Lei sancionada permite monitoramento de agressores para proteger mulheres vítimas de violência

Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado

Nova legislação, originada de projeto do deputado Gutemberg Reis e relatada pela senadora Leila Barros, altera a Lei Maria da Penha, autorizando o uso de tornozeleiras eletrônicas e o alerta à vítima e à polícia em caso de aproximação indevida

Repórter Brasil – Uma nova ferramenta para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar foi instituída com a sanção da Lei 15.125/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25), a norma altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e autoriza o monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleiras eletrônicas, visando garantir o efetivo cumprimento das medidas protetivas.

O projeto de lei (PL 5.427/2023), que deu origem à nova legislação, foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ). A norma prevê, além do monitoramento, o alerta imediato à vítima e às autoridades policiais em situações de aproximação do agressor, descumprindo as medidas judiciais estabelecidas.

A Lei Maria da Penha já previa diversas medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a obrigatoriedade de participação em programas de reeducação. Com a inclusão do monitoramento eletrônico, busca-se fortalecer a proteção imediata e coibir o descumprimento das ordens judiciais.

No Senado Federal, o projeto foi analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). O senador ressaltou a importância do aprimoramento das medidas protetivas de urgência, lamentando os frequentes casos de feminicídio mesmo com ordens judiciais em vigor.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi a relatora da matéria durante a votação no Plenário do Senado, em 26 de março, e também manifestou seu apoio à proposta. Ela enfatizou que o simples afastamento do agressor muitas vezes não é suficiente para garantir a segurança da mulher.

“Nós sabemos que muitas das mulheres que são vítimas de feminicídio morrem mesmo com medida protetiva. Temos de buscar todo tipo de mecanismo para ajudar as mulheres que se sentem ameaçadas. Vamos à luta”, declarou a senadora na ocasião.

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Lei sancionada agrava pena para violência psicológica contra mulher com uso de inteligência artificial

Nova legislação, originada de projeto da deputada Jandira Feghali e relatada pela senadora Daniella Ribeiro, aumenta em 50% a pena para crimes de violência psicológica praticados digitalmente, incluindo deepfakes

Repórter Brasil – A violência psicológica contra a mulher praticada com o uso de inteligência artificial (IA) ou outras tecnologias de manipulação de imagem e voz passa a ter a pena agravada com a sanção da Lei 15.123/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25), representa um avanço no combate à violência de gênero no ambiente digital.

De acordo com a nova lei, a pena de reclusão, que variava de seis meses a dois anos, além de multa, será aumentada em 50% quando o crime de violência psicológica for cometido com o emprego de IA ou qualquer tecnologia que possa alterar a imagem ou a voz da vítima. O Projeto de Lei (PL 370/2024), que deu origem à legislação, é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e teve a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) como relatora no Senado.

A aprovação da matéria, ocorrida durante o Mês da Mulher em março, foi celebrada como uma importante conquista para a causa feminina. Para a senadora Daniella Ribeiro, “uma pena mais rígida apresenta-se como medida bem-vinda e necessária” diante das novas formas de violência.

O Código Penal define a violência psicológica contra a mulher como qualquer conduta que cause dano emocional e prejuízo ao pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Essa violência pode se manifestar por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause dano à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

A nova lei direciona um olhar específico para o uso crescente de tecnologias como os deepfakes – vídeos e imagens manipulados por IA para simular nudez ou conteúdos pornográficos falsos envolvendo mulheres reais. Essas produções têm sido frequentemente utilizadas como instrumentos de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem, configurando uma grave forma de violência psicológica que agora terá punição mais severa.

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