Cidade de Goiás realiza nova eleição para vereadores com mandato de apenas 32 dias

Pleito ocorre após cassação de mandatos por fraude e busca recompor Câmara até o fim do ano

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – No próximo domingo (10), os eleitores de Castelândia, no interior de Goiás, voltam às urnas para eleger nove vereadores que atuarão em uma breve legislatura, com início em 29 de novembro e término em 31 de dezembro. A eleição suplementar ocorre após a cassação de mandatos de cinco vereadores eleitos em 2020, acusados de fraude na cota de gênero da coligação, o que resultou na anulação de todos os votos da chapa e na convocação de novos suplentes.

A decisão de realizar uma nova eleição suplementar foi tomada porque os votos anulados superaram a metade do total para o cargo, invalidando a composição legislativa atual. O pleito, embora temporário, não afeta a recente eleição de outubro deste ano, em que a população elegeu representantes para a legislatura de 2025 a 2028.

Com 22 candidatos disputando as nove vagas, o cenário inclui 14 que já concorreram no último pleito. Entre eles, cinco foram eleitos, cinco são suplentes, e quatro não tiveram êxito nas eleições ordinárias. A situação gerou reações, como a do prefeito Marcos da Farmácia (MDB), que comentou a confusão na cidade: “Acabou de votar e já tem uma nova eleição”.

A cassação de votos também trouxe à tona casos inusitados, como a posse de vereadores suplentes com votações extremamente baixas. Entre os exemplos está Zé Elcio, do PSD, que assumiu com apenas 13 votos, e Rosi Pacheco, eleita suplente com apenas sete votos.

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TSE confirma inclusão de Márcio Souza na lista de inelegíveis e multa por doação excessiva a Clovis Volpi

A decisão foi unânime entre os membros da corte máxima eleitoral

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão definitiva ao negar o Recurso Extraordinário apresentado por Márcio Pereira de Souza, que buscava reverter sua condenação por realizar uma doação eleitoral que excedeu o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Neste processo de condenação, que foi relatado pelo ministro Raul Araújo e apoiado por outros seis ministros da corte (Alexandre de Moraes – presidente, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares), Márcio Souza teve seu nome incluído na lista de inelegíveis e foi multado em 30% do valor que ultrapassou o limite de doação durante a campanha eleitoral para prefeito nas eleições de 2020, quando o beneficiário da doação era o candidato Clovis Volpi, do Partido Liberal (PL) de Ribeirão Pires. Ainda que citado, o ex-prefeito não sofreu punições.

Em sua defesa, Márcio Souza argumentou que, ao contrário do que a decisão da Corte local afirmava, não havia evidências nos autos que comprovassem que a doação em questão estava destinada a um candidato específico. Ele sustentou que a doação foi direcionada ao partido político PL, o que, em sua visão, não infringiria a proibição estabelecida pelo artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997, que limita as doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais a 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Márcio Souza também enfatizou que o relatório em questão deixava claro que a doação beneficiaria o partido político PL, sem qualquer menção direta à campanha de um candidato específico.

O réu também argumentou que a utilização dos recursos doados é uma prerrogativa discricionária do partido e que, mesmo que a agremiação tenha optado por direcionar o dinheiro para a campanha de um candidato, isso não teria relação com a doação legal que ele fez.

No entanto, o voto do Ministro Raul Araújo, relator do processo, rejeitou o recurso interposto por Márcio Souza. O ministro destacou que o recurso não apresentou argumentos sólidos capazes de contestar os fundamentos da decisão anterior. Portanto, o agravo interno foi indeferido.

Márcio Souza, atualmente ocupante do cargo de Assessor Especial de Governo na prefeitura de Ribeirão Pires, recebe uma remuneração mensal de R$ 9.780,03. Conforme os registros do Portal da Transparência, em novembro de 2022, ele recebeu um total bruto de R$ 32.466,15 dos cofres públicos. Comparando com seu salário inicial de R$ 7.161,37 quando foi admitido em 1º de janeiro de 2021, fica evidente o substancial aumento em sua remuneração.

PGRMANIFESTAO4162792023 (2)

acordão mácio souza 11092023

consultaunificadapje.tse.jus.PDF(3)