Municípios do oeste baiano conquista do selo SIPAF para agricultura familiar

Consultorias do Sebrae impulsionam acesso ao mercado e garantem qualidade de produtos livres de agrotóxicos

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Dezoito municípios do Oeste baiano comemoram uma significativa conquista para a valorização da agricultura familiar: a obtenção do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (SIPAF). Este avanço é fruto direto das consultorias promovidas pelo Sebrae em Barreiras, que ofereceram orientação e apoio aos produtores locais em todas as etapas, desde o cadastro até a divulgação oficial e a emissão dos selos. Antes dessas consultorias, iniciadas em 2023, nenhum empreendimento ou produtor das regiões da Bacia do Rio Grande e Rio Corrente havia registrado seus produtos no SIPAF – Bahia.

Para o analista técnico do Sebrae em Barreiras, Jocelino Menezes, o SIPAF vai além da simples identificação dos produtos da agricultura familiar. Ele vê o selo como uma ferramenta para resgatar a autoestima dos produtores rurais, evidenciando o valor agregado de seus produtos, desde o preparo da terra até o processamento final. “É muito gratificante quando encontramos produtos nas prateleiras com o Selo da Agricultura Familiar. Ali sabemos que há muito amor, dedicação e cuidados envolvidos na preparação do produto”, afirma.

Concedido pelo Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), o SIPAF simplifica o acesso dos empreendimentos da agricultura familiar ao mercado, concedendo um crédito presumido de 100% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para os consumidores, o selo garante produtos de origem confiável, cultivados por agricultores comprometidos com a sustentabilidade. O SIPAF abrange produtos de origem animal e vegetal, processados ou não.

Os municípios que receberam o selo são: Santana, Santa Maria da Vitória, Riacho de Santana, Brotas de Macaúbas, Riachão das Neves, Cristópolis, Cocos, Coribe, Correntina, Muquém do São Francisco, Ibotirama, Serra do Ramalho, Paratinga, Oliveira dos Brejinhos, Luís Eduardo Magalhães, São Félix do Coribe e Bom Jesus da Lapa. Juntos, esses municípios somam 430 produtos identificados com o SIPAF.

Em Riacho de Santana, quatro associações e um produtor individual receberam o selo, o maior número de registros feitos. Produtos como mel, verduras, bolos, derivados da mandioca, geleias, doces e biscoitos agora ostentam a identificação da Agricultura Familiar. A Secretária de Agricultura e Abastecimento de Riacho de Santana, Flávia Cardoso Moreira, destaca a importância da parceria com o Sebrae para a obtenção do SIPAF. Ela afirma que a certificação valoriza o modo de produção familiar, permitindo isenção de impostos e acesso a mercados.

Com os cinco SIPAFs entregues, nosso objetivo agora é capacitar os produtores para que possam usufruir dos benefícios de ter produtos genuinamente originários da agricultura familiar, como a isenção de impostos, acesso a mercados, agregação de valor aos produtos locais e alimentos saudáveis na mesa da população. Vamos continuar fortalecendo nossos produtores e comunidades através de parcerias, especialmente com o Sebrae”, declara Flávia Moreira.

Adailton Dourado, agricultor familiar de Riachão das Neves, também recebeu a certificação. Com sua marca Alecrim Dourado – Doces Progresso, ele espera que o doce de banana produzido ganhe ainda mais destaque. “O SIPAF aumenta nossa visibilidade e a comercialização. Atualmente, produzimos uma média de 3.800 doces por mês e nossa intenção é aumentar essa capacidade a partir de agora”, comenta o produtor.

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STF suspende reintegração em área ocupada por comunidade tradicional em Coribe, Oeste da Bahia

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender temporariamente a ordem de reintegração de posse de uma área ocupada por uma comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto, localizada no oeste da Bahia. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino em resposta a uma reclamação apresentada em defesa da Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Entre Morros.

A expressão “comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto” refere-se a grupos que habitam áreas rurais do sertão baiano, dedicados ao pastoreio coletivo e à coleta de frutos nativos e ervas medicinais para sua subsistência.

No STF, a Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente dos Criadores do Fecho de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo argumentou que a ordem de reintegração de posse em favor da empresa Guiraponga Agropecuária Ltda. não respeitou as diretrizes estabelecidas pelo próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828.

Nesse precedente, a corte determinou que os tribunais estabeleçam comissões de conflitos fundiários, que devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação como parte essencial do processo antes de ordenar desocupações coletivas. Além disso, em casos que envolvam remoção de pessoas vulneráveis, é necessário garantir que sejam encaminhadas a abrigos públicos ou adotadas outras medidas que protejam seu direito à moradia, sem separar membros da mesma família.

A associação destacou que a reintegração da área habitada pela comunidade colocaria em risco a subsistência de aproximadamente 52 famílias carentes. Argumentou também que a comunidade tradicional vive na região disputada há mais de dois séculos, e que a legislação estadual reconhece a natureza tradicional dessas comunidades e prevê a regularização do território por meio de contratos de concessão de direito real de uso. No caso específico da área em questão, a associação afirmou que o território já foi certificado e delimitado.

Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino considerou que a decisão questionada não apresentou fundamentação suficiente para justificar a não observância do regime de transição estabelecido pelo STF na ADPF 828. Ele também constatou que há urgência na concessão da medida, uma vez que o cumprimento da ordem de reintegração resultaria na remoção imediata dos moradores.

Além disso, o relator determinou que a Justiça estadual em Coribe (BA) emita uma nova decisão, respeitando o regime de transição imposto pelo Supremo.

A liminar será submetida à análise da 1ª Turma do STF em uma sessão virtual prevista para encerrar no próximo dia 19. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF.

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RCL 66.779