Justiça Eleitoral de Barreiras determina remoção de enquete irregular no Instagram

Juiz estipulou prazo de 48 horas para retirada de enquete que viola a lei eleitoral; Ministério Público investigará responsáveis pelo perfil

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O juiz eleitoral de Barreiras, Gabriel de Moraes Gomes, determinou nesta segunda-feira, 19, que o perfil do Instagram @Alfinetei.brrs remova uma enquete eleitoral considerada fraudulenta. A decisão judicial estipula um prazo de 48 horas para a retirada do conteúdo, que apresenta sinais claros de violação à legislação eleitoral.

Segundo verificou o Portal Caso de Política, a enquete organizada pela página “Alfinetei Barreiras” obteve 6.723 votos e foi visualizada por mais de 12 mil internautas. Em um comentário que chamou a atenção, o próprio perfil afirmou que determinado candidato será o próximo prefeito da cidade. O perfil tem 89 mil seguidores e está ativo desde fevereiro de 2018 e na referida enquete, questiona: “ELEIÇÕES 2024, PRA QUEM VAI SEU VOTO EM 2024?”

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Perfil tem mais de 89 mil seguidores e a enquete foi visualizada por mais de 12 mil internautas tem sido votada quase 7 mil

Na sentença, o magistrado destacou que as enquetes promovidas pelo perfil “Alfinetei Barreiras” não possuem respaldo legal e caracterizam abuso da relação contratual entre os usuários e a empresa responsável pela plataforma, a Meta/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Além disso, o perfil Alfinetei.brrs se denomina como Portal de Notícias e, de acordo com informações, seu contato telefônico, exposto na biografia do Instagram, também foi encaminhado à Justiça Eleitoral para averiguações.

De acordo com as normas eleitorais vigentes, quem divulga pesquisa eleitoral sem registro ou promove enquetes como essa pode ser penalizado com multa entre R$ 55 mil e R$ 105 mil, além de outras sanções legais.

Ministério Publico Eleitoral está investigando a autorias e responsabilidades

Além da ordem de retirada, o juiz também encaminhou cópias integrais do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) da 75ª Zona Eleitoral. O MPE deverá adotar as medidas necessárias para identificar os responsáveis pelo perfil e, se julgar cabível, tomar ações contra os envolvidos por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais.

A Meta/Facebook foi notificada a responder à decisão em até dois dias, antes que o caso seja submetido novamente ao juiz para a sentença final.

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Divulgar pesquisa eleitoral sem registro e enquetes pode gerar pesada multa e prisão

Multas variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime e pode gerar prisão de seis meses a um ano

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – No último dia 1° de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma série de 12 resoluções que definiram quais serão as regras para o pleito deste ano. Entre essas determinações, está a Resolução TSE n° 23.727/2024, que trata das pesquisas eleitorais. O texto altera trechos da Resolução TSE n° 23.600/2019, que disciplina o assunto.

A norma aprovada manteve a data de 1° de janeiro do ano da eleição para que as entidades e empresas registrem, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação, as pesquisas de opinião pública realizadas. O registro e a complementação de informações no PesqEle poderão ser efetivados a qualquer hora do dia, independentemente do horário de expediente da Justiça Eleitoral.

O registro deverá apresentar informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou – com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.

Além disso, outros dados necessários são: o plano amostral; a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados, contendo dados referentes ao período de realização da coleta de dados, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança, o público-alvo, a fonte pública dos dados utilizados para a amostra, a metodologia, quem contratou a pesquisa e a origem dos recursos. A disponibilização dos relatórios completos com os resultados de pesquisa ocorrerá depois das eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.

Vale registrar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação. Pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias definido na resolução. O novo texto estabeleceu que a divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário de Brasília.

Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.

De acordo com o novo texto aprovado na resolução, pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Estes dois últimos se caracterizam pelo levantamento de opiniões sem plano amostral nem utilização de método científico para a realização. A enquete que for apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

A divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações constantes da resolução sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano.

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