Nasa lança satélite para monitorar ‘sinais vitais’ da Terra e desvendar segredos dos oceanos

O satélite Pace, que estará a bordo de um foguete SpaceX Falcon 9, será lançado de Cabo Canaveral, no centro da Flórida

Com Agências – A NASA, renomada agência espacial dos Estados Unidos, anuncia o lançamento de um satélite revolucionário nesta terça-feira (06/02), com o objetivo de analisar os “sinais vitais” da Terra, fornecendo uma visão aprofundada da saúde do planeta, com foco especial nos oceanos e na atmosfera. O satélite Pace, transportado pelo foguete SpaceX Falcon 9, será lançado do icônico Cabo Canaveral, situado no coração da Flórida.

A oceanógrafa da NASA, Violeta Sanjuan, em entrevista à agência Efe, descreveu que o Pace será colocado numa órbita mais distante que a Estação Espacial Internacional (ISS), localizando-se a aproximadamente 677 quilômetros da Terra. Sanjuan ressaltou a natureza revolucionária do satélite, destacando sua capacidade de fornecer informações detalhadas sobre o oceano, especialmente em relação às microalgas, conhecidas como fitoplâncton, algo inédito até então.

O fitoplâncton, representando apenas 1% da biomassa total do planeta, é responsável por produzir aproximadamente 50% a 60% do oxigênio disponível na Terra. Sanjuan enfatizou a eficiência desses organismos na captura de dióxido de carbono e na liberação de oxigênio, superando em muito as plantas terrestres.

A missão Pace, cuja sigla em inglês significa Plankton, Aerosols, Clouds and Ocean Ecosystems (Plâncton, Aerossóis, Nuvens e Ecossistemas Oceânicos), é singular por sua abordagem detalhada do fitoplâncton, explorando sua interação com aerossóis e partículas suspensas no ar. Este lançamento representa um marco significativo na pesquisa espacial, prometendo desvendar segredos fundamentais sobre a saúde e o funcionamento dos ecossistemas terrestres.

STF reafirma imprescritibilidade em casos de dano ao meio ambiente

Repórter ABC – O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou seu entendimento de que a pretensão da União de ressarcimento pela exploração irregular de seu patrimônio mineral não está sujeita à prescrição. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1427694, que possui repercussão geral e trata do Tema 1.268.

O caso em questão envolveu a lavra ilegal de areia nas margens do rio Itajaí-açu, e o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) havia mantido uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina que determinava que duas empresas recuperassem áreas degradadas em decorrência dessa atividade. No entanto, os pedidos da União de ressarcimento pela lavra ilegal de minério e de indenização por dano moral coletivo foram negados sob a justificativa de que os fatos haviam ocorrido há mais de cinco anos, e, portanto, a pretensão estaria prescrita.

A União argumentou que a extração mineral clandestina constitui uma conduta criminosa grave, uma vez que envolve a apropriação de patrimônio não renovável e finito. Além disso, sustentou que a exploração ilegal não pode estar sujeita ao mesmo prazo prescricional de delitos comuns, devido ao risco de esgotamento do recurso mineral, que poderia se tornar escasso ou inexistente para gerações futuras.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, observou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. Ela destacou que o dano ambiental vai além de um mero ilícito civil, afetando toda a coletividade e ultrapassando gerações e fronteiras. “O direito ao meio ambiente está no centro da agenda e das preocupações internacionais, inauguradas formalmente com a Declaração de Estocolmo, e, como tal, não merece sofrer limites temporais à sua proteção”, enfatizou.

O colegiado do STF deu provimento ao recurso por unanimidade e determinou que o processo retorne à primeira instância para continuação do julgamento.

A tese de repercussão geral estabelecida foi a seguinte: “É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.”