Senado debate PEC que pode incluir GCMs e Agentes de trânsito no sistema de segurança pública

Proposta em discussão no Senado visa incluir guardas municipais e agentes de trânsito entre os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Senado Federal deu início, nesta terça-feira (8), à primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que visa alterar a Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a PEC tem como relator o senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou parecer favorável à proposta. Efraim Filho propôs uma emenda de redação para especificar que apenas os agentes de trânsito e não os de outros órgãos sejam considerados integrantes da segurança pública.

Segundo o autor da PEC, a lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já reconhece os agentes de trânsito como agentes operacionais da segurança pública. Veneziano Vital do Rêgo ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o vínculo desses profissionais com a segurança pública ao julgar um caso sobre a incompatibilidade entre o exercício da advocacia e o cargo ocupado por servidores da categoria.

A PEC ainda precisa passar por outras sessões de discussão antes de ser votada pelo plenário do Senado em primeiro turno.

Caso de Política | A informação passa por aqui.

#SenadoFederal #PECSegurança #GuardaMunicipal #SegurançaPública #AgentesDeTrânsito #Constituição #Brasil

Editorial: Cassação de Eduardo Bolsonaro é imperativo para a defesa da soberania nacional

A articulação de Eduardo Bolsonaro contra os interesses do Brasil nos Estados Unidos configura grave atentado à soberania e justifica a representação por cassação no Conselho de Ética, em defesa da ordem democrática e dos princípios constitucionais, com amparo na Lei de Segurança Nacional, que impõe sanções a crimes contra a ordem política e social

Caso de Política – A representação que será protocolada pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, pedindo a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), é uma medida necessária e urgente diante da gravidade dos atos praticados pelo parlamentar. Ao atuar abertamente contra os interesses nacionais em solo estrangeiro, Eduardo Bolsonaro incorre em “traição aos interesses nacionais”, configurando quebra de decoro parlamentar e atentado à soberania do país.

A conduta do deputado, que inclui o lobby por projetos de lei nos Estados Unidos visando retaliar decisões judiciais brasileiras e o contato com investigados por tramas golpistas, extrapola os limites da atuação parlamentar legítima e se configura como uma tentativa de desestabilizar as instituições democráticas e prejudicar a imagem do Brasil no exterior.

A Constituição Federal, em seu artigo 85, estabelece que atentar contra a soberania nacional é crime de responsabilidade, passível de impeachment para o Presidente da República. Embora não se aplique diretamente a um deputado federal, o espírito da lei demonstra a importância fundamental da defesa da soberania para a manutenção da ordem constitucional. Além disso, a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), em seu Artigo 1º, define que “Esta Lei define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social” e impõe sanções, como penas de reclusão, detenção, perda de função pública e multa, a quem cometer tais crimes. Embora esta lei tenha sido criada em um contexto histórico diferente, seus princípios ainda ressoam na importância de proteger a integridade e a soberania do Brasil contra ações que possam comprometer seu desenvolvimento e estabilidade. Importante ressaltar que, embora ainda em vigor, a Lei de Segurança Nacional é alvo de debate, com muitos a considerando incompatível com os princípios democráticos da Constituição de 1988, o que suscita discussões sobre sua revogação ou atualização. A conduta de Eduardo Bolsonaro, ao buscar apoio externo para questionar decisões da Justiça brasileira, fere esse princípio basilar e exige uma resposta firme do Poder Legislativo.

A defesa da liberdade de expressão não pode servir de pretexto para ações que visem prejudicar o país e seus cidadãos. Eduardo Bolsonaro, ao utilizar seu mandato para articular contra o Brasil, demonstra um profundo desprezo pelas instituições e pelos valores democráticos. A cassação do seu mandato é, portanto, um imperativo para preservar a integridade do parlamento e reafirmar o compromisso com a defesa da soberania nacional.

A representação no Conselho de Ética, somada à ação já protocolada na Procuradoria-Geral da República (PGR), demonstra a gravidade da situação e a necessidade de uma apuração rigorosa dos fatos. A sociedade brasileira não pode tolerar que seus representantes eleitos utilizem seus mandatos para atentar contra o país e seus interesses.

Caso de Política | A informação passa por aqui.

#CassaçãoEduardoBolsonaro #SoberaniaNacional #DefesaDaDemocracia #ÉticaNaPolítica #TraiçãoÀPátria #InteressesDoBrasil #RespeitoÀConstituição #PGR #Brasil #LeiDeSegurançaNacional #CrimesContraSegurançaNacional

Allan do Allanbick propõe café da manhã para alunos da rede municipal de Barreiras

A proposta do vereador busca garantir refeição antes das aulas; proposta será lida na sessão desta terça-feira, mas pode enfrentar veto do Executivo caso seja aprovada

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O fornecimento de café da manhã para todos os alunos da rede municipal de ensino de Barreiras pode se tornar uma realidade caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 03/2025, apresentado pelo vereador Allan do Allanbick (MDB). A proposta será lida na sessão da Câmara Municipal na noite desta terça-feira (11), abrindo o debate sobre a viabilidade da medida.

O projeto prevê a oferta diária da refeição em dias letivos, com o objetivo de garantir uma alimentação saudável e balanceada antes do início das atividades escolares. A responsabilidade pela implementação e supervisão do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que deverá seguir diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), assegurando um cardápio nutritivo e adequado ao desjejum infantil.

A proposta ganha relevância diante do cenário socioeconômico do município. Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras, e em diversos lares a primeira refeição do dia pode ser insuficiente ou até inexistente. Para esses alunos, um café da manhã garantido na escola pode representar não apenas um suporte nutricional, mas também um incentivo à frequência escolar.

Outro ponto crucial é o impacto da alimentação no desempenho acadêmico. Estudos apontam que uma refeição equilibrada ao despertar melhora a concentração, a memória e a participação dos alunos em sala de aula. A falta de alimentos logo cedo, por outro lado, pode gerar fadiga, dificuldades de aprendizado e até evasão escolar.

Na justificativa anexada ao projeto, o vereador Allan do Allanbick propõe café da manhã para alunos da rede municipal de Barreiras reforça essa preocupação:

“A implementação do fornecimento de café da manhã (desjejum) para todos os alunos da rede municipal de ensino de Barreiras, Bahia, é uma medida essencial para promover a saúde e o bem-estar dos estudantes. Diversos estudos indicam que uma alimentação adequada é fundamental para o desenvolvimento físico e cognitivo das crianças e adolescentes. Um café da manhã nutritivo contribui para a melhoria da concentração, memória e desempenho acadêmico dos alunos. Crianças bem alimentadas têm maior capacidade de aprendizado e participação nas atividades escolares.”

Além do benefício direto aos alunos, a iniciativa também pode representar um alívio para os pais, especialmente aqueles que enfrentam jornadas de trabalho extensas e nem sempre conseguem garantir que os filhos se alimentem antes de sair de casa. Com a escola assumindo essa responsabilidade, cria-se um suporte adicional às famílias, favorecendo a qualidade de vida e a segurança alimentar das crianças.

No entanto, apesar da relevância social da proposta, o projeto pode enfrentar dificuldades para se tornar lei. Ainda que seja aprovado na Câmara, há a possibilidade de veto pelo Executivo sob a alegação de inconstitucionalidade. Isso porque a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem que projetos de iniciativa parlamentar não podem gerar despesas para o Poder Executivo sem a previsão de fonte orçamentária específica.

O principal argumento jurídico que pode embasar um veto é o disposto no artigo 61, §1º, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, que estabelece:

“Art. 61. (…) §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: (…) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.”

Embora o artigo se refira à esfera federal, seu princípio é aplicado também em âmbito municipal, pois as competências do Executivo sobre matérias orçamentárias são igualmente protegidas pela Constituição.

Outro ponto relevante é o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que reforça a necessidade de indicação da fonte de custeio para qualquer proposição legislativa que gere ou altere despesas obrigatórias:

“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”

Jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal também sustenta esse entendimento. Em diversas decisões, a Corte tem considerado inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que resultem em aumento de despesas sem previsão orçamentária específica. Um dos precedentes é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238, na qual o STF decidiu:

“A criação de obrigação financeira para a administração pública, sem previsão orçamentária específica e sem a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, configura afronta ao princípio da separação dos poderes e à reserva de iniciativa legislativa.”

Com base nesses fundamentos, caso o prefeito decida vetar a proposta com base nesse argumento, caberá à Câmara decidir se mantém ou derruba o veto, o que pode levar o debate para um campo político mais amplo, envolvendo a relação entre o Legislativo e o Executivo municipal.

Caso supere esses obstáculos, o fornecimento do café da manhã poderá se tornar um marco na política educacional e social de Barreiras, reduzindo desigualdades e proporcionando melhores condições de aprendizado para os estudantes da rede municipal.

Caso de Política | A informação passa por aqui.