Indiciados pela PF, Valdemar, influenciador argentino, padre e coronéis ficam fora de denúncia da PGR

Investigação aponta rede de aliados de Bolsonaro envolvidos na tentativa de golpe, incluindo militares, assessores e empresários ligados à disseminação de fake news e articulações contra o resultado das eleições de 2022

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta terça-feira (18), denúncia contra 34 pessoas no inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado, deixando de fora dez nomes da lista de indiciados pela Polícia Federal (PF). Entre os que não foram denunciados estão o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, o influenciador argentino Fernando Cerimedo, o padre José Eduardo de Oliveira e Silva e quatro coronéis do Exército.

A exclusão levanta questionamentos sobre os critérios adotados pela PGR, uma vez que todos foram apontados pela PF como participantes do esquema golpista. Além dos nomes retirados, a denúncia de Paulo Gonet incluiu um coronel que não constava na lista original da PF, além de três outros nomes já indiciados anteriormente, como Silvinei Vasques, ex-chefe da PRF, e dois policiais federais.

Nomes excluídos da denúncia
  • Valdemar Costa Neto – Presidente do PL, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma durante a investigação sobre a tentativa de golpe. A PF o classificou como parte do “Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral”, apontando que financiou e divulgou ações que tentavam legitimar a tese de fraude nas eleições de 2022.
  • Alexandre Castilho Bitencourt da Silva – Coronel do Exército, foi apontado pela PF como suspeito de articular carta que pressionava a cúpula das Forças Armadas a dar um golpe contra Lula.
  • Anderson Lima de Moura – Coronel do Exército, foi apontado pela PF como suspeito de articular carta que pressionava a cúpula das Forças Armadas a dar um golpe contra Lula.
  • Carlos Giovani Delevati Pasini – Coronel da reserva do Exército, foi apontado pela PF como suspeito de articular carta que pressionava a cúpula das Forças Armadas a dar um golpe contra Lula.
  • Laercio Vergilio – Coronel da reserva, segundo a PF, atuou para incitar o golpe. Em depoimento, disse que a prisão de Alexandre de Moraes seria necessária para a “volta da normalidade institucional”.
  • Aparecido Andrade Portella – Tenente da reserva, foi indiciado pela PF em dezembro, ele apareceu no relatório final da PF sobre a trama golpista como um dos interlocutores dos manifestantes que pediam golpe de Estado junto ao governo Bolsonaro. Ele é suplente da senadora Tereza Cristina (PL-MS), que foi ministra da Agricultura na gestão do ex-presidente.
  • Fernando Cerimedo – Influenciador argentino que passou a fazer a fazer lives e publicações logo após a vitória de Lula no segundo turno das eleições que tiveram grande alcance. Ele alegava que as eleições brasileiras teriam sido fraudadas.
  • José Eduardo de Oliveira e Silva – O padre foi citado pela PF como integrante do núcleo jurídico do esquema golpista. Segundo a investigação, ele tem vínculo com pessoas e empresas envolvidas na produção de notícias falsas.
  • Tércio Arnaud Tomaz – Ex-assessor de Bolsonaro, Tércio chegou a ser apontado como o líder do chamado “gabinete do ódio”, responsável por espalhar fake news e outras informações a favor do governo Bolsonaro. Em operação realizada em fevereiro, a PF apreendeu o telefone celular de Tércio na casa de Bolsonaro em Angra dos Reis (RJ).
  • Amauri Feres Saad – O advogado teria participado das discussões sobre a minuta golpista, segundo a PF. Ele foi apontado por Mauro Cid como uma das pessoas que apresentou um documento pedido por Bolsonaro com uma série de considerandos -um compilado de momentos em que, na visão do ex-presidente, a Justiça teria interferido ilegalmente em seu governo.
Bolsonaro pode ser condenado a 43 anos

A PGR enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra Jair Bolsonaro e outros 33 envolvidos na tentativa de golpe. Segundo a peça acusatória, Bolsonaro não só tinha conhecimento da conspiração como atuou diretamente como seu líder. Entre os denunciados, 23 são militares, incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e seu candidato a vice em 2022.

Caso condenado, Bolsonaro pode pegar até 43 anos de prisão. Ele e seus advogados negam qualquer envolvimento e alegam falta de provas.

A denúncia lista crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O caso agora segue para análise do STF, que decidirá sobre a abertura de uma ação penal.

Conspiração e reunião com cúpula militar

Um dos principais elementos da acusação é a reunião de Bolsonaro com comandantes das Forças Armadas, em 14 de dezembro de 2022. Segundo a PF, o encontro foi uma preparação para o golpe, que não avançou por falta de adesão do Exército. A PGR classificou a reunião como “ato de insurreição em curso”.

Além disso, a denúncia menciona um suposto plano que previa o assassinato de Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes, reforçando a gravidade da tentativa de ruptura democrática.

O STF agora decidirá os próximos passos do caso, com potencial para se tornar o maior processo criminal já enfrentado por um ex-presidente no Brasil.

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Medida protetiva à mulher passa a ser concedida no momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia

O texto diz que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (20) um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha, permitindo o direito à medida protetiva de forma sumária. A partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar suas alegações por escrito, as mudanças garantem que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas em juízo de cognição sumária, independente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. As medidas também vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

As alterações incluem três novos incisos no Artigo 19 da Lei Maria da Penha, que trata das medidas protetivas de urgência. Segundo o texto, as medidas protetivas de urgência serão indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Especialistas afirmam que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independente da orientação sexual. A violência ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Além disso, a violência também ocorre nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.