TCE emite parecer pela rejeição das contas de 2021 de Clóvis Volpi em Ribeirão Pires

Histórico de problemas: Volpi enfrentou cassação anterior por decisão do TCE”

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer pela rejeição das contas referentes ao ano de 2021 da Prefeitura de Ribeirão Pires, durante o primeiro ano de gestão do ex-prefeito Clóvis Volpi, que na época era filiado ao ex-PL. Esta decisão pode ser contestada dentro da própria Corte de Contas e, posteriormente, pode ser alvo de revisão pela Câmara de Vereadores.

O conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo no TCE, identificou uma série de fatores que levaram à reprovação das contas de Volpi. Entre eles, destacam-se o cancelamento de restos a pagar processados, o que causou distorções nos resultados das execuções orçamentária e financeira, especialmente no que diz respeito aos encargos sociais. Além disso, houve um aumento da dívida de longo prazo e atrasos no pagamento de parcelas de termos de acordo de parcelamento, resultando em multas e juros.

Costa também ressaltou que o superávit financeiro apurado no final de 2021 só foi possível devido ao cancelamento dos restos a pagar processados, no montante total de R$ 28.000.681,76, após a dedução das contribuições devidas ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Isso levantou suspeitas de uma possível ocultação de passivos, a menos que sejam apresentadas provas robustas em contrário.

Em sua defesa, Clóvis Volpi argumentou que o erro ocorreu devido a ações de um funcionário da prefeitura. No entanto, o TCE não aceitou essa justificativa, alegando que as falhas se assemelham ao que é conhecido no direito civil como “culpa in vigilando” (culpa por falta de vigilância adequada) ou “culpa in eligendo” (culpa por escolher a pessoa errada, no caso, o funcionário responsável).

Vale lembrar que Clóvis Volpi foi eleito prefeito em 2020, mas teve seu mandato cassado em 2022 devido a uma condenação pelo TCE. Essa não é a primeira vez que seu balanço financeiro é rejeitado pelo tribunal, visto que em 2012, durante sua primeira gestão na Prefeitura de Ribeirão Pires, o TCE também rejeitou as contas daquele ano, decisão que foi confirmada pela Câmara Municipal. Após um longo processo judicial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Volpi estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa devido a sua condenação por um órgão colegiado.

Com a cassação, Clóvis Volpi foi sucedido por seu filho, Guto Volpi, que era presidente da Câmara Municipal e venceu uma eleição suplementar realizada em dezembro de 2022. Muitos dos secretários da gestão de Clóvis Volpi foram mantidos na administração de Guto, incluindo o secretário de Finanças, Eduardo Pacheco, responsável pela gestão econômica do município.

Atualmente, Clóvis Volpi busca se tornar candidato à Prefeitura de Mauá, mas seu partido, o PL, mudou de ideia e passou a apoiar o vereador Sargento Simões. Diante disso, Volpi anunciou sua saída do PL e busca formar uma chamada “terceira via” na cidade, ao lado de outros ex-pré-candidatos, como Juiz João (PSD) e José Roberto Lourencini (PSDB).

Justiça revê condenação e absolve Clóvis Volpi que poderá disputar eleições em 2024

Arquivo Repórter ABC: Foto de 23/05/2017, data em que as contas de Volpi foram rejeitadas pela Câmara de Ribeirão

Volpi carimba passaporte eleitoral e ensaia candidatura a prefeito em Mauá

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Nesta quarta-feira, 16 de agosto de 2023, um importante desdobramento judicial pode ter consequências significativas no cenário político da região e em especial na cidade de Mauá. A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou uma sentença que havia condenado o ex-prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi, por improbidade administrativa. A decisão, tornada pública nessa quarta-feira, absolve Volpi das acusações de crimes de improbidade, abrindo um caminho potencial para que ele possa desafiar sua inelegibilidade e possivelmente concorrer na corrida eleitoral para prefeito nas eleições municipais de 2024.

A reviravolta no caso foi conduzida pelos desembargadores Oswaldo Luiz Palu, Décio Notarangelli e Rebouças de Carvalho, este último atuando como relator. Eles acolheram o recurso da defesa de Clóvis Volpi, argumentando que a condenação original foi baseada em uma legislação que posteriormente sofreu modificações.

O processo que havia levado à condenação de Volpi foi iniciado em junho de 2020 pelo juiz da 1ª Vara de Ribeirão Pires, Bruno Dello Russo Oliveira, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. As acusações alegavam que, durante o primeiro mandato de Volpi em 2012, ele havia infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal ao deixar a administração de Ribeirão Pires com sérios problemas de gestão, incluindo aumento de despesas e contratações de pessoal em ano eleitoral.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) orientou pela rejeição das contas do governo de Volpi em 2012, decisão que foi confirmada pela Câmara Municipal, culminando na cassação do mandato de Volpi pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2021.

Entretanto, a reviravolta no caso veio com a consideração do relator Rebouças de Carvalho, que destacou a revogação do inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021. O acórdão do STF no Recurso Extraordinário nº 843.989/PR, de relevância em razão da Repercussão Geral nº 1199, presidido pelo Ministro Alexandre de Moraes, também enfatizou essa nova dinâmica.

Essas mudanças legais influenciaram a decisão da 9ª Câmara de Direito Público, que considerou que a conduta de Volpi não mais se enquadrava nos critérios de improbidade administrativa previamente utilizados. Isso resultou na reformulação da sentença inicial, levando à absolvição de Volpi. Esta mudança de entendimento também cria um novo cenário para Clóvis Volpi, que agora se coloca como pré-candidato à prefeitura de Mauá. Em setembro de 2022, Volpi havia sido formalmente cassado e a cidade passou por uma nova eleição, na qual seu filho Guto Volpi foi eleito para comandar a prefeitura até 2024.

Clóvis Volpi, ao receber a notícia da decisão, expressou seu contentamento e já vislumbra a possibilidade de apresentar sua candidatura novamente nas próximas eleições. Ele ressaltou: “O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, no meu processo de contas de improbidade administrativa, que, de fato não houve isso. Acolhendo nossa apelação, fez uma revisão do processo dando ganho de causa a mim. Dessa forma, o processo estará completamente nulo.”

É importante observar que a decisão ainda pode ser alvo de recurso por parte do Ministério Público. A reviravolta nesse caso não apenas influencia o destino político de Clóvis Volpi, mas também destaca a relevância das mudanças legislativas e das interpretações judiciais em relação à improbidade administrativa. A decisão da 9ª Câmara de Direito Público não apenas reflete uma revisão do caso específico de Volpi, mas também abre precedentes para outros casos similares que possam ser afetados pelas novas disposições legais.

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também desempenhou um papel fundamental na trajetória deste caso. Sua presidência no Recurso Extraordinário nº 843.989/PR, que tratou da Repercussão Geral nº 1199, teve um impacto direto na fundamentação da decisão da 9ª Câmara de Direito Público. O acórdão do STF influenciou a interpretação das alterações legislativas e forneceu diretrizes que contribuíram para a nova avaliação da conduta de Clóvis Volpi.

Enquanto a absolvição de Clóvis Volpi lhe permite voltar à arena política e considerar uma candidatura futura, ela também levanta questões sobre a integridade dos processos judiciais, a evolução das leis e o papel dos tribunais na administração da justiça. A capacidade do sistema judiciário de se adaptar a mudanças na legislação e de reavaliar casos anteriores é um aspecto essencial da manutenção da confiança pública no sistema de justiça.

Agora, com essa reviravolta, o cenário político na região se torna mais incerto e dinâmico. A possível candidatura de Clóvis Volpi nas eleições municipais de 2024 traz um novo elemento à competição eleitoral, enquanto também coloca em evidência a importância das questões legais e judiciais no âmbito político.

No entanto, é fundamental lembrar que, mesmo com a decisão de absolvição, Clóvis Volpi ainda enfrentará os desafios e debates inerentes à política, incluindo as opiniões diversas sobre sua administração anterior e sua idoneidade. A trajetória política é frequentemente repleta de altos e baixos, e o futuro eleitoral de Volpi dependerá tanto da decisão dos eleitores quanto das complexidades do ambiente político em constante mudança.

Portanto, à medida que a história de Clóvis Volpi continua a se desenrolar, a interseção entre a justiça, a política e a sociedade permanecerá como um tema central, destacando como as decisões judiciais têm o poder de influenciar diretamente o destino dos indivíduos e moldar o curso da vida política de uma região.

barbinha

Rubão enfrenta condenações, mas é confirmado em chapa como vice de Guto Volpi para 2024

Erros na gestão de Rubão incluem contratações irregulares e falta de transparência

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Guto Volpi, prefeito de Ribeirão Pires pelo PL, anunciou oficialmente durante um evento do PRTB no último sábado, dia 27 de maio, que seu atual vice, Rubão Fernandes (PL), será seu companheiro de chapa em uma eventual campanha de reeleição ao governo municipal. O anúncio foi feito na Câmara Municipal da cidade, durante o evento partidário.

“É assim que a gente vai continuar, até o final dessa gestão e Rubão na próxima também”, afirmou Guto em seu discurso.

Assista ao vídeo:

No entanto, a escolha de Rubão como vice levanta polêmicas devido a recentes condenações que ele enfrenta. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) o condenou a devolver valores gastos de forma ilegal durante seu mandato como Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Além disso, as contas referentes a 2018 foram rejeitadas pelo TCE, o que pode torná-lo inelegível.

De acordo com o voto do Conselheiro Renato Martins Costa, foram identificados diversos erros cometidos pela gestão de Rubão à frente do legislativo municipal. Entre eles, destacam-se contratações irregulares, uso inadequado de veículos sem comprovação de sua finalidade, falta de planejamento interno, resultados financeiros inconsistentes e falta de transparência, contabilização incorreta de despesas, descrição genérica dos gastos com combustíveis e até mesmo a ausência do Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para garantir a segurança predial contra incêndios.

Outro ponto crítico alertado pelo TCE refere-se aos erros relacionados aos funcionários comissionados. Na gestão de Rubão, esses funcionários representavam mais de 64% do total de vagas na Câmara Municipal, um problema que já vinha sendo apontado pelo tribunal desde 2011 e resultou na reprovação das contas do período entre 2011 e 2014. No caso específico de Rubão, também foram identificadas vagas “fantasmas”, ocupadas por indivíduos sem as devidas qualificações para cargos de chefia, mas que recebiam salários como se fossem.

A gestão deixou um déficit financeiro de quase R$ 72.000,00, o que levou a uma advertência à Câmara Municipal e à condenação de Rubão a devolver pelo menos R$ 28.276,17, valor pago ilegalmente a seus assessores.

Nos últimos tempos, Rubão tem discutido com seus aliados mais próximos sobre a possibilidade de não concorrer a nenhum cargo eletivo nas eleições de 2024, especulando nomes que poderiam substituí-lo no pleito do próximo ano.

Átila pode ser impedido de concorrer às eleições de 2024 por não investir mínimo na educação

Tribunal de Contas aponta falhas graves na gestão do ex-prefeito em Mauá o que pode inviabilizar a sua candidatura

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Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ex-prefeito de Mauá, Átila Jacomussi, pode não poder concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024 devido ao descumprimento do mínimo constitucional de investimento na educação da cidade em 2019. Segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Jacomussi aplicou apenas 22,79% dos recursos destinados à educação, contrariando o artigo 212 da Constituição Federal, que determina um mínimo de 25% de investimento na área.

A anistia concedida aos políticos que descumpriram o mínimo de investimentos obrigatórios nos anos de 2020 e 2021 foi motivada pela pandemia da Covid-19

Embora, erroneamente possa-se se mencione a utilização da Emenda Constitucional nº 119 a favor de Átila Jacomussi, que impede a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do dispositivo nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, a situação referente ao ano de 2019 ainda está pendente. A anistia concedida aos políticos que descumpriram o mínimo de investimentos obrigatórios nos anos de 2020 e 2021 foi motivada pela pandemia da Covid-19.

Nos bastidores, discute-se a possibilidade de a não aplicação do mínimo constitucional na educação tornar Jacomussi inelegível. Em outubro de 2021, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2019, com recomendações à origem e determinação à fiscalização.

O ex-prefeito de Mauá, Átila Jacomussi desrespeito a lei que impões percentual mínimo na educação, diz o TCE

Se a inelegibilidade de Jacomussi for confirmada, ele ficará impedido de concorrer a qualquer cargo público nas eleições de 2024. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou que, no ano de 2019, “diversas falhas graves foram cometidas pelo executivo municipal, em especial a não aplicação do mínimo constitucional na educação”.

Cabe ressaltar que em 2022, Átila Jacomussi teve sua candidatura deferida ao cargo de deputado estadual, recebendo 58.707 votos e sendo o 95º candidato mais votado. Ele conseguiu galgar uma única cadeira para seu partido na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), através de complementação do voto em legenda dada a seu partido, uma vez que antes dele, outros cinco candidatos tiveram votação maior. A Alesp dispõe atualmente de 94 cadeiras parlamentares.