Rei Charles III é diagnosticado com câncer

Descoberta foi feita durante procedimento médico

Repórter ABC com informações da Reuters – O Palácio de Buckingham, sede oficial da monarquia do Reino Unido, emitiu um comunicado informando que o Rei Charles III foi diagnosticado com câncer. A revelação ocorreu após um procedimento médico recente para tratar um aumento benigno na próstata, quando os médicos identificaram uma possível complicação não relacionada ao problema original.

Segundo a nota oficial do Palácio, exames subsequentes confirmaram a presença de uma forma de câncer, embora não tenha sido especificado o tipo. Apesar do diagnóstico, Charles III demonstrou otimismo em relação ao tratamento e expressou o desejo de retomar seus compromissos públicos assim que possível. Contudo, ainda que sob tratamento, o Rei não se afastará integralmente de suas obrigações monárquicas e continuará despachando em seu gabinete no Palácio de Buckingham.

A decisão de compartilhar o diagnóstico foi motivada pelo desejo de evitar especulações e contribuir para uma melhor compreensão pública sobre a condição, conforme ressaltado na nota emitida pelo Palácio. Charles III, aos 74 anos, assumiu o trono britânico em 6 de maio de 2023, sucedendo sua mãe, a Rainha Elizabeth II, que reinou por um período recorde de 70 anos. Este é um momento de desafio para a família real e para o povo britânico, que se une em apoio ao monarca enquanto ele enfrenta essa batalha contra a doença.

Enel, a fornecedora de energia de São Paulo, volta a ser alvo do Ministério da Justiça

A Enel está sendo investigada por possíveis violações do Código de Defesa do Consumidor

Repórter ABC – Novos incidentes de apagão no estado serão minuciosamente investigados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, liderado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Esta medida surge como parte de uma ação contínua em resposta aos recentes eventos de interrupção no fornecimento de energia elétrica, que afetaram a capital paulista e parte da região metropolitana, sob responsabilidade da concessionária Enel.

O ministro determinou que esses novos casos sejam incorporados ao processo administrativo já em andamento na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado à pasta ministerial, desde dezembro de 2023.

Em novembro passado, mais de 2,1 milhões de residentes em 23 municípios atendidos pela Enel enfrentaram períodos significativos de falta de energia, alguns deles durando mais de sete dias. O apagão ocorreu após um intenso temporal que atingiu o estado de São Paulo.

Recentemente, em janeiro deste ano, uma forte chuva na capital paulista resultou na interrupção do fornecimento para dezenas de clientes. Conforme relatado pela concessionária, cerca de 70 mil pessoas foram afetadas.

A Enel está sendo investigada por possíveis violações do Código de Defesa do Consumidor, o qual considera o fornecimento de energia elétrica como um serviço público essencial, devendo ser contínuo, mesmo quando prestado por empresas privadas, como é o caso da Enel.

A empresa tem um prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos sobre os incidentes ocorridos e as medidas adotadas para solucioná-los. Com base na defesa fornecida, a Senacon irá analisar as informações e deliberar sobre eventuais sanções a serem aplicadas.

Akira recebe o apoio de três vereadores e consolida sua pré-candidatura em Rio Grande da Serra

Pré-candidato pelo PSB aparece com 44,8% das intenções de voto

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – No último sábado (03), o pré-candidato a prefeito de Rio Grande da Serra, Akira Auriani (PSB), fortaleceu sua pré-campanha ao receber o apoio de três vereadores em mandato. Zé Carlos, Elias Policial e Roberto Contador aderiram ao projeto de Akira, destacando-se por terem votado contra o impeachment que colocou Penha Fumagalli (PSD) no comando do executivo municipal.

A chegada dos parlamentares foi celebrada por Akira, que ressaltou a experiência e o compromisso dos vereadores com a cidade, além de destacar que eles estão alinhados com os princípios do grupo Renova Rio Grande. Akira reforçou que as portas sempre estiveram abertas para os quatro vereadores que se posicionaram contra o impeachment.

“São vereadores experientes e comprometidos com a cidade. Sua adesão fortalece nosso time, pois não se envolvem em politicagem e têm uma atuação coerente na Câmara”, ressaltou Akira.

Akira Auriani lidera com folga a corrida eleitoral em Rio Grande da Serra

O pré-candidato do PSB, Akira Auriani, desponta como líder destacado na corrida eleitoral em Rio Grande da Serra, de acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Paraná Pesquisas a pedido do Diário. Com 44,8% das intenções de voto, Akira lidera com uma ampla margem sobre seus concorrentes em ambos os cenários analisados.

Em um cenário mais amplo, Akira registrou 44,8% das intenções de voto, seguido pelo ex-prefeito Adler Kiko Teixeira (MDB), com 25,6%. Já em um cenário mais restrito, Akira mantém uma distância significativa de seus concorrentes, alcançando 46,8% das intenções de voto, com Kiko ocupando o segundo lugar com 27,6%.

O ex-vereador e ex-prefeiturável, que já havia concorrido ao Paço em 2020, demonstra um crescimento consistente em sua base eleitoral, consolidando-se como uma força dominante na política local.

Trajetória e Visão Política

Akira Auriani, que foi vereador de 2017 a 2020, construiu sua trajetória política com base em um compromisso sólido com o desenvolvimento de Rio Grande da Serra. Após sua candidatura à prefeitura em 2020, Akira continuou a se envolver ativamente na política local, buscando construir pontes e promover o diálogo em um contexto de instabilidade política na cidade.

Contrário ao impeachment de Claudinho da Geladeira e crítico das movimentações para destituir Penha Fumagalli do poder, Akira demonstra uma postura de construção e busca por soluções em vez de alimentar antagonismos.

Por outro lado, observa-se uma reaproximação de Kiko Teixeira com Rio Grande da Serra, após sua passagem por outras instâncias políticas. Esta dinâmica configura uma polarização entre Akira e Kiko, evidenciada não apenas nas intenções de voto, mas também na percepção dos eleitores.

Índice de Rejeição

No quesito rejeição, Claudinho da Geladeira lidera, seguido por Penha Fumagalli e Ramon Velasquez. Akira Auriani apresenta uma taxa de rejeição menor em comparação com seus concorrentes, o que pode indicar uma aceitação sólida entre os eleitores.

Com uma amostragem de 500 eleitores e uma margem de erro de 4,5 pontos percentuais, o levantamento realizado pelo Instituto Paraná Pesquisas oferece uma visão abrangente do cenário político em Rio Grande da Serra, evidenciando a liderança consolidada de Akira Auriani como principal nome na disputa pela prefeitura.

A inelegibilidade em razão de condenação pelo Conselho de Justiça do Poder Judiciário Militar

Observatório da Justiça Militar Estadual | Rodrigo Foureaux – A inelegibilidade ou ilegibilidade consiste na impossibilidade de um cidadão ser votado para ocupar um cargo político-eletivo. Portanto, quando se está inelegível não é possível que participe das eleições como candidato. Resta afastado o direito público subjetivo de concorrer a um cargo eletivo.

As causas de inelegibilidade encontram-se previstas na Constituição Federal (art. 14, §§ 4º a 7º) e na Lei Complementar n. 64/90.

Trataremos aqui, especificamente, da causa de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão judicial colegiado, prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.[1]

Na Justiça Militar os julgamentos criminais podem ocorrer por intermédio do Conselho de Justiça ou singularmente pelo juiz togado.

O Conselho de Justiça é um órgão colegiado que possui como espécies o Conselho Especial de Justiça e o Conselho Permanente de Justiça.

O Conselho Especial de Justiça julga oficiais e o Conselho Permanente de Justiça julga as praças, salvo se houver conexão nos crimes praticados por oficiais e praças, o que atrairá a competência para o Conselho Especial que julgará os oficiais e as praças.

No âmbito da União, o Conselho Especial é formado pelo juiz federal da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais um oficial-general ou oficial superior. O Conselho Permanente é formado pelo juiz federal da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.[2]

No âmbito dos estados, o Conselho Especial e Permanente, conforme deve estar previsto nas respectivas legislações estaduais, é composto por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que o presidirá, e por quatro Juízes Militares, sendo pelo menos um oficial superior.[3]

Na Justiça Militar da União o Conselho de Justiça julga os militares, ainda que pratiquem crimes contra civis. O juiz federal da Justiça Militar possui competência para julgar, monocraticamente, os civis que praticarem crimes militares, bem como os militares, quando estes forem acusados juntamente com os civis no mesmo processo.[4]

Na Justiça Militar dos estados, o Conselho de Justiça possui competência para julgar os militares que praticarem os crimes militares cuja a vítima não seja civil. Aos juízes de direito do juízo militar compete processar e julgar singularmente os crimes militares com vítima civil, exceto os de competência do Tribunal do Júri. (art. 125, § 5º, 1ª parte c/c art. 125, § 4º).[5]

Explanadas as situações de julgamento colegiado pela Justiça Militar, surge uma importante questão.

Os militares condenados pelo Conselho de Justiça se tornam inelegíveis?

A Lei Complementar n. 64/90, com a alteração dada pela Lei Complementar n. 135, de 2010, prevê como causa de inelegibilidade as condenações proferidas por órgão judicial colegiado (art. 1º, I, “e”).

O órgão judicial é colegiado quando houver mais de um julgador para o mesmo caso. Portanto, tecnicamente, o Conselho de Justiça caracteriza um órgão colegiado, assim como o tribunal do júri.

O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que o Conselho de Justiça é órgão colegiado, razão pela qual a condenação na Justiça Militar, ainda que em primeira instância, é suficiente para caracterizar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.[6]

Fundamentou-se que a colegialidade contida na referida norma não está intrinsecamente ligada a um órgão de segundo grau de jurisdição, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual.

Dessa forma, todo militar que for condenado pelo Conselho de Justiça, independentemente, de confirmação de sentença condenatória pelo órgão recursal, estará inelegível, não podendo se candidatar para qualquer cargo político-eletivo.

NOTAS

[1] Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

[2] Art. 16, I e II, da Lei 8.457/92, com a alteração dada pela Lei 13.774, de 2018.

[3] Em Minas Gerais, a composição do Conselho de Justiça encontra previsão no art. 203 da Lei Complementar n. 59, de 18/01/2001.

Art. 203 – Os Conselhos de Justiça têm as seguintes categorias: I – Conselho Especial de Justiça; II – Conselho Permanente de Justiça. § 1º – Os Conselhos Especiais de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, e por quatro Juízes Militares, sendo um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais Juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto, e de três oficiais com posto mais elevado que o do acusado, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.) § 2º – Os Conselhos Permanentes de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por um oficial superior e por três oficiais de posto até Capitão, das respectivas corporações.

[4] Lei 8.457/92. Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018) I-B – processar e julgar civis nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

[5] É importante frisar que deve ser verificada a vítima primária, ainda que a secundária seja civil, sendo a vítima primária a administração militar, a competência será do Conselho de Justiça, como nos crimes de peculato e concussão.

[6] ELEIÇÕES 2018. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO. DEPUTADO FEDERAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. CONSELHO PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR. ÓRGÃO COLEGIADO. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, “E”, 1, DA LC Nº 64/90. COLIGAÇÃO NÃO OBTEVE VOTAÇÃO SUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DE VAGA NA CÂMARA FEDERAL. PREJUÍZO.

1. A inelegibilidade prevista no art. 1°, I, “e’, da LC n° 64/90 decorre de condenação criminal com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de crime contra a Administração Pública, e se estende desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. 2. A colegialidade contida na referida norma não está intrinsecamente ligada a um órgão de segundo grau de jurisdição, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual. 3. O fato de o Conselho Permanente de Justiça integrar a primeira instância da Justiça Militar Estadual não afasta o caráter colegiado do referido órgão – composto por um Juiz–Auditor, um oficial superior e três oficiais de posto até capitão–tenente ou capitão (art. 16, b, da Lei nº 8.457/92) –, pois a inelegibilidade em comento “[…] não inclui que a colegialidade tenha de ser órgão recursal (vide a questão dos julgados do Supremo Tribunal Federal em instância originária) nem apenas decisões recorríveis ou extraídas de recursos (RO 169795/MT, Rel. designada Min. Carmem Lúcia, PSESS 02.12.2010) 4. A condenação do recorrido por crime do art. 319 do Código Penal Militar não se enquadra na exceção prevista no art. 1º, I, § 4º da LC nº 64/90 apesar de sua pena em abstrato não ultrapassar dois anos de detenção. Isso porque não se aplica à Justiça Militar as disposições da Lei nº 9.099/95, conforme disposto no seu art. 90–A. 5. No caso em apreço, verifica–se a presença dos requisitos configuradores da inelegibilidade encartada no art. 1°, I, “e”, 1 da LC n° 64/90: o recorrido foi condenado por órgão colegiado (Conselho Permanente da Justiça Militar) em razão da prática de crime contra a Administração Pública (art. 319, do CPM), razão pela qual o acórdão recorrido merece reforma, com o consequente indeferimento do registro de candidatura do recorrido. 6. Observa–se que a coligação pela qual o candidato concorreu não logrou votação suficiente para obtenção de vaga na Câmara Federal. 7. Recurso ordinário prejudicado ante a perda superveniente de objeto. (Recurso Ordinário nº 060066541, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 18/10/2018)

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da Academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pela Escola de Direito do Brasil. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor do livro “Justiça Militar: Aspectos Gerais e Controversos”. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante.

Sargento Simões diz que será candidato e afirma que Marcelo Oliveira e Atila tem crimes contra a administração pública

De acordo com a sentença judicial, Sargento Simões está proibido de portar armas ou instrumentos capazes de ofender

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em desdobramento após publicação feita pelo Repórter ABC, em um vazamento de áudio, o vereador Sargento Simões (PL) desconsiderou condenação sofrida por ter desacatado superiores militares, reafirmou que e afirmou que os oficiais citados por ele durante um podcast são bosta e que não vale o que o gato enterra: “Aí eu citei o nome de alguns bons oficiais que eu trabalhei. E se tem o nome dos bosta, falou, tem uns que são os bosta, uns merda, não vale que o gato em terra. E falei o nome dos caras. Falei, eu disse para o juiz, quando eu fui julgado, eu disse para o juiz, excelência. Eu respeito eles como oficiais de polícia militar, como pessoas, para mim, não valem que o gato enterra.”

Acompanhe o áudio ao final da matéria

O pré-candidato ao Paço de Mauá disse ainda que a informação de sua condenação a 1 ano de cadeia por ter infringido, o artigo 298 do Código do Penal Militar é mentira: “Mentira, pô, mentira”.

De acordo com a decisão judicial que condenou Sargento Simões a 1 ano de detenção, estabelecida em o regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, ele deve se atentar para o artigo 84 do CPM devendo o policial militar observar apenas as condições obrigatórias, inclusive a alínea “c” do artigo 626 do CPPM (uso de arma).

De acordo com o texto legal, Sargento Simões está proibido de portar armas ou instrumentos capazes de ofender.

Ainda no áudio vazado, sem fazer maiores detalhamentos, o pré-candidato a prefeito em Mauá disparou ataques, acusando o atual prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira e o deputado Estadual Atila Jacomussi de terem cometido crime contra a administração pública.

Conforme publicado pelo Repórter ABC na matéria intitulada “Vereador e Pré-candidato ao Paço de Mauá, Sargento Simões, condenado por desacato a superiores hierárquicos da PM”, De acordo com o artigo 298, do Código Penal Militar, aponta que é crime contra a administração militar desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou, procurando deprimir-lhe a autoridade. Verifica-se, portanto, que o bem jurídico tutelado é a administração pública militar, sobretudo no que concerne ao desempenho e ao prestígio da função exercida em nome do Estado.

O Repórter ABC destaca que as acusações feitas por Sargento Simões intensificam o cenário político em Mauá, colocando em evidência não apenas sua candidatura, mas também as disputas e controvérsias que envolvem as figuras de Marcelo Oliveira e Atila Jacomussi.

Sargento Alan faz balanço positivo de suas ações em 2023

Sargento Alan pode assumir a liderança do governo Guto Volpi em 2024

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ano de 2023 se destacou na Câmara Municipal de Ribeirão Pires devido à vigorosa atuação do vereador Sargento Alan, membro do Partido Liberal (PL). O parlamentar ganhou notoriedade ao liderar a Comissão Especial de Proteção Escolar (CEPE), evidenciando seu comprometimento inabalável com a segurança nas instituições educacionais. Um feito emblemático foi a condução bem-sucedida de um projeto de lei que introduziu os “Botões do Pânico” nas escolas municipais, proporcionando uma resposta ágil em situações críticas.

Ao ser questionado sobre o impacto da CEPE na segurança escolar, Sargento Alan destacou: “O impacto das iniciativas da CEPE é notável, com retornos positivos da comunidade escolar destacando uma sensação de maior segurança”.

Reconhecimento à Contribuição Cidadã: Projetos de Decreto Legislativo

Sargento Alan não se limitou à segurança, apresentando quatro projetos de decreto legislativo que conferiram o título de cidadão ribeirão-pirense a indivíduos notáveis da comunidade. Essa iniciativa visa honrar aqueles que contribuem significativamente para o bem-estar da cidade.

Quando indagado sobre os critérios para conceder tal título, o vereador explicou: “A concessão do título de cidadão ribeirão-pirense leva em conta contribuições significativas para a comunidade, reconhecendo a dedicação ao bem-estar da cidade”.

Compromisso com a Segurança Pública: Projetos de Lei 2023

Além de presidir a Comissão de Justiça e Redação, ser Relator da CEPE e Vice-Presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública no ABC, Sargento Alan obteve êxito na aprovação de projetos de lei voltados para a segurança no município.

Ao ser questionado sobre a eficácia do “Botão do Pânico” para atender mulheres vítimas de violência, Sargento Alan afirmou: “A eficácia do “Botão do Pânico” tem sido confirmada por relatos de situações em que a resposta rápida contribuiu para evitar incidentes mais graves e o aumento da violência contra as mulheres da cidade”.

As incessantes demandas de Sargento Alan por aumento do policiamento e suas sugestões para fortalecer a presença policial resultaram em uma notável redução de até 50% nos índices criminais da cidade.

Indagado sobre seus planos para expandir as ações de segurança em 2024, considerando o êxito de 2023, ele respondeu: “Para 2024, planejamos expandir as ações de segurança, dando continuidade ao sucesso alcançado em 2023. Estamos considerando novas iniciativas, incluindo o projeto ‘Comércio Seguro’, que cadastrará estabelecimentos para uma resposta ainda mais eficiente contra o crime”.

Perspectivas para 2024: “Comércio Seguro” com o “Botão de Pânico”

Este ano, Sargento Alan almeja realizar o ambicioso projeto “Comércio Seguro”, que visa cadastrar mais de 2000 estabelecimentos comerciais na cidade, proporcionando uma resposta ágil contra o crime, utilizando o “Botão de Pânico”.

Com mais de 500 mil seguidores nas redes sociais, Sargento Alan conquistou reconhecimento por sua personalidade carismática. Rumores sugerem que, sendo contra as drogas, o aborto e o crime, além de ser um defensor das famílias e filiado ao PL, Sargento Alan foi convidado pelo prefeito Guto Volpi para ser líder do governo em 2024.

Vereador Rubinho Nunes anuncia intenções obscuras e agressivas contra Padre Júlio Lancellotti em proposta polêmica de CPI (VÍDEO)

Vou arrastar ele para cá nem que seja algemado”, disse Rubinho Nunes em vídeo

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O vereador Rubinho Nunes, do partido União Brasil, gerou polêmica ao divulgar um vídeo em que ameaça “arrastar” o padre Júlio Lancellotti para prestar esclarecimentos, além de expressar a intenção de realizar um “exame nas entranhas” do religioso. Nunes é o idealizador de uma proposta para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de São Paulo, com o objetivo de investigar ONGs que atendem a dependentes químicos no estado.

O vídeo, postado nas redes sociais em 7 de dezembro de 2023, coincidiu com a comemoração de Nunes por ter alcançado as assinaturas necessárias para dar andamento à CPI. No vídeo, o vereador se refere ao padre Lancellotti de forma desrespeitosa, chamando-o de “esse sujeito” e anunciando suas intenções de forçá-lo a prestar esclarecimentos, chegando ao ponto de ameaçar algemá-lo coercitivamente.

“Vou fazer um raio-x, vou fazer um exame nas entranhas desse sujeito. Todo mundo vai saber o que tem por trás do Lancellotti. Esse padre vai ter que vir aqui prestar esclarecimento na Câmara. Vou arrastar ele para cá em coercitiva, nem que seja algemado”, afirmou o vereador de maneira agressiva.

Apesar do apoio inicial à proposta da CPI, recentemente, as redes sociais têm refletido uma mudança na opinião pública. Alguns vereadores que haviam inicialmente apoiado a iniciativa agora reconsideram, e até mesmo Thammy Miranda (PL) fez uma live com o padre Júlio Lancellotti após já ter assinado a proposta.

A CPI proposta por Nunes visa investigar as atividades das ONGs que lidam com dependentes químicos em São Paulo. O vereador alega que os programas de tratamento devem ser de alta qualidade para ajudar os dependentes a superarem o vício. Contudo, nas redes sociais, a criação da comissão parece ter se desviado para ameaças direcionadas especificamente ao padre Lancellotti, com Nunes expressando o desejo de “acabar com a máfia da miséria” que, segundo ele, estaria se aproveitando da cracolândia de São Paulo.

A partir de 2029, concurso para Polícia Militar exigirá curso superior

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Sancionada pelo presidente Lula ao final do ano de 2023, a Lei Orgânica nº 14.751/2023, que estabelece e unifica nacionalmente as normas aplicáveis às Polícias e Bombeiros Militares. Uma das alterações mais impactantes é a exigência de nível superior para os concursos públicos destinados ao ingresso nessas corporações a partir do ano de 2029.

O Artigo 13º da lei estabelece claramente que será obrigatório “comprovar, na data de admissão, de incorporação ou de formatura, o grau de escolaridade superior”.

Por sua vez, o Artigo 39 define que “a adoção do requisito de escolaridade para ingresso na instituição militar será implementada no prazo de até 6 (seis) anos a contar da publicação desta Lei”. Tais modificações foram publicadas no Diário Oficial da União em 13 de dezembro do último ano.

Detalhes sobre as Exigências

Os oficiais que desempenham funções de comando, chefia, direção e administração superior serão obrigados a possuir bacharelado em Direito. Além disso, especialistas da área de saúde que atuam nas corporações deverão possuir cursos de graduação específicos.

No tocante ao quadro de praças, a exigência é que possuam “nível de escolaridade superior ou sejam portadores do respectivo curso de formação, desde que oficialmente reconhecido como de nível de educação superior.” Essa medida representa uma significativa mudança nos requisitos para quem aspira servir nas fileiras das instituições militares, destacando a importância da formação acadêmica na carreira.

Vereador e Pré-candidato ao Paço de Mauá, Sargento Simões, condenado por desacato a superiores hierárquicos da PM

Da decisão que pode tornar Simões inelegível, cabe recurso

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em uma reviravolta recente, o vereador de Mauá, Sargento Simões (PL), que também é pré-candidato a prefeito na cidade, enfrenta agora uma condenação de um ano de detenção decorrente de uma ação penal militar movida pelo Ministério Público. A decisão, datada de 19 de dezembro de 2023, coloca em risco não apenas sua liberdade, mas também sua elegibilidade para a disputa eleitoral.

A origem da ação penal remonta a um episódio em que o 3º Sgt PM Anderson Alves Simões, conhecido como Sargento Simões, foi denunciado por desacato a superiores hierárquicos da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A acusação alega que, durante uma entrevista ao vivo no canal “Igor Andrij” no YouTube, em 6 de maio de 2022, o vereador proferiu ofensas contra a Capitão PM Sandra Elaine de Andrade Bueno de Camargo, o 1º Tenente PM José Marques e o Capitão PM Carlos Eduardo Mansur Galvão.

As palavras proferidas pelo Sargento Simões durante a entrevista foram contundentes e, segundo o promotor de justiça que subscreveu a denúncia, visavam depreciar a autoridade dos superiores hierárquicos. As ofensas foram dirigidas à Capitão PM Sandra, a quem acusou de “inveja”, ao 1º Tenente PM José Marques, a quem chamou de “imbecil” e “arbitrário”, e ao Capitão PM Carlos Eduardo Mansur Galvão, a quem classificou como “idiota”, “imbecil” e “lixo de gente”.

No julgamento, a defesa do Sargento Simões alegou violação ao Princípio do Juiz Natural, sustentando que, enquanto parlamentar, ele ostentava a qualidade de civil. No entanto, essa questão preliminar foi rejeitada por unanimidade. Quanto ao mérito, a defesa concordou com o Ministério Público sobre a incontrovérsia dos fatos e a configuração de um crime único, mas argumentou que o dolo era indispensável e consistia em desprestigiar a função pública, não o cargo em si.

Ao analisar a dosimetria da pena, o Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos, considerou que o Sargento Simões cometeu o crime de desacato, conforme o artigo 298 do Código Penal Militar. A pena-base foi fixada em 1 ano de reclusão, destacando que as ações ocorreram em um mesmo cenário fático e com a mesma vítima primária, a Administração Militar. Houve divergência na dosimetria, com um voto vencido que propunha a condenação por crime de injúria.

O regime inicial de cumprimento de pena foi estabelecido como aberto, e o Escabinato votou pela suspensão temporária de 2 anos da pena. Entretanto, mesmo com a possibilidade de recurso, a decisão poderá impactar a elegibilidade de Sargento Simões, tornando-o inelegível, conforme apontam especialistas em direito eleitoral.

Possível Inelegibilidade: desacato a superior no serviço militar como obstáculo político

A condenação por desacato a superiores hierárquicos no serviço militar pode resultar em uma inelegibilidade para Sargento Simões. A inelegibilidade é um impedimento temporário para o exercício do direito político, sendo um reflexo do compromisso com a moralidade e a probidade administrativa.

Segundo jusrista, a inelegibilidade é um fator negativo que prejudica a capacidade eleitoral passiva do cidadão, tornando-o inapto para receber votos e, consequentemente, exercer um mandato representativo. As causas de inelegibilidade são explicitamente previstas na Constituição Federal e em leis complementares, como a LC nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

O artigo 1º, inciso I, alínea “e”, 1, da Lei das Inelegibilidades estabelece a inelegibilidade para qualquer cargo de condenados por crimes contra a Administração Pública. O crime de desacato a superior, conforme previsto no artigo 298 do Código Penal Militar, é considerado um crime contra a administração militar, atentando contra a dignidade e o decoro das instituições.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Recurso Especial Eleitoral nº 0600505-79, já firmou entendimento de que a prática do crime de desacato a superior no âmbito militar atrai a inelegibilidade. A corte eleitoral enfatiza que a incidência dessa inelegibilidade considera a prática de crimes previstos em leis penais fora do Código Penal, como é o caso do desacato militar.

Ressalta-se que, mesmo sendo uma possível consequência, a inelegibilidade não é automática e depende do cumprimento do devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao militar processado. A inelegibilidade seria efetivada apenas após sentença transitada em julgado ou decisão de tribunal, mas a condenação já coloca em xeque o futuro político do vereador e pré-candidato à prefeitura de Mauá, Sargento Simões.

Acompanhe abaixo a íntegra da decisão

Sentença (Outras)

Guto Volpi planeja implantar tarifa zero no transporte público de Ribeirão Pires, acompanhando tendência nacional

São Caetano do Sul é a primeira cidade da região do ABC Paulista a implantar a tarifa zero

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Fontes confiáveis ligadas à administração municipal revelaram ao Repórter ABC que o prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL), está estudando a possibilidade de implementar a tarifa zero no transporte público municipal. O projeto, segundo informações privilegiadas, tem como principal articulador Clovis Volpi.

Vale ressaltar que em dezembro de 2015, o então prefeito Saulo Benevides, por meio do Decreto nº 6589, de 11/12/2015, reduziu as tarifas do transporte coletivo da cidade, estabelecendo um valor de R$ 1 aos domingos e feriados. A medida, que buscava incentivar moradores e turistas a explorarem a cidade, permanece em vigor até os dias atuais.

Conforme apurado pelo Repórter ABC, a abolição das tarifas no transporte coletivo público urbano ganhou força em 2023 em todo o país, atingindo 31 municípios que adotaram o sistema pleno, proporcionando tarifa zero em todos os dias para toda a população. O ano de 2021 registrou o segundo maior número de adesões, com 15 cidades, totalizando 94 municípios com Passe Livre pleno, segundo dados do pesquisador da Universidade de São Paulo (USP), Daniel Santini.

São Paulo lidera o ranking nacional com 29 municípios adotando a tarifa zero, seguido por Minas Gerais (25), Paraná (11) e Rio de Janeiro (10). No decorrer de 2023, o estado paulista também se destacou, com dez municípios adotando o Passe Livre, seguido por Minas Gerais (6), Santa Catarina (5), Rio de Janeiro (5), Paraná (3), Goiás (1) e Rondônia (1).

O Brasil vivencia uma expansão da política de tarifa zero, sendo 2023 o ano de maior adesão, evidenciando uma clara tendência. Multiplicidade de experiências, influência entre cidades vizinhas e um efeito contagioso são fatores que impulsionam essa tendência.

A implementação da tarifa zero ocorre em meio a uma significativa redução no número de passageiros no transporte público e à crise no sistema de financiamento baseado na cobrança de passagens. Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) indicam que, em outubro de 2013, o país registrou 398,9 milhões de passageiros, enquanto em outubro de 2022, esse número caiu para 226,7 milhões, representando uma diminuição de 43%.

A NTU destaca a existência de um círculo vicioso, onde a diminuição de passageiros leva à necessidade de aumentar o valor da passagem para manter a receita, porém, esse aumento resulta na redução do número de passageiros. Nesse contexto, o modelo de financiamento baseado na receita das catracas torna-se insustentável, motivando a busca por alternativas como a tarifa zero, que combina aspectos sociais e ambientais.

São Caetano do Sul é a primeira cidade da região do ABC Paulista a implantar a tarifa zero

Entre os 94 municípios brasileiros que já adotaram o Passe Livre, apenas 11 possuem mais de 100 mil habitantes, sendo liderados por Caucaia, no Ceará, com uma população de 355 mil pessoas; seguido por Luiziânia (GO) (209 mil) e Maricá (RJ) (197 mil). A complexidade dos sistemas de transporte nas cidades mais populosas é apontada como um desafio para a adoção da tarifa zero.

São Caetano do Sul tornou-se a primeira cidade da região do ABC Paulista a implantar a tarifa zero. No entanto, em 2023, observou-se uma mudança de tendência, com seis municípios com mais de 100 mil habitantes adotando o sistema gratuito, incluindo Luiziânia (GO) (209 mil habitantes), Ibirité (MG) (170 mil), São Caetano do Sul (165 mil), Itapetininga (SP) (157 mil), Balneário Camboriú (SC) (139 mil) e Ituiutaba (MG) (102 mil).

A adesão de cidades mais populosas à tarifa zero reflete uma crescente percepção de que é possível implementar o sistema em áreas com redes de transporte público mais complexas. Embora seja um desafio trabalhar com redes mais estruturadas, o orçamento geralmente mais robusto dessas cidades também se apresenta como uma oportunidade.