Senado debate PEC que pode incluir GCMs e Agentes de trânsito no sistema de segurança pública

Proposta em discussão no Senado visa incluir guardas municipais e agentes de trânsito entre os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Senado Federal deu início, nesta terça-feira (8), à primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que visa alterar a Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a PEC tem como relator o senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou parecer favorável à proposta. Efraim Filho propôs uma emenda de redação para especificar que apenas os agentes de trânsito e não os de outros órgãos sejam considerados integrantes da segurança pública.

Segundo o autor da PEC, a lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já reconhece os agentes de trânsito como agentes operacionais da segurança pública. Veneziano Vital do Rêgo ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o vínculo desses profissionais com a segurança pública ao julgar um caso sobre a incompatibilidade entre o exercício da advocacia e o cargo ocupado por servidores da categoria.

A PEC ainda precisa passar por outras sessões de discussão antes de ser votada pelo plenário do Senado em primeiro turno.

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Concurso Público em Bom Jesus da Lapa: Aprovados denunciam contratações irregulares e ação judicial paralisada

Aprovados em concurso público denunciam paralisação judicial e contratações irregulares na gestão Eures Ribeiro (PSD), gerando incerteza e prejuízos para os candidatos

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Um grupo de candidatos aprovados no concurso público realizado em meados de 2024, durante a administração do então prefeito Fábio Nunes, buscou o Portal Caso de Política para expor o que descrevem como uma série de graves irregularidades que têm consistentemente impedido a nomeação dos candidatos que obtiveram aprovação no certame. De acordo com o Comunicado 01 ao Edital 02/2024, a aguardada divulgação do resultado final do concurso estava originalmente programada para ocorrer em 6 de dezembro de 2024.

GCM’s estariam sendo contratados irregularmente, alguns não teriam sido aprovados no Concurso Público

A principal reclamação dos aprovados reside no fato de que, mesmo com o concurso devidamente homologado e candidatos classificados dentro do número de vagas estabelecido, a prefeitura municipal estaria sistematicamente contratando indivíduos que não participaram do concurso ou que não alcançaram a aprovação necessária.

“Todos esses que estão sendo contratados perderam na prova e foram contratados pelo prefeito de maneira irregular e estão cometendo o crime de usurpação de função pública, usando fardamento e viatura do município”, afirmou um dos denunciantes, cuja identidade será preservada em virtude de temores de possíveis represálias. O Portal Caso de Política teve acesso a uma lista contendo nomes de pessoas que teriam participado do certame e não foram aprovados e estariam sendo contratados pelo atual prefeito irregularmente.

A ação popular em questão, que atualmente possui um volume de 2.645 páginas, foi inicialmente movida por um candidato que questiona a própria legalidade do concurso. Uma decisão judicial recente, datada de 06 de dezembro de 2024, e assinada pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que paralisou o concurso (suspensão de liminar e de sentença nº 8055690-23.2024.8.05.0000).

Na decisão, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende detalhou:

“A suspensão dos efeitos da liminar ou da sentença é incidente processual excepcional, não se tratando de sucedâneo recursal para reforma ou anulação de decisões judiciais contrárias ao Poder Público. Nos termos do art. 4º da Lei 8.437/1992, ‘compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas’.”

Trecho da decisão da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende – Fonte: TJBA

A referida decisão judicial enfatiza a crucial importância do ajuste orçamentário para a continuidade do concurso público, mencionando expressamente que “a continuidade do concurso, sem previsão orçamentária, comprometerá a saúde financeira da municipalidade”.

Os aprovados alegam que a LOA de 2025 já foi devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores em 26 de dezembro de 2024, conforme amplamente divulgado pelo blog local Notícias da Lapa.

No entanto, a administração municipal não teria anexado o referido documento aos autos do processo judicial, o que, segundo os denunciantes, mantém a suspensão do concurso e impede o prosseguimento do processo seletivo.

A prefeitura de Bom Jesus da Lapa publicou nove contratos para médicos e serviços no Diário Oficial do Município em 25 de fevereiro de 2025 – Fonte: DOM – PMBJL

Outra preocupação levantada pelos aprovados é uma publicação datada de 25 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial do Município referente à nove contratações de médicos e serviços na modalidade de pessoa jurídica, totalizando um montante de R$ 3,8 milhões. Tal valor representa mais de 4% do orçamento anual destinado à saúde no município de Bom Jesus da Lapa. Segundo os aprovados, essa contratação suscita questionamentos substanciais sobre o equilíbrio financeiro destinado à área da saúde, uma vez que, os limites estabelecidos para despesas com pessoal, previstos na legislação, indicam um Limite Máximo de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 54% destinados ao Poder Executivo e 6% ao Poder Legislativo, e um Limite Prudencial de 51,3% da RCL para o Poder Executivo. Ao atingir esse percentual, a legislação determina que o município adote medidas preventivas para evitar o comprometimento de suas finanças.

Esse prolongado impasse tem gerado grande apreensão e crescente frustração entre os candidatos aprovados no concurso, muitos dos quais renunciaram a seus empregos anteriores, depositando suas esperanças na iminente posse nos cargos públicos. Eles relatam dificuldades financeiras significativas e um profundo abalo emocional em decorrência da incerteza que permeia a situação.

O Portal Caso de Política buscou estabelecer contato com a prefeitura municipal de Bom Jesus da Lapa, a fim de obter um posicionamento oficial sobre as denúncias apresentadas e a atual situação do concurso público. No entanto, até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta. O espaço permanece aberto para que a administração municipal se manifeste e apresente seus esclarecimentos.

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STF julga limite de atuação municipal sobre atribuições de GCM

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a partir desta quarta-feira (23/10) um recurso extraordinário que trata do limite da atuação legislativa de cada município para disciplinar as atribuições das guardas municipais. O julgamento tem repercussão geral (Tema 656).

O caso chegou à corte em 2010, após a Câmara Municipal de São Paulo ajuizar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. O dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.

O trecho havia sido impugnado em uma ação direta de inconstitucionalidade. Ela foi apresentada com a alegação de que a Câmara atribuiu funções de polícia à guarda e, portanto, extrapolou o artigo 147 da Constituição paulista.

O dispositivo afrontado espelha o artigo 144, §8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Para o Legislativo paulistano, no entanto, o trecho impugnado era constitucional, uma vez que trataria de atribuição relativa à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não à segurança pública.

A existência de conflitos entre cidadãos em logradouros e prédios públicos poderia ocasionar danos ao patrimônio do município, justificando a intervenção da guarda correspondente”, argumentou a Câmara no recurso.

O ministro aposentado Eros Grau havia negado seguimento ao recurso, mas o ministro Luiz Fux, que assumiu a relatoria do caso em 2011, reconsiderou a questão. Ele entendeu ser necessário que o STF “defina parâmetros objetivos e seguros que possam nortear o legislador local quando da edição das competências de suas guardas municipais”.

Atribuições em pauta

As atribuições das guardas municipais têm se tornado tema recorrente de julgados no STF e também no Superior Tribunal de Justiça, em especial nos casos que tratam da validade de provas obtidas por esses agentes em casos de tráfico de drogas. O fenômeno se insere em um contexto de expansão das guardas ante o encolhimento das polícias.

Desde 2022, o STJ vinha estabelecendo uma série de limites à atuação das guardas. No entanto, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte passou a revisar sua jurisprudência em função de uma tendência do STF de validar ações de policiamento ostensivo pelos guardas municipais.

No começo do mês, a 1ª Turma do Supremo considerou, por maioria, válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar. No caso concreto, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais, que, posteriormente, foram à residência do suspeito e encontraram o material ilícito.

Ainda na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para cassar um acórdão da 5ª Turma do STJ que absolvia o suspeito. Para ele, a guarda atuou legalmente ao efetuar a prisão em flagrante, uma vez que o tráfico de entorpecentes é crime permanente e, portanto, aquele que o comete continua em estado de flagrância.

Em junho de 2022, no entanto, também em decisão da 1ª Turma, o STF optara por restabelecer acórdão do TJ-SP que absolveu um suspeito de tráfico. Ele havia sido preso em flagrante por guardas municipais.

Na ocasião, a guarda o abordou por causa de uma denúncia anônima, mas não encontrou nada ilícito em busca pessoal. Em seguida, os agentes foram a um terreno baldio que o suspeito teria ocupado, onde acharam drogas atribuídas a ele.

Também relator do caso, Alexandre entendeu à época que o flagrante foi legal. Já o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto-vista vencedor, julgou que a prisão ultrapassou o limite do flagrante delito, que autorizaria a atuação de qualquer pessoa, e exigiu diligências investigativas, o que foge da competência constitucional dos agentes.

Jurisprudência do STF

No período entre as duas decisões divergentes, em 2023, o Plenário do STF decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública (Susp).

Porém, para o ministro Edson Fachin, o reconhecimento das guardas como integrantes do Susp não as autoriza a exceder sua competência, em consonância com o entendimento de especialistas ouvidos pela ConJur.

Já em decisão monocrática mais recente, o ministro Flávio Dino entendeu ter sido legal a busca pessoal feita pela guarda contra um suspeito de roubo, por haver fundadas razões para isso.

Na ocasião, o magistrado cassou acórdão da 6ª Turma do STJ que absolveu o suspeito ao ver ilegalidade na busca. “Fica evidente a incongruência do ato reclamado com a ADPF 995/DF, pois teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança”, disse Dino.

RE 608.588

Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia

 

STJ – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública – conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último –, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.

No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.

Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de “polícia municipal”, é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda.

Polícias estão submetidas a controle externo

“Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários”, disse o relator do caso julgado na seção, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Segundo ele, isso não se confunde com permissão para o desempenho de atividades ostensivas ou investigativas, típicas das polícias militar e civil, em qualquer contexto de combate à criminalidade urbana.

De acordo com o relator, as polícias civil e militar, como contrapartida ao exercício do monopólio estatal da violência, estão sujeitas a um rígido controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que não ocorre com as guardas municipais. “Fossem elas verdadeiras polícias, por certo também deveriam estar sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas”, ressaltou.

Schietti comentou que os bombeiros militares e os policiais penais também integram o rol de órgãos do sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição, porém ninguém cogita que possam executar funções como patrulhamento ostensivo das ruas e revista de pessoas em via pública à procura de drogas.

Municípios têm equipado guardas com armas de alto poder letal

Rogerio Schietti destacou o “potencial caótico” de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e sem correições externas. O ministro lembrou que vários municípios estão equipando as guardas com armas de alto poder de letalidade, ao mesmo tempo em que crescem as notícias de abusos por parte de seus membros.

Em seu voto, o ministro apontou ainda que, ao julgar a ADPF 995, o STF repetiu o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ao afirmar que cabe à corporação combater infrações “que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais”, o que é – segundo a corte – uma “atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”; e que, igualmente, a proteção da população que utiliza tais bens, serviços e instalações “é atividade típica de órgão de segurança pública”.

“Verifica-se, portanto, que mesmo a proteção da população do município, embora se inclua nas atribuições das guardas municipais, deve respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais e está vinculada ao contexto de utilização dos bens, serviços e instalações municipais”, disse Schietti, ressaltando a total compatibilidade entre o entendimento da Sexta Turma (já assentado antes no REsp 1.977.119) e a jurisprudência do STF.

Leia o voto do relator.

Carmélia da Mata desafia política arcaica em Barreiras e denuncia esquema na saúde e abusos na Guarda Municipal

Após “denúncias explosivas”, a parlamentar exige investigação do MP sobre graves condutas na Saúde e na Guarda

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Na noite desta terça-feira, 07 de maio, a vereadora Carmélia da Mata (PP) chocou a assembleia durante a sessão da Câmara de Barreiras ao fazer denúncias impactantes envolvendo saúde pública, candidatos a vereador e condutas na Guarda Civil Municipal.

A vereadora iniciou sua fala com veemência, criticando a política arcaica e clientelista que, segundo ela, tem prejudicado gravemente o acesso à saúde básica no município.

“Tenho recebido denúncias de fontes absolutamente fidedignas que os pacientes que recorrem às unidades básicas de saúde são literalmente deixados de lado se não trouxerem consigo um bilhetinho, uma cartinha, uma recomendação de determinados candidatos a vereador”, afirmou a parlamentar.

As palavras da vereadora denotaram uma preocupação genuína com a população vulnerável que depende do sistema de saúde municipal. Carmélia da Mata não poupou críticas, comparando tais práticas à era do coronelismo e do assistencialismo. Ela exortou as autoridades, especialmente o Ministério Público, a investigarem e tomarem medidas contra essa prática vergonhosa.

A vereadora também direcionou sua atenção às denúncias envolvendo a Guarda Civil Municipal, citando comportamentos problemáticos por parte do subcomandante e outros membros da corporação. As acusações vão desde perseguição até agressões físicas contra guardas municipais que discordam das práticas antidemocráticas da liderança.

“São perseguições, retaliações e alterações arbitrárias nas escalas de trabalho que estão prejudicando gravemente a vida funcional dos guardas civis, afetando inclusive seus vencimentos”, declarou a vereadora com indignação.

Carmélia da Mata não deixou de fora outras questões críticas que afetam o município, como a falta de cumprimento de promessas na área social, infraestrutura precária e falta de ação efetiva da secretaria responsável. Ela destacou positivamente o trabalho do Reúrbi, um programa municipal de assistência, mas ressaltou que ainda há muito a ser feito para atender adequadamente às demandas da população.

A vereadora encerrou sua fala reforçando o compromisso de lutar pelos direitos dos cidadãos de Barreiras e pedindo a responsabilização dos responsáveis pelas irregularidades apontadas.

“Meu protesto, minha denúncia e minha indignação são em nome daqueles que precisam de voz e ação”, concluiu Carmélia da Mata.

Após o término do pronunciamento da vereadora, um silêncio se instalou e o presidente Alcione Rodrigues acabou encerrando a sessão sem que nenhum outro parlamentar tenha se manifestado para utilizar a tribuna

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Júnior Marabá reforça segurança em LEM com novo contingente na GCM e Agentes de Trânsito

Novos guardas receberam fardamento completo, coletes balísticos e cinco novas viaturas. Além disso, licitação foi autorizada para a aquisição de armamento

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em um marco histórico para Luís Eduardo Magalhães, o prefeito Junior Marabá concretizou na manhã desta segunda-feira (25) um importante passo para fortalecer a segurança pública no município. Com a formatura de 53 novos Guardas Civis Municipais e a integração de 15 Agentes de Trânsito, a administração municipal busca atender a uma antiga demanda da população por maior proteção e tranquilidade.

“Luís Eduardo Magalhães é o nosso lar, onde vivemos com nossas famílias, e é nosso dever garantir a segurança de todos”, afirmou o prefeito Marabá durante o evento.

O prefeito Junior Marabá, o secretário de Segurança, João Paulo Nascimento, o comandante da GCM, João Batista e os novos 53 Guardas Civis municipais

O reforço no contingente não se limitou apenas à contratação de novos profissionais. O prefeito também realizou investimentos significativos em equipamentos e infraestrutura, fornecendo fardamento completo, 140 coletes balísticos e cinco novas viaturas. Além disso, autorizou a licitação para a aquisição de armamento, tornando Luís Eduardo Magalhães o único município na região Oeste da Bahia a fornecer armas de fogo de forma institucional aos Guardas Municipais.

A cerimônia de formatura contou com a presença do prefeito Junior Marabá, do secretário de Segurança João Paulo Nascimento, do comandante da Guarda Civil Municipal João Batista e dos 53 novos Guardas Civis Municipais.

Segundo o prefeito, embora a segurança pública seja uma responsabilidade do Estado, a gestão municipal deve colaborar ativamente no combate à criminalidade. “Esse é o nosso papel e estamos cumprindo com comprometimento e responsabilidade”, ressaltou Marabá.

Com o incremento de 15 novos Agentes de Trânsito, a administração municipal reforça as medidas que têm contribuído para a melhoria do tráfego na cidade. Em 2023, Luís Eduardo Magalhães registrou uma redução significativa de 53,59% no número de acidentes em comparação ao ano anterior.

“Com um efetivo ampliado, estamos confiantes de que conseguiremos promover um trânsito ainda mais seguro, preservando vidas e proporcionando mais qualidade de vida aos nossos munícipes”, concluiu o prefeito Junior Marabá.

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