Depoimentos à PF implicam Bolsonaro em trama golpista de alto escalão

Comandantes das forças armadas confirmam leitura da minuta de golpe em reunião

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Diversos depoimentos prestados à Polícia Federal confirmaram a existência de uma trama golpista no alto escalão do governo anterior, com destaque para ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica, Marco Antonio Freire Gomes e Carlos Almeida Baptista Júnior, que apontaram o ex-presidente Jair Bolsonaro como figura central nas conspirações.

O sigilo dos depoimentos foi levantado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito sobre a suposta trama golpista envolvendo o ex-presidente e seus próximos auxiliares, incluindo militares graduados do governo.

Nas declarações, os ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica afirmaram ter participado de reuniões no Palácio da Alvorada com Bolsonaro para discutir uma minuta de decreto presidencial destinada a mantê-lo no poder após a derrota no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Freire Gomes revelou que, durante uma reunião em dezembro de 2022 na biblioteca do Alvorada, uma minuta de golpe foi apresentada a ele por Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência, com Bolsonaro informando que o documento estava em avaliação e seria atualizado aos comandantes.

Além disso, Baptista Jr. também relatou participação em reuniões em que Bolsonaro discutiu o uso da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a decretação do Estado de Defesa para enfrentar uma possível crise institucional.

Outros depoimentos, como o do ex-deputado Valdemar Costa Neto, presidente do PL, partido de Bolsonaro, confirmaram que a ideia de questionar as urnas após o segundo turno de 2022 partiu da contratação do Instituto Voto Livre (IVL) por R$ 1 milhão. Costa Neto afirmou que Bolsonaro o pressionou a entrar com uma ação contra o resultado das urnas, mesmo após a multa de R$ 22 milhões imposta ao PL por litigância de má-fé.

Apesar dos depoimentos que implicam Bolsonaro, alguns respondentes, como o general Estevam Cals Teóphilo Gaspar e Oliveira, negaram qualquer envolvimento em um golpe de Estado. De um total de 27 convocados para depor, 14 optaram por permanecer em silêncio, alegando direito constitucional de não produzir provas contra si mesmos.

Bolsonaro nunca admitiu ter discutido ou participado de algum plano golpista, sendo a defesa do ex-presidente e seus aliados alegando desconhecimento ou negação de envolvimento nessas práticas. No entanto, os indícios apresentados nos depoimentos revelam uma trama complexa no alto escalão do governo anterior, com desdobramentos investigados pelo STF.

TSE agenda continuidade do julgamento que pede cassação de Guto Volpi, prefeito de Ribeirão Pires

Sessão será em ambiente virtual eletrônico entre os dias 17 a 23 de novembro de 2023

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou o agendamento da continuação do julgamento referente ao pedido de cassação do diploma do prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi, marcado para ocorrer em ambiente virtual eletrônico no período de 17 a 23 de novembro de 2023. A decisão foi tomada após uma sessão de julgamento realizada no dia 21 de setembro de 2023, que trouxe importantes desenvolvimentos nesse processo de significativa relevância política.

Na referida sessão, presidida pelo Ministro Alexandre de Moraes, o Relator, Ministro Floriano de Azevedo Marques, proferiu sua decisão negando provimento aos recursos especiais em análise. Posteriormente, o Ministro Alexandre de Moraes, que preside o tribunal, antecipou um pedido de vista. Aguardam-se agora os votos dos Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo para a conclusão do julgamento.

Durante o andamento da sessão, Guto Volpi, o recorrido, teve a oportunidade de ser representado pela Dra. Luciana Lóssio, que apresentou a defesa do seu cliente.

A composição da sessão de julgamento contou com a presença dos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, cada um desempenhando seu papel no colegiado.

A notável decisão do Ministro Alexandre de Moraes de suspender o julgamento desse caso crucial foi fundamentada na relevância do processo e na necessidade de uma análise minuciosa e imparcial por parte do TSE. Em suas palavras, o Ministro Moraes justificou seu pedido de vistas, afirmando: “Eu já avisei aos amigos colegas, eu vou antecipar o pedido de vista, acho que é importante discutirmos os dois aspectos aqui, uma em relação a grupo familiar, como fez o Relator, e outro em relação a essas assunções temporárias, por aqueles que obrigatoriamente a Constituição determina, é o caso dos vice-presidentes da Câmara, no caso, mas também da Assembleia Legislativa, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Então, eu antecipo o pedido e os demais aguardam.”

Composto por sete ministros, o TSE já recebeu o voto do Ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, que se posicionou pela rejeição do pedido. Agora, a comunidade aguarda a manifestação dos demais ministros, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e André Ramos Tavares, cujas decisões terão um impacto significativo nos rumos da política em Ribeirão Pires e podem ter implicações mais amplas no cenário nacional.

TSE avalia recurso de Márcio Souza por doação eleitoral excedente

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar o recurso apresentado por Márcio Souza devido a uma doação eleitoral que ultrapassou os limites permitidos pela lei. Esse caso tem gerado discussões sobre se as práticas eleitorais seguem as regras adequadas.

O ministro Alexandre de Moraes, responsável por este caso, emitiu seu voto, negando o pedido do recurso. Sua decisão se baseou na interpretação das leis aplicáveis e na análise dos fatos apresentados durante o processo.

A votação começou nesta sexta-feira, 6 de outubro e está prevista a decisão final até o dia 13 de outubro quando os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares darão seus votos.

No centro deste caso está Márcio Souza, cujo nome foi incluído na lista de pessoas inelegíveis e foi multado em 30% do valor que excedeu o limite de doação durante a campanha eleitoral para prefeito nas eleições de 2020. Vale ressaltar que o candidato que recebeu essa doação, não enfrentou punições semelhantes.

Em sua defesa, Márcio Souza argumenta que não há evidências sólidas no processo que comprovem que sua doação estava destinada a um candidato específico. Ele sustenta que a doação foi feita ao partido político PL, em conformidade com as leis vigentes, e não desrespeitou as normas eleitorais que limitam as doações de pessoas físicas.

Márcio Souza também enfatiza que o relatório do caso deixou claro que a doação beneficiaria o partido político PL, sem menção direta a um candidato específico. A interpretação das intenções por trás das doações tornou-se, portanto, um ponto importante de discussão.

Além disso, é importante observar que Márcio Souza ocupa atualmente o cargo de Assessor Especial de Governo na prefeitura de Ribeirão Pires, com uma remuneração mensal de R$ 9.780,03. Os registros do Portal da Transparência mostram um aumento significativo em sua remuneração desde que começou a trabalhar em janeiro de 2021, com uma remuneração bruta de R$ 32.466,15 registrada em novembro de 2022. Este crescimento profissional é um aspecto que chama a atenção em sua trajetória pessoal e profissional.

Moraes suspende julgamento de Guto Volpi no TSE após pedido de vistas

O ministro optou por interromper a sessão do tribunal devido a importância do processo e a necessidade de uma análise cuidadosa e imparcial por parte do TSE

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Na manhã desta quinta-feira, 21 de setembro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eminente ministro Alexandre de Moraes, tomou a decisão de suspender temporariamente o julgamento de uma ação de grande relevância, a qual foi instaurada a partir da iniciativa do Partido Podemos. Esta ação busca a inelegibilidade e a cassação do diploma do atual prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi, membro do Partido Liberal (PL), que ascendeu ao cargo por meio de uma eleição suplementar realizada em 11 de dezembro de 2022.

O deferimento do pedido de vistas representa o início de um prazo regulamentar que, por sua vez, não pode ultrapassar o limite de 30 dias para a devida análise do processo, embora haja a possibilidade de prorrogação por um período igual. Esse intervalo de tempo é crucial para que todos os detalhes e nuances desse caso sejam minuciosamente examinados pelos membros do tribunal.

Cabe mencionar que o ministro Alexandre de Moraes optou por interromper a sessão do tribunal logo após a leitura do parecer elaborado pelo relator do caso, o respeitável Ministro Floriano de Azevedo Marques. Este parecer, de acordo com as informações disponíveis, teve como desfecho a negativa em relação ao pedido formulado pelo Partido Podemos.

Assim, esse adiamento do julgamento reflete a importância deste processo e a necessidade de uma análise cuidadosa e imparcial por parte do TSE, assegurando, desse modo, o devido processo legal e a garantia dos direitos envolvidos. A expectativa agora é de que, dentro dos prazos estabelecidos, a corte eleitoral possa emitir uma decisão que esclareça os rumos políticos em Ribeirão Pires.

Analista comentam que uma decisão mal tomada pode refletir em ambito nacional termitindo que futuras candidaturas de parentes resurjam no futuro conflitando com a legislação em vigor.

Em suas palavras, o ministro Alexandre de Moraes justificou o seu pedido de vistas:

“Eu já avisei aos amigos colegas, eu vou antecipar o pedido de vista, acho que é importante discutirmos os dois aspectos aqui, uma em relação a grupo familiar, como fez o Relator, e outro em relação a essas assunções temporárias, por aqueles que obrigatoriamente a constituição determina é o caso dos vice ou presidentes da Câmara, no caso, mas também da Assembleia Legislativa, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. Então, eu antecipo o pedido e os demais aguardam”

O TSE é composto por sete ministros, com o voto de Floriano de Azevedo Marques Neto pela rejeição, faltam votar: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e André Ramos Tavares.

O status do processo no TSE segue como “em julgamento”.

TSE confirma inclusão de Márcio Souza na lista de inelegíveis e multa por doação excessiva a Clovis Volpi

A decisão foi unânime entre os membros da corte máxima eleitoral

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão definitiva ao negar o Recurso Extraordinário apresentado por Márcio Pereira de Souza, que buscava reverter sua condenação por realizar uma doação eleitoral que excedeu o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Neste processo de condenação, que foi relatado pelo ministro Raul Araújo e apoiado por outros seis ministros da corte (Alexandre de Moraes – presidente, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares), Márcio Souza teve seu nome incluído na lista de inelegíveis e foi multado em 30% do valor que ultrapassou o limite de doação durante a campanha eleitoral para prefeito nas eleições de 2020, quando o beneficiário da doação era o candidato Clovis Volpi, do Partido Liberal (PL) de Ribeirão Pires. Ainda que citado, o ex-prefeito não sofreu punições.

Em sua defesa, Márcio Souza argumentou que, ao contrário do que a decisão da Corte local afirmava, não havia evidências nos autos que comprovassem que a doação em questão estava destinada a um candidato específico. Ele sustentou que a doação foi direcionada ao partido político PL, o que, em sua visão, não infringiria a proibição estabelecida pelo artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997, que limita as doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais a 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Márcio Souza também enfatizou que o relatório em questão deixava claro que a doação beneficiaria o partido político PL, sem qualquer menção direta à campanha de um candidato específico.

O réu também argumentou que a utilização dos recursos doados é uma prerrogativa discricionária do partido e que, mesmo que a agremiação tenha optado por direcionar o dinheiro para a campanha de um candidato, isso não teria relação com a doação legal que ele fez.

No entanto, o voto do Ministro Raul Araújo, relator do processo, rejeitou o recurso interposto por Márcio Souza. O ministro destacou que o recurso não apresentou argumentos sólidos capazes de contestar os fundamentos da decisão anterior. Portanto, o agravo interno foi indeferido.

Márcio Souza, atualmente ocupante do cargo de Assessor Especial de Governo na prefeitura de Ribeirão Pires, recebe uma remuneração mensal de R$ 9.780,03. Conforme os registros do Portal da Transparência, em novembro de 2022, ele recebeu um total bruto de R$ 32.466,15 dos cofres públicos. Comparando com seu salário inicial de R$ 7.161,37 quando foi admitido em 1º de janeiro de 2021, fica evidente o substancial aumento em sua remuneração.

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TSE torna Bolsonaro inelegível por 8 anos em votação de 5 a 2

Abuso de poder político: Bolsonaro atacou o sistema eletrônico de votação, decide TSE

Agência Brasil, Editado por Repórter ABC – Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta sexta-feira (30) o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com essa decisão, Bolsonaro fica impedido de disputar eleições até 2030. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O julgamento do TSE analisou a conduta de Bolsonaro durante uma reunião realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, na qual ele atacou o sistema eletrônico de votação. O encontro em questão foi questionado quanto à sua legalidade pelo PDT.

Após a maioria dos votos ser formada contra o ex-presidente, o julgamento prosseguiu para a tomada do último voto, proferido pelo presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a maioria na condenação de Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo o ministro, Bolsonaro utilizou a estrutura pública para atacar o Poder Judiciário e seus membros durante a reunião, além de disseminar desinformação e notícias fraudulentas com o intuito de descredibilizar o sistema de votação. Durante suas declarações, Bolsonaro insinuou que seria impossível auditar os votos dos eleitores.

“A resposta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão confirmará a fé na democracia, no Estado de Direito, no grau de repulsa ao degradante populismo renascido a partir das chamas do discurso de ódio, discursos antidemocráticos e que propagam desinformação, divulgada por milicianos digitais”, afirmou o ministro.

Além de ter ocorrido no Palácio da Alvorada, o evento foi transmitido pela TV Brasil, uma emissora de comunicação pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Após quatro sessões de julgamento, juntamente com Moraes, os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia votaram pela condenação do ex-presidente. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques se manifestaram contra a condenação de Bolsonaro, alegando que a realização da reunião não teve gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade.

Quanto ao general Braga Netto, candidato a vice-presidente da República na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, o TSE o absolveu por unanimidade, uma vez que todos os ministros entenderam que ele não teve relação com a mencionada reunião. O nome de Braga Netto havia sido incluído no processo pelo PDT.

De acordo com a legislação eleitoral, Bolsonaro fica inelegível por oito anos e só poderá voltar a disputar eleições em 2030. Conforme a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo se inicia na data do primeiro turno das eleições de 2022, que ocorreu em 2 de outubro. Dessa forma, a inelegibilidade terminará em 2 de outubro de 2030, apenas quatro dias antes do primeiro turno das eleições, previsto para 6 de outubro.

A defesa de Bolsonaro tem o direito de recorrer da decisão tanto ao próprio TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vale ressaltar que três dos sete ministros do TSE também são membros do STF e poderão participar do julgamento de um eventual recurso.

Segundo as regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam automaticamente impedidos de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

Durante o primeiro dia do julgamento, realizado em 22 de junho, a defesa de Bolsonaro argumentou que a reunião não teve cunho eleitoral e foi realizada como um “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

Conforme o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho de 2022, quando Bolsonaro ainda não era oficialmente candidato ao pleito presidencial. Portanto, de acordo com o defensor, a punição adequada seria apenas uma multa, e não a declaração de inelegibilidade.

Porque censurar Monark é patético e sangra a democracia?

Luís Carlos Nunes – A censura é um tema que tem atravessado os séculos e suas implicações nos contextos políticos são cruciais para uma análise conjuntural. Desde tempos antigos até os dias atuais, inúmeros casos de censura têm marcado sociedades ao redor do globo.

Na Grécia Antiga, um caso emblemático foi o do filósofo Sócrates. Condenado à morte por volta de 399 a.C., Sócrates enfrentou a censura por suas ideias inovadoras e questionadoras, sendo acusado de corromper a juventude e desrespeitar os deuses estabelecidos pela polis. Essa condenação representa um ataque à liberdade de expressão e um marco negativo na história da democracia ateniense.

Outro episódio histórico marcante de censura ocorreu durante a Inquisição da Igreja Católica nos séculos XV e XVI. A Inquisição tinha como objetivo controlar e reprimir qualquer forma de pensamento considerada herética ou contrária aos dogmas da igreja. Livros e obras filosóficas eram submetidos à censura prévia e frequentemente queimados publicamente. Essa repressão intelectual e religiosa limitou a liberdade de expressão e perpetuou a intolerância por séculos.

No século XX, regimes totalitários, como o nazismo de Adolf Hitler e o comunismo de Josef Stalin, também usaram a censura como uma ferramenta para consolidar seu poder. Na Alemanha nazista, livros considerados “subversivos” ou contrários à ideologia do partido eram banidos e queimados, enquanto jornais e meios de comunicação eram controlados para disseminar a propaganda oficial. Na extinta União Soviética, artistas, escritores e jornalistas eram censurados e perseguidos pelo Estado, sendo obrigados a se adequar à narrativa governamental sob ameaça de represálias.

Ao analisar a conjuntura política atual, nota-se uma crescente preocupação com o controle da informação e a limitação da liberdade de expressão em diversos países. Regimes autoritários, como a China e a Coreia do Norte, têm aplicado censura de forma recorrente, bloqueando sites, controlando a mídia e reprimindo dissidentes políticos. Mesmo em democracias estabelecidas, como os Estados Unidos, onde a liberdade de expressão é considerada um valor fundamental, há intensos debates sobre os limites dessa liberdade. Exemplos emblemáticos incluem o caso de Edward Snowden, ex-analista de inteligência que revelou práticas de vigilância em massa do governo dos Estados Unidos. Snowden, atualmente preso e perseguido pelas autoridades americanas, suscitou discussões sobre o equilíbrio entre a proteção da segurança nacional e o direito à privacidade, gerando controvérsias sobre a censura e a liberdade de expressão em um país conhecido por sua defesa desses princípios. Além disso, nas redes sociais, empresas privadas têm adotado medidas para moderar conteúdos considerados problemáticos ou falsos, o que tem gerado debates acalorados sobre a influência e o poder dessas plataformas na esfera pública.

No caso específico do youtuber e podcaster Monark, embora suas declarações possam ser consideradas irresponsáveis e desprezíveis, a censura prévia é uma medida altamente questionável. A liberdade de expressão é um pilar fundamental das democracias, e sua limitação deve ocorrer somente quando há clara incitação à violência ou danos à integridade de terceiros. Ações judiciais de censura contra indivíduos como Monark podem gerar um efeito contraproducente, amplificando suas ideias e alimentando um discurso de perseguição.

Apesar de Monark ter ganhado visibilidade nas redes sociais, é válido questionar a real ameaça que ele representa para a democracia. Suas declarações irresponsáveis, como sugerir a admissibilidade de um partido nazista, foram prontamente seguidas de um pedido de desculpas, alegando que estava embriagado durante o episódio. Além disso, sua influência é limitada a um público que busca sua irreverência adolescente e suas piadas com políticos e autoridades.

A questão que se coloca é se a censura prévia é realmente a melhor abordagem para lidar com casos como o de Monark. É compreensível a preocupação com a disseminação de informações falsas e potencialmente prejudiciais, especialmente em um contexto em que a desinformação se tornou uma ameaça global. No entanto, é importante considerar que a liberdade de expressão é um pilar essencial das democracias e deve ser preservada.

Ao censurar um youtuber e podcaster conhecido por suas experiências declaradas com maconha (ou ex-maconheiro, pois não se tem certeza), estamos menos atacando o pensamento e mais tentando conter a ausência de pensamento. É uma investida ridícula que desmoraliza a própria prática de censura, bem como aqueles que a exercem, tanto no presente quanto no passado.

Afinal, a história nos ensina que a censura, quando utilizada como instrumento de controle autoritário, mina a democracia e a liberdade individual. Devemos aprender com os erros do passado e buscar mecanismos mais eficazes para combater a desinformação e promover a educação midiática, capacitando as pessoas a discernir entre informações confiáveis e manipuladas.

Talvez uma boa prática para o combate a desinformação fosse a queda da imunidade parlamentar, desmonetização de canais de políticos e a responsabilização de big techs, isso seria talvez um bom pontapé nesse luta. Há sim figuras e autoridades perigosas incentivando ódio, mentindo descaradamente, escondidos sob o manto da imunidade, garantida por leis que eles mesmos criaram e controlam.

Em vez de restringir a liberdade de expressão, é fundamental fomentar um ambiente de debate público saudável, no qual a diversidade de ideias seja valorizada e a crítica construtiva seja incentivada. Essa abordagem permite um maior engajamento cidadão, fortalece a democracia e ajuda a combater os problemas decorrentes da desinformação.

Portanto, ao enfrentar os desafios contemporâneos relacionados à censura e liberdade de expressão, é necessário encontrar um equilíbrio entre a responsabilidade na disseminação de informações e a preservação dos direitos fundamentais. A liberdade de expressão não deve ser cerceada de maneira arbitrária ou baseada em motivações políticas, mas sim protegida como um valor essencial para uma sociedade democrática e plural.

Alexandre de Moraes pede mais tempo para analisar processo de contribuição assistencial

Plenário virtual da Corte analisa o caso desde o último dia 14

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta sexta-feira (21) mais tempo para examinar um processo que pode validar a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira (14). Até agora, os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram a favor da cobrança, que foi considerada inconstitucional pelo próprio Supremo em 2017.

O processo em questão trata da possibilidade de cobrança da contribuição assistencial nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria. A contribuição está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. Vale ressaltar que a contribuição não deve ser confundida com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017 e não está em análise pelos ministros neste julgamento.

Se a maioria do STF aprovar a volta da contribuição assistencial, acordos e convenções coletivas poderão ser impostos a toda a categoria de trabalhadores, conforme prevê a lei, inclusive aqueles que não são filiados ao sindicato, desde que seja dada a opção de recusa. Porém, com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, não há um prazo definido para a retomada do julgamento, que estava previsto para ser encerrado na próxima segunda-feira (24).