Justiça Eleitoral nega anular votos e garante diplomação de vereadoras eleitas pelo Republicanos em Barreiras

Pedido de suspensão de diplomação dos eleitos pelo Republicanos em Barreiras é negado por falta de provas

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral da 70ª Zona de Barreiras, por decisão do juiz Gabriel de Moraes Gomes nesta quarta-feira (13), indeferiu o pedido de tutela de urgência em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o partido Republicanos. A ação, movida por Carlos Roberto Martins de Alcântara, acusa o partido de fraude de gênero nas eleições de 2024, alegando que duas candidatas foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo legal exigido.

Na denúncia, Carlos Roberto apontou que as candidatas Silmara Alves dos Santos e Roselândia Cavalcante Damasceno, que receberam 1 voto e 39 votos, respectivamente, não realizaram campanhas e não tiveram apoio financeiro. Diante disso, pediu a suspensão da diplomação das eleitas do partido, incluindo Thaislane Sabel, com 1.953 votos (2,30%), e Irmã Silma, com 1.381 votos (1,63%).

Em sua decisão, o juiz considerou que “a concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Para ele, apesar de indícios, faltam provas robustas para caracterizar a fraude. Ele reforçou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Súmula nº 73, exige provas concretas para que a fraude de gênero seja comprovada.

Ainda, o juiz Gabriel Gomes ressaltou que uma decisão de suspender a diplomação dos eleitos precisaria de extrema cautela, por seu impacto no resultado das eleições. Citando precedentes do TSE, ele afirmou que “a cassação de diploma de todos os candidatos eleitos por determinada coligação, em decorrência do reconhecimento de fraude na cota de gênero, deve ser imposta em ação própria, com a observância do devido processo legal”.

Assim, o pedido de urgência foi negado, e a audiência de instrução foi marcada para 31 de janeiro de 2025, às 10h, na qual as acusadas e testemunhas serão ouvidas. A decisão garante o direito à diplomação das eleitas do Republicanos enquanto o processo está em andamento, assegurando o amplo contraditório e o devido processo legal.

Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

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Otoniel afronta proibição da justiça e divulga pesquisa Census; responsáveis podem enfrentar severas punições

Publicação feita neste sábado (05/10) que favorece Otoniel Teixeira foi barrada no dia 2 de outubro; responsáveis podem ser multados em R$ 50 mil por dia e serem presos. Acompanhe a decisão ao final desta matéria

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral de Barreiras proibiu, em 2 de outubro, a divulgação de uma pesquisa registrada sob o número BA-05469/2024 feita pela empresa CENSUS INSTITUTO DE PESQUISAS , que colocava Otoniel Teixeira na liderança das intenções de voto. A decisão, assinada pelo juiz Gabriel de Moraes Gomes, foi motivada por uma representação da coligação “A Mudança Que Eu Acredito” contra o instituto Census e a coligação “Para Barreiras Continuar Mudando”, que encomendou o levantamento.

O caso ganhou visibilidade após o Portal Caso de Política ter publicado, no mesmo dia, a matéria “Justiça proíbe divulgação de pesquisa encomendada por advogado de Otoniel Teixeira após denúncia do Caso de Política,” expondo as irregularidades no processo. A pesquisa havia sido contratada por José Henrique Ribeiro Piau, advogado diretamente vinculado à campanha de Teixeira, comprometendo sua imparcialidade.

Na decisão, o juiz Gabriel de Moraes Gomes destacou que a pesquisa apresentava “irregularidades graves,” como vícios no questionário e a suspeita de que o levantamento teria sido iniciado antes do registro oficial no TSE. O magistrado argumentou que a vinculação do contratante à campanha “coloca sob suspeita a regularidade e a imparcialidade da referida pesquisa, o que contraria o espírito de isenção que deve nortear tais contratações.”

O juiz determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para os responsáveis, caso descumpram a ordem judicial. A decisão foi fundamentada no artigo 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/19, que exige transparência e imparcialidade nas pesquisas eleitorais para evitar a manipulação do eleitorado. Segundo a resolução, a falta de autorização para a divulgação de pesquisas pode levar a sanções que incluem:

  • Multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
  • Detenção de até um ano, caso a divulgação irregular seja considerada crime eleitoral.
  • Multas adicionais conforme o disposto na legislação eleitoral vigente.

Além da multa, a divulgação irregular de pesquisas eleitorais pode configurar crime eleitoral, com pena de detenção de até um ano e multa, conforme a legislação vigente.

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Após nossa publicação que contém decisão legal, a assessoria do candidato entrou em contato com o portal Caso de Política com decisão judicial onde o Desembargador Danilo costa Luiz do TJ-BA, autoriza a divulgação da referida pesquisa.

Justiça Eleitoral impugna pesquisa em Barreiras por irregularidades

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa do Instituto Opinião Pesquisas LTDA em Barreiras por falhas e inconsistências. Pesquisa do instituto Atlas Intel está programada para ser divulgada em 8 de agosto.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral impugnou a divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Opinião Pesquisas LTDA para a eleição de prefeito em Barreiras. Registrada sob o número BA-01879/2024, a pesquisa seria divulgada na próxima sexta-feira, 9 de agosto, mas foi suspensa na segunda-feira, 5 de agosto, devido a irregularidades.

O juiz Gabriel de Moraes Gomes, da 70ª Zona Eleitoral de Barreiras, destacou na decisão que a pesquisa apresentou diversas falhas. Entre elas, estão a falta de indicação da origem dos recursos, a ausência de endereços dos entrevistados e inconsistências nos dados demográficos de renda familiar. A pesquisa também mencionava erroneamente o município de Carinhanha/BA em vez de Barreiras/BA, o que poderia induzir os entrevistados ao erro.

Pesquisas eleitorais tendenciosas ou malfeitas atingem, de forma nefasta, a lisura do pleito eleitoral, devendo ser tolhidas pela Justiça Eleitoral”, afirmou o juiz.

Ele determinou a proibição da divulgação da pesquisa e estabeleceu uma multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, conforme o art. 16, §1º, da Resolução nº 23.600/19 do TSE.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão judicial.

A ação de impugnação foi movida pela coligação “Pra Frente Barreiras”, liderada pelo candidato a prefeito Danilo Henrique (PP) e pela vice Karlúcia Macedo (MDB).

No mesmo dia, o Instituto Opinião Pesquisas LTDA também teve outra pesquisa impugnada em Lauro de Freitas, embora esta tenha sido divulgada antes da proibição judicial. A pesquisa de Barreiras já foi retirada do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, está prevista para quinta-feira, 8 de agosto, a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos para Barreiras pelo instituto Atlas Intel.

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