Justiça Eleitoral de SP torna Pablo Marçal inelegível por 8 anos

Influenciador bolsonarista é condenado por irregularidades na campanha à Prefeitura de São Paulo; decisão ainda cabe recurso

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral de São Paulo declarou o influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB) inelegível pelos próximos oito anos, após condená-lo por abuso de poder político e econômico durante a campanha à Prefeitura da capital em 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral, e atende a ações movidas pelo PSOL, PSB e Ministério Público Eleitoral.

A sentença reforça que Marçal utilizou estratégias irregulares para impulsionar sua candidatura, incluindo concursos que premiavam internautas pelo compartilhamento de conteúdos favoráveis a ele e a oferta de gravação de mensagens de apoio a candidatos a vereador em troca de doações via Pix no valor de R$ 5.000. Essas práticas foram classificadas como captação ilícita de recursos e uso indevido dos meios de comunicação social.

A competição de “cortes” de vídeos, promovida por Marçal, foi um dos pontos centrais do julgamento. Segundo a Justiça Eleitoral, o esquema comprometeu a equidade da disputa ao fomentar uma rede de colaboradores com benefícios financeiros, em uma tentativa de maximizar sua presença digital. Além disso, a suspensão dos perfis de Marçal nas redes sociais durante o período eleitoral já havia sido determinada como medida cautelar diante das suspeitas de irregularidades.

A defesa de Marçal pode recorrer da decisão, mas, até o momento, não se manifestou oficialmente sobre o caso. Caso mantida, a condenação impede Marçal de disputar eleições até 2032.

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Bolsonaro pode enfrentar inelegibilidade de mais de 50 anos com condenação por tentativa de golpe

Especialistas avaliam que a inelegibilidade de Bolsonaro pode ultrapassar meio século caso ele receba penas máximas. Projetos no Congresso tentam limitar os prazos, mas enfrentam resistência

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Caso condenado pelos crimes apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ficar inelegível por mais de cinco décadas. A soma das penas máximas para os crimes imputados alcançaria 43 anos de prisão, seguidos de oito anos adicionais de inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa, totalizando 51 anos. As informações são do jornal O Globo.

A legislação determina que a inelegibilidade decorrente de condenação criminal vigora durante o cumprimento da pena e se estende por mais oito anos. Para Bolsonaro, que completa 70 anos em março, isso significaria que ele não poderia disputar eleições até os 121 anos, tornando a restrição, na prática, perpétua.

A questão, no entanto, permanece controversa. Juristas apontam que a duração da inelegibilidade pode ser reduzida dependendo da dosimetria da pena e de eventuais mudanças na legislação. No Congresso, projetos tentam flexibilizar as regras. Uma das propostas, apresentada pela deputada Dani Cunha (União-RJ) com apoio do PT, pretende limitar a inelegibilidade a oito anos. Outra, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), busca restringir a sanção a dois anos, mas apenas para crimes eleitorais.

Bolsonaro foi denunciado por tentativa de golpe, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e danos ao patrimônio público. A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade enquanto durar a pena e por mais oito anos, caso o crime resulte na suspensão dos direitos políticos.

Especialistas divergem sobre os efeitos dessa regra. A advogada eleitoral Izabelle Paes Omena explica que, enquanto cumprir pena, Bolsonaro não pode disputar eleições nem ocupar cargos públicos. Já a advogada Beatriz Alaia Colin avalia que a penalidade pode, na prática, retirá-lo definitivamente da vida política. O criminalista Eliseu Mariano, por outro lado, argumenta que a inelegibilidade pode ser questionada na Justiça Eleitoral, já que a Lei da Ficha Limpa tem um rol fechado de crimes que ensejam tal sanção.

O advogado Michel Saliba critica o formato atual da legislação e defende uma punição proporcional ao crime cometido.

“Hoje, um indivíduo condenado por furtar uma bicicleta é tratado da mesma forma que um condenado por atentar contra o Estado Democrático de Direito. O ideal seria que a inelegibilidade terminasse com o cumprimento da pena”, argumenta.

Em 2020, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), chegou a suspender o trecho da Lei da Ficha Limpa que impunha inelegibilidade após o cumprimento da pena. A decisão, porém, foi revertida pelo plenário do STF por sete votos a quatro, mantendo a norma vigente.

A prescrição também pode impactar o tempo de inelegibilidade. Pelo Código Penal, réus com mais de 70 anos têm os prazos de prescrição reduzidos pela metade, o que pode acelerar o fim da restrição eleitoral de Bolsonaro.

Com um horizonte de possíveis condenações e debates legislativos, o futuro político do ex-presidente dependerá tanto da Justiça quanto dos rumos que o Congresso decidir tomar em relação à legislação eleitoral.

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Uma década de Ficha Limpa: quase 5.000 políticos barrados e novas tentativas de flexibilização

Levantamento revela impacto da lei na política brasileira enquanto aliados de Bolsonaro tentam reduzir suas restrições

Caso de Política com CNN – Nos últimos dez anos, a Lei da Ficha Limpa impediu a candidatura de quase 5.000 políticos em todo o Brasil. O levantamento, feito pela CNN com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que esses vetos representaram cerca de 8% das 60 mil candidaturas barradas no período, considerando também outros motivos como abuso de poder econômico, condutas indevidas e ausência de requisitos legais.

O impacto mais significativo ocorreu nas eleições municipais de 2020, quando mais de 2.300 candidatos foram impedidos pela norma, em um cenário de quase 24 mil registros negados pela Justiça Eleitoral. Para o ex-juiz Marlon Reis, um dos idealizadores da lei, o número não reflete todo o alcance da Ficha Limpa.

Esses números retratam apenas os que desafiaram a lei e arriscaram disputar as eleições mesmo assim. O contingente dos que nem mesmo tentam é muito maior, mas não é sindicável.”

Aprovada em 2010, a Lei da Ficha Limpa surgiu de uma mobilização popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas. A norma estabeleceu 14 causas de inelegibilidade e determinou um período de oito anos de impedimento para políticos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados. Em 2014, o TSE consolidou a contagem do prazo de inelegibilidade, fortalecendo a aplicação da regra.

A lei atingiu políticos de todas as esferas, desde vereadores e governadores até postulantes à Presidência da República. Em 2018, o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve seu registro negado pelo TSE com base na Ficha Limpa, o que levou Fernando Haddad (PT) a substituí-lo na disputa. Anos depois, Lula recuperou seus direitos políticos com a anulação das condenações da Lava Jato e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Outro ex-presidente que pode ser diretamente impactado é Jair Bolsonaro (PL). Embora não tenha sido barrado pelo levantamento atual da CNN, o ex-mandatário foi declarado inelegível em 2023 e permanecerá impedido até 2030, caso as regras permaneçam inalteradas.

Tentativas de flexibilização

O sucesso da Ficha Limpa na exclusão de políticos condenados tem sido contestado no Congresso, onde aliados de Bolsonaro tentam reduzir suas restrições. Na semana passada, o deputado Hélio Lopes (PL-RJ) apresentou um projeto para que apenas condenações penais possam levar à inelegibilidade, o que beneficiaria Bolsonaro, cuja condenação foi de natureza cível eleitoral.

A proposta soma-se a outra tentativa já em tramitação. Em dezembro, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) sugeriu a redução do prazo de inelegibilidade de oito para dois anos, permitindo que condenados voltassem a concorrer já na eleição seguinte.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a revisão do tempo de impedimento, alegando que o período atual é excessivo.

Oito anos são quatro eleições, é um tempo extenso na minha avaliação.”

Caso as propostas avancem, figuras como a deputada Carla Zambelli (PL-SP), cassada recentemente pelo TRE-SP, e o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, inelegível até 2028, poderiam ser beneficiadas.

O embate entre o fortalecimento e a flexibilização da Lei da Ficha Limpa segue como um dos principais debates na política brasileira, com implicações diretas para as eleições futuras.

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A inelegibilidade em razão de condenação pelo Conselho de Justiça do Poder Judiciário Militar

Observatório da Justiça Militar Estadual | Rodrigo Foureaux – A inelegibilidade ou ilegibilidade consiste na impossibilidade de um cidadão ser votado para ocupar um cargo político-eletivo. Portanto, quando se está inelegível não é possível que participe das eleições como candidato. Resta afastado o direito público subjetivo de concorrer a um cargo eletivo.

As causas de inelegibilidade encontram-se previstas na Constituição Federal (art. 14, §§ 4º a 7º) e na Lei Complementar n. 64/90.

Trataremos aqui, especificamente, da causa de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão judicial colegiado, prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.[1]

Na Justiça Militar os julgamentos criminais podem ocorrer por intermédio do Conselho de Justiça ou singularmente pelo juiz togado.

O Conselho de Justiça é um órgão colegiado que possui como espécies o Conselho Especial de Justiça e o Conselho Permanente de Justiça.

O Conselho Especial de Justiça julga oficiais e o Conselho Permanente de Justiça julga as praças, salvo se houver conexão nos crimes praticados por oficiais e praças, o que atrairá a competência para o Conselho Especial que julgará os oficiais e as praças.

No âmbito da União, o Conselho Especial é formado pelo juiz federal da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais um oficial-general ou oficial superior. O Conselho Permanente é formado pelo juiz federal da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.[2]

No âmbito dos estados, o Conselho Especial e Permanente, conforme deve estar previsto nas respectivas legislações estaduais, é composto por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que o presidirá, e por quatro Juízes Militares, sendo pelo menos um oficial superior.[3]

Na Justiça Militar da União o Conselho de Justiça julga os militares, ainda que pratiquem crimes contra civis. O juiz federal da Justiça Militar possui competência para julgar, monocraticamente, os civis que praticarem crimes militares, bem como os militares, quando estes forem acusados juntamente com os civis no mesmo processo.[4]

Na Justiça Militar dos estados, o Conselho de Justiça possui competência para julgar os militares que praticarem os crimes militares cuja a vítima não seja civil. Aos juízes de direito do juízo militar compete processar e julgar singularmente os crimes militares com vítima civil, exceto os de competência do Tribunal do Júri. (art. 125, § 5º, 1ª parte c/c art. 125, § 4º).[5]

Explanadas as situações de julgamento colegiado pela Justiça Militar, surge uma importante questão.

Os militares condenados pelo Conselho de Justiça se tornam inelegíveis?

A Lei Complementar n. 64/90, com a alteração dada pela Lei Complementar n. 135, de 2010, prevê como causa de inelegibilidade as condenações proferidas por órgão judicial colegiado (art. 1º, I, “e”).

O órgão judicial é colegiado quando houver mais de um julgador para o mesmo caso. Portanto, tecnicamente, o Conselho de Justiça caracteriza um órgão colegiado, assim como o tribunal do júri.

O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que o Conselho de Justiça é órgão colegiado, razão pela qual a condenação na Justiça Militar, ainda que em primeira instância, é suficiente para caracterizar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/90.[6]

Fundamentou-se que a colegialidade contida na referida norma não está intrinsecamente ligada a um órgão de segundo grau de jurisdição, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual.

Dessa forma, todo militar que for condenado pelo Conselho de Justiça, independentemente, de confirmação de sentença condenatória pelo órgão recursal, estará inelegível, não podendo se candidatar para qualquer cargo político-eletivo.

NOTAS

[1] Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

[2] Art. 16, I e II, da Lei 8.457/92, com a alteração dada pela Lei 13.774, de 2018.

[3] Em Minas Gerais, a composição do Conselho de Justiça encontra previsão no art. 203 da Lei Complementar n. 59, de 18/01/2001.

Art. 203 – Os Conselhos de Justiça têm as seguintes categorias: I – Conselho Especial de Justiça; II – Conselho Permanente de Justiça. § 1º – Os Conselhos Especiais de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, e por quatro Juízes Militares, sendo um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais Juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto, e de três oficiais com posto mais elevado que o do acusado, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.) § 2º – Os Conselhos Permanentes de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por um oficial superior e por três oficiais de posto até Capitão, das respectivas corporações.

[4] Lei 8.457/92. Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018) I-B – processar e julgar civis nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

[5] É importante frisar que deve ser verificada a vítima primária, ainda que a secundária seja civil, sendo a vítima primária a administração militar, a competência será do Conselho de Justiça, como nos crimes de peculato e concussão.

[6] ELEIÇÕES 2018. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO. DEPUTADO FEDERAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. CONSELHO PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR. ÓRGÃO COLEGIADO. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, “E”, 1, DA LC Nº 64/90. COLIGAÇÃO NÃO OBTEVE VOTAÇÃO SUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DE VAGA NA CÂMARA FEDERAL. PREJUÍZO.

1. A inelegibilidade prevista no art. 1°, I, “e’, da LC n° 64/90 decorre de condenação criminal com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de crime contra a Administração Pública, e se estende desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. 2. A colegialidade contida na referida norma não está intrinsecamente ligada a um órgão de segundo grau de jurisdição, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual. 3. O fato de o Conselho Permanente de Justiça integrar a primeira instância da Justiça Militar Estadual não afasta o caráter colegiado do referido órgão – composto por um Juiz–Auditor, um oficial superior e três oficiais de posto até capitão–tenente ou capitão (art. 16, b, da Lei nº 8.457/92) –, pois a inelegibilidade em comento “[…] não inclui que a colegialidade tenha de ser órgão recursal (vide a questão dos julgados do Supremo Tribunal Federal em instância originária) nem apenas decisões recorríveis ou extraídas de recursos (RO 169795/MT, Rel. designada Min. Carmem Lúcia, PSESS 02.12.2010) 4. A condenação do recorrido por crime do art. 319 do Código Penal Militar não se enquadra na exceção prevista no art. 1º, I, § 4º da LC nº 64/90 apesar de sua pena em abstrato não ultrapassar dois anos de detenção. Isso porque não se aplica à Justiça Militar as disposições da Lei nº 9.099/95, conforme disposto no seu art. 90–A. 5. No caso em apreço, verifica–se a presença dos requisitos configuradores da inelegibilidade encartada no art. 1°, I, “e”, 1 da LC n° 64/90: o recorrido foi condenado por órgão colegiado (Conselho Permanente da Justiça Militar) em razão da prática de crime contra a Administração Pública (art. 319, do CPM), razão pela qual o acórdão recorrido merece reforma, com o consequente indeferimento do registro de candidatura do recorrido. 6. Observa–se que a coligação pela qual o candidato concorreu não logrou votação suficiente para obtenção de vaga na Câmara Federal. 7. Recurso ordinário prejudicado ante a perda superveniente de objeto. (Recurso Ordinário nº 060066541, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 18/10/2018)

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da Academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pela Escola de Direito do Brasil. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor do livro “Justiça Militar: Aspectos Gerais e Controversos”. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante.

TSE torna Bolsonaro inelegível por 8 anos em votação de 5 a 2

Abuso de poder político: Bolsonaro atacou o sistema eletrônico de votação, decide TSE

Agência Brasil, Editado por Repórter ABC – Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta sexta-feira (30) o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com essa decisão, Bolsonaro fica impedido de disputar eleições até 2030. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O julgamento do TSE analisou a conduta de Bolsonaro durante uma reunião realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, na qual ele atacou o sistema eletrônico de votação. O encontro em questão foi questionado quanto à sua legalidade pelo PDT.

Após a maioria dos votos ser formada contra o ex-presidente, o julgamento prosseguiu para a tomada do último voto, proferido pelo presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a maioria na condenação de Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo o ministro, Bolsonaro utilizou a estrutura pública para atacar o Poder Judiciário e seus membros durante a reunião, além de disseminar desinformação e notícias fraudulentas com o intuito de descredibilizar o sistema de votação. Durante suas declarações, Bolsonaro insinuou que seria impossível auditar os votos dos eleitores.

“A resposta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão confirmará a fé na democracia, no Estado de Direito, no grau de repulsa ao degradante populismo renascido a partir das chamas do discurso de ódio, discursos antidemocráticos e que propagam desinformação, divulgada por milicianos digitais”, afirmou o ministro.

Além de ter ocorrido no Palácio da Alvorada, o evento foi transmitido pela TV Brasil, uma emissora de comunicação pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Após quatro sessões de julgamento, juntamente com Moraes, os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia votaram pela condenação do ex-presidente. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques se manifestaram contra a condenação de Bolsonaro, alegando que a realização da reunião não teve gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade.

Quanto ao general Braga Netto, candidato a vice-presidente da República na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, o TSE o absolveu por unanimidade, uma vez que todos os ministros entenderam que ele não teve relação com a mencionada reunião. O nome de Braga Netto havia sido incluído no processo pelo PDT.

De acordo com a legislação eleitoral, Bolsonaro fica inelegível por oito anos e só poderá voltar a disputar eleições em 2030. Conforme a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo se inicia na data do primeiro turno das eleições de 2022, que ocorreu em 2 de outubro. Dessa forma, a inelegibilidade terminará em 2 de outubro de 2030, apenas quatro dias antes do primeiro turno das eleições, previsto para 6 de outubro.

A defesa de Bolsonaro tem o direito de recorrer da decisão tanto ao próprio TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vale ressaltar que três dos sete ministros do TSE também são membros do STF e poderão participar do julgamento de um eventual recurso.

Segundo as regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam automaticamente impedidos de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

Durante o primeiro dia do julgamento, realizado em 22 de junho, a defesa de Bolsonaro argumentou que a reunião não teve cunho eleitoral e foi realizada como um “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

Conforme o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho de 2022, quando Bolsonaro ainda não era oficialmente candidato ao pleito presidencial. Portanto, de acordo com o defensor, a punição adequada seria apenas uma multa, e não a declaração de inelegibilidade.

Rubão enfrenta condenações, mas é confirmado em chapa como vice de Guto Volpi para 2024

Erros na gestão de Rubão incluem contratações irregulares e falta de transparência

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Guto Volpi, prefeito de Ribeirão Pires pelo PL, anunciou oficialmente durante um evento do PRTB no último sábado, dia 27 de maio, que seu atual vice, Rubão Fernandes (PL), será seu companheiro de chapa em uma eventual campanha de reeleição ao governo municipal. O anúncio foi feito na Câmara Municipal da cidade, durante o evento partidário.

“É assim que a gente vai continuar, até o final dessa gestão e Rubão na próxima também”, afirmou Guto em seu discurso.

Assista ao vídeo:

No entanto, a escolha de Rubão como vice levanta polêmicas devido a recentes condenações que ele enfrenta. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) o condenou a devolver valores gastos de forma ilegal durante seu mandato como Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Além disso, as contas referentes a 2018 foram rejeitadas pelo TCE, o que pode torná-lo inelegível.

De acordo com o voto do Conselheiro Renato Martins Costa, foram identificados diversos erros cometidos pela gestão de Rubão à frente do legislativo municipal. Entre eles, destacam-se contratações irregulares, uso inadequado de veículos sem comprovação de sua finalidade, falta de planejamento interno, resultados financeiros inconsistentes e falta de transparência, contabilização incorreta de despesas, descrição genérica dos gastos com combustíveis e até mesmo a ausência do Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para garantir a segurança predial contra incêndios.

Outro ponto crítico alertado pelo TCE refere-se aos erros relacionados aos funcionários comissionados. Na gestão de Rubão, esses funcionários representavam mais de 64% do total de vagas na Câmara Municipal, um problema que já vinha sendo apontado pelo tribunal desde 2011 e resultou na reprovação das contas do período entre 2011 e 2014. No caso específico de Rubão, também foram identificadas vagas “fantasmas”, ocupadas por indivíduos sem as devidas qualificações para cargos de chefia, mas que recebiam salários como se fossem.

A gestão deixou um déficit financeiro de quase R$ 72.000,00, o que levou a uma advertência à Câmara Municipal e à condenação de Rubão a devolver pelo menos R$ 28.276,17, valor pago ilegalmente a seus assessores.

Nos últimos tempos, Rubão tem discutido com seus aliados mais próximos sobre a possibilidade de não concorrer a nenhum cargo eletivo nas eleições de 2024, especulando nomes que poderiam substituí-lo no pleito do próximo ano.

Átila pode ser impedido de concorrer às eleições de 2024 por não investir mínimo na educação

Tribunal de Contas aponta falhas graves na gestão do ex-prefeito em Mauá o que pode inviabilizar a sua candidatura

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Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ex-prefeito de Mauá, Átila Jacomussi, pode não poder concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024 devido ao descumprimento do mínimo constitucional de investimento na educação da cidade em 2019. Segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Jacomussi aplicou apenas 22,79% dos recursos destinados à educação, contrariando o artigo 212 da Constituição Federal, que determina um mínimo de 25% de investimento na área.

A anistia concedida aos políticos que descumpriram o mínimo de investimentos obrigatórios nos anos de 2020 e 2021 foi motivada pela pandemia da Covid-19

Embora, erroneamente possa-se se mencione a utilização da Emenda Constitucional nº 119 a favor de Átila Jacomussi, que impede a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do dispositivo nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, a situação referente ao ano de 2019 ainda está pendente. A anistia concedida aos políticos que descumpriram o mínimo de investimentos obrigatórios nos anos de 2020 e 2021 foi motivada pela pandemia da Covid-19.

Nos bastidores, discute-se a possibilidade de a não aplicação do mínimo constitucional na educação tornar Jacomussi inelegível. Em outubro de 2021, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2019, com recomendações à origem e determinação à fiscalização.

O ex-prefeito de Mauá, Átila Jacomussi desrespeito a lei que impões percentual mínimo na educação, diz o TCE

Se a inelegibilidade de Jacomussi for confirmada, ele ficará impedido de concorrer a qualquer cargo público nas eleições de 2024. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou que, no ano de 2019, “diversas falhas graves foram cometidas pelo executivo municipal, em especial a não aplicação do mínimo constitucional na educação”.

Cabe ressaltar que em 2022, Átila Jacomussi teve sua candidatura deferida ao cargo de deputado estadual, recebendo 58.707 votos e sendo o 95º candidato mais votado. Ele conseguiu galgar uma única cadeira para seu partido na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), através de complementação do voto em legenda dada a seu partido, uma vez que antes dele, outros cinco candidatos tiveram votação maior. A Alesp dispõe atualmente de 94 cadeiras parlamentares.

Tarcísio de Freitas se posiciona como alternativa à direita e faz ataques a Lula em entrevista à Veja

Possível inelegibilidade de Bolsonaro impulsiona busca por novas lideranças na extrema direita

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), em entrevista à revista Veja, atacou o presidente Lula (PT), afirmando que o mandatário petista ainda “não mostrou a que veio”. Tarcísio, que foi ministro de Jair Bolsonaro, havia se aproximado do governo do presidente Lula, tendo declarado o apoio do estado de São Paulo à reforma tributária. Durante as chuvas de São Sebastião, Tarcísio chegou a declarar ao presidente Lula: “Estamos juntos, acabou a eleição”.

No entanto, a postura de Tarcísio parece ter mudado à medida que ele tenta se posicionar como uma alternativa a seu ex-chefe para as próximas eleições. Com a possível decretação da inelegibilidade de Bolsonaro pelo Tribunal Superior Eleitoral, Tarcísio se oferece como um representante da extrema direita para fazer frente ao PT nas próximas eleições.

Em sua entrevista, Tarcísio afirmou que “Lula e seus aliados não tinham um plano para o Brasil e não mostraram ainda a que vieram. Vimos a reedição de programas antigos e outros que foram repaginados. Só que o cenário hoje é totalmente diferente”. Entretanto, as afirmações de Tarcísio foram rebatidas por especialistas, que apontam para as diversas realizações do governo Lula em seus pouco mais de 100 dias de governo.

Além disso, Tarcísio também afirmou que o governo Lula terá dificuldade para aprovar emendas à Constituição e propostas mais estruturais para o país, por não ter uma base sólida no Congresso Nacional mesmo após a distribuição de ministérios. Mas, novamente, especialistas apontam que o governo Lula tem uma base parlamentar sólida e que já conseguiu aprovar importantes projetos, como a reforma ministerial e a lei de combate à violência doméstica.

As declarações de Tarcísio demonstram o crescente embate político entre os principais candidatos às eleições presidenciais de 2022 e a polarização ideológica que permeia o cenário político brasileiro.

Tarcísio é favorito para substituir Bolsonaro, aponta pesquisa Genial/Quaest

De acordo com a pesquisa Genial/Quaest realizada de 13 a 16 de abril de 2023, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), é o nome preferido dos eleitores para substituir o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2026, caso Bolsonaro esteja inelegível.

A pesquisa ouviu 2.015 pessoas em 120 municípios em todo o Brasil, com margem de erro de 2,2 pontos percentuais e intervalo de confiança de 95%. No cenário sem Bolsonaro, Tarcísio de Freitas obteve 21% das intenções de voto, seguido por Michelle Bolsonaro (PL), com 15%, e Romeu Zema (Novo), governador de Minas Gerais, com 10%. O senador Flávio Bolsonaro (PL) obteve 5%. Outros candidatos somaram 1%, enquanto 25% dos entrevistados disseram que não votariam em nenhum dos nomes indicados. 23% não souberam responder.

Tarcísio é o favorito entre homens (27%), eleitores do Sudeste (26%) e aqueles com ensino superior (29%), enquanto Michelle é a preferida entre mulheres (19%). A pesquisa não está registrada no TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas) e, portanto, não possui código. Os dados completos da pesquisa estão disponíveis no final do texto.

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