Otoniel e Zito criam a gestão do endividamento contínuo

Gestões Otoniel-Zito em Barreiras consolidaram modelo de endividamento contínuo, elevando passivo municipal a R$1 bilhão, gerando questionamentos jurídicos e aumento de IPTU, em detrimento de um desenvolvimento sustentável e autonomia fiscal

Por Fernando Machado do Sítio ZDA – Barreiras assiste à consolidação de um modelo de gestão pública que se baseia no endividamento do município de modo a manter o funcionamento da máquina — uma prática que começou no governo de Zito Barbosa (2017 a 2024) e que encontra plena continuidade na atual administração de Otoniel Teixeira. Duas novas tentativas de contratação de empréstimo, que juntas somam R$ 70 milhões, são o mais recente capítulo do ciclo vicioso de dívidas que compromete o futuro da cidade.

As propostas de financiamento, que vão elevar o endividamento da cidade a um bilhão de reais, representam não apenas mais uma cifra a ser incorporada ao passivo municipal, mas também a consolidação de um modelo insustentável de desenvolvimento. Em vez de apostar no planejamento, na gestão eficiente de recursos próprios, no fomento à arrecadação saudável e na obtenção de parcerias com demais entes federativos, a atual administração insiste em se apoiar em empréstimos, comprometendo futuras gerações.

Não por acaso, a tentativa de mais esse endividamento levantou fortes questionamentos jurídicos. O MDB da Bahia ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça da Bahia, pedindo a suspensão da lei por diversas ilegalidades. Em resposta, o TJ-BA deferiu liminar cautelar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 1.627/2024, que autoriza empréstimo de 10 milhões, e todos os atos subsequentes, incluindo o próprio contrato com o Banco do Brasil.

Mas a gestão municipal não recuou. Barreiras levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, onde o presidente da Corte, em decisão monocrática, deferiu o pedido de Suspensão de Liminar, autorizando novamente a contratação do empréstimo. O município, assim, vê-se livre para continuar empilhando dívidas — mesmo diante de graves suspeitas de inconstitucionalidade no processo legislativo.

Como se não bastasse, a Prefeitura lançou mão de outro expediente impopular: o aumento do IPTU, que tem todos os sinais de ser uma manobra para melhorar artificialmente a saúde financeira do município e assim conquistar margem de endividamento suficiente para o novo financiamento. Trata-se de uma injustiça com o contribuinte, que já sofre com serviços públicos deficientes, enquanto vê os recursos sendo usados para sustentar um modelo de gestão temerário e sem perspectiva de longo prazo.

A reincidência de empréstimos vultosos, sem transparência, sem participação efetiva da sociedade e com graves riscos de inconstitucionalidade, torna-se não apenas um padrão, mas a única forma de gestão adotada em Barreiras nos últimos anos. A cidade, em vez de caminhar para a autonomia fiscal e o desenvolvimento sustentável, vê-se presa em um ciclo de dependência financeira e fragilidade institucional.

É urgente que a população, Câmara de Vereadores, órgãos de controle e a sociedade civil organizada se posicionem. O futuro de Barreiras não pode ser hipotecado. Dívida não é sinônimo de desenvolvimento — e mais um empréstimo, sem um projeto claro e viável, é um passo perigoso rumo ao colapso das finanças municipais.

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Projeto de Delmah Pedra propõe incentivo fiscal para calçadas acessíveis em Barreiras

A Parlamentar defende que a proposta visa construir uma cidade mais inclusiva e segura, estimulando a colaboração da população na padronização das calçadas

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Câmara Municipal de Barreiras está analisando o Projeto de Lei nº 113/2025, de autoria da vereadora Delmah Pedra (PSD), que autoriza o Poder Executivo a instituir um programa de incentivo fiscal para proprietários que realizarem a padronização e adequação de calçadas com foco em acessibilidade. A medida, ainda em tramitação, visa estimular a colaboração da população na construção de uma cidade mais acessível, inclusiva e segura.

A vereadora justifica a proposta ressaltando a importância de envolver a comunidade na busca por uma cidade mais humana e inclusiva:

“A presente proposta visa estimular a colaboração da população na construção de uma cidade mais acessível, inclusiva e segura. Queremos incentivar cada morador a fazer a sua parte, garantindo que todos, especialmente pessoas com deficiência, idosos e famílias com crianças, possam caminhar pelas ruas de Barreiras com dignidade e segurança. Essa iniciativa está alinhada com a Lei Brasileira de Inclusão e, ao mesmo tempo, assegura que a prefeitura tenha responsabilidade ao usar os recursos públicos”, disse a parlamentar.

O projeto de lei busca promover a responsabilidade compartilhada na padronização das calçadas, garantindo o direito de ir e vir das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, crianças e demais pedestres.

Os incentivos fiscais poderão consistir em:

  • Desconto ou abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Redução ou isenção de taxas municipais relativas à obra;
  • Outras formas de benefício fiscal que incentivem a adequação das calçadas.
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Barreiras aposta em aumento da arrecadação com IPTU para viabilizar hospital e entregá-lo a uma PPP

Anterior, limita empréstimo a R$ 10 milhões; decisão do STF abre brecha, mas ação do MDB questiona legalidade

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A busca por recursos para a conclusão do Hospital Municipal Edsonnina Neves de Souza Barbosa, em Barreiras, ganha novos contornos, marcados por uma disputa judicial e pela tentativa de ampliar a arrecadação municipal. Apesar de a Lei nº 1.627/2024, de 12 de junho de 2024, ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores durante a gestão anterior, liderada pelo ex-prefeito Zito Barbosa, limitando o empréstimo a R$ 10 milhões, a atual gestão, sob o comando de Otoniel Teixeira, intensifica outras frentes para viabilizar a obra.

A lei, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”, explicita, em seu Art. 1º, o valor de “até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995”.

A legalidade dessa norma é justamente o ponto central da disputa judicial. O MDB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a validade da Lei nº 1.627/2024. O partido argumenta que a proposta violou o devido processo legislativo, por ter sido aprovada de forma apressada e sem debate adequado.

Além disso, o MDB sustenta que a lei não apresenta estudo de impacto orçamentário, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Apesar dos questionamentos, a prefeitura recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que impedia a operação de crédito.

Em decisão moniocrática, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, atendeu ao pedido do município. Barroso argumentou que a suspensão da liminar se justificava para evitar grave lesão à saúde pública, já que a paralisação das obras do hospital comprometeria o atendimento à população. O ministro ponderou que o artigo 113 do ADCT estabelece uma diretriz de sustentabilidade orçamentária, mas entendeu que a lei que autoriza a operação de crédito não cria, por si só, uma nova despesa pública.

Segundo a prefeitura de Barreiras, o futuro hospital municipal deverá ser entregue a uma Parceria Público-Privada (PPP) com investidores da Bolsa de Valores (B3). Conforme publicou o portal Caso de Política, os artigos 28 e 31 da minuta do contrato, disponível para consulta pública no Anexo IV do edital, revelam a possibilidade de cobrança por “atividades acessórias”, abrindo uma brecha para a criação de um “SUS dual”, em que o acesso a determinados serviços (como quartos diferenciados, exames mais rápidos ou acompanhamento especializado) seria condicionado ao pagamento — beneficiando apenas aqueles que podem arcar com os custos. Essa dualidade fere os princípios da igualdade e da universalidade, pilares do SUS.

Especificamente, a Cláusula 28 (Remuneração Contratual) define que a concessionária será remunerada por recursos públicos e pelas “receitas acessórias” geradas. Já a Cláusula 31 (Atividades Acessórias) permite à concessionária explorar comercialmente atividades não essenciais, com aval do Poder Concedente. Essa combinação de fatores acende um alerta sobre o futuro da saúde no município.

Uma alternativa amplamente debatida para o futuro hospital seria transformá-lo em unidade universitária, a exemplo do que ocorre em Paulo Afonso, onde está sendo implantado um Hospital Universitário (HU) sob gestão da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). Em Barreiras, a instituição que poderia assumir essa função seria a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB). Com um HU, Barreiras e toda a região Oeste da Bahia se beneficiariam muito mais de um hospital público bem estruturado, capaz de atender às demandas locais sem a intermediação de interesses privados.

Um hospital universitário federalizado, além de ser sustentado pela União, fortaleceria a rede de ensino e a capacitação profissional, formando médicos e especialistas para atuar na própria região. Do ponto de vista econômico, garantiria estabilidade financeira ao município, evitando gastos excessivos com contratações privadas e assegurando investimentos contínuos. No âmbito social, representaria um salto de qualidade na prestação de serviços de saúde, promovendo atendimento público com mais estrutura e suporte científico.

Para além do empréstimo limitado e da batalha judicial, a prefeitura busca alternativas para aumentar a arrecadação municipal. Em reunião recente, o prefeito Otoniel Teixeira (União Brasil) apresentou aos vereadores da atual legislatura dados sobre a realização do georreferenciamento e o planejamento do IPTU para 2025. Segundo o Executivo, a atualização do cadastro imobiliário, que identificou transformações em cerca de 25% dos imóveis da cidade, não visa aumentar o IPTU, mas sim adequá-lo à realidade de cada contribuinte.

De acordo com uma fonte do Caso de Política, que apresentou na prática a proposta do Executivo, “para uma pessoa que atualmente paga R$ 100,00 de IPTU, pelos cálculos da prefeitura, essa pessoa passaria a pagar R$ 2.142,86 anuais”, ou seja, o imposto individual teria um reajuste aproximado de 2.042,86%.

A apresentação aos vereadores [que democraticamente aceitaram ouvir a proposta do executivo] pode ser vista como uma estratégia para obter apoio político às medidas que visam aumentar a receita do município. Com mais recursos as custas de astronômicos reajustes do IPTU, a prefeitura poderia ter maior flexibilidade para investir na conclusão do Hospital Municipal — seja através de novas operações de crédito (dentro do limite da lei), seja por meio da destinação de outras fontes de receita.

Apesar do discurso de adequação e valorização patrimonial, o aumento do IPTU, mesmo que justificado, pode gerar descontentamento na população, que já enfrenta dificuldades econômicas. Além disso, a pendência judicial envolvendo a legalidade da Lei Municipal nº 1.627/2024 lança uma sombra de incerteza sobre o futuro financeiro da cidade.

O desfecho dessa história dependerá da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre a ADI movida pelo MDB, da capacidade da prefeitura de aumentar a arrecadação sem onerar excessivamente a população e, principalmente, da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

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Prefeito Otoniel Teixeira decreta aumento do IPTU e Taxa do Lixo e impacta o bolso dos contribuintes

Reajuste de Tributos em Barreiras: IPTU, Taxa do Lixo e outros tributos aumentam em 4,83%

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O prefeito de Barreiras, Otoniel Teixeira (UB), publicou o Decreto nº 08, de 16 de janeiro de 2025, que determina o aumento e atualização monetária de tributos municipais para o exercício de 2025. O decreto aplica um reajuste de 4,83%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), referente ao acumulado de inflação de 2024.

Além do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), o decreto abrange outros tributos municipais, rendas, multas e preços públicos. Para tributos sujeitos a lançamento por homologação, a atualização será mensal, conforme o índice do IPCA-E até o mês anterior ao pagamento.

Projeção de Arrecadação de Barreiras para 2025

Barreiras estima para 2025 uma arrecadação de quase R$ 180 milhões, somente com impostos, taxas e contribuições, de acordo com o Projeto de Lei n° 18 aprovado ao final de 2024. A arrecadação inclui os principais tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas de licenciamento, entre outros, que contribuem diretamente para a manutenção de serviços essenciais à população.

Impacto no bolso do contribuinte

O impacto direto do reajuste será sentido no bolso do contribuinte, especialmente para aqueles que possuem imóveis e pagam pela coleta de resíduos. Como exemplo, um IPTU de R$ 1.000,00 em 2024 passará para R$ 1.048,30 em 2025, com um acréscimo de R$ 48,30. Já a Taxa do Lixo de Coleta do Lixo (TRSD), que em 2024 tinha, por exemplo, o valor de R$ 300,00, será reajustada para R$ 314,49. Essa alteração pode afetar diretamente o orçamento familiar, dado o contexto econômico atual.

Os valores mencionados são exemplos ilustrativos baseados no reajuste de 4,83%. O impacto real dependerá das características específicas de cada imóvel e tributo.

Justificativa

O prefeito Otoniel Teixeira justificou a atualização como uma necessidade para corrigir os valores de acordo com a inflação, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados pela administração municipal. Segundo ele, a medida visa assegurar o financiamento adequado para serviços como a coleta de lixo e a manutenção da infraestrutura urbana, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população.

Os recursos arrecadados por meio do IPTU têm um papel fundamental no financiamento das administrações municipais. No contexto de Barreiras, esses recursos podem ser aplicados em diversas áreas essenciais para o bem-estar da população e o desenvolvimento da cidade.

Veja abaixo, algumas áreas da administração municipal onde essas arrecadações compulsórias pode ser aplicadas:

  • Infraestrutura urbana: Parte do IPTU é destinado à manutenção e melhoria das ruas, calçadas, avenidas e iluminação pública. Investir em infraestrutura é crucial para garantir mobilidade urbana eficiente e segura para os moradores.
  • Saúde: O financiamento da saúde pública local pode ser parcialmente coberto pelo IPTU, viabilizando a construção e manutenção de unidades de saúde, hospitais, postos de saúde e a compra de medicamentos e equipamentos.
  • Educação: Recursos também podem ser aplicados na construção, manutenção e renovação de escolas e centros de ensino, além de investir na formação de professores e na melhoria da qualidade do ensino público.
  • Segurança pública: O aumento da segurança nas cidades também pode ser contemplado com parte dessa arrecadação, incluindo o financiamento de câmeras de vigilância, a melhoria de postos policiais e o aumento no número de guardas municipais nas ruas e espaços públicos da municipalidade.
  • Meio ambiente e sustentabilidade: O IPTU pode ser usado para ações voltadas à preservação ambiental, como o manejo de resíduos sólidos, plantio de árvores, tratamento de esgoto e proteção de áreas verdes.
  • Transporte público: Uma parte significativa do orçamento pode ser direcionada ao transporte coletivo, melhorando a infraestrutura de ônibus e pontos de parada, além de proporcionar mais opções de transporte sustentável.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

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IPTU 2024: Prefeitura de Barreiras inicia entrega de carnês com até 10% de desconto

Dircom/PMB – A Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda, iniciou nesta segunda-feira (6), a distribuição dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no município de Barreiras. Este ano, serão distribuídos 46.675 carnês.

O desconto pode chegar até 10% de desconto na cota única, pagando até 31 de maio deste ano. O IPTU pode ser parcelado em até 6 (seis) prestações sem descontos, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 20,00 (vinte reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica, podendo ser pago nas agências do Banco do Brasil, Correspondentes Bancários BB, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Banco Santander. Já os correntistas de outros bancos, podem pagar nos terminais de Auto Atendimento BB (Multibanco).

Conforme o subsecretário municipal da Fazenda, as equipes já iniciaram a distribuição nas residências. Já os proprietários de lotes com dados atualizados podem emitir o boleto de pagamento por meio do endereço eletrônico gpi.barreiras.ba.gov.br, bastando o proprietário pesquisar por Extrato ou IPTU 2024, informar o CNPJ, CPF ou Inscrição Imobiliária e adquirir a segunda via.

Para dúvidas e outros esclarecimentos, o contribuinte pode entrar em contato pelo: Whattsapp: 77 3611-9100, no e-mail: iptu.tributos@barreiras.ba.gov.br, ou ainda presencialmente no endereço: Centro Empresarial de Barreiras (CEB), no antigo Shopping Rio de Ondas, ao lado do Terminal Rodoviário. O atendimento ao público é das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Nossas equipes já estão percorrendo todos os bairros entregando os carnês de IPTU 2024. Aproveitamos para lembrar a todos os munícipes da importância do IPTU no desenvolvimento do município, na execução de obras, implementação e melhorias dos serviços públicos. No momento da emissão do documento é necessário conferir os dados cadastrais no seu carnê ou DAM, e caso haja alguma inconsistência, procure a Diretoria de Tributos. O pagamento do IPTU em dias, evita protestos judiciais e extrajudiciais”, pontuou Fernando Fernandes.