STF homologa acordo e encerra disputa judicial sobre presidência da CBF

STF confirma Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF após disputa judicial, garantindo estabilidade na entidade e evitando sanções da FIFA

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta sexta-feira (21), um acordo que reconhece Ednaldo Rodrigues como presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão do ministro Gilmar Mendes põe fim à batalha judicial que questionava a eleição de Rodrigues, realizada em março de 2022.

O acordo foi firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF), e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que havia acionado o STF para discutir a constitucionalidade da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte.

A decisão reforça a liminar concedida anteriormente por Gilmar Mendes, que já garantia a permanência de Ednaldo Rodrigues no cargo. No ano passado, uma determinação da Justiça do Rio de Janeiro afastou Rodrigues da presidência da CBF, mas a decisão foi revogada pelo ministro do STF.

A disputa teve início em dezembro de 2023, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu pelo afastamento de Ednaldo Rodrigues, alegando irregularidades na sua eleição. O processo envolveu uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra as eleições realizadas pela CBF em 2017. Em resposta às contestações, a CBF assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2022, que resultou na nova eleição vencida por Rodrigues.

A retirada de Rodrigues do cargo foi solicitada por ex-vice-presidentes da CBF que perderam suas posições com a assinatura do TAC. O TJ-RJ considerou o acordo ilegal, o que levou à intervenção do STF.

Na análise do caso, Gilmar Mendes destacou que a FIFA não reconheceu o interventor nomeado pelo TJ-RJ, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e alertou sobre os riscos de sanções internacionais ao futebol brasileiro. Havia preocupação, inclusive, com a participação da seleção masculina olímpica no torneio pré-olímpico, caso a entidade não tivesse um representante legitimado globalmente.

Com a homologação do acordo pelo STF, Ednaldo Rodrigues se mantém no comando da CBF e a entidade encerra um dos períodos mais conturbados de sua história recente.

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Gilmar Mendes anula todas as sentenças de Sergio Moro contra José Dirceu na Lava Jato

Ministro do STF estende entendimento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que já havia beneficiado o presidente Lula, às condenações de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou todas as condenações impostas ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão amplia o alcance do entendimento firmado pela 2ª Turma do STF, que anteriormente havia declarado o ex-juiz Sergio Moro suspeito em processos que envolviam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estendendo essa suspeição também às ações contra Dirceu.

Ex-ministro da casa Civil, José Dirceu

As condenações anuladas somavam 23 anos de prisão, com penas por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e recebimento de vantagem indevida, que haviam sido aplicadas pelo então juiz Sergio Moro em 2016. Em sua decisão, Mendes reforçou que a imparcialidade de Moro, questionada em processos contra Lula, também comprometeria a validade das sentenças proferidas contra outros réus no mesmo contexto judicial.

A medida é vista como um marco na reavaliação de decisões tomadas na Lava Jato, especialmente aquelas conduzidas por Moro em Curitiba. Em maio de 2018, Dirceu foi preso após ter o último recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve as condenações em votação unânime. A anulação, agora decretada por Gilmar Mendes, abre espaço para uma reinterpretação jurídica que poderá influenciar outros processos da operação.

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Alexandre de Moraes pede mais tempo para analisar processo de contribuição assistencial

Plenário virtual da Corte analisa o caso desde o último dia 14

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta sexta-feira (21) mais tempo para examinar um processo que pode validar a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira (14). Até agora, os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram a favor da cobrança, que foi considerada inconstitucional pelo próprio Supremo em 2017.

O processo em questão trata da possibilidade de cobrança da contribuição assistencial nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria. A contribuição está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. Vale ressaltar que a contribuição não deve ser confundida com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017 e não está em análise pelos ministros neste julgamento.

Se a maioria do STF aprovar a volta da contribuição assistencial, acordos e convenções coletivas poderão ser impostos a toda a categoria de trabalhadores, conforme prevê a lei, inclusive aqueles que não são filiados ao sindicato, desde que seja dada a opção de recusa. Porém, com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, não há um prazo definido para a retomada do julgamento, que estava previsto para ser encerrado na próxima segunda-feira (24).

Gilmar Mendes muda de posição e vota a favor de contribuição para sindicatos

STF avalia possibilidade de cobrança com direito de oposição. Ministro relator é convencido pelos argumentos de Luís Roberto Barroso

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mudou sua posição em relação à cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados e votou a favor da medida. Gilmar é o relator do caso em questão, que ainda está sendo julgado pela Corte.

A contribuição assistencial é uma taxa utilizada pelos sindicatos para custear suas atividades e não possui um valor fixo, sendo estabelecida em assembleia de cada categoria. Em 2017, antes mesmo da reforma trabalhista, o STF considerou inconstitucional a cobrança desta contribuição de trabalhadores não sindicalizados. No entanto, foram apresentados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão.

Inicialmente, Gilmar havia sido contrário ao recurso. No entanto, após os argumentos apresentados pelo ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a possibilidade da cobrança desde que seja garantido o “direito de oposição” aos trabalhadores, Gilmar mudou de opinião. Para ele, a solução apresentada prestigia a liberdade de associação do empregado, garantindo-lhe o direito de decidir se deseja ou não pagar a contribuição.

Barroso e Gilmar também destacaram em seus votos que, após a reforma trabalhista, os sindicatos tiveram suas fontes de receitas fortemente impactadas, uma vez que o imposto sindical não pode mais ser obrigatório.

O julgamento do caso ainda está em andamento, e os demais ministros têm até o dia 24 para apresentarem seus votos. Em 2017, Gilmar havia sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques, que foram contrários ao pedido de cobrança da contribuição assistencial. No entanto, agora, a ministra Cármen Lúcia também seguiu o posicionamento de Barroso. O caso está sendo julgado em plenário virtual desde junho do ano passado, quando Barroso pediu vista.

Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes:

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PGR pede prisão de Moro por dizer que Gilmar Mendes venderia sentenças (VÍDEO)

Repórter ABC – A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por calúnia contra o ministro da Corte, Gilmar Mendes. O fato ocorreu após viralizar nas redes sociais um vídeo em que o ex-juiz aparece dizendo a interlocutores sobre “comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes”. Segundo a assessoria Moro, a frase foi tirada de contexto. Leia a denúncia ao final da matéria.

“Não, isso é fiança… instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, responde Moro, pegando um copo com alguma bebida não identificada. O vídeo acaba logo após.

Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pede a condenação de Moro por calúnia e aponta como agravante o fato de a declaração ser contra funcionário público e dada na presença de várias pessoas.

“Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, o denunciando Sergio Fernando Moro agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do País”, diz a vice-PGR.

Lindôra pede a notificação de Moro para que apresente defesa preliminar; o recebimento da denúncia; a instauração de ação penal; a deflagração de instrução criminal; e a decretação da perda do mandato do senador, caso condenado a pena superior a quatro anos.

“O denunciado Sergio Fernando Moro emitiu a declaração em público, na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado por terceiro, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que tornou-se pública em 14 de abril de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais da rede mundial de computadores”, prossegue a PGR.

Leia a íntegra da denúncia da PGR: