Vereador de Barreiras propõe adoção de cannabis medicinal gratuita pelo SUS

Projeto de Lei 096/2025, apresentado por Rider Castro, quer garantir remédios à base de CBD e THC nas unidades públicas de saúde; reportagem acompanhou pioneirismo desde o início em Ribeirão Pires

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Barreiras pode seguir o caminho da inovação terapêutica com base na ciência e na experiência já consolidada em Ribeirão Pires e outras cidades do país. O vereador Rider Castro protocolou o Projeto de Lei nº 096/2025, que propõe a criação da Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais.

A proposta garante a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) nas unidades de saúde pública e conveniadas ao SUS.

O Portal Caso de Política, acompanhou desde o início, em 2022, a tramitação e os desdobramentos legislativos e sociais da iniciativa pioneira em Ribeirão Pires (SP) — a primeira cidade do país a regulamentar e oferecer tratamento gratuito com cannabis medicinal pela rede pública.

Na ocasião, a proposta legislativa foi apresentada pelo então vereador e atual prefeito Guto Volpi, em coautoria com Edmar Oldani, parlamentar que teve papel decisivo na construção da lei 6.737/22, marco legal da política canábica na cidade.

Foi em Ribeirão Pires que o país conheceu a primeira clínica pública especializada em tratamentos com cannabis medicinal produzida nacionalmente. Resultado de uma parceria entre a Prefeitura e a Associação Flor da Vida, a clínica passou a atender, com prescrição e triagem especializada, pacientes com TEA (Transtorno do Espectro Autista), Alzheimer, Parkinson, epilepsia e fibromialgia — priorizando famílias em situação de vulnerabilidade.

A experiência exitosa de Ribeirão Pires, que nossa equipe acompanhou de perto, serviu como referência para outras cidades. O trabalho legislativo articulado por Edmar Oldani demonstrou como a política pública baseada em evidências pode romper barreiras sociais e ideológicas em prol do bem-estar coletivo.

Ver essa pauta avançando em Barreiras nos mostra que o que começou em Ribeirão Pires com coragem e escuta à população está inspirando novos horizontes de cuidado”, disse Edmar Oldani, em contato com a nossa reportagem.

Em Barreiras, a proposta de Rider Castro segue os mesmos princípios: uso seguro, prescrição médica, regulação e acesso gratuito pelo SUS. O Projeto de Lei 096/2025 visa permitir que medicamentos à base de cannabis possam ser receitados para casos de epilepsia refratária, dor crônica, autismo, doenças neurodegenerativas e outras condições que encontram eficácia no uso terapêutico do CBD e do THC.

Vale destacar que essa não é uma pauta ideológica, mas humanitária. É sobre garantir dignidade e saúde a quem já esgotou outras alternativas. E fazer isso com responsabilidade, respaldo técnico e legal.

A proposta não obriga o uso da cannabis medicinal, mas regulamenta e oferece a possibilidade de tratamento a quem precisa e não tem acesso. A rede pública e as instituições conveniadas ao SUS poderão fornecer os medicamentos mediante indicação médica, avaliação multidisciplinar e controle ético.

A regulamentação já existente em Ribeirão Pires envolveu não só a clínica pública como também a produção dos óleos terapêuticos pela Associação Flor da Vida, entidade que cultiva, processa e distribui os extratos com base em diretrizes técnicas e científicas. A lei municipal também criou ações de educação, capacitação profissional e informação à população sobre o uso terapêutico da planta.

Barreiras, agora, tem diante de si a oportunidade de ser referência no Oeste baiano por adotar uma política de saúde pública inclusiva, moderna e ancorada na ciência. A tramitação do PL 096/2025 começa pelas comissões da Câmara e deve despertar debates intensos entre setores da saúde, da sociedade civil e dos movimentos de pacientes e familiares que há anos buscam esse direito.

A cobertura da nossa reportagem seguirá acompanhando cada passo dessa discussão em Barreiras, assim como fez desde a semente plantada na cidade que primeiro acreditou no poder da cannabis medicinal: Ribeirão Pires.

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Cidade do ABC Paulista inova ao lançar 1ª clínica pública de cannabis medicinal do Brasil

Pioneirismo pavimenta acesso gratuito ao canabidiol para pacientes com dores crônicas, TEA e outras condições

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Ribeirão Pires, no ABC Paulista, celebrou seu aniversário com um marco histórico para a saúde pública brasileira: a inauguração da primeira clínica pública de cannabis medicinal do país. A unidade, fruto de uma parceria com a Associação Terapêutica Flor da Vida, já está em funcionamento e promete facilitar o acesso a tratamentos à base de canabidiol (CBD).

A iniciativa pioneira impulsionou o Consórcio Intermunicipal Grande ABC a incluir na pauta da próxima Assembleia de Prefeitos a proposta de regionalização da distribuição gratuita de canabidiol. O medicamento, derivado da cannabis, tem se mostrado eficaz no tratamento de diversas condições, como dores crônicas, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e alterações neurológicas.

“A gente sempre debateu que nós faríamos primeiro para poder levar esse projeto ao Consórcio ABC”, declarou o vice-presidente do Consórcio ABC e prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi. “Acho que a partir de hoje a gente já abre essa discussão regional pelo Consórcio, que hoje tem a capital junto também, para ter um crescimento maravilhoso, com um resultado extraordinário de saúde pública”.

Ribeirão Pires já havia se destacado em 2022 ao sancionar a lei que estabelece as diretrizes para a Política Municipal de medicamentos formulados à base de canabidiol, tornando-se a primeira cidade do estado de São Paulo e a terceira do Brasil a legislar sobre o tema.

O debate sobre a utilização do canabidiol na região do ABC já vinha sendo conduzido desde 2023 pela Agência de Desenvolvimento Econômico, envolvendo empresas, universidades e movimentos sociais. A iniciativa da clínica pública em Ribeirão Pires consolida o debate e o eleva para a esfera do poder público municipal, por meio do Consórcio ABC.

Este exemplo aqui da clínica de Ribeirão Pires é um marco não só para nossa região, mas também para todo o Estado e para o Brasil”, ressaltou o secretário-executivo do Consórcio ABC e presidente da Agência de Desenvolvimento, Aroaldo da Silva. “Este é o pontapé para a gente consolidar essa política e levar este serviço para as outras cidades do Grande ABC”.

Canabidiol: Eficácia comprovada em diversas condições

O canabidiol (CBD) tem demonstrado resultados promissores em diversos tratamentos, com evidências científicas sólidas, especialmente em casos de síndromes de epilepsia infantil, como as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut (LGS), que frequentemente não respondem aos medicamentos anticonvulsivantes tradicionais. Estudos apontam que o CBD pode reduzir o número de convulsões e, em alguns casos, até mesmo interrompê-las completamente.

Além disso, o CBD tem se mostrado eficaz no alívio de sintomas de doenças neurodegenerativas, como Alzheimer e Parkinson, e em condições mais comuns, como depressão, ansiedade, insônia, dores e estresse.

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STJ rejeita prorrogação de prazo e mantém regulamentação da cannabis medicinal em até 3 meses

Falta de regulamentação persiste e traz à tona preconceitos e desafios no uso terapêutico da maconha

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (12/2), um pedido da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ampliar o prazo de regulamentação do cultivo e produção de maconha medicinal no Brasil. Com isso, o prazo de seis meses, que expirará em 19 de maio de 2025, segue inalterado, e a União e a Anvisa têm pouco mais de três meses para cumprir a ordem judicial.

A obrigatoriedade foi definida no julgamento de 13 de novembro de 2024, quando o STJ determinou que é lícita a autorização para importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização da maconha para fins medicinais. O colegiado concedeu inicialmente o prazo de seis meses, considerando a complexidade envolvida na regulamentação da substância. A decisão seguiu o entendimento de que a demora nas normativas já prejudicava o acesso a tratamentos terapêuticos à base de cannabis, como o canabidiol.

O pedido para estender o prazo foi feito por meio de embargos de declaração, com o intuito de ajustar o período para um ano, dada a complexidade regulatória e as implicações envolvidas. Contudo, a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, argumentou que a decisão anterior foi tomada com uma análise aprofundada do tema e que o prazo estipulado foi suficiente.

“Considerou-se efetivamente a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração”, disse a ministra, rejeitando a alegação de que houvesse omissão ou contradição no acórdão.

Embora a própria relatora tenha inicialmente proposto um prazo mais flexível, sem limites de tempo, a maioria dos ministros optou por manter a decisão dentro de uma data firme. Durante o julgamento de novembro, chegaram a ser discutidos prazos ainda menores, de dois a três meses, mas o consenso foi pela fixação de seis meses.

A decisão do STJ reforça o histórico de lentidão regulatória que tem afetado o acesso a tratamentos com cannabis medicinal, levando muitos pacientes a recorrerem ao cultivo caseiro para produzir seus próprios medicamentos. Esse cenário de incertezas tem provocado um aumento significativo nos pedidos de Habeas Corpus, em que pacientes solicitam autorização para cultivar a planta sem risco de serem punidos pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Embora o cultivo medicinal de cannabis tenha potencial terapêutico comprovado, a regulamentação enfrenta resistências devido ao estigma e à falta de informação sobre seus benefícios. A maconha medicinal é indicada para uma série de condições de saúde, como doenças neurológicas e crônicas, mas, devido ao desconhecimento e aos preconceitos, seu uso ainda é alvo de polêmicas, retardando a evolução das políticas públicas.

O andamento da regulamentação é crucial para o sucesso da cannabis medicinal, já que um excesso de burocracia pode inibir o avanço do setor e dificultar o acesso dos pacientes aos tratamentos. Em um contexto onde o debate sobre a legalização para uso recreativo continua a gerar divisões, a maconha terapêutica enfrenta obstáculos significativos, prejudicando aqueles que poderiam se beneficiar de sua aplicação.

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STJ permite cultivo de cannabis medicinal por empresas, mas exige regulamentação

Decisão histórica reforça uso terapêutico, mas impõe prazo de seis meses para normas da Anvisa

Do STJ, editado por Caso de Política – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, neste sábado (16), o cultivo de cannabis medicinal por empresas, destacando que a autorização deve seguir regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da União, a ser definida em até seis meses. A decisão, proferida pela Primeira Seção no Incidente de Assunção de Competência (IAC 16), estabelece precedentes obrigatórios para tribunais de todo o país e reabre processos paralisados à espera dessa definição.

Cânhamo industrial e maconha: diferenças centrais

O colegiado concluiu que o cânhamo industrial, por conter menos de 0,3% de THC, não provoca efeitos psicoativos e não se enquadra nas proibições da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que o cânhamo, rico em canabidiol (CBD), possui comprovada eficácia no tratamento de doenças neurodegenerativas, transtornos mentais e sintomas de ansiedade. Já a maconha, com teor de THC entre 10% e 30%, permanece classificada como droga psicotrópica.

“A regulamentação atrasada resulta em prejuízos diretos a pacientes que dependem de medicamentos à base de cannabis e enfrentam custos exorbitantes devido à necessidade de importar insumos”, alertou a relatora, enfatizando a urgência na revisão das normativas atuais.

Impactos da decisão no setor de saúde e na indústria nacional

O julgamento aponta a necessidade de superar entraves legais e burocráticos para fomentar a produção nacional de medicamentos à base de cannabis, reduzindo custos e ampliando o acesso. Apesar do aval ao cultivo empresarial, o uso medicinal do cânhamo segue restrito a aplicações farmacêuticas, com rigorosa regulamentação pendente.

Entre as teses fixadas, o STJ reforçou que:

  • O cânhamo industrial não é considerado droga;
  • A regulamentação deve garantir segurança na cadeia produtiva, com rastreabilidade genética e controle de áreas de cultivo;
  • Empresas precisam comprovar idoneidade fiscal, trabalhista e criminal.
Cenário nacional e internacional

Atualmente, o Brasil permite o uso de medicamentos à base de cannabis, mas veda a produção local de insumos, o que encarece o acesso. Convenções internacionais adotadas pelo país admitem o uso medicinal e industrial da cannabis, desde que regulamentados por legislações internas.

A decisão do STJ representa um avanço na política de saúde pública, mas lança desafios à Anvisa e à União para equilibrar demandas de pacientes, segurança pública e desenvolvimento da indústria nacional. Caso a regulamentação não seja concluída no prazo estipulado, o país poderá enfrentar novos impasses jurídicos e sociais.

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Em debate sobre cannabis medicinal, especialista fala em alucinação com ‘goiabeira’ e Damares se irrita (VÍDEO)

Ela é muito mais segura que aspirina. Já vi relatos de alucinação com goiabeira, mas com cannabis não. Das 4 mil pessoas que a gente atende, nunca tive relato de alucinação”, afirmou o analista

Repórter ABC, com informações da Agência Senado – O ativista da Cannabis medicinal Pedro Sabaciauskis, presidente da associação Santa Cannabis, sediada em Santa Catarina e São Paulo, defendeu mais investimentos em pesquisas para o uso medicinal da substância durante o debate sobre o uso medicinal da Cannabis para tratamento de diferentes condições clínicas e enfermidades, realizado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (20).

Durante o debate, Sabaciauskis afirmou que a Cannabis é muito mais segura que a aspirina e que nunca teve relatos de alucinações entre as 4 mil pessoas atendidas pela sua associação.

“Ela é muito mais segura que aspirina. Já vi relatos de alucinação com goiabeira, mas com cannabis não. Das 4 mil pessoas que a gente atende, nunca tive relato de alucinação”, afirmou o analista. 

Suas palavras, no entanto, causaram revolta na senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra do governo Jair Bolsonaro (PL), que respondeu ao ativista com um “Assim não dá”.

O debate na CDH discutiu também duas matérias que tratam da regulamentação do uso medicinal da Cannabis: o PL 89/2023, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que institui a Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à Base de Canabidiol, e o PL 4.776/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que aborda o uso da planta para fins medicinais, além da produção, controle, fiscalização, prescrição, dispensação e importação de medicamentos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trabalha atualmente com três possibilidades regulatórias: a importação excepcional de produtos derivados de Cannabis por pessoa física, a autorização sanitária de produtos Cannabis e o registro como medicamento. De acordo com o diretor da Anvisa, Alex Campos, um medicamento específico e mais 26 produtos derivados da Cannabis estão regularizados para uso no Brasil. Desde 2015, mais de 180 mil processos de importação por pessoas físicas já foram autorizados.

Diversos profissionais da área da saúde participaram do debate e destacaram a importância de se considerar todas as possibilidades terapêuticas que a planta oferece, e não apenas o canabidiol (CBD). Renan Abdalla, médico e diretor técnico da Clínica Renasce, afirmou que é preciso utilizar o máximo que a planta pode oferecer para tratar diferentes patologias.

Sandro Pozza, presidente da Associação Alternativa, que tem um familiar em tratamento com óleo de canabidiol, enfatizou que não há como limitar o uso da planta, liberando apenas uma molécula. Ele também destacou que as pessoas muitas vezes tratam os defensores da Cannabis medicinal como traficantes e colocam a planta no mesmo patamar do crack, o que não condiz com a realidade.

Emmanuel Silveira Cavalcanti, representante do Conselho Federal de Medicina, destacou a importância de se entender o papel da instituição, que tem suas ressalvas, mas responde aos danos que possam vir a ocorrer para a sociedade. Ele salientou que é preciso deixar claro que, se a prescrição é oficial, haverá o controle que cabe a qualquer medicamento, mas se houver uma prescrição compassiva, o médico pode vir a responder por Emmanuel Silveira Cavalcanti, representante do Conselho Federal de Medicina, destacou a importância de se entender o papel da instituição, que tem suas ressalvas, mas responde aos danos que possam vir a ocorrer para a sociedade. Ele salientou que é preciso deixar claro que, se a prescrição é oficial, haverá o controle que cabe a qualquer medicamento, mas se houver uma prescrição compassiva, o médico pode vir a responder por possíveis consequências adversas. O representante do Conselho Federal de Medicina também afirmou que a entidade é favorável à pesquisa e ao uso da Cannabis medicinal, mas ressaltou a importância de que esses processos sejam regulamentados e acompanhados por profissionais qualificados.

Durante a audiência, também foi discutida a questão do acesso à Cannabis medicinal pelos pacientes que necessitam do tratamento. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do PL 89/2023, defendeu a criação de uma política nacional para o fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, visando garantir o acesso desses pacientes à medicação.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do PL 4.776/2019, por sua vez, abordou a questão da produção, controle, fiscalização, prescrição, dispensação e importação de medicamentos à base de Cannabis.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também foi citada durante a audiência. O diretor da Anvisa, Alex Campos, destacou que a agência trabalha com três possibilidades regulatórias: a importação excepcional de produtos derivados de Cannabis por pessoa física; a autorização sanitária de produtos Cannabis e o registro como medicamento.

De acordo com Campos, já estão regularizados para uso no Brasil um medicamento específico e mais 26 produtos derivados da Cannabis. Desde 2015, mais de 180 mil processos de importação por pessoas físicas já foram autorizados.

A discussão sobre o uso medicinal da Cannabis é um tema importante e relevante, que afeta a vida de muitos pacientes que dependem da substância para o tratamento de diversas doenças. A audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) trouxe à tona diferentes pontos de vista e destacou a necessidade de regulamentação e acompanhamento profissional para garantir a segurança e eficácia do tratamento.