Justiça desbloqueia concurso em Bom Jesus da Lapa após parecer do MP e denúncias de irregularidades

Decisão judicial, respaldada em análise do Ministério Público, revoga suspensão do certame. Contratações questionáveis, noticiadas pelo Portal Caso de Política, devem ser apuradas

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A saga do concurso público da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, marcada por incertezas e questionamentos, ganhou um novo desfecho com a recente decisão judicial que autoriza a retomada do processo seletivo. A medida, embasada em parecer de 23 de março de 2025 do promotor de Justiça Daniel Meireles Aberceb, revoga a liminar que mantinha o certame suspenso, em resposta a uma Ação Popular que apontava supostas irregularidades.

A complexidade do caso ganhou contornos ainda mais nítidos com a publicação, em 26 de fevereiro, de uma reportagem do Portal Caso de Política, que denunciava a ocorrência de contratações consideradas irregulares pela gestão municipal, mesmo com a existência de candidatos aprovados e aguardando nomeação. A denúncia, que ecoou na imprensa local, levantou questionamentos sobre a lisura e a transparência do processo seletivo.

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Em sua análise, o promotor Daniel Meireles Aberceb refutou os argumentos apresentados na Ação Popular, demonstrando que a realização do concurso, em vez de onerar os cofres públicos, contribuiria para a otimização dos gastos, ao substituir contratações temporárias por servidores efetivos, concursados e em conformidade com a legislação.

“Conclui-se, em suma, que as contratações dos concursados NÃO gerariam impacto financeiro negativo ou ônus não suportado pelo Município, na medida em que: a) haveria redução do custo na folha de pagamentos; e b) com a posse dos aprovados serão encerrados os contratos emergenciais, tratando-se, como retro afirmado, de uma substituição de pessoal e não de um aumento de pessoal”, destacou o promotor em seu parecer.

Ademais, o agente do Ministério Público considerou o posicionamento favorável do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) à continuidade do concurso, desde que observados os ajustes necessários. Aberceb também ponderou que a paralisação do certame acarretaria prejuízos ao interesse público, superiores aos alegados na Ação Popular.

A decisão judicial, ao acatar o parecer de 23 de março de 2025 do Ministério Público, sinaliza a retomada do concurso e a expectativa de que os candidatos aprovados possam, em breve, ingressar no serviço público municipal. No entanto, a polêmica em torno do caso não se esgota com a autorização para a continuidade do processo seletivo.

As denúncias de contratações irregulares, veiculadas pelo Portal Caso de Política, reforçam a necessidade de vigilância e acompanhamento do caso por parte da sociedade e dos órgãos de controle. A apuração de eventuais desvios na gestão dos recursos públicos e o respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa devem ser prioridades, independentemente da retomada do concurso.

A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, por sua vez, tem a responsabilidade de dar transparência a todas as etapas do concurso, garantindo a lisura do processo e a igualdade de oportunidades a todos os candidatos. A sociedade aguarda que o desfecho do caso contribua para o fortalecimento da gestão pública e para a valorização do serviço público municipal.

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Reviravolta no STF: mudança em cálculo eleitoral derruba mandatos de 7 deputados

Decisão apertada da Suprema Corte impacta as eleições de 2022, alterando a composição da Câmara dos Deputados e reacendendo o debate sobre a segurança jurídica no processo eleitoral

Caso de Política com Agência STF – Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) aplicar a mudança no cálculo de distribuição das sobras eleitorais já nas eleições de 2022. A decisão implica a anulação dos mandatos de sete deputados federais, que serão substituídos por outros sete, alterando a composição da Câmara dos Deputados.

A reviravolta no entendimento da Corte decorre de um recurso do partido Rede, que questionou a modulação dos efeitos da decisão anterior, tomada em fevereiro de 2023. Na época, o STF derrubou cláusulas que condicionavam a distribuição das sobras eleitorais ao desempenho dos partidos, mas decidiu não afetar os mandatos já conquistados. O Rede argumentou que a modulação exigiria maioria qualificada de 2/3 dos ministros, o que não ocorreu.

O voto decisivo foi do ministro Cristiano Zanin, que alterou o posicionamento inicial do seu antecessor, Ricardo Lewandowski, abrindo caminho para a retroatividade da decisão. Zanin não se manifestou sobre o mérito em 2023, mas pôde votar no recurso, alinhando-se à corrente que defendia a aplicação imediata da mudança.

A decisão reacendeu o debate sobre a segurança jurídica no processo eleitoral, com críticas à possibilidade de alterações nas regras após a diplomação dos eleitos. O ministro André Mendonça, um dos divergentes, manifestou preocupação com o precedente criado pela decisão.

Entenda as Mudanças:

Quem sai: Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonie Barbosa (PL-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Quem entra: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Como ficam as bancadas:

  • PDT: de 18 para 17 deputados.
  • PCdoB: de 8 para 9 deputados.
  • PSB: de 15 permanece com 15 deputados.
  • PSol: de 13 para 14 deputados.
  • PL: de 92 para 91 deputados.
  • PP: de 50 permanece com 50 deputados.
  • Republicanos: de 44 para 43 deputados.
  • União Brasil: de 59 para 58 deputados.
  • Podemos: de 15 permanece com 16 deputados.

A Justiça Eleitoral será responsável por aplicar a decisão, garantindo o rito de ampla defesa na Câmara dos Deputados.

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Moraes manda X pagar multa de R$ 8,1 milhões por descumprir ordem judicial

Plataforma de Elon Musk não entregou dados do blogueiro Allan dos Santos e teve recurso negado pelo STF

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a rede social X, de Elon Musk, efetue o pagamento imediato da multa de R$ 8,1 milhões por não cumprir uma ordem judicial que exigia a entrega dos dados da conta do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. A decisão, proferida nesta quinta-feira, foi encaminhada à empresa por meio de seus advogados, estabelecendo a necessidade da transferência integral do valor.

O impasse teve início em julho de 2023, quando Moraes ordenou o bloqueio da conta de Allan dos Santos na plataforma e a apresentação de seus dados cadastrais. Caso a determinação não fosse cumprida, a empresa deveria pagar multa diária de R$ 100 mil. Embora o X tenha confirmado o bloqueio da conta, a plataforma recorreu da exigência de fornecimento dos dados, argumentando que não coleta esse tipo de informação. O recurso foi rejeitado pela Primeira Turma do STF em novembro do mesmo ano.

Em agosto, Moraes reforçou a ordem para entrega dos dados, mas a plataforma manteve sua posição. Com o impasse, em outubro o ministro recalculou a penalidade, elevando o valor para R$ 8,1 milhões. Diante da cobrança, a X informou que realizaria o pagamento, ainda que discordasse da decisão, e solicitou confirmação da conta bancária para a transferência.

A rede social já esteve no centro de outra decisão de Moraes, quando, ainda em 2023, o ministro determinou a suspensão temporária de seu funcionamento no Brasil devido ao não cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de perfis. O acesso foi restabelecido após a empresa ceder às determinações do STF.

Com a nova ordem de pagamento, o caso reacende o embate entre o Supremo Tribunal Federal e a plataforma de Elon Musk, que já enfrentou sanções em outros países por questões relacionadas à moderação de conteúdo e descumprimento de ordens judiciais.

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STF anula processos da Lava Jato contra Antônio Palocci por reconhecer conluio entre Moro e procuradores

Decisão reforça abusos da operação e expõe conluio entre acusação e o ex-juiz Sérgio Moro

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos da extinta operação Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. A decisão reconhece o conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federal (MPF), invalidando processos desde a fase pré-processual.

A medida estende entendimentos anteriores do STF sobre ilegalidades cometidas na condução da operação, embasadas em diálogos obtidos na Operação Spoofing. Embora as ações contra Palocci tenham sido anuladas, a decisão não interfere no acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-ministro.

A defesa de Palocci, representada pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro, apontou que os diálogos revelam uma coordenação imprópria entre juiz e procuradores para garantir a persecução penal. Mensagens trocadas entre os membros da Lava Jato mostram que Palocci foi alvo de julgamentos prévios e desqualificações pessoais, evidenciando a parcialidade do processo. Em uma das conversas, a procuradora Laura Tessler questiona como Palocci deveria ser citado em documentos oficiais, ao que o procurador Antônio Carlos Welter responde: “Es-croque”. Em seguida, Deltan Dallagnol complementa: “Safado”.

Na decisão, Toffoli reforçou que a atuação de Moro e dos procuradores violou direitos fundamentais e comprometeu a lisura dos processos judiciais.

“O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la”, afirmou o ministro, lamentando o comportamento de Moro, Dallagnol e outros membros do MPF.

O veredicto amplia o desgaste da Lava Jato, que já teve diversas de suas decisões anuladas pelo STF em função de irregularidades processuais e desrespeito ao devido processo legal.

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