex-deputado estadual e atual secretário Chefe do gabinete do prefeito de Barreiras, Hebert Barbosa argumentam que a conduta apurada não configura crime eleitoral, pleiteando o trancamento do inquérito policial nº 2024.0090375 no julgamento do Habeas Corpus. Até o momento, o juiz aguarda o parecer do Ministério Público Eleitoral e as informações da autoridade policial antes de decidir sobre o mérito da questão.

Na petição, os impetrantes solicitam que o juiz suspenda o inquérito e as medidas cautelares, como a apreensão dos celulares e o bloqueio dos valores, até a análise completa do Habeas Corpus. O objetivo é impedir novas ações investigativas até que a legalidade dos atos seja judicialmente determinada. O pedido ainda será analisado, e os bens permanecem retidos para aprofundamento das investigações.

Investigação da Polícia Federal

A apreensão ocorreu após uma denúncia anônima de que Arnon Lessa realizaria um saque em espécie para a compra de votos. Durante a abordagem, a Polícia Federal encontrou os valores com os investigados, além de “santinhos” de campanha, bloquinhos de liberação de gasolina, farta documentação com timbre da prefeitura de Barreiras. Em depoimento, Herbert Barbosa alegou que o dinheiro era proveniente da venda de um terreno e justificou o saque como precaução para futuros negócios, embora não tenha apresentado evidências formais da transação.

O delegado federal, responsável pelo caso, ressaltou que práticas como essa, envolvendo grandes quantias em espécie, são métodos usados por organizações criminosas para evitar rastreamento financeiro. Ele destacou que é comum que grupos ligados a crimes como lavagem de dinheiro e sonegação tributária evitem transferências bancárias, preferindo transações em dinheiro físico para ocultar a origem e o destino dos valores.

Conduta atípica

Apesar de os advogados afirmarem que não há crime configurado, o delegado destacou que o uso de grandes quantias em espécie durante o período eleitoral, aliado à presença de material de campanha, levanta suspeitas justificadas. Mesmo sem elementos suficientes para uma prisão em flagrante, os indícios apontam para a necessidade de aprofundamento das investigações, visando esclarecer a destinação do dinheiro e a possível compra de votos.

A defesa segue aguardando o parecer do Ministério Público Eleitoral para tentar reverter a decisão judicial e obter a devolução dos valores e dos celulares apreendidos.

Para o delegado:

É indubitável que a simples posse de dinheiro em espécie, embora não seja uma conduta usual na era tecnológica de movimentações entre contas bancárias, não configura uma prática tipicamente prevista nas normas penais brasileiras. Essa situação se torna ainda mais crítica quando os valores são exorbitantes, especialmente considerando as alarmantes taxas de crimes patrimoniais no Brasil, que criam a sensação constante de que o cidadão é uma potencial vítima de criminosos. Além disso, para evitar o ‘rastreio do dinheiro’, grupos criminosos geralmente evitam transferências bancárias, preferindo sacar valores em espécie que não deixam indícios de remetente e destinatário. Essa conduta é típica de quem deseja ocultar a origem ilícita de valores ou induzir alguém a agir conforme a vontade do pagador. Como bem assinala Renato Brasileiro (2020, p. 680), ‘Outro exemplo interessante de lavagem nessa modalidade de conversão ocorre com o tráfico de drogas, em que é muito comum a troca de grandes volumes de dinheiro em espécie, geralmente notas de pequeno valor, pelo seu equivalente em notas de maior valor, que despertam menos suspeitas e são mais fáceis de ocultar’.

Além da lavagem de capitais, outro delito frequentemente associado à movimentação de dinheiro em espécie é a sonegação tributária (Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965), pois o que não está registrado nos sistemas não pode ser contabilizado pelos órgãos fazendários. A situação se torna ainda mais estranha quando dois indivíduos, estreitamente ligados a candidatos políticos nas eleições de 2024, tanto em São Desidério-BA quanto em Barreiras-BA, são flagrados em posse de R$ 288.400,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), acompanhado de “santinhos de campanha”, em um veículo municipal de outro ente diverso do local da abordagem. Este foi o contexto da abordagem de Arnon Pereira Lessa (ex-prefeito de São Desidério, primo do prefeito de Barreiras-BA e primo do candidato a vereador de São Desidério-BA, Demir Barbosa) e Herbert de Souza Sobrinho (ex-deputado estadual, irmão e chefe de gabinete do atual prefeito de Barreiras-BA, além de primo do candidato a vereador de São Desidério-BA, Demir Barbosa).”

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Denúncia aponta propaganda eleitoral em favor de candidatos de Zito Barbosa em unidade de saúde pública de Barreiras

Vídeo de candidato a vice-prefeito estaria sendo exibido em TV para pacientes durante horário de atendimento

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Após uma denúncia anônima recebida pelo Portal Caso de Política nesta quarta-feira (18/09), foi constatado que um vídeo publicitário relatando a entrega de títulos de propriedade aos moradores estava sendo exibido na televisão dentro da Unidade de Saúde do Loteamento São Paulo, em Barreiras. O vídeo seria de Túlio Viana, candidato a vice-prefeito na chapa concorrente, e estaria sendo transmitido repetidamente para pacientes que aguardavam atendimento. Além disso, Zito Barbosa, prefeito de Barreiras e principal coordenador das candidaturas de Otoniel Teixeira e Túlio Viana, também aparece em diversos vídeos, o que pode configurar promoção pessoal e comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.

Vídeo denúnciando suposto uso de espaço público

De acordo com o relato enviado ao portal, uma moradora que esteve no local pela manhã descreveu a situação:

“Ela só conseguiu gravar esse aí, ela não conseguiu gravar outro, mas disse que está lá de forma ininterrupta, e no vídeo quem aparece é o vice-candidato Túlio Viana. Uma conhecida minha estava agora pela manhã lá no postinho do loteamento São Paulo, aguardando atendimento, e esse vídeo estava passando ininterruptamente. Quando ela questionou a coordenadora do posto, a resposta foi que o vídeo veio da Secretaria de Saúde e, se ela não gostou, que fosse reclamar na prefeitura.”

Na manhã desta quinta-feira (19), nossa equipe de reportagem foi até a unidade de saúde e verificou a exibição do conteúdo publicitário, além de outros vídeos promocionais de obras e serviços, em volume audível para todos que aguardavam por atendimento.

A prática pode caracterizar infração à legislação eleitoral vigente, uma vez que o Artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, estabelece que é proibido o uso de bens móveis ou imóveis públicos para beneficiar candidatos durante o período eleitoral. O inciso VI, alínea “b”, proíbe expressamente a divulgação de publicidade institucional de obras e serviços:

“Art. 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) VI – nos três meses que antecedem o pleito: (…) b) realizar, na circunscrição do pleito, publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;”

Além disso, a exibição contínua de vídeos envolvendo o prefeito Zito Barbosa pode ser interpretada como promoção pessoal, ferindo o princípio da impessoalidade, também previsto na Constituição Federal. Segundo o Artigo 37, §1º da Constituição, a publicidade de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A prefeitura de Barreiras não desconhece a legilação, tanto que em 05 de julho publicou nota na sua página oficial cumprindo parte do que determina a legislação:

“A Prefeitura de Barreiras informa a população que em obediência à Legislação Eleitoral, artigo 73, VI, “b”, da Lei n° 9.504/97, durante o período compreendido entre os dias 6 de julho e 6 de outubro de 2024, as publicações ficarão suspensas em todas as redes sociais oficiais e no site oficial do Município.

Desta forma, as contas da Prefeitura nas redes Facebook, Instagram e YouTube deixarão de ser atualizadas temporariamente. O site oficial do município não será atualizado, exceto por notícias eventuais de acontecimentos ou emergências em que tal comunicação se faça necessária.

Informa ainda que os serviços ofertados de forma online continuarão disponíveis, e as publicações de atos oficiais serão atualizadas normalmente, conforme rege a legislação eleitoral.

Contamos com a compreensão de todos!”

Essas práticas, se confirmadas, podem resultar em multas e sanções severas, incluindo a cassação do registro ou do diploma dos envolvidos, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.

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Apreensão de R$ 288 mil pela Polícia Federal reforça a suspeita de suposta compra de votos

Ex-prefeito de São Desidério e Herbert Barbosa, ex-deputado estadual são investigados por envolvimento em esquema com dinheiro em espécie nas eleições de 2024; um dos veículos utilizados tinha adesivagem de candidatos de Barreiras

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma operação realizada no dia 13 de setembro de 2024, a Polícia Federal apreendeu R$ 288.400,00 em espécie, levantando suspeitas de compra de votos nas eleições municipais de São Desidério. Entre os investigados estão o ex-prefeito Arnon Pereira Lessa e o ex-deputado estadual Herbert de Souza Barbosa, ambos abordados enquanto transportavam grandes quantias em dinheiro.

Hebert Barbosa realizando o saque no Banco do Brasil – Imagens da Polícia Federal

As investigações começaram após uma denúncia anônima, que relatou saques suspeitos realizados no Banco do Brasil de São Desidério. Arnon Lessa sacou R$ 200.000,00 e Herbert Barbosa, R$ 78.400,00 no dia anterior. A apreensão do dinheiro levantou suspeitas sobre o uso de recursos para atividades ilegais.

Além do dinheiro, a operação resultou na apreensão de diversos itens, como celulares e documentos fiscais. Detalhes dos materiais apreendidos incluem:

  • R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais) encontrados no interior da Ford Ranger branca em posse de Herbert de Souza Barbosa, após ele ser abordado ao sair do Banco do Brasil de São Desidério;
  • R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) encontrados em posse de Arnon Pereira Lessa. Desses, R$ 197.700,00 estavam em uma mochila, e R$ 2.300,00 em seu bolso;
  • R$ 10.000,00 (dez mil reais) encontrados no interior do veículo pertencente a Arnon Pereira Lessa;
  • Celular Smartphone Galaxy M23 5G, verde escuro, encontrado em posse de Herbert de Souza Barbosa;
  • Celular Smartphone iPhone 15, cinza com capa, também em posse de Herbert Barbosa;
  • Celular Smartphone Galaxy S10+, preto com capa, em posse de Arnon Pereira Lessa;
  • Talão de requisição de combustível, localizado no interior da Ford Ranger de Herbert Barbosa;
  • Caderno de anotações contendo nomes de pessoas, valores e datas, também encontrado na Ford Ranger;
  • 200 santinhos de campanha do candidato a vereador por São Desidério, Demir Barbosa, também no veículo de Herbert;
  • Bilhete manuscrito encontrado no veículo de Herbert Barbosa, contendo instruções específicas direcionadas a ele, com a frase: “garanta que o pessoal esteja fechado com a gente até sexta-feira”;
  • Recibo assinado no valor de R$ 20 mil, também em posse de Herbert Barbosa, relacionado a uma transação não especificada;
  • Solicitação de consulta médica, com o timbre da Prefeitura de Barreiras, encontrada no veículo de Herbert Barbosa, levantando suspeitas de uso de recursos públicos para fins particulares.

Os envolvidos afirmaram que o dinheiro era resultado da venda de um terreno, mas não apresentaram documentos que comprovassem a transação. A justificativa foi considerada inconsistente pelas autoridades, especialmente devido ao transporte de grandes quantias em espécie.

Um dos veículos utilizados tinha adesivagem onde aparecem o prefeito de Barreiras e seus candidatos – Imagem da Polícia Federal

Arnon Lessa e Herbert Barbosa foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Barreiras, onde prestaram depoimento. No entanto, não houve prisão em flagrante, e ambos foram liberados. O dinheiro e os materiais apreendidos, contudo, permanecem sob investigação.

O delegado Nailson da Silva Oliveira, responsável pela operação, abriu um inquérito para investigar possíveis crimes eleitorais, como a compra de votos, além de outros delitos que possam surgir com o avanço das apurações. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que deverá acompanhar o desenrolar das investigações e tomar as medidas cabíveis contra os envolvidos.

A apreensão de mais de R$ 288 mil em espécie e os materiais de campanha eleitoral apreendidos reforçam as suspeitas de que os valores seriam utilizados para influenciar o processo eleitoral em São Desidério.

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Carmélia da Mata exige demissão de Hebert Barbosa por suspeitas de corrupção e compra de votos

Durante sessão na câmara, a vereadora Carmélia da Mata pediu a exoneração de Hebert Barbosa, secretário de governo e irmão do prefeito, após suspeitas de saque ilegal de recursos públicos

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Na sessão da câmara de vereadores desta terça-feira, 17 de setembro, a vereadora Carmélia da Mata fez um contundente apelo ao prefeito Zito Barbosa, exigindo a demissão imediata de Hebert Barbosa, secretário de governo e irmão do prefeito. A vereadora justificou seu pedido com base em recentes investigações da Polícia Federal, que detectaram dois saques no valor de R$ 200 mil cada, supostamente destinados à compra de votos.

Carmélia da Mata afirmou que os fatos revelados envolvem a retirada de recursos públicos da Caixa Econômica Federal e reforçou a necessidade de uma postura firme em defesa da moralidade e da transparência.

“Acreditamos que esses são recursos públicos e, portanto, exigimos uma atitude decisiva do prefeito em nome da ética e da responsabilidade pública”, declarou a vereadora.

Ela criticou a concentração de poder e recursos nas mãos de uma única família e enfatizou a importância de demonstrar que a gestão pública deve servir a todos.

“A manutenção de Hebert Barbosa em um cargo tão sensível após os fatos revelados é um desrespeito à confiança da sociedade”, afirmou Carmélia. “É hora de demonstrar que a gestão pública não se resume a interesses familiares e que a moralidade e a democracia devem prevalecer.”

A vereadora também expressou preocupações sobre a falta de recursos na saúde de Barreiras, mencionando a insuficiência de medicamentos e a falta de atendimento em unidades de saúde. Ela pediu que as autoridades competentes, incluindo o Ministério Público e a Polícia Federal, investiguem a fundo as práticas em questão.

Precisamos de uma atuação firme para garantir que nossos recursos públicos sejam utilizados de forma justa e transparente”, concluiu Carmélia. Ela reforçou seu apelo pela demissão de Herbert Barbosa, argumentando que a população merece respeito e que a democracia deve ser protegida.

Segundo informações, a vereadora irá oficializar nesta quarta-feira (18) o seu pedido com a entrega de ofício dirigido ao prefeito Zito Barbosa.

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Chefe de gabinete de Zito Barbosa e primo são detidos pela PF por saques suspeitos de R$ 400 mil às vésperas das eleições

Operação da Polícia Federal apreendeu R$ 200 mil em espécie e celulares; investigação envolvendo dois saques em São Desidério que somam R$ 400 mil coloca parentes do prefeito de Barreiras, Zito Barbosa, sob suspeita

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Nesta sexta-feira (13), a Polícia Federal deteve Hebert Barbosa, secretário de governo de Barreiras e ex-deputado estadual (2011-2015), com R$ 200 mil em espécie. O valor foi sacado no Banco do Brasil de São Desidério. Arnon Pereira Lessa, ex-prefeito de São Desidério e primo do prefeito Zito Barbosa, também foi detido. Ambos realizaram dois saques, nos dias 12 e 13 de setembro, totalizando R$ 400 mil — a menos de 30 dias das eleições municipais.

Hebert e Arnon foram ouvidos pelas autoridades e liberados, mas o dinheiro sacado no dia 13 foi apreendido até que sua origem lícita seja comprovada. Além disso, celulares dos envolvidos foram confiscados como parte da investigação.

Fontes extraoficiais e confiáveis indicam que as detenções estão ligadas a suspeitas de irregularidades financeiras. Hebert Barbosa, irmão do prefeito Zito Barbosa, foi liberado logo após a detenção, mas o caso segue sob análise da Polícia Federal.

Recentemente, Barreiras tem sido alvo de denúncias envolvendo a administração municipal. A vereadora Carmélia da Mata, em entrevista a uma rádio local, acusou aliados do prefeito de compra de lideranças políticas.

A Justiça Eleitoral também suspendeu a entrega de títulos imobiliários na cidade, alegando abuso de poder político. O prefeito Zito Barbosa é o fiador político de Otoniel Teixeira e o seu coordenador de campanha nesta eleições municipiais.

As investigações seguem sob segredo de justiça, com novas informações podendo surgir à medida que o caso avança.

Conforme publicado pela Polícia Federal também nesta sexta-feira (13), o órgão realizou a Operação Têmis, com o objetivo de coibir a compra de votos e a disseminação de informações falsas (fake news). A investigação teve início após propagação de vídeo em que suposta líder comunitária teria oferecido atendimento médico gratuito à população, vinculando a oferta a candidato à prefeito de Rio Branco.

A reportagem do Caso de Política tentou contato com o prefeito Zito Barbosa não obtendo êxito, ficando o espaço aberto caso queira se pronunciar sobre o caso.

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PF deflagra operação para combater corrupção eleitoral

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão

PF – A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira, 13/9, a Operação Têmis, com o objetivo de coibir a compra de votos e a disseminação de informações falsas (fake news), dando cumprimento a cinco mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral.

A investigação teve início após propagação de vídeo em que suposta líder comunitária teria oferecido atendimento médico gratuito à população, vinculando a oferta a candidato à prefeito de Rio Branco.

Nesta fase, que contou com a participação de 25 policiais, foram realizadas buscas em Rio Branco em desfavor de seis pessoas, com a finalidade de identificar elementos que ratifiquem a participação dos investigados nos eventos criminosos, além de outros possíveis partícipes.

Zito Barbosa guardou títulos de regularização de imóveis para entregar em período eleitoral

A Justiça Eleitoral suspendeu a entrega de títulos do programa Morar Legal após denúncias de que o prefeito Zito Barbosa utiliza a regularização fundiária para favorecer seus candidatos em véspera das eleições. Prefeito aguardou 4 meses para anunciar as entregas

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do evento de entrega de títulos imobiliários do programa Morar Legal, previsto para o dia 10 de setembro de 2024. A decisão é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusa o prefeito Zito Barbosa (UB) de guardar os títulos de regularização de imóveis para entregá-los durante o período eleitoral.

A acusação afirma que Zito Barbosa estaria retendo a entrega dos títulos de posse de imóveis, com a intenção de distribuí-los nas vésperas das eleições para beneficiar a candidatura de Túlio Machado Viana (PL), ex-Procurador-Geral do Município e candidato a vice-prefeito na chapa de Otoniel Teixeira (UB). Os títulos foram direcionados para áreas de alta concentração eleitoral, como o bairro Vila Amorim, gerando acusações de abuso de poder político e consequente uso da máquina pública.

A denúncia do Ministério Publico Eleitoral (MPE) é corroborada por uma publicação no Diário Oficial do Município, edição nº 4120, de 14 de março de 2024, que apresenta o decreto nº 59, homologando a seleção de 446 beneficiários para regularização fundiária.

De acordo com a Lei nº 9.504/97, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública é proibida a partir de 24 de julho do ano eleitoral, exceto em situações de emergência ou programas sociais já em execução. Embora o programa Reurb tenha respaldo na Lei Federal nº 13.465/2017, a sua execução intensificada em um período crítico do processo eleitoral levanta questões sobre a lisura e a igualdade de condições na disputa.

O juiz eleitoral Gabriel de Moraes Gomes destacou que a realização desses atos durante o período eleitoral é incompatível com a legislação vigente. O magistrado afirmou que a entrega dos títulos pode ocorrer após o pleito, sem causar prejuízo aos beneficiários, garantindo a integridade e a equidade do processo eleitoral.

Conforme vem sendo amplamente publicizado na campanha eleitoral de Otoniel Teixeira (UB) e Túlio Viana (PL), candidatos apoiados pelo prefeito Zito Barbosa, já foram beneficiados com o programa, cerca de 11 mil famílias desde o início da ação em Barreiras.

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Situação sai barata para Otoniel Teixeira (UB) após suspensão judicial do programa Reurb em Barreiras

Suspensão de programa de regularização fundiária durante ano eleitoral levanta questionamentos sobre a lisura do pleito e a falta de rigor nas sanções para abuso de poder político em Barreiras. A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, permite que, em casos de abuso de poder político e econômico, o candidato seja cassado ou tenha seu registro de candidatura impugnado

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A recente suspensão do programa de regularização fundiária urbana (Reurb) em Barreiras pela Justiça Eleitoral trouxe à tona um debate crucial sobre as penalidades aplicáveis a candidatos e agentes públicos que violam a legislação eleitoral. O candidato a prefeito Otoniel Teixeira (UB), diretamente beneficiado pela entrega dos títulos imobiliários em plena campanha, saiu praticamente ileso da situação, com a Justiça limitando-se a suspender temporariamente o programa até o final do processo eleitoral.

A decisão, decorrente de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Pra Frente Barreiras” e pelo candidato Danilo Henrique (PP), argumenta que a administração pública municipal intensificou as ações do Reurb, intitulado “Morar Legal”, em bairros estratégicos com o intuito de angariar votos para Otoniel. A entrega de títulos de propriedade em bairros como Vila Rica e Vila Amorim, em plena véspera de eleições, foi vista como um claro caso de abuso de poder político.

A prática está proibida a partir de 24 de julho do ano eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/97, que em seu artigo 73 estabelece que a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública não pode ocorrer durante o ano eleitoral, salvo em situações excepcionais como calamidades públicas ou programas sociais já em execução no exercício anterior. Embora o programa Reurb seja respaldado pela Lei Federal nº 13.465/2017, sua execução intensificada em um período sensível do processo eleitoral levanta questionamentos sobre a lisura e a igualdade de condições entre os candidatos.

Contudo, a penalidade aplicada foi mínima: uma simples suspensão das atividades do Reurb até o dia 6 de outubro de 2024. Dada a gravidade das acusações, essa punição parece mais simbólica do que eficaz. A legislação eleitoral prevê medidas muito mais severas para esse tipo de infração. A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, permite que, em casos de abuso de poder político e econômico, o candidato seja cassado ou tenha seu registro de candidatura impugnado. Além disso, o infrator pode ser declarado inelegível por até 8 anos, além da possibilidade de cassação do diploma, caso o candidato já tenha sido eleito, anulando assim seu mandato.

Diante dessa realidade, surge um questionamento importante: por que tais penalidades não foram aplicadas no caso de Otoniel Teixeira? A Justiça Eleitoral de Barreiras foi branda, optando por uma sanção moderada, ignorando a gravidade do abuso de poder político. A entrega de títulos de propriedade – um benefício direto à população – em plena campanha eleitoral, claramente violou a isonomia do pleito.

Essa complacência da Justiça Eleitoral levanta dúvidas sobre a efetividade do combate ao abuso de poder nas eleições brasileiras. Se a legislação, que proíbe a prática desde 24 de julho do ano eleitoral, é aplicada de forma branda, qual é a mensagem passada aos agentes públicos? Será que o uso da máquina pública para fins eleitorais está sendo normalizado, sem consequências reais?

Embora Otoniel Teixeira tenha escapado de sanções mais rigorosas, o questionamento ético sobre suas ações durante o período eleitoral permanece. A Justiça Eleitoral, ao permitir a continuidade de sua candidatura sem uma punição mais severa, deixa em aberto a questão: estamos verdadeiramente protegendo a integridade do processo eleitoral, ou assistindo ao enfraquecimento da fiscalização sobre o uso político da máquina pública?

A suspensão temporária do Reurb, que voltará a ser implementado após as eleições, não altera os danos já causados à isonomia do pleito. O eleitor de Barreiras precisa refletir sobre as implicações desse cenário, onde as ações governamentais e a política se misturam, colocando em risco a transparência e a justiça que deveriam prevalecer nas eleições.

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