Superior Tribunal Militar nega Habeas Corpus preventivo a Bolsonaro para impedir a sua prisão

Justiça Militar alega incompetência para julgar o caso, que tramita no STF

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que buscava impedir uma possível prisão preventiva relacionada à investigação sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão foi tomada sob o argumento de que a Justiça Militar não possui competência para analisar o caso, que está sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de habeas corpus foi impetrado pelo estudante Joaquim Pedro de Morais Filho, e não pela defesa de Bolsonaro. A solicitação argumentava que, por envolver supostos crimes militares, o caso deveria ser analisado pela Justiça Militar.

No entanto, o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira negou o pedido, fundamentando sua decisão na incompetência do STM para julgar habeas corpus contra atos de ministros do STF.

“Ainda que esses episódios pudessem, em tese, ser considerados crimes militares por extensão […] não caberia a esta Corte a apreciação de habeas corpus em face de ato praticado ou consentido por ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é daquele respectivo colegiado”, declarou o ministro Amaral Oliveira.

O relator também destacou que os crimes investigados, como os eventos de 8 de Janeiro e atentados contra autoridades federais, não se enquadram na competência da Justiça Militar, classificando o pedido como “manifestamente estranho à competência” do STM.

Paralelamente, a defesa de Bolsonaro protocolou, na última quinta-feira (6.mar.2025), um pedido no STF para que a denúncia de tentativa de golpe apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) seja julgada no plenário da Corte, composto por 11 ministros, e não na Primeira Turma, que conta com apenas 5 ministros. A defesa argumenta que a complexidade do caso e o envolvimento de autoridades de alto escalão justificam o julgamento pelo colegiado completo do STF.

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STJ rejeita prorrogação de prazo e mantém regulamentação da cannabis medicinal em até 3 meses

Falta de regulamentação persiste e traz à tona preconceitos e desafios no uso terapêutico da maconha

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (12/2), um pedido da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ampliar o prazo de regulamentação do cultivo e produção de maconha medicinal no Brasil. Com isso, o prazo de seis meses, que expirará em 19 de maio de 2025, segue inalterado, e a União e a Anvisa têm pouco mais de três meses para cumprir a ordem judicial.

A obrigatoriedade foi definida no julgamento de 13 de novembro de 2024, quando o STJ determinou que é lícita a autorização para importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização da maconha para fins medicinais. O colegiado concedeu inicialmente o prazo de seis meses, considerando a complexidade envolvida na regulamentação da substância. A decisão seguiu o entendimento de que a demora nas normativas já prejudicava o acesso a tratamentos terapêuticos à base de cannabis, como o canabidiol.

O pedido para estender o prazo foi feito por meio de embargos de declaração, com o intuito de ajustar o período para um ano, dada a complexidade regulatória e as implicações envolvidas. Contudo, a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, argumentou que a decisão anterior foi tomada com uma análise aprofundada do tema e que o prazo estipulado foi suficiente.

“Considerou-se efetivamente a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração”, disse a ministra, rejeitando a alegação de que houvesse omissão ou contradição no acórdão.

Embora a própria relatora tenha inicialmente proposto um prazo mais flexível, sem limites de tempo, a maioria dos ministros optou por manter a decisão dentro de uma data firme. Durante o julgamento de novembro, chegaram a ser discutidos prazos ainda menores, de dois a três meses, mas o consenso foi pela fixação de seis meses.

A decisão do STJ reforça o histórico de lentidão regulatória que tem afetado o acesso a tratamentos com cannabis medicinal, levando muitos pacientes a recorrerem ao cultivo caseiro para produzir seus próprios medicamentos. Esse cenário de incertezas tem provocado um aumento significativo nos pedidos de Habeas Corpus, em que pacientes solicitam autorização para cultivar a planta sem risco de serem punidos pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Embora o cultivo medicinal de cannabis tenha potencial terapêutico comprovado, a regulamentação enfrenta resistências devido ao estigma e à falta de informação sobre seus benefícios. A maconha medicinal é indicada para uma série de condições de saúde, como doenças neurológicas e crônicas, mas, devido ao desconhecimento e aos preconceitos, seu uso ainda é alvo de polêmicas, retardando a evolução das políticas públicas.

O andamento da regulamentação é crucial para o sucesso da cannabis medicinal, já que um excesso de burocracia pode inibir o avanço do setor e dificultar o acesso dos pacientes aos tratamentos. Em um contexto onde o debate sobre a legalização para uso recreativo continua a gerar divisões, a maconha terapêutica enfrenta obstáculos significativos, prejudicando aqueles que poderiam se beneficiar de sua aplicação.

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Nunes Marques rejeita pedido de Habeas Corpus para barrar possível prisão de Bolsonaro por tentativa de golpe

“Não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”, disse o ministro que foi indicado por Bolsonaro ao STF

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Na última sexta-feira, 10 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a avaliação de um pedido de Habeas Corpus destinado a evitar uma potencial prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro por sua suposta participação em um golpe de Estado. O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou contra a concessão do pedido.

O Habeas Corpus em questão foi apresentado por um advogado não vinculado à equipe jurídica oficial do ex-presidente. O processo está sendo avaliado até a próxima sexta-feira (17/5) no Plenário Virtual do STF.

Nunes Marques fundamentou sua decisão negativa com base na Súmula 606 do tribunal, que estabelece que “não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”.

O ministro também destacou não ter identificado uma “ilegalidade evidente” que justificasse a concessão do pedido de ofício.

“Na decisão agravada, destaquei a inviabilidade do Habeas Corpus devido à aplicação do impedimento previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Este fundamento não foi alvo de contestação.”

Bolsonaro é um dos investigados no inquérito que apura uma tentativa de golpe ocorrida entre o final de 2022 e o início de 2023. Devido a isso, o ex-presidente está atualmente sujeito a uma proibição de deixar o país.

Leia abaixo a íntegra do voto do Ministro Nunes Marques – Relator HC 23.9124:

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