Operação do MP-BA revela reincidência de fraudes no Detran em Barreiras e mira empresário ligado a Jusmari Oliveira

Foto: Ministério Público da Bahia

Alvo da nova operação do Ministério Público da Bahia, Sandro Santana de Paula já havia sido investigado pela PF e condenado por improbidade junto com a ex-prefeita Jusmari Oliveira, revelando um padrão de reincidência e impunidade no controle da 10ª Ciretran

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Ministério Público da Bahia (MP-BA) deflagrou nesta quarta-feira (23) a Operação “Fraus Omnia”, que desarticulou mais um esquema criminoso operando dentro da 10ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Barreiras.

Desta vez, o foco recai sobre o empresário Sandro Santana de Paula, apontado como articulador central das fraudes, apesar de não exercer função pública. Sandro é ligado politicamente à ex-prefeita de Barreiras e atual Secretária de Desenvolvimento Urbano da Bahia, Jusmari Oliveira (PSD), que mantém forte influência nas indicações de cargos estratégicos do Detran nas regiões oeste do estado.

De acordo com o MP-BA, o grupo atuava de forma estruturada em fraudes como a manipulação de exames teóricos e práticos para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vistorias veiculares e emissão irregular de documentos. Durante a operação, foram apreendidos mais de R$ 280 mil em espécie, além de cheques, documentos e outros indícios da participação de servidores públicos e empresários.

Sandro Santana e os velhos vínculos com escândalos

Sandro foi citado em operação Stop Driver da Polícia Federal em 2024

A presença de Sandro Santana de Paula no centro das investigações não é novidade. Em 2024, ele foi citado na Operação Stop Driver, deflagrada pela Polícia Federal com apoio do GAECO do MP-BA, que investigava a venda fraudulenta de CNHs a candidatos de dentro e fora da Bahia. Na época, Sandro foi apontado como sócio da empresa SSP Comércio de Automóveis Ltda, conhecida como Planet Car, envolvida em contratos suspeitos com o poder público, incluindo a Prefeitura de Barreiras.

A mesma empresa já havia sido condenada por improbidade administrativa em ação movida pela União e pelo Ministério Público Federal. O processo, relacionado ao uso irregular de recursos do SUS na contratação direta da Planet Car pela gestão da então prefeita Jusmari Oliveira, resultou na condenação de Sandro e Jusmari, que foram punidos com multa e proibidos de contratar com o poder público por quatro anos.

Cargos estratégicos sob influência política

Fontes do setor administrativo regional apontam que as nomeações nas chefias da Ciretran de Barreiras e de Luís Eduardo Magalhães são indicadas diretamente por Jusmari. A reincidência dos escândalos envolvendo figuras próximas à ex-prefeita, mesmo após condenações judiciais, reforça a tese de que estruturas públicas estariam sendo utilizadas para fins privados e políticos.

Fraudes recorrentes desde 2010

Os escândalos envolvendo a 10ª Ciretran não começaram agora. Em 14 de dezembro de 2010, uma grande operação da Polícia Judiciária da Bahia resultou na prisão de nove pessoas, entre elas Carlos Henrique Cruz, coordenador geral da 10ª Ciretran e ex-chefe do Controle Interno da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães. A operação visava estancar a emissão irregular de CNHs, com indícios de que mais de 2 mil carteiras teriam sido emitidas de forma fraudulenta. O caso foi noticiado pelo Jornal O Expresso e pelo Correio 24 horas, que também mencionaram a prisão de outros agentes públicos e proprietários de autoescolas.

Os valores cobrados na época pelos servidores para emitir as carteiras variavam entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, e o processo era inteiramente burlado: da compra do laudo ao exame prático, tudo era simulado ou omitido. Entre os envolvidos, além de Carlos Henrique Cruz, estavam Damião Costa de Souza, chefe da Fiscalização Urbanística de Barreiras; Valderlan Gonçalves de Caldas, ex-coordenador do SAC; e outros instrutores e assistentes ligados à Ciretran e aos CFCs Conduzir e Alencar.

Esquema ativo em 2024 e reforço da impunidade

Já em 28 de fevereiro de 2024, a Operação Stop Driver prendeu quatro pessoas em nova ofensiva contra a venda ilegal de CNHs na região de Santa Maria da Vitória, incluindo um agente público da 17ª Ciretran, um ex-servidor e sócios de autoescolas.

A PF e o MP-BA revelaram que o esquema operava desde 2016 e que beneficiava pessoas de outros estados que sequer passavam por avaliação técnica. Os presos respondiam por associação criminosa, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos, lavagem de capitais e estelionato — com penas que podem ultrapassar 40 anos de prisão.

Ciclo de reincidência e descrédito institucional

O padrão de atuação das organizações criminosas — identificado nos anos de 2010, 2024 e agora em 2025 — expõe a fragilidade dos mecanismos de controle interno do Detran-BA, bem como a ineficácia das medidas corretivas adotadas após os escândalos anteriores. A volta de personagens já condenados ao centro das operações atuais acende o alerta para uma crise institucional profunda, marcada pela reincidência, impunidade e aparelhamento político.

A sociedade civil e os servidores públicos honestos exigem uma resposta firme do Estado. A Operação “Fraus Omnia” não apenas desvela um novo capítulo de corrupção, mas lança luz sobre um sistema que, sem reforma estrutural e accountability real, tende a se manter vulnerável à captura por interesses escusos.

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Zito nomeia seu irmão Herbert Barbosa como Chefe de Gabinete e pode ter violentado regras contra o nepotismo

Regra de Ouro contra o nepotismo, estabelece que é vedada a vinculação hierárquica direta entre parentes em cargos em comissão

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A nomeação de Herbert Barbosa, irmão do prefeito Zito Barbosa (UB), para o cargo de Chefe de Gabinete do próprio prefeito, como anunciada em 09 de abril de 2024 no Diário Oficial do município (Edição nº 4137), levanta preocupações significativas em relação ao nepotismo e às regras de governança do serviço público. De acordo com infográfico abaixo, elaborado pela Diretora de Gestão de Pessoas, Herbert, irmão de Zito, se enquadra na condição de 2º grau, – filhos de mesmo pai e mãe – e é proibido de exercer o cargo.

O nepotismo, proibido por uma série de leis e normas, ocorre quando um agente público utiliza sua posição para nomear, contratar ou favorecer parentes em detrimento do mérito e da imparcialidade nas decisões administrativas.

A legislação brasileira é clara quanto à vedação do nepotismo, incluindo dispositivos como:

  • Constituição Federal de 1988: Estabelece os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade no serviço público, os quais são violados pela prática de nepotismo;

  • Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União): Não permite que agentes públicos utilizem sua posição para favorecer parentes;

  • Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF): Determina que a prática de nepotismo é inconstitucional.

  • Decreto nº 7.203/2010: Estabelece diretrizes para evitar o nepotismo no âmbito da administração pública federal.

  • Portaria ME nº 1.144/2021: Define normas para prevenir o nepotismo no Ministério da Economia, que influenciam diretamente as práticas em âmbito municipal.

De acordo com a Portaria ME nº 1.144/2021, por exemplo, o nepotismo é presumido em certas situações, como a nomeação de familiares para cargos em comissão ou funções de confiança. Isso significa que não é necessário comprovar a influência do agente público na contratação do parente para configurar nepotismo e conforme infográfico organizado pela

Um princípio importante (Regra de Ouro), estabelecido é que não deve haver vinculação hierárquica direta entre parentes que ocupam cargos em comissão, garantindo assim a independência e a meritocracia na administração pública.

A nomeação de Herbert de Souza Barbosa para o cargo de Chefe de Gabinete, uma posição estratégica que envolve assessoramento direto ao prefeito e coordenação de atividades administrativas fundamentais, levanta dúvidas sobre a conformidade com as leis de combate ao nepotismo.

É crucial considerar que as vedações ao nepotismo não se aplicam apenas a servidores federais efetivos ou ocupantes de cargos de nível hierárquico mais alto, mas também devem ser observadas em nível estadual e municipal.

Além disso, desde o dia 1º de março de 2021, tornou-se obrigatório que todo agente público preencha a “Declaração de Vínculo Familiar – Nepotismo” no ato da posse, visando a transparência e a prevenção de práticas inadequadas.

Diante dessas considerações legais e éticas, a nomeação de Hebert Barbosa pelo prefeito de Barreiras, Zito Barbosa, um familiar em 2º grau para uma posição-chave na administração pública, requer uma análise judicial, cabendo ao Ministério Público que investigue para uma possível denúncia ao Tribunal de Justiça uma vez que o nepotismo pode configurar improbidade administrativa quando demonstra desvio de finalidade na administração pública, favorecimento indevido de interesses pessoais em detrimento do interesse público ou violação dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública.

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Justiça revê condenação e absolve Clóvis Volpi que poderá disputar eleições em 2024

Arquivo Repórter ABC: Foto de 23/05/2017, data em que as contas de Volpi foram rejeitadas pela Câmara de Ribeirão

Volpi carimba passaporte eleitoral e ensaia candidatura a prefeito em Mauá

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Nesta quarta-feira, 16 de agosto de 2023, um importante desdobramento judicial pode ter consequências significativas no cenário político da região e em especial na cidade de Mauá. A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou uma sentença que havia condenado o ex-prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi, por improbidade administrativa. A decisão, tornada pública nessa quarta-feira, absolve Volpi das acusações de crimes de improbidade, abrindo um caminho potencial para que ele possa desafiar sua inelegibilidade e possivelmente concorrer na corrida eleitoral para prefeito nas eleições municipais de 2024.

A reviravolta no caso foi conduzida pelos desembargadores Oswaldo Luiz Palu, Décio Notarangelli e Rebouças de Carvalho, este último atuando como relator. Eles acolheram o recurso da defesa de Clóvis Volpi, argumentando que a condenação original foi baseada em uma legislação que posteriormente sofreu modificações.

O processo que havia levado à condenação de Volpi foi iniciado em junho de 2020 pelo juiz da 1ª Vara de Ribeirão Pires, Bruno Dello Russo Oliveira, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. As acusações alegavam que, durante o primeiro mandato de Volpi em 2012, ele havia infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal ao deixar a administração de Ribeirão Pires com sérios problemas de gestão, incluindo aumento de despesas e contratações de pessoal em ano eleitoral.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) orientou pela rejeição das contas do governo de Volpi em 2012, decisão que foi confirmada pela Câmara Municipal, culminando na cassação do mandato de Volpi pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2021.

Entretanto, a reviravolta no caso veio com a consideração do relator Rebouças de Carvalho, que destacou a revogação do inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021. O acórdão do STF no Recurso Extraordinário nº 843.989/PR, de relevância em razão da Repercussão Geral nº 1199, presidido pelo Ministro Alexandre de Moraes, também enfatizou essa nova dinâmica.

Essas mudanças legais influenciaram a decisão da 9ª Câmara de Direito Público, que considerou que a conduta de Volpi não mais se enquadrava nos critérios de improbidade administrativa previamente utilizados. Isso resultou na reformulação da sentença inicial, levando à absolvição de Volpi. Esta mudança de entendimento também cria um novo cenário para Clóvis Volpi, que agora se coloca como pré-candidato à prefeitura de Mauá. Em setembro de 2022, Volpi havia sido formalmente cassado e a cidade passou por uma nova eleição, na qual seu filho Guto Volpi foi eleito para comandar a prefeitura até 2024.

Clóvis Volpi, ao receber a notícia da decisão, expressou seu contentamento e já vislumbra a possibilidade de apresentar sua candidatura novamente nas próximas eleições. Ele ressaltou: “O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, no meu processo de contas de improbidade administrativa, que, de fato não houve isso. Acolhendo nossa apelação, fez uma revisão do processo dando ganho de causa a mim. Dessa forma, o processo estará completamente nulo.”

É importante observar que a decisão ainda pode ser alvo de recurso por parte do Ministério Público. A reviravolta nesse caso não apenas influencia o destino político de Clóvis Volpi, mas também destaca a relevância das mudanças legislativas e das interpretações judiciais em relação à improbidade administrativa. A decisão da 9ª Câmara de Direito Público não apenas reflete uma revisão do caso específico de Volpi, mas também abre precedentes para outros casos similares que possam ser afetados pelas novas disposições legais.

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também desempenhou um papel fundamental na trajetória deste caso. Sua presidência no Recurso Extraordinário nº 843.989/PR, que tratou da Repercussão Geral nº 1199, teve um impacto direto na fundamentação da decisão da 9ª Câmara de Direito Público. O acórdão do STF influenciou a interpretação das alterações legislativas e forneceu diretrizes que contribuíram para a nova avaliação da conduta de Clóvis Volpi.

Enquanto a absolvição de Clóvis Volpi lhe permite voltar à arena política e considerar uma candidatura futura, ela também levanta questões sobre a integridade dos processos judiciais, a evolução das leis e o papel dos tribunais na administração da justiça. A capacidade do sistema judiciário de se adaptar a mudanças na legislação e de reavaliar casos anteriores é um aspecto essencial da manutenção da confiança pública no sistema de justiça.

Agora, com essa reviravolta, o cenário político na região se torna mais incerto e dinâmico. A possível candidatura de Clóvis Volpi nas eleições municipais de 2024 traz um novo elemento à competição eleitoral, enquanto também coloca em evidência a importância das questões legais e judiciais no âmbito político.

No entanto, é fundamental lembrar que, mesmo com a decisão de absolvição, Clóvis Volpi ainda enfrentará os desafios e debates inerentes à política, incluindo as opiniões diversas sobre sua administração anterior e sua idoneidade. A trajetória política é frequentemente repleta de altos e baixos, e o futuro eleitoral de Volpi dependerá tanto da decisão dos eleitores quanto das complexidades do ambiente político em constante mudança.

Portanto, à medida que a história de Clóvis Volpi continua a se desenrolar, a interseção entre a justiça, a política e a sociedade permanecerá como um tema central, destacando como as decisões judiciais têm o poder de influenciar diretamente o destino dos indivíduos e moldar o curso da vida política de uma região.

barbinha

TCE nega recursos de Rubão Fernandes que causou danos ao erário em gestão desastrosa na Câmara

Irregularidades, gestão antieconômica e cargos “fantasmas” marcam presidência de Rubão Fernandes na câmara municipal

Imagem: Divulgação

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Rubão Fernandes, vice-prefeito de Ribeirão Pires e ex-presidente da câmara municipal, sofreu duas derrotas contundentes no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

Em uma sessão realizada na última quarta-feira, dia 7 de junho de 2023, o TCE negou provimento aos recursos ordinários apresentados por Rubão, que buscava reverter a rejeição de suas contas referentes ao ano de 2018, período em que estava à frente da presidência da câmara municipal de Ribeirão Pires.

A Segunda Câmara do TCE rejeitou as contas de Rubão devido aos danos causados ao erário público, resultantes de atos de gestão ilegítimos e antieconômicos.

O Conselheiro Renato Martins Costa, em seu voto de condenação, identificou uma série de irregularidades cometidas pela gestão de Rubão durante sua liderança no legislativo municipal em 2018. Entre as falhas destacam-se contratações irregulares, uso inadequado de veículos sem comprovação de sua finalidade, falta de planejamento interno, resultados financeiros inconsistentes e falta de transparência. Além disso, houve uma contabilização incorreta de despesas, descrição genérica dos gastos com combustíveis e até mesmo a ausência do Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para garantir a segurança predial contra incêndios.

Outro ponto crítico apontado, refere-se aos erros relacionados aos funcionários comissionados. Durante a gestão de Rubão, esses funcionários ocupavam mais de 64% das vagas na Câmara Municipal, um problema que já vinha sendo alertado pelo Tribunal desde 2011 e resultou na reprovação das contas no período de 2011 a 2014. No caso específico de Rubão, foram identificadas até mesmo vagas “fantasmas”, ocupadas por indivíduos sem as devidas qualificações para cargos de chefia, mas que recebiam salários indevidamente.

A gestão desastrosa resultou em um déficit financeiro de quase R$ 72.000,00, o que acarretou uma advertência à Câmara Municipal e a condenação de Rubão a ressarcir, pelo menos, R$ 28.276,17, valor pago ilegalmente a seus assessores.

Nos bastidores, Rubão tem discutido com aliados mais próximos sobre a sua impossibilidade de concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024, especulando nomes que poderiam substituí-lo no pleito municipal do ano que vem.

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

TCE identifica irregularidades graves em licitação que podem tornar Guto Volpi inelegível

Administração de Guto Volpi a frente da Câmara é suspeita de participar de conluio em licitação

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em relatório de Fiscalização das Contas Anuais da Câmara de Ribeirão Pires do ano de 2021, sob a responsabilidade do ex-presidente Guto Volpi (PL), assinada pelo relator, o Conselheiro Dr. Renato Martins Costa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), aponta séria irregularidade em processo licitatório para a aquisição de móveis de escritório para a Casa de Leis.

De acordo com o TCE, em análise aos documentos (in loco), o caso em questão, envolve a Carta Convite nº 002/2021, que diz respeito à aquisição de móveis para escritório no valor de R$ 48.025,00, de acordo com informações obtidas no Sistema Audesp. A licitação por Carta Convite é uma pré-seleção dos candidatos que vão participar de um determinado processo licitatório. Sendo assim, a carta convite é enviada pela Administração Pública para os possíveis licitantes escolhidos dentre os cadastrados na instituição.

Durante a verificação, foram identificadas falhas no processo licitatório, que consistiu no recebimento de três propostas via e-mail. As empresas participantes e seus respectivos sócios administradores, conforme tabela abaixo:

Conforme a fiscalização, “ficou importante ressaltar que chamou atenção a presença do sobrenome em comum entre os sócios-administradores das empresas Fast Móveis e Resimaq e que diante do fato, foi decidido aprofundar a análise do procedimento de compra, visando investigar a possível existência de um conluio entre empresas familiares”.

Com base nas informações disponíveis no Sistema Audesp, “a Fiscalização confirmou não apenas a conexão entre as duas empresas mencionadas, mas também a relação familiar dos sócios com a terceira empresa. Dessa forma, todas as três participantes do procedimento licitatório pertencem ao mesmo grupo familiar/empresarial. Aparecida Inês Dias Boer (Resimaq) é mãe de Bruno Dias Boer (Fast Móveis) e Monique Dias Boer (Fast Móveis), além de ser irmã de Magno Antônio Scala Dias (Vonil) e cunhada de Lúcia Helena Marinheiro Scala Dias (Vonil)”.

O quadro gráfico abaixo, elaborado pelo TCE ilustra bem as ligações familiares entre os sócios das empresas convidadas pela administração Guto Volpi para participar do processo:

Gráfico: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

Diante das conexões familiares e societárias evidenciadas, a adoção da modalidade de licitação convite, que convida apenas três empresas (o número mínimo possível), permite o direcionamento às três participantes pertencentes ao mesmo grupo familiar, o que segundo os fiscais do TCE afirmam:

Essa situação compromete o processo de aquisição de bens mobiliários da Câmara Municipal, resultando em uma clara violação ao artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal”.

Segundo ainda afirmam, “A finalidade do procedimento licitatório é garantir a isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável. No entanto, no presente caso, a existência de conexões familiares estreitas entre os participantes compromete esses objetivos, minando a transparência e a competição entre as empresas”.

Informação: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

Essa irregularidade, que sugere a possível ocorrência de conluio entre as empresas envolvidas no Convite nº 002/2021, configura um grave problema na gestão pública relacionado à aquisição de bens e serviços, assim como à consolidação da modernização das compras públicas na era do Governo Digital. Além disso, coloca em risco a implicação do gestor do órgão em ações tipificadas na lei de improbidade administrativa.

Informação: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

Nos casos de improbidade administrativa, existem várias penalidades que podem ser aplicadas ao agente público, incluindo:

  • a perda dos bens ou valores acrescidos de modo indevido ao patrimônio;

  • a devolução integral dos bens ou dinheiro;

  • o pagamento de multa;

  • a suspensão dos direitos políticos;

  • a perda da função pública;

  • a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios e incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Fiscalização do TCE encontrou outras irregularidades na gestão 2021

Após análise minuciosa dos procedimentos adotados, a equipe de fiscalização identificou diversas irregularidades que comprometem a transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Essas ocorrências abrangem áreas como o planejamento das políticas públicas, controle interno, repasses financeiros, resultados financeiros e econômicos, quadro de pessoal, gratificações, formalização das licitações e cumprimento de determinações constitucionais e legais relacionadas à transparência.

No que diz respeito ao planejamento das políticas públicas, observou-se que as audiências públicas realizadas para debater projetos de lei relacionados ao orçamento foram agendadas em horário comercial de dias úteis, dificultando a participação popular. Além disso, as atas dessas audiências não foram divulgadas, ferindo o princípio constitucional da transparência.

Outra irregularidade encontrada está relacionada à ausência de um setor técnico ou comissão de vereadores responsáveis pelo acompanhamento da execução orçamentária e outras políticas públicas municipais. Essa falta de controle externo vai de encontro ao que é previsto na Constituição Federal.

No que se refere ao controle interno, constatou-se a nomeação de um servidor ocupante de cargo de direção como responsável pelo Controle Interno, o que pode caracterizar um possível conflito de interesse e comprometer a autonomia dessa função.

No aspecto dos repasses financeiros, identificou-se a contabilização incorreta dos rendimentos de aplicações financeiras e sua transferência à Prefeitura Municipal, assim como a inadequada cancelamento dos saldos dos restos a pagar não processados. Essas práticas desatendem o princípio da evidenciação contábil e comprometem o controle dos recursos públicos.

Além disso, o resultado financeiro negativo do exercício de 2021 revela inconsistências contábeis graves, demonstrando a falta de cumprimento do princípio da evidenciação contábil e dificultando a fiscalização dos recursos públicos.

No que diz respeito ao quadro de pessoal, foram constatadas irregularidades na exigência de escolaridade para cargos específicos, em desacordo com as respectivas competências e responsabilidades. Além disso, a proporção de cargos em comissão ocupados é superior ao limite estabelecido, violando as regras do concurso público e comprometendo a imparcialidade e a eficiência administrativa.

Uma prática condenada pelo Tribunal de Contas e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também foi identificada: servidores percebendo gratificação por escolaridade já exigida para seu provimento.