Situação sai barata para Otoniel Teixeira (UB) após suspensão judicial do programa Reurb em Barreiras

Suspensão de programa de regularização fundiária durante ano eleitoral levanta questionamentos sobre a lisura do pleito e a falta de rigor nas sanções para abuso de poder político em Barreiras. A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, permite que, em casos de abuso de poder político e econômico, o candidato seja cassado ou tenha seu registro de candidatura impugnado

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A recente suspensão do programa de regularização fundiária urbana (Reurb) em Barreiras pela Justiça Eleitoral trouxe à tona um debate crucial sobre as penalidades aplicáveis a candidatos e agentes públicos que violam a legislação eleitoral. O candidato a prefeito Otoniel Teixeira (UB), diretamente beneficiado pela entrega dos títulos imobiliários em plena campanha, saiu praticamente ileso da situação, com a Justiça limitando-se a suspender temporariamente o programa até o final do processo eleitoral.

A decisão, decorrente de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Pra Frente Barreiras” e pelo candidato Danilo Henrique (PP), argumenta que a administração pública municipal intensificou as ações do Reurb, intitulado “Morar Legal”, em bairros estratégicos com o intuito de angariar votos para Otoniel. A entrega de títulos de propriedade em bairros como Vila Rica e Vila Amorim, em plena véspera de eleições, foi vista como um claro caso de abuso de poder político.

A prática está proibida a partir de 24 de julho do ano eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/97, que em seu artigo 73 estabelece que a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública não pode ocorrer durante o ano eleitoral, salvo em situações excepcionais como calamidades públicas ou programas sociais já em execução no exercício anterior. Embora o programa Reurb seja respaldado pela Lei Federal nº 13.465/2017, sua execução intensificada em um período sensível do processo eleitoral levanta questionamentos sobre a lisura e a igualdade de condições entre os candidatos.

Contudo, a penalidade aplicada foi mínima: uma simples suspensão das atividades do Reurb até o dia 6 de outubro de 2024. Dada a gravidade das acusações, essa punição parece mais simbólica do que eficaz. A legislação eleitoral prevê medidas muito mais severas para esse tipo de infração. A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, permite que, em casos de abuso de poder político e econômico, o candidato seja cassado ou tenha seu registro de candidatura impugnado. Além disso, o infrator pode ser declarado inelegível por até 8 anos, além da possibilidade de cassação do diploma, caso o candidato já tenha sido eleito, anulando assim seu mandato.

Diante dessa realidade, surge um questionamento importante: por que tais penalidades não foram aplicadas no caso de Otoniel Teixeira? A Justiça Eleitoral de Barreiras foi branda, optando por uma sanção moderada, ignorando a gravidade do abuso de poder político. A entrega de títulos de propriedade – um benefício direto à população – em plena campanha eleitoral, claramente violou a isonomia do pleito.

Essa complacência da Justiça Eleitoral levanta dúvidas sobre a efetividade do combate ao abuso de poder nas eleições brasileiras. Se a legislação, que proíbe a prática desde 24 de julho do ano eleitoral, é aplicada de forma branda, qual é a mensagem passada aos agentes públicos? Será que o uso da máquina pública para fins eleitorais está sendo normalizado, sem consequências reais?

Embora Otoniel Teixeira tenha escapado de sanções mais rigorosas, o questionamento ético sobre suas ações durante o período eleitoral permanece. A Justiça Eleitoral, ao permitir a continuidade de sua candidatura sem uma punição mais severa, deixa em aberto a questão: estamos verdadeiramente protegendo a integridade do processo eleitoral, ou assistindo ao enfraquecimento da fiscalização sobre o uso político da máquina pública?

A suspensão temporária do Reurb, que voltará a ser implementado após as eleições, não altera os danos já causados à isonomia do pleito. O eleitor de Barreiras precisa refletir sobre as implicações desse cenário, onde as ações governamentais e a política se misturam, colocando em risco a transparência e a justiça que deveriam prevalecer nas eleições.

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TSE torna Bolsonaro inelegível por 8 anos em votação de 5 a 2

Abuso de poder político: Bolsonaro atacou o sistema eletrônico de votação, decide TSE

Agência Brasil, Editado por Repórter ABC – Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta sexta-feira (30) o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com essa decisão, Bolsonaro fica impedido de disputar eleições até 2030. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O julgamento do TSE analisou a conduta de Bolsonaro durante uma reunião realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, na qual ele atacou o sistema eletrônico de votação. O encontro em questão foi questionado quanto à sua legalidade pelo PDT.

Após a maioria dos votos ser formada contra o ex-presidente, o julgamento prosseguiu para a tomada do último voto, proferido pelo presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a maioria na condenação de Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo o ministro, Bolsonaro utilizou a estrutura pública para atacar o Poder Judiciário e seus membros durante a reunião, além de disseminar desinformação e notícias fraudulentas com o intuito de descredibilizar o sistema de votação. Durante suas declarações, Bolsonaro insinuou que seria impossível auditar os votos dos eleitores.

“A resposta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão confirmará a fé na democracia, no Estado de Direito, no grau de repulsa ao degradante populismo renascido a partir das chamas do discurso de ódio, discursos antidemocráticos e que propagam desinformação, divulgada por milicianos digitais”, afirmou o ministro.

Além de ter ocorrido no Palácio da Alvorada, o evento foi transmitido pela TV Brasil, uma emissora de comunicação pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Após quatro sessões de julgamento, juntamente com Moraes, os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia votaram pela condenação do ex-presidente. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques se manifestaram contra a condenação de Bolsonaro, alegando que a realização da reunião não teve gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade.

Quanto ao general Braga Netto, candidato a vice-presidente da República na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, o TSE o absolveu por unanimidade, uma vez que todos os ministros entenderam que ele não teve relação com a mencionada reunião. O nome de Braga Netto havia sido incluído no processo pelo PDT.

De acordo com a legislação eleitoral, Bolsonaro fica inelegível por oito anos e só poderá voltar a disputar eleições em 2030. Conforme a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo se inicia na data do primeiro turno das eleições de 2022, que ocorreu em 2 de outubro. Dessa forma, a inelegibilidade terminará em 2 de outubro de 2030, apenas quatro dias antes do primeiro turno das eleições, previsto para 6 de outubro.

A defesa de Bolsonaro tem o direito de recorrer da decisão tanto ao próprio TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vale ressaltar que três dos sete ministros do TSE também são membros do STF e poderão participar do julgamento de um eventual recurso.

Segundo as regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam automaticamente impedidos de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

Durante o primeiro dia do julgamento, realizado em 22 de junho, a defesa de Bolsonaro argumentou que a reunião não teve cunho eleitoral e foi realizada como um “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

Conforme o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho de 2022, quando Bolsonaro ainda não era oficialmente candidato ao pleito presidencial. Portanto, de acordo com o defensor, a punição adequada seria apenas uma multa, e não a declaração de inelegibilidade.