Câmara de Ribeirão Pires publica sua nova organização administrativa

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Nesta edição do Diário Oficial do Município de Ribeirão Pires, uma importante mudança na Câmara Municipal foi divulgada. O Presidente da Casa, vereador Paulo Cesar, cumpriu uma promessa ao tornar pública a Resolução N.º 0964/2023, que impacta diretamente na organização e administração do legislativo local.

A resolução tem como principal objetivo tornar mais acessível e transparente a participação dos munícipes nas atividades legislativas, simplificando regras e agilizando o atendimento à comunidade. Além disso, estabelece metas para aprimorar o serviço público, promovendo eficiência, sustentabilidade e seguindo as diretrizes de desenvolvimento da Agenda 2030 da ONU.

No âmbito administrativo, a resolução define princípios que devem orientar a atuação da Câmara, como planejamento, coordenação entre áreas e eficiência nos processos.

Outro destaque é a reorganização dos cargos na Câmara, contemplando a criação e extinção de algumas posições. Importante mencionar que parte desses cargos deve ser ocupada por servidores já atuantes na Câmara, visando estabilidade e conhecimento interno.

A iniciativa também aborda as funções gratificadas, atividades extras que alguns servidores podem assumir, recebendo uma gratificação por isso. Vale ressaltar que essas funções são destinadas exclusivamente aos funcionários efetivos da Câmara.

Essa mudança, proposta pelo Presidente Paulo Cesar, entra em vigor a partir de janeiro de 2024, cumprindo assim uma promessa assumida pelo atual gestor da Casa Legislativa, e revoga regras antigas, proporcionando uma nova direção para o funcionamento da Câmara Municipal de Ribeirão Pires.

Ministério Público investiga consumo de álcool por menores em Ribeirão Pires

Conselho Tutelar, a Câmara de Vereadores e autoridades policiais serão convocados a fornecer informações

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Os promotores Gustavo Trincado, Paula Quaggio e Luis Gustavo Castoldi, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), anunciaram a abertura de um procedimento administrativo destinado a avaliar as políticas públicas de prevenção ao consumo de álcool por crianças e adolescentes na cidade de Ribeirão Pires.

Segundo a portaria emitida na segunda-feira, 04 de setembro, o Conselho Tutelar, a Câmara de Vereadores e as autoridades policiais locais serão convocados a fornecer informações cruciais. Estas incluem dados sobre os atendimentos prestados a indivíduos com menos de 18 anos envolvidos com bebidas alcoólicas, a existência de leis ou projetos voltados para a solução do problema e o registro de ocorrências policiais relacionadas a essa questão nos últimos cinco anos.

Além disso, os promotores solicitaram ao Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NAT) do MPSP a elaboração de um parecer técnico abordando quais órgãos, programas (tanto do setor público quanto da sociedade civil) e políticas públicas já estão em vigor em Ribeirão Pires para prevenir e conscientizar sobre o consumo de álcool por crianças e adolescentes.

Essa iniciativa do MPSP visa entender a gravidade da situação do consumo de álcool por menores na cidade e avaliar as ações existentes, buscando garantir a proteção e o bem-estar da juventude local.

Guto Volpi, condenado pelo TCE, mas ainda na pista!

A alínea “b” não é exatamente um muro de concreto na estrada da política

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Quem disse que o tédio domina a política local? Preparem os guarda-chuvas, porque a mais recente tempestade no mundo político de Ribeirão Pires veio com o nome que já estamos acostumados a ouvir: Luiz Gustavo Pinheiro Volpi, ou para os íntimos nos bastidores, Guto Simpatia. Parece que Guto não cansa de surpreender, e a bola da vez é a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que o colocou na berlinda. Essa edição eletrônica do “Drama Oficial”, quero dizer, Diário Oficial Eletrônico do TCESP, datada de 25 de agosto de 2023, foi a cereja no bolo de um 2021 que ainda não quer sair de cena.

A dança das cadeiras no TCE-SP não é brincadeira, meus caros leitores. Os astros da vez, Conselheiros Renato Martins Costa, que é presidente e relator desse circo, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, se juntaram para dar um megashow, apontando irregularidades nas contas da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Olha só que festa! E não é que a Lei Complementar nº 709/93 foi a cantilena perfeita para o momento? O artigo 33, inciso III, alínea “b”, foi o refrão mais cantado, e Guto virou protagonista involuntário, claro.

Agora, caros leitores, a trama se desenrola em uma encruzilhada chamada “elegibilidade”. A condenação pelo TCE não parece ter afetado Guto, que está firme e forte no tabuleiro político voando livre, leve e solto em diversos levantamentos feitos por institutos que apuram intenções de votos. Os entendidos em macias togas alegam que a tal alínea “b” não é exatamente um muro de concreto na estrada da política, deixando caminho pavimentado para apelações e debates intermináveis. O que significa que Guto, com suas habilidades dignas de um pato na areia da praia, continua no tablado político de Ribeirão Pires.

Mas não para por aí, meus amados leitores. Além de apontar o dedo para as irregularidades nas contas da gestão da Câmara Municipal no memorável 2021, o TCE resolveu presentear o atual mandatário do Poder Legislativo com um pacote de recomendações. Imagine só: uma espécie de lista de tarefas para melhorar a transparência e a integridade administrativa. Afinal, quem nunca precisou de um empurrãozinho, não é mesmo?

E tem mais, para a alegria dos aficionados por processos judiciais! O TCE também mandou um recadinho ao Ministério Público Estadual, que agora tem o privilégio de lidar com as possíveis inconstitucionalidades da tão venerada Lei Municipal nº 3.541 de 2 de março de 1993. Afinal, quem não gosta de relembrar os clássicos, não é mesmo? Dizem que é uma lei sobre o “Regime Jurídico Único dos Servidores de Ribeirão Pires”. Bem, pelo jeito, ela não era tão “única” assim.

E assim, caros leitores, a dramaturgia neomexicana continua. O enredo envolvendo Guto, sua condenação pelo TCE e a enigmática alínea “b” mantém a população de Ribeirão Pires na beira dos assentos, ansiosa pelo próximo episódio. As cenas dos próximos capítulos serão escritas nos tribunais e corredores administrativos. Enquanto isso, Guto segue cantando Cazuza, aquela que diz “faz parte do meu show”…, equilibrando-se nas cordas bambas da política local. E, como sempre, o palco político nos reserva surpresas que até os melhores roteiristas teriam dificuldade em prever.

Guto Volpi desrespeita limites orçamentários: alerta de possível responsabilidade criminal emana do TCE

Investimentos em áreas importantes e reajuste salarial de todos os servidores podem estar comprometidos

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O impacto devastador das ações do prefeito Guto Volpi atinge Ribeirão Pires em cheio, gerando um clima de incerteza financeira que agora é intensificado por um alarmante aviso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). Este alerta (veja ao final ) ressalta de forma gritante as consequências graves e sombrias que emergem da audácia de Guto Volpi em ultrapassar os limites orçamentários estabelecidos. O atual cenário político da administração municipal se torna um campo minado de desafios que ameaçam as fundações do equilíbrio financeiro.

No recente mês de junho de 2023, a equipe do TCE, com meticulosidade cirúrgica, escrutinou os dados que envolvem a gestão de Luiz Gustavo Pinheiro Volpi à frente da Prefeitura de Ribeirão Pires. Os números lançam um alerta estridente sobre a situação calamitosa das finanças locais, em que a arrecadação e as despesas, desencontradas e desproporcionais, ecoam o lamento de uma gestão fiscal precária e irresponsável.

O olhar se volta ao cumprimento, ou melhor, ao desrespeito flagrante ao artigo 167-A da Constituição Federal de 1988. Este artigo, concebido para ser um alicerce de prudência financeira nas esferas públicas, é amplamente ignorado pelo prefeito Guto Volpi. As cifras apresentadas são chocantes: uma receita corrente arrecadada pela Prefeitura e seus braços administrativos que alcançou a espantosa cifra de R$ 436.008.597,31, enquanto as despesas correntes liquidadas somaram uma totalização assombrosa de R$ 424.949.056,56. E a consequência direta dessa discrepância escandalosa é um percentual de gastos que escapa completamente das rédeas da responsabilidade fiscal, atingindo os espantosos 97,46% – um abismo em relação ao limite legal estabelecido na Constituição, que é de 95%.

Esta flagrante transgressão dos limites orçamentários evocou a ira do (TCE), que ergueu um alerta sombrio e estrondoso na direção de Luiz Gustavo Pinheiro Volpi. As palavras do tribunal soam como trovões: a ultrapassagem dos limites orçamentários não é mera infração administrativa, mas sim uma bomba-relógio de consequências potencialmente criminais. O órgão, agora em posição de confronto, clama por ações urgentes e eficazes para corrigir a dantesca distorção financeira, cuja persistência pode acionar uma onda de sanções tanto administrativas quanto penais.

As ramificações dessa monumental irresponsabilidade são profundas e abrangentes. A aplicação das medidas legais torna-se uma “espada de Dâmocles” sobre a gestão de Guto Volpi, carregando consigo a ameaça de uma catástrofe legal. Mas não é apenas o aparato legal que está em jogo. O alerta do Tribunal de Contas joga luz sobre o cenário terrível das finanças de Ribeirão Pires e acende um farol sobre a situação delicada das reposições salariais de todos servidores públicos – aqueles que constituem a espinha dorsal da comunidade. Suas garantias financeiras estão à beira do abismo, aguardando ações corretivas que podem muito bem chegar tarde demais.

Investimentos em em áreas como saúde, educação, atendimento social podem ser comprometidos gravemente.

A cidade agora está em uma encruzilhada, à mercê das decisões festivas, megalomaníacas e precipitadas do prefeito Guto Volpi. A saga de incertezas e trevas financeiras em Ribeirão Pires atinge um ponto crítico, com o futuro da população pendendo precariamente nas mãos do gestor municipal.

É urgente que se apresente resoluções que reafirmem a saúde financeira e a prosperidade duradoura de Ribeirão Pires – uma busca pela luz em meio a um túnel obscuro e repleto de incertezas.

O que diz a Constituição Federal

De acordo com o artigo 167-A da Constituição Federal, quando se constata que, durante um período de 12 meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa 95% no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, diversos órgãos governamentais, como os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, têm a faculdade de aplicar um mecanismo de ajuste fiscal. Este mecanismo restringe várias ações com o objetivo de controlar as despesas públicas, em um esforço para garantir a estabilidade econômica.

As principais sanções e restrições contidas no artigo 167-A incluem:

a. Impedimento de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração para membros de Poder, órgãos, servidores, empregados públicos e militares, exceto nos casos em que decorram de sentença judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior ao início das medidas estabelecidas no artigo.

b. Proibição de criar cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesa.

c. Vedação de realizar alterações na estrutura de carreira que resultem em aumento de despesa.

d. Restrição à admissão ou contratação de pessoal, exceto em situações específicas, como reposições de cargos de chefia e direção que não gerem aumento de despesa, reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição e reposições de temporários para serviço militar e alunos de instituições de formação de militares.

e. Proibição de realizar concursos públicos, exceto para reposições de vacâncias previstas no inciso IV.

f. Impedimento de criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza para membros de Poder, Ministério Público, Defensoria Pública, servidores, empregados públicos e militares, a menos que decorram de sentença judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior ao início das medidas estabelecidas.

g. Vedação de criar despesas obrigatórias.

h. Restrição à adoção de medidas que impliquem reajuste de despesas obrigatórias acima da variação da inflação, garantindo a preservação do poder aquisitivo.

i. Proibição de criar ou expandir programas, linhas de financiamento, bem como de remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que aumentem as despesas com subsídios e subvenções.

j. Impedimento de conceder ou ampliar incentivos ou benefícios de natureza tributária.

Além disso, o artigo estabelece procedimentos adicionais, como a possibilidade de aplicar essas medidas de ajuste fiscal quando a despesa corrente superar 85% da receita corrente, porém sem exceder o percentual de 95% mencionado anteriormente. Também define que os atos que implementam essas medidas devem ser submetidos à apreciação do Poder Legislativo em regime de urgência, e prevê prazos e condições para a perda de eficácia desses atos.

Vale ressaltar que as disposições do artigo não suspendem dispositivos constitucionais e legais relacionados a metas fiscais ou limites de despesas, e não estabelecem obrigações de pagamento futuro ou direitos de terceiros sobre o erário. Adicionalmente, quando a situação descrita no artigo ocorre, é vedada a concessão de garantias por outros entes da Federação ao ente em questão, bem como a realização de operações de crédito entre esses entes, exceto em casos específicos.

[Nota: A expressão “espada de Dâmocles” refere-se a uma ameaça constante e iminente, em referência a uma história da Grécia Antiga onde uma espada estava pendurada por um fio sobre a cabeça de Dâmocles, simbolizando o perigo constante que o ameaçava.]

alerta TCE 15082023

Vereador Koiti Takaki propõe homenagem a servidores aposentados na Câmara de Ribeirão Pires

A homenagem foi um reconhecimento público àqueles que dedicaram suas vidas ao serviço público e deixaram um legado valioso para Ribeirão Pires

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Na tarde desta quinta-feira, 29 de junho, a Câmara Municipal de Ribeirão Pires foi palco de uma emocionante homenagem aos servidores recém-aposentados. A iniciativa partiu do vereador Koiti Takaki, que propôs o Requerimento Nº 0600/2023, manifestando votos de reconhecimento, congratulações e júbilo à Senhora Nancy Fonseca dos Santos (Professora) e aos Senhores Arlito Soares (Serviços Gerais), Damião de Castro Silva (Serviços Gerais), Manoel Nelson A. Castro Silva (Professor), Martin Afonso Ferreira da Silva (Professor) e Romildo Rocha Estevam (Professor) pelos excelentes serviços prestados à comunidade Ribeirão-Pirense ao longo de suas trajetórias profissionais.

O vereador Koiti ressaltou a importância dos servidores aposentados e destacou o comprometimento e dedicação de cada um deles ao longo dos anos em que estiveram na ativa

Durante a Sessão Ordinária no Plenário “Roberto Bottacin Moreira”, a proposta do vereador Koiti Takaki foi acolhida e cumpridas todas as formalidades previstas no Regimento Interno da Casa. O vereador ressaltou a importância dos servidores aposentados e destacou o comprometimento e dedicação de cada um deles ao longo dos anos em que estiveram na ativa, contribuindo para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.

O momento solene foi marcado por discursos emocionados, nos quais os vereadores enalteceram as trajetórias profissionais dos homenageados e agradeceram pelos serviços prestados. A homenagem foi um reconhecimento público do poder legislativo local àqueles que dedicaram suas vidas ao serviço público e deixaram um legado valioso para Ribeirão Pires.

Ao encerrar a cerimônia, o vereador Koiti Takaki solicitou que uma cópia da matéria fosse enviada aos homenageados, a fim de que pudessem ter ciência dessa justa e merecida homenagem. A iniciativa demonstra o respeito e a valorização que a Câmara Municipal atribui aos servidores aposentados, destacando sua importância para a comunidade.

Vereadores rejeitam as contas do ex-prefeito Kiko Teixeira referentes a 2019

Reincidência: ex-prefeito Kiko Teixeira tem histórico de contas rejeitadas

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Na tarde desta quinta-feira, dia 22, a Câmara Municipal de Ribeirão Pires tomou uma decisão contundente ao rejeitar as contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2019, durante a gestão do ex-prefeito Kiko Teixeira, filiado ao PSDB. O Legislativo seguiu o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), que apontou uma série de irregularidades.

De acordo com o parecer do TCE, foram identificados vários problemas graves nas contas analisadas. Entre eles, destacam-se o aumento do deficit orçamentário, a falta de liquidez nas dívidas de curto prazo, a não realização de pagamentos de precatórios, atrasos nos pagamentos de encargos, falta de repasse para a Câmara Municipal e para a Previdência Social, além de um elevado gasto com pagamento de pessoal. O relatório também ressaltou a nomeação de pessoas para cargos incompatíveis e a paralisação de obras, incluindo a quebra da ordem cronológica dos pagamentos. O órgão fiscalizador ainda mencionou que essa situação se configurava como uma reincidência.

O TCE ressaltou pontos específicos, como o aumento de 11,79% do deficit financeiro em relação ao exercício anterior. O relatório destacou que anteriormente foram emitidos oito alertas à Prefeitura, informando sobre essa inconsistência, mas nenhuma medida foi tomada para solucioná-la. Além disso, o TCE apontou a nomeação de 33 servidores para cargos em comissão que não eram compatíveis com suas funções de direção. Também foram identificadas duas obras paralisadas na área da saúde, que haviam sido contratadas em 2019. Kiko Teixeira ainda tem a opção de recorrer diretamente ao TCE.

Essa não é a primeira vez que o ex-prefeito tem suas contas rejeitadas. No passado, as contas referentes aos anos de 2017 e 2018 também foram rejeitadas. Dos 17 parlamentares, 15 confirmaram o parecer técnico do TCE, apoiando a rejeição das contas. Rato Teixeira (PTB) foi o único a votar contra a decisão, enquanto Alessandro Dias (PODEMOS) optou pela abstenção.

Essa decisão da Câmara Municipal de rejeitar as contas de Kiko Teixeira traz à tona sérias questões sobre a gestão financeira da cidade durante o período mencionado. Agora, resta aguardar os desdobramentos desse processo e possíveis ações a serem tomadas pelo ex-prefeito Kiko Teixeira.

TCE nega recursos de Rubão Fernandes que causou danos ao erário em gestão desastrosa na Câmara

Irregularidades, gestão antieconômica e cargos “fantasmas” marcam presidência de Rubão Fernandes na câmara municipal

Imagem: Divulgação

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Rubão Fernandes, vice-prefeito de Ribeirão Pires e ex-presidente da câmara municipal, sofreu duas derrotas contundentes no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

Em uma sessão realizada na última quarta-feira, dia 7 de junho de 2023, o TCE negou provimento aos recursos ordinários apresentados por Rubão, que buscava reverter a rejeição de suas contas referentes ao ano de 2018, período em que estava à frente da presidência da câmara municipal de Ribeirão Pires.

A Segunda Câmara do TCE rejeitou as contas de Rubão devido aos danos causados ao erário público, resultantes de atos de gestão ilegítimos e antieconômicos.

O Conselheiro Renato Martins Costa, em seu voto de condenação, identificou uma série de irregularidades cometidas pela gestão de Rubão durante sua liderança no legislativo municipal em 2018. Entre as falhas destacam-se contratações irregulares, uso inadequado de veículos sem comprovação de sua finalidade, falta de planejamento interno, resultados financeiros inconsistentes e falta de transparência. Além disso, houve uma contabilização incorreta de despesas, descrição genérica dos gastos com combustíveis e até mesmo a ausência do Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para garantir a segurança predial contra incêndios.

Outro ponto crítico apontado, refere-se aos erros relacionados aos funcionários comissionados. Durante a gestão de Rubão, esses funcionários ocupavam mais de 64% das vagas na Câmara Municipal, um problema que já vinha sendo alertado pelo Tribunal desde 2011 e resultou na reprovação das contas no período de 2011 a 2014. No caso específico de Rubão, foram identificadas até mesmo vagas “fantasmas”, ocupadas por indivíduos sem as devidas qualificações para cargos de chefia, mas que recebiam salários indevidamente.

A gestão desastrosa resultou em um déficit financeiro de quase R$ 72.000,00, o que acarretou uma advertência à Câmara Municipal e a condenação de Rubão a ressarcir, pelo menos, R$ 28.276,17, valor pago ilegalmente a seus assessores.

Nos bastidores, Rubão tem discutido com aliados mais próximos sobre a sua impossibilidade de concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024, especulando nomes que poderiam substituí-lo no pleito municipal do ano que vem.

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

TCE identifica irregularidades graves em licitação que podem tornar Guto Volpi inelegível

Administração de Guto Volpi a frente da Câmara é suspeita de participar de conluio em licitação

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em relatório de Fiscalização das Contas Anuais da Câmara de Ribeirão Pires do ano de 2021, sob a responsabilidade do ex-presidente Guto Volpi (PL), assinada pelo relator, o Conselheiro Dr. Renato Martins Costa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), aponta séria irregularidade em processo licitatório para a aquisição de móveis de escritório para a Casa de Leis.

De acordo com o TCE, em análise aos documentos (in loco), o caso em questão, envolve a Carta Convite nº 002/2021, que diz respeito à aquisição de móveis para escritório no valor de R$ 48.025,00, de acordo com informações obtidas no Sistema Audesp. A licitação por Carta Convite é uma pré-seleção dos candidatos que vão participar de um determinado processo licitatório. Sendo assim, a carta convite é enviada pela Administração Pública para os possíveis licitantes escolhidos dentre os cadastrados na instituição.

Durante a verificação, foram identificadas falhas no processo licitatório, que consistiu no recebimento de três propostas via e-mail. As empresas participantes e seus respectivos sócios administradores, conforme tabela abaixo:

Conforme a fiscalização, “ficou importante ressaltar que chamou atenção a presença do sobrenome em comum entre os sócios-administradores das empresas Fast Móveis e Resimaq e que diante do fato, foi decidido aprofundar a análise do procedimento de compra, visando investigar a possível existência de um conluio entre empresas familiares”.

Com base nas informações disponíveis no Sistema Audesp, “a Fiscalização confirmou não apenas a conexão entre as duas empresas mencionadas, mas também a relação familiar dos sócios com a terceira empresa. Dessa forma, todas as três participantes do procedimento licitatório pertencem ao mesmo grupo familiar/empresarial. Aparecida Inês Dias Boer (Resimaq) é mãe de Bruno Dias Boer (Fast Móveis) e Monique Dias Boer (Fast Móveis), além de ser irmã de Magno Antônio Scala Dias (Vonil) e cunhada de Lúcia Helena Marinheiro Scala Dias (Vonil)”.

O quadro gráfico abaixo, elaborado pelo TCE ilustra bem as ligações familiares entre os sócios das empresas convidadas pela administração Guto Volpi para participar do processo:

Gráfico: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

Diante das conexões familiares e societárias evidenciadas, a adoção da modalidade de licitação convite, que convida apenas três empresas (o número mínimo possível), permite o direcionamento às três participantes pertencentes ao mesmo grupo familiar, o que segundo os fiscais do TCE afirmam:

Essa situação compromete o processo de aquisição de bens mobiliários da Câmara Municipal, resultando em uma clara violação ao artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal”.

Segundo ainda afirmam, “A finalidade do procedimento licitatório é garantir a isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável. No entanto, no presente caso, a existência de conexões familiares estreitas entre os participantes compromete esses objetivos, minando a transparência e a competição entre as empresas”.

Informação: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

Essa irregularidade, que sugere a possível ocorrência de conluio entre as empresas envolvidas no Convite nº 002/2021, configura um grave problema na gestão pública relacionado à aquisição de bens e serviços, assim como à consolidação da modernização das compras públicas na era do Governo Digital. Além disso, coloca em risco a implicação do gestor do órgão em ações tipificadas na lei de improbidade administrativa.

Informação: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

Nos casos de improbidade administrativa, existem várias penalidades que podem ser aplicadas ao agente público, incluindo:

  • a perda dos bens ou valores acrescidos de modo indevido ao patrimônio;

  • a devolução integral dos bens ou dinheiro;

  • o pagamento de multa;

  • a suspensão dos direitos políticos;

  • a perda da função pública;

  • a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios e incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Fiscalização do TCE encontrou outras irregularidades na gestão 2021

Após análise minuciosa dos procedimentos adotados, a equipe de fiscalização identificou diversas irregularidades que comprometem a transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Essas ocorrências abrangem áreas como o planejamento das políticas públicas, controle interno, repasses financeiros, resultados financeiros e econômicos, quadro de pessoal, gratificações, formalização das licitações e cumprimento de determinações constitucionais e legais relacionadas à transparência.

No que diz respeito ao planejamento das políticas públicas, observou-se que as audiências públicas realizadas para debater projetos de lei relacionados ao orçamento foram agendadas em horário comercial de dias úteis, dificultando a participação popular. Além disso, as atas dessas audiências não foram divulgadas, ferindo o princípio constitucional da transparência.

Outra irregularidade encontrada está relacionada à ausência de um setor técnico ou comissão de vereadores responsáveis pelo acompanhamento da execução orçamentária e outras políticas públicas municipais. Essa falta de controle externo vai de encontro ao que é previsto na Constituição Federal.

No que se refere ao controle interno, constatou-se a nomeação de um servidor ocupante de cargo de direção como responsável pelo Controle Interno, o que pode caracterizar um possível conflito de interesse e comprometer a autonomia dessa função.

No aspecto dos repasses financeiros, identificou-se a contabilização incorreta dos rendimentos de aplicações financeiras e sua transferência à Prefeitura Municipal, assim como a inadequada cancelamento dos saldos dos restos a pagar não processados. Essas práticas desatendem o princípio da evidenciação contábil e comprometem o controle dos recursos públicos.

Além disso, o resultado financeiro negativo do exercício de 2021 revela inconsistências contábeis graves, demonstrando a falta de cumprimento do princípio da evidenciação contábil e dificultando a fiscalização dos recursos públicos.

No que diz respeito ao quadro de pessoal, foram constatadas irregularidades na exigência de escolaridade para cargos específicos, em desacordo com as respectivas competências e responsabilidades. Além disso, a proporção de cargos em comissão ocupados é superior ao limite estabelecido, violando as regras do concurso público e comprometendo a imparcialidade e a eficiência administrativa.

Uma prática condenada pelo Tribunal de Contas e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também foi identificada: servidores percebendo gratificação por escolaridade já exigida para seu provimento.

Vereador Koiti Takaki, de Ribeirão Pires, solicita estudos para construção de areninha no Jardim Caçula

Areninha pode incentivar a prática de esportes e promover o convívio social

Ouça o áudio

 

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O vereador Koiti Takaki, conhecido como Koiti da Marutaka, teve seu requerimento aprovado na última quinta-feira, 27 de abril, durante sessão da Câmara Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires.

O Requerimento nº 0370/2023 solicita ao Executivo Municipal que sejam realizados estudos para a construção de uma areninha na Rua Casemiro de Abreu, onde já existe uma quadra esportiva, ou em outra área pública em ponto estratégico, no Bairro Jardim Caçula.

Segundo o vereador, a solicitação se justifica pelo fato de que o bairro possui um considerável índice populacional e poucas opções de lazer. A construção da areninha trará benefícios aos moradores, oferecendo um espaço adequado para a prática de esportes e atividades físicas.

O requerimento seguirá para o Executivo Municipal, que deverá realizar os estudos necessários para a construção da areninha. A medida é vista como uma importante iniciativa para a promoção do lazer e da qualidade de vida da população local.

A comunidade do Bairro Jardim Caçula aguarda ansiosamente por essa iniciativa que poderá trazer muitos benefícios para os moradores e incentivar a prática de atividades físicas na região.

Repórter ABC – A informação passa por aqui

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Câmara Municipal aprova Programa de Amparo à Saúde da Mulher em Uso Abusivo de Álcool

Projeto de Lei é de autoria do Vereador Leandro Tetinha e visa assistência psicossocial e reinserção social

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Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – A Câmara Municipal de Ribeirão Pires aprovou, de autoria do Vereador Leandro Tetinha, o Projeto de Lei n.º 0011/2023, que Institui o Programa Municipal de Política de Amparo e Cuidados à Mulher em uso abusivo de álcool e dá outras providências.

Segundo o autor, o objetivo deste programa é oferecer assistência psicossocial à mulher em uso abusivo de álcool, bem como de sua família, no âmbito da Estância Turística de Ribeirão Pires, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos, com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.

As diretrizes da política estabelecem que serão realizadas campanhas permanentes de orientação e aconselhamento sobre os riscos decorrentes do uso de álcool e outras drogas, além de campanhas permanentes de orientação para a prevenção do contágio de doenças transmissíveis associadas ao uso de drogas, em especial a síndrome da imunodeficiência adquirida – Aids – e as hepatites. Para isso, haverá uma parceria entre entidades governamentais, organizações não governamentais, instituições educacionais e empresas privadas.

O atendimento será proporcionado, de forma articulada e integrada, à mulher em uso abusivo de álcool, bem como de seus familiares, por meio da Rede do Sistema Único de Saúde, de acordo com as necessidades de cada beneficiada. É garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em uso abusivo de álcool, visando a manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais de cada uma das mulheres assistidas.

Para ressaltar a importância da política de amparo à mulher, a Estância Turística de Ribeirão Pires realizará ações periódicas, de forma intersetorial, com alertas quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.

A lei, que tem como autor o Vereador Leandro Tetinha, agora segue para a sanção do prefeito Guto Volpi.

Repórter ABC – A informação passsa por aqui

Leia o projeto:

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