Moraes suspende julgamento de Guto Volpi no TSE após pedido de vistas

O ministro optou por interromper a sessão do tribunal devido a importância do processo e a necessidade de uma análise cuidadosa e imparcial por parte do TSE

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Na manhã desta quinta-feira, 21 de setembro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eminente ministro Alexandre de Moraes, tomou a decisão de suspender temporariamente o julgamento de uma ação de grande relevância, a qual foi instaurada a partir da iniciativa do Partido Podemos. Esta ação busca a inelegibilidade e a cassação do diploma do atual prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi, membro do Partido Liberal (PL), que ascendeu ao cargo por meio de uma eleição suplementar realizada em 11 de dezembro de 2022.

O deferimento do pedido de vistas representa o início de um prazo regulamentar que, por sua vez, não pode ultrapassar o limite de 30 dias para a devida análise do processo, embora haja a possibilidade de prorrogação por um período igual. Esse intervalo de tempo é crucial para que todos os detalhes e nuances desse caso sejam minuciosamente examinados pelos membros do tribunal.

Cabe mencionar que o ministro Alexandre de Moraes optou por interromper a sessão do tribunal logo após a leitura do parecer elaborado pelo relator do caso, o respeitável Ministro Floriano de Azevedo Marques. Este parecer, de acordo com as informações disponíveis, teve como desfecho a negativa em relação ao pedido formulado pelo Partido Podemos.

Assim, esse adiamento do julgamento reflete a importância deste processo e a necessidade de uma análise cuidadosa e imparcial por parte do TSE, assegurando, desse modo, o devido processo legal e a garantia dos direitos envolvidos. A expectativa agora é de que, dentro dos prazos estabelecidos, a corte eleitoral possa emitir uma decisão que esclareça os rumos políticos em Ribeirão Pires.

Analista comentam que uma decisão mal tomada pode refletir em ambito nacional termitindo que futuras candidaturas de parentes resurjam no futuro conflitando com a legislação em vigor.

Em suas palavras, o ministro Alexandre de Moraes justificou o seu pedido de vistas:

“Eu já avisei aos amigos colegas, eu vou antecipar o pedido de vista, acho que é importante discutirmos os dois aspectos aqui, uma em relação a grupo familiar, como fez o Relator, e outro em relação a essas assunções temporárias, por aqueles que obrigatoriamente a constituição determina é o caso dos vice ou presidentes da Câmara, no caso, mas também da Assembleia Legislativa, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. Então, eu antecipo o pedido e os demais aguardam”

O TSE é composto por sete ministros, com o voto de Floriano de Azevedo Marques Neto pela rejeição, faltam votar: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e André Ramos Tavares.

O status do processo no TSE segue como “em julgamento”.

Que caia o rei de espadas: o ministro constitucionalista diante da ficção jurídica

A Constituição é um farol a guiar decisões, não um baralho de tarô a ser manipulado

Luís Carlos Nunes – Neste intrigante episódio jurídico, onde realidade e ficção se entrelaçam de maneira surpreendente, o Eminente Ministro Floriano de Azevedo Marques, aclamado por sua sabedoria como professor de direito constitucional, está prestes a ministrar uma aula que se assemelha à profecia de uma cartomante.

O enredo em discussão envolve a candidatura de Guto Volpi para o cargo de Prefeito de Ribeirão Pires em uma eleição suplementar ocorrida em dezembro passado. A defesa de Guto Volpi, liderada pela advogada Luciana Lóssio, parece ter consultado os oráculos em busca de argumentos fantasiosos para sustentar seu caso.

Segundo memorial apresentado pela defesa, dirigido ao Relator do processo, a inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, não se aplicaria a Guto, pois, segundo eles, seu pai já não era mais Prefeito no momento da eleição suplementar. Além disso, eles tentam convencer a todos de que a posição de Prefeito interino do réu o torna elegível, como se estivessem lendo as cartas em uma sessão de cartomancia.

No entanto, para aqueles que ainda acreditam em princípios sólidos, na realidade e mantém a sua sanidade mental, a Constituição é um farol a guiar decisões, não um baralho de tarô a ser manipulado conforme a conveniência. O artigo 14, §7º, é claro e inequívoco em sua redação: estabelece inelegibilidade para parentes de Prefeitos ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito, sem espaço para interpretações místicas.

Uma das possibilidades que está sendo discutida nos bastidores é a de um pedido de vista no TSE. De acordo com as normas estabelecidas, um pedido de vista pode ser concedido por até 30 dias e, em casos excepcionais, pode ser estendido por mais 30 dias. Isso significa que, mesmo que o TSE tome uma decisão nesta quinta-feira, o desfecho final pode ser adiado.

Mas, há também vozes discordantes, como a do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, que em março de 2023 apresentou uma argumentação detalhada em sua manifestação. Gonet Branco destacou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença de improcedência da ação de impugnação do registro de candidatura de Guto, alegando que a eleição anterior, na qual o pai do impugnado foi eleito Prefeito, veio a ser anulada. No entanto, o Vice-Procurador ressaltou que a marca dos seis meses é relevante para a aferição da elegibilidade, como prevê a Súmula 6 do TSE.

A Súmula 6/TSE estabelece que são inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito. Essa Súmula deixa claro que a marca dos seis meses é um critério fundamental para determinar a inelegibilidade.

O Vice-Procurador também mencionou o entendimento do TSE de que a regra do art. 14, § 7º, da Constituição da República se aplica plenamente às eleições suplementares, inclusive quanto ao prazo de desincompatibilização. Ele citou precedentes que corroboram essa interpretação e demonstram que o prazo de desincompatibilização não pode ser afastado ou mitigado.

Agora, nos resta aguardar com grande expectativa a decisão do Ministro Relator, o “Mestre da Constituição,” na manhã desta quinta-feira, 21 de setembro. Este dia será um verdadeiro jogo de nervos, onde a verdade será revelada.

Assim como na inspiradora popular música “Cartomante,” brilhantemente interpretada por Elis Regina, onde os reis caem e o destino se revela nas cartas e estrelas, esperamos que a justiça caia como um rei de Espadas sobre os argumentos fictícios, e que prevaleça a justiça, porque, afinal, “Cai o rei de Espadas, Cai o rei de Ouros, Cai o rei de Paus, Cai não fica nada…”

Luís Carlos Nunes

Jornalista Imparcial (ou pelo menos tentando, diante dessa comédia jurídica)

URGENTE: TSE pauta julgamento de recurso que pode cassar mandato de Guto Volpi

O MP busca indeferir o pedido de registro de candidatura de Guto Volpi e a consequente cassação de seu Diploma

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na tarde desta segunda-feira (18) a data de um julgamento relevante envolvendo o prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL), e um pedido de cassação de seu diploma, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

O Ministro Floriano de Azevedo Marques será o relator deste caso, com a sessão agendada para as 10 horas desta quinta-feira, 21 de setembro. O ponto central da controvérsia está relacionado ao período em que o pai de Guto Volpi, Clovis Volpi, ocupou o cargo de prefeito da cidade. Clovis teve seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral e liderou o Poder Executivo de Ribeirão Pires até o final de setembro de 2022, ou seja, menos de seis meses antes da realização das eleições suplementares que aconteceu 11 de dezembro de 2022.

O debate central gira em torno da possível influência não isonômica na candidatura de Guto Volpi durante as eleições suplementares, conforme previsto no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que estabelece a inelegibilidade de cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau.

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

O argumento principal apresentado pelo Ministério Público Eleitoral é que o período em que Clovis Volpi o cargo de prefeito, aproximadamente 18 meses, não pode ser considerado insignificante, especialmente em uma cidade com um número de eleitores não tão expressivo. Durante esse período, o prefeito cassado, após ser eleito pelo público, teve acesso à máquina pública para conduzir suas operações até sua cassação, que ocorreu a menos de seis meses das eleições suplementares. Nesse sentido, a simples anulação dos votos que lhe foram atribuídos não assegura o retorno efetivo dos governados à situação anterior, uma vez que eles foram governados nos últimos meses sob a liderança do político cassado.

Cabe ressaltar que, em caso de cassação de Guto Volpi, quem assume a chefia do Executivo Municipal é o presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Paulo César (PC).

O Ministério Público Eleitoral busca o provimento do recurso, com o intuito de indeferir o pedido de registro de candidatura de Guto Volpi e a consequente cassação do Diploma.

Diante deste complexo cenário jurídico, o Repórter ABC permanece atento para fornecer as últimas atualizações sobre este caso de grande importância, que poderá ter profundas implicações no cenário político de Ribeirão Pires. O julgamento no TSE, sem dúvida, lançará luz sobre a interpretação da legislação eleitoral e os limites da influência familiar na política local.