Alteração salarial imposta por Otoniel Teixeira provoca desistências e adia início das aulas em Barreiras

Mudança nos valores do edital gerou grande desestímulo entre profissionais, resultando em um alto número de desistências e impactando o calendário escolar

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A decisão do prefeito de Barreiras, Otoniel Teixeira (União Brasil), de alterar os valores de remuneração previstos no edital para contratação de cuidadores escolares provocou um efeito dominó, resultando em desmotivação generalizada e desistências em massa. O impacto da medida foi tão significativo que a Secretaria de Educação precisou adiar o início das aulas na rede municipal, inicialmente previsto para o dia 5 de fevereiro, para o dia 10.

O descontentamento entre os profissionais ficou evidente ao longo do curso de formação obrigatório para os selecionados. O número de participantes caiu drasticamente, com turmas esvaziadas nos últimos dias do treinamento. No período matutino, por exemplo, eram esperados 72 cuidadores, mas apenas 60 compareceram. No turno vespertino, a situação foi ainda mais crítica: das 130 pessoas aguardadas, somente 70 concluíram a capacitação.

A alta taxa de desistência forçou a prefeitura a convocar, de forma acelerada, candidatos que estavam na lista de reserva, já que muitos dos aprovados optaram por abandonar o processo após a redução dos valores salariais. A frustração entre os profissionais decorre do fato de que as expectativas criadas na primeira versão do edital foram abortadas com a alteração imposta pela gestão municipal.

Além de comprometer a estrutura de apoio dentro das escolas, a decisão do prefeito gerou uma crise administrativa que impactou diretamente o planejamento do ano letivo. O adiamento do início das aulas expõe as dificuldades na gestão de pessoal e levanta questionamentos sobre a condução do processo seletivo pela prefeitura.

Enquanto os servidores temporários ainda aguardam por uma possível revisão salarial, a insatisfação persiste e o prejuízo recai sobre toda a comunidade escolar, que começa o ano letivo já enfrentando incertezas e instabilidade.

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Ano letivo começa com a proibição de celulares nas escolas

Escolas aguardam regulamentação da lei federal que restringe o uso de aparelhos eletrônicos, enquanto estados e municípios discutem como implementar as novas regras

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Com o início do ano letivo em instituições de ensino públicas e privadas, a aplicação da Lei 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares durante aulas, recreios e intervalos na educação básica, ainda gera incertezas. Desde sua sanção em 13 de janeiro, a regulamentação pelo Ministério da Educação (MEC) não foi detalhada, deixando estados e municípios em compasso de espera para adaptar suas normas.

No Distrito Federal, por exemplo, a rede pública já proibia o uso de celulares nas salas de aula com base na Lei Distrital 4.131/2008. No entanto, para ampliar a restrição, a Secretaria de Educação do DF afirmou que precisa das diretrizes do MEC antes de implementar as novas regras.

Outros estados, como o Pará, estão em fase inicial de discussão sobre como operacionalizar a mudança. O secretário de Educação paraense, Rossieli Soares, destacou que as escolas, em conjunto com a comunidade escolar, terão flexibilidade para definir detalhes, como a forma de armazenamento dos aparelhos durante o período escolar.

Na rede particular, as mudanças também levantam dúvidas. Larissa Lima, mãe de um estudante em Belém, acredita que a medida pode contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, mas ressalta que sua aplicação deve ser bem comunicada. “Sempre fui a favor da proibição, mas faltava um consenso entre responsáveis e escolas”, observou.

A legislação prevê exceções, permitindo o uso de celulares para fins pedagógicos ou didáticos, além de casos específicos relacionados à inclusão, acessibilidade ou saúde dos estudantes. Enquanto isso, estados como o Ceará e cidades como o Rio de Janeiro já possuem legislações locais sobre o tema, mas precisarão alinhar suas regras à nova norma federal.

Consultado sobre o prazo para a regulamentação, o MEC não havia se manifestado até o momento da publicação desta matéria.

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Secretaria de Educação de Ribeirão Pires convoca candidatos para contratação temporária

Atribuição ocorrerá após regularização da documentação e exame médico admissional

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – A Secretaria de Educação e Cultura de Ribeirão Pires divulgou nesta terça-feira (18) a lista de candidatos classificados no Edital 2022 de Seleção Pública para Contratação Temporária, para o ano letivo de 2023. Ao todo, são 24 convocados para contratação, distribuídos entre Professor B – Educação Física, Professor B – Arte, Professor B – Inglês, Professor de Desenvolvimento Infantil, Professor A – Sala de Recursos e Professor A.

Acompanhe a relação de convocados ao final.

De acordo com a publicação, os convocados devem comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Rua Miguel Prisco, nº 288 – Paço Municipal – Centro, no prazo improrrogável de três dias úteis a partir desta terça-feira, com a documentação necessária:

RG,CPF, CTPS, PIS/PASEP, Título de eleitor, Certificado de Reservista para funcionários do sexo masculino, certidão de nascimento ou casamento, caderneta de vacinação e declaração escolar para fins de pagamento de salário-família de filhos menores de 14 anos, histórico escolar, certificado ou diploma, carteira de habilitação profissional, declaração de bens/imposto de renda do último ano, 2 comprovantes de residência, 2 fotos 3×4 recentes, atestado de antecedentes criminais e declaração de atualização cadastral do tribunal de contas.

O não comparecimento dentro do prazo implicará na desclassificação do candidato. A atribuição ocorrerá na Secretaria de Educação, localizada na Av. Valdírio Prisco, 193 – Centro – Ribeirão Pires, após a regularização da documentação no Departamento de Recursos Humanos e o exame médico admissional.

Acompanhe as convocações:

Professor A

Classificação

Inscrição

Nome

251

523

DIRLENE ALVES DE OLIVEIRA

252

1845

ANDREIA CARLA DE SOUZA SILVA

253

2130

ANTONIA NUNES VIEIRA BARBOSA

254

1136

CLEIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA XAVIER

255

926

CHRISTIANE DOS SANTOS LUIZ GODOY

256

2038

MARTA DOS SANTOS

257

1177

MARIA HELENICE BARBOSA

258

1219

ÉLICA DE MORAES SANTOS FERREIRA

Professor A – Sala de Recursos

Classificação

Inscrição

Nome

37

974

ANA PAULA APARECIDA DE SOUZA

38

2093

VALÉRIA CAVALCANTI BEZERRA

39

542

ELISABETE DOS ANJOS KAJIYA

40

599

ANA PAULA BARRETO CANDIDO

Professor de Desenvolvimento Infantil

Classificação

Inscrição

Nome

175

304

ANA GABRIELA SANCHES DE CARVALHO

176

2093

VALÉRIA CAVALCANTI BEZERRA

177

764

TATIANA CRISTINA LACERDA

178

502

SIRLENE CORREA DE BRITO COUCEIRO

179

546

SUELLEN QUERINO DOS SANTOS

180

1167

JULIANA APARECIDA SANTOS CHRISPIM

Professor B – Educação Física

Classificação

Inscrição

Nome

13

2002

AMANDA MILENA MULLER MATOS

Professor B – Artes

Classificação

Inscrição

Nome

18

1648

MIRIAM AFONSO DA SILVA

19

913

MARTA ALVES SANCHES

Professor B – Inglês

Classificação

Inscrição

Nome

6

895

ANDRÉA RODRIGUES DA ROCHA