Apoio Cultural e Comunitário: Vereador Lau Almeida e Esposa Impulsionam Arraial da Mata”
Aconteceu neste sábado (08), a 13ª Edição da Festa Julina da Matinha, o Arraial da Mata. O evento tradicionalmente organizado no Jardim Caçula contou com atrações musicais, com shows das bandas Forró Cheiro de Maçã e Lúcio Moura, além de comidas típicas.
Os moradores do bairro contribuíram com doações de dinheiro para fazer quentão e levaram doces e salgados que foram distribuídos gratuitamente ao participantes.
O evento conta com o apoio cultural do vereador Lau Almeida e sua esposa Lu Almeida, além de estabelecimentos comerciais do bairro e empresas da região.
“Foi lindo, foi maravilhoso a festa da 13’edicão da arraiá da mata. Agradeço de coração a todos os patrocinadores,colaboradores e em especial aos moradores que ajudaram a realizar essa linda festa. São Pedro mandou a chuva que atrapalhou um pouco, mas nos deixou de alma lavada. Um beijo no coração de cada um de vocês do Lau Almeida e a dona lu Almeida deixa Se Deus permitir o ano que vem tem mais,” disse Lau.
Pessoas com deficiência e mobilidade deverão solicitar o auxílio junto ao balcão de atendimentos ou a qualquer funcionário do estabelecimento comercial
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Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – A Câmara Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires aprovou o Projeto de Lei N.º 0010/2023, de autoria do vereador Professor Paulo Cesar (PC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres.
De acordo com a lei aprovada, os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres deverão treinar e disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, colaboradores para, em caso de necessidade, auxiliarem, isolada ou cumulativamente, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizar compras.
A lei estabelece que quando solicitado, independente da forma, o auxílio compreende diversas ações, tais como conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, indicar a localização do objeto desejado, conduzir o carrinho de compras, pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras, ler as informações referentes a produtos, tais como preços, ofertas, datas de validade, especificações e o que mais fizer necessário, empacotar as mercadorias e colocá-las à disposição para condução por parte da pessoa auxiliada, seja por meio de seu veículo próprio, seja por outro meio disponíveis (táxi e serviços de transporte em geral), e todas as demais ações necessárias que envolvam a relação de consumo no interior do estabelecimento comercial.
A lei ainda estabelece que as pessoas com deficiência e mobilidade deverão solicitar o auxílio junto ao balcão de informações ou atendimentos ou não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do código de defesa do consumidor.
O Poder Executivo regulamentará a matéria, no que couber, e a lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Com esta lei, espera-se garantir mais acessibilidade e inclusão às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos estabelecimentos comerciais da cidade.