Com reviravolta no TJ-BA, CPI do MST na ALBA é barrada por 10 a 9

Decisão apertada do Tribunal de Justiça impede a instalação da CPI que investigaria invasões de terra, frustrando deputados que buscavam apurar supostos crimes

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma reviravolta que promete acirrar os ânimos no cenário político baiano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou a decisão que autorizava a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as invasões de terra no estado. Em sessão tensa nesta quinta-feira (10), a maioria dos desembargadores, por 10 votos a 9, impediu a criação do colegiado na Assembleia Legislativa da Bahia.

A disputa judicial teve início com o deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que conseguiu reunir 30 assinaturas de parlamentares para a criação da CPI. No entanto, a procuradoria da Assembleia Legislativa rejeitou o pedido, alegando que temas como reforma agrária são de competência da União. O deputado bolsonarista recorreu ao TJ-BA, argumentando que a CPI investigaria a possível prática de crimes nas invasões, o que estaria dentro da competência estadual.

Inicialmente, o desembargador Cássio Miranda, relator do caso, concedeu liminar determinando a imediata instalação da CPI, levando a presidente da Assembleia, Ivana Bastos, a instalar a Comissão na última semana. No entanto, a decisão foi revista pelo pleno do TJ-BA, que derrubou a liminar e, na prática, deve levar ao arquivamento da CPI.

A decisão apertada, com placar de 10 a 9, demonstra a divisão de opiniões dentro do TJ-BA sobre a questão. A derrota do grupo favorável à instalação da CPI representa um revés para os deputados que buscavam apurar supostos crimes relacionados às invasões de terra e promete gerar novas discussões e debates no cenário político baiano.

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Justiça mantém suspensão de empréstimo de R$ 60 milhões e aprofunda análise após questionamento de vereadoras

Decisão judicial impede a contratação de R$ 60 milhões após Ação Popular de vereadoras apontar possíveis irregularidades na aprovação da lei e riscos financeiros para o município

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em meio a um cenário de dívida municipal alarmante e investigações sobre a gestão de recursos, a Justiça manteve a suspensão do empréstimo de R$ 60 milhões. A decisão atende a uma Ação Popular movida pelas vereadoras Carmélia da Mata (PP) e Beza (PSB), que questionam a legalidade da operação e alertam para os riscos financeiros que ela impõe ao município.

O impasse transformou-se no epicentro de um intenso debate sobre a gestão das finanças públicas. O juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara da Fazenda Pública, manteve a suspensão da contratação do empréstimo, recurso considerado essencial para a finalização de obras. A decisão proferida em 20 de março de 2025, foi uma resposta ao recurso da Prefeitura de Barreiras, que tentava a liberação do financiamento.

A suspensão judicial reflete preocupações levantadas pelas parlamentares que ingressaram com uma Ação Popular para contestar a legalidade da Lei Municipal nº 1.612/2024. A lei, aprovada na gestão do ex-prefeito Zito Barbosa e sob a presidência de Alcione Rodrigues na Câmara Municipal que autorizava a operação de crédito.

As parlamentares denunciam vícios formais na aprovação da legislação e apontam o risco de agravamento do endividamento municipal, que já atinge níveis alarmantes.

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O debate sobre a situação financeira de Barreiras intensificou-se com a divulgação de dados que revelam um aumento expressivo da dívida municipal durante os mandatos de Zito Barbosa:

De acordo com o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Sinconfi), a dívida consolidada do município saltou de R$ 151.710.000,00 em 2017 para R$ 633.110.000,00 ao final de 2023.

Já um levantamento da assessoria da vereadora Carmélia da Mata indicou que a dívida consolidada fechou 2023 em R$ 920.861.980,57, enquanto a receita foi de R$ 828.034.549,56.

Segundo o Ministério Público, essa situação coloca o município à beira de uma crise financeira.

Críticas ao Empréstimo

As vereadoras alegam que o novo empréstimo comprometeria ainda mais as finanças do município. Para ilustrar a gravidade da situação, o economista George Lélis comparou a realidade fiscal de Barreiras à de uma família endividada, destacando que a receita já está altamente comprometida.

O Procurador-Geral de Justiça, Aquiles Siquara Filho, ao analisar um agravo contra o empréstimo, alertou para “indícios robustos de perigo de dano ao patrimônio público” e para o risco de o município não conseguir honrar seus compromissos financeiros.

As vereadoras Carmélia da Mata e Beza também criticam a celeridade e falta de transparência na aprovação do empréstimo pela Câmara de Vereadores. Carmélia teme que a crise financeira se agrave ainda mais, afetando até mesmo o pagamento dos servidores municipais.

Diante do impasse, a Justiça determinou a realização de uma perícia contábil para analisar a capacidade financeira do município e a legalidade do empréstimo. Enquanto isso, a conclusão do Hospital Municipal e outros eventuais serviços permanecem incertos, impactando a população de Barreiras, que aguarda ansiosamente melhorias nos serviços de saúde.

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ÁUDIO: Discurso histórico de Rubens Paiva contra o golpe de 64 ressurge meio século depois

Deputado cassado e morto pela ditadura militar conclamou resistência pacífica em pronunciamento na Rádio Nacional. Família luta por justiça e é tema de filme premiado no Oscar

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Na madrugada de 1º de abril de 1964, em meio ao golpe militar, o deputado federal Rubens Paiva (PTB-SP) proferiu um discurso histórico na Rádio Nacional, conclamando o povo à resistência pacífica contra a destituição do presidente João Goulart. O áudio, redescoberto em 2014 nos arquivos da EBC, revela um apelo à legalidade e à defesa das reformas de base propostas por Jango.

Ouça o áudio abaixo

Em seu pronunciamento, Paiva criticou duramente o governador de São Paulo, Ademar de Barros, um dos articuladores do golpe, e convocou trabalhadores e estudantes a se unirem em defesa da legalidade, acompanhando as transmissões da Rádio Nacional e outras emissoras engajadas.

“Está lançada inteiramente para todo o país o desafio: de um lado, a maioria do povo brasileiro desejando as reformas e desejando que a riqueza se distribua ao lado da legalidade do presidente João Goulart; do outro, estão os golpistas, que devem ser repelidos e, desta vez, definitivamente para que o nosso país veja realmente o momento da sua libertação raiar”, declarou o deputado.

A resistência de Paiva custou caro. Em 10 de abril, foi cassado pelo AI-1, o primeiro ato institucional da ditadura. Em 1971, foi sequestrado, torturado e morto nas dependências do DOI-Codi no Rio de Janeiro. Seus restos mortais nunca foram encontrados, e seus assassinos permanecem impunes.

A história de Rubens Paiva e sua família, em especial a luta de sua esposa, Eunice Paiva, por justiça e memória, ganhou destaque com o filme “Ainda Estou Aqui”, que conquistou o primeiro Oscar do cinema brasileiro no último domingo (2).

O caso de Rubens Paiva e de outros opositores do regime militar é tema central de um debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a abrangência da Lei da Anistia em crimes de sequestro e cárcere privado durante a ditadura. A decisão, com repercussão geral, pode reabrir processos contra os responsáveis pela morte do deputado.

São acusados de matar e ocultar o cadáver de Rubens Paiva o general reformado do Exército José Antônio Nogueira Belham e os militares Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf. Desses, apenas o primeiro e o último estão vivos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal. Caberá ao STF determinar o andamento do caso ou não.

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Moraes rebate críticas dos EUA e defende soberania do Brasil no STF: “Deixamos de ser colônia em 7 de setembro de 1822”

Em resposta a críticas do governo americano, ministro do STF reforça a independência do Judiciário brasileiro e a soberania nacional, citando a Constituição e a luta contra o fascismo e o imperialismo

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu nesta quinta-feira (27) às críticas do governo dos Estados Unidos sobre decisões da Justiça brasileira, reforçando a defesa da soberania do Brasil e a independência do Poder Judiciário. A declaração, feita durante sessão da Corte, ocorreu após o Departamento de Estado americano questionar decisões do STF relacionadas à plataforma de vídeos Rumble.

Moraes enfatizou que o Brasil não é mais uma colônia e que está construindo uma República independente e democrática.

“Deixamos de ser colônia em 7 de setembro de 1822 e, com coragem, estamos construindo uma República independente e cada vez melhor”, declarou o ministro.

Ele ainda citou a Carta da ONU, que prevê “a luta contra o fascismo, nazismo, imperialismo, seja presencial, virtual, e a defesa da democracia e direitos humanos”, para justificar as ações do Judiciário brasileiro. Moraes também lembrou a frase do escritor Guimarães Rosa: “O que a vida quer da gente é coragem”.

A manifestação de Moraes surge após uma publicação do Departamento de Estado dos EUA no X (antigo Twitter), na qual o governo americano criticou decisões do STF relacionadas à plataforma Rumble. A mensagem questionava o bloqueio de acesso à informação e a imposição de multas a empresas sediadas nos EUA por se recusarem a censurar usuários.

A reação americana ocorre em meio à aprovação de um projeto de lei em uma comissão da Câmara dos Deputados dos EUA que visa barrar a entrada de Moraes no país. A proposta, intitulada “Sem Censores em Nosso Território”, proíbe a entrada ou deporta qualquer pessoa considerada um “agente estrangeiro que infrinja o direito de liberdade de expressão ao censurar cidadãos dos Estados Unidos em solo americano”.

O Itamaraty consultou Alexandre de Moraes antes de emitir uma resposta oficial, buscando inicialmente evitar o acirramento das tensões. No entanto, após a postagem no X, o governo brasileiro adotou um tom mais firme, expressando “surpresa” com a manifestação do governo americano e rejeitando “qualquer tentativa de politizar questões judiciais”. O governo brasileiro também reafirmou a importância do respeito à independência dos poderes, princípio fundamental da Constituição Federal de 1988.

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Juíza nos EUA dá show de imparcialidade e desmascara Eduardo Bolsonaro em decisão demolidora

EUA rejeitam tentativa de intervenção bolsonarista na justiça brasileira; estratégia de Bolsonaro de se entregar aos EUA sai pela culatra

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A saga bolsonarista para blindar seus aliados das investigações da Justiça brasileira sofreu um revés humilhante nos tribunais dos Estados Unidos. Uma juíza americana não apenas negou a liminar impetrada por Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo, como também expôs a fragilidade e o caráter descabido da ação. O objetivo era claro: impedir que empresas americanas operando no Brasil cumpram decisões judiciais emanadas no país, uma afronta à soberania nacional com claros contornos de interferência externa.

A decisão da magistrada, além de tecnicamente impecável, carrega um simbolismo contundente. Ao rejeitar o pedido, a juíza sinalizou que a Justiça americana não se prestará a manobras de quem busca se eximir de responsabilidades perante as leis brasileiras. A derrota escancara a desesperada estratégia de Jair Bolsonaro, que, em falas recentes, admitiu a possibilidade de entregar bases militares na Tríplice Fronteira aos Estados Unidos em troca de proteção pessoal – um projeto neocolonial que visa transformar o Brasil em mero vassalo dos interesses americanos.

Senador Marcos Do Val expõe o plano: “Invasão” americana como última salvação?

O senador Marcos Do Val, em declarações explosivas, chegou a explicitar o plano: uma “invasão” americana seria a “única maneira de salvar os bolsonaristas”. A revelação, por mais chocante que seja, apenas confirma o que Eduardo Bolsonaro tem feito em suas inúmeras viagens aos Estados Unidos: usar o dinheiro público para sabotar a economia brasileira, articulando sanções contra empresas e empregos no Brasil. O escárnio é tamanho que o Senado gasta mais de R$ 35 mil em passagens de classe executiva para que bolsonaristas como George Safe possam viajar aos Estados Unidos e conspirar contra o próprio país.

Argumentos da juíza demoliram a tese bolsonarista

A juíza americana, em sua decisão, foi cirúrgica. Reconheceu que, nos Estados Unidos, empresas não são obrigadas a cumprir ordens da Justiça brasileira. No entanto, ressaltou que a situação é diferente no Brasil, onde as leis brasileiras devem ser respeitadas. Com esse argumento simples e irrefutável, a magistrada extinguiu a ação, enterrando as esperanças dos bolsonaristas de encontrar refúgio na Justiça americana.

A tentativa de construir uma narrativa de perseguição política e de defesa da democracia brasileira nos Estados Unidos esbarra em contradições e informações conflitantes. Daniela Lima, da CNN, chegou a mencionar uma ofensiva nos bastidores para explicar o papel do STF na defesa da democracia, mas essa versão é contestada por outras fontes. Afirmam que a comparação entre o 8 de janeiro no Brasil e o 6 de janeiro nos Estados Unidos é falaciosa e que a busca por apoio do governo Trump, conhecido por sua complacência com atos golpistas, é um tiro no pé.

A estratégia mais sensata, segundo analistas, seria apelar para argumentos econômicos, alertando para as consequências negativas de sanções contra o Brasil para a economia americana. No entanto, a insistência na narrativa política e ideológica demonstra a dificuldade dos bolsonaristas em compreender a complexidade das relações internacionais e a importância de defender os interesses nacionais acima de ideologias e paixões políticas.

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Concurso Público em Bom Jesus da Lapa: Aprovados denunciam contratações irregulares e ação judicial paralisada

Aprovados em concurso público denunciam paralisação judicial e contratações irregulares na gestão Eures Ribeiro (PSD), gerando incerteza e prejuízos para os candidatos

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Um grupo de candidatos aprovados no concurso público realizado em meados de 2024, durante a administração do então prefeito Fábio Nunes, buscou o Portal Caso de Política para expor o que descrevem como uma série de graves irregularidades que têm consistentemente impedido a nomeação dos candidatos que obtiveram aprovação no certame. De acordo com o Comunicado 01 ao Edital 02/2024, a aguardada divulgação do resultado final do concurso estava originalmente programada para ocorrer em 6 de dezembro de 2024.

GCM’s estariam sendo contratados irregularmente, alguns não teriam sido aprovados no Concurso Público

A principal reclamação dos aprovados reside no fato de que, mesmo com o concurso devidamente homologado e candidatos classificados dentro do número de vagas estabelecido, a prefeitura municipal estaria sistematicamente contratando indivíduos que não participaram do concurso ou que não alcançaram a aprovação necessária.

“Todos esses que estão sendo contratados perderam na prova e foram contratados pelo prefeito de maneira irregular e estão cometendo o crime de usurpação de função pública, usando fardamento e viatura do município”, afirmou um dos denunciantes, cuja identidade será preservada em virtude de temores de possíveis represálias. O Portal Caso de Política teve acesso a uma lista contendo nomes de pessoas que teriam participado do certame e não foram aprovados e estariam sendo contratados pelo atual prefeito irregularmente.

A ação popular em questão, que atualmente possui um volume de 2.645 páginas, foi inicialmente movida por um candidato que questiona a própria legalidade do concurso. Uma decisão judicial recente, datada de 06 de dezembro de 2024, e assinada pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que paralisou o concurso (suspensão de liminar e de sentença nº 8055690-23.2024.8.05.0000).

Na decisão, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende detalhou:

“A suspensão dos efeitos da liminar ou da sentença é incidente processual excepcional, não se tratando de sucedâneo recursal para reforma ou anulação de decisões judiciais contrárias ao Poder Público. Nos termos do art. 4º da Lei 8.437/1992, ‘compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas’.”

Trecho da decisão da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende – Fonte: TJBA

A referida decisão judicial enfatiza a crucial importância do ajuste orçamentário para a continuidade do concurso público, mencionando expressamente que “a continuidade do concurso, sem previsão orçamentária, comprometerá a saúde financeira da municipalidade”.

Os aprovados alegam que a LOA de 2025 já foi devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores em 26 de dezembro de 2024, conforme amplamente divulgado pelo blog local Notícias da Lapa.

No entanto, a administração municipal não teria anexado o referido documento aos autos do processo judicial, o que, segundo os denunciantes, mantém a suspensão do concurso e impede o prosseguimento do processo seletivo.

A prefeitura de Bom Jesus da Lapa publicou nove contratos para médicos e serviços no Diário Oficial do Município em 25 de fevereiro de 2025 – Fonte: DOM – PMBJL

Outra preocupação levantada pelos aprovados é uma publicação datada de 25 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial do Município referente à nove contratações de médicos e serviços na modalidade de pessoa jurídica, totalizando um montante de R$ 3,8 milhões. Tal valor representa mais de 4% do orçamento anual destinado à saúde no município de Bom Jesus da Lapa. Segundo os aprovados, essa contratação suscita questionamentos substanciais sobre o equilíbrio financeiro destinado à área da saúde, uma vez que, os limites estabelecidos para despesas com pessoal, previstos na legislação, indicam um Limite Máximo de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 54% destinados ao Poder Executivo e 6% ao Poder Legislativo, e um Limite Prudencial de 51,3% da RCL para o Poder Executivo. Ao atingir esse percentual, a legislação determina que o município adote medidas preventivas para evitar o comprometimento de suas finanças.

Esse prolongado impasse tem gerado grande apreensão e crescente frustração entre os candidatos aprovados no concurso, muitos dos quais renunciaram a seus empregos anteriores, depositando suas esperanças na iminente posse nos cargos públicos. Eles relatam dificuldades financeiras significativas e um profundo abalo emocional em decorrência da incerteza que permeia a situação.

O Portal Caso de Política buscou estabelecer contato com a prefeitura municipal de Bom Jesus da Lapa, a fim de obter um posicionamento oficial sobre as denúncias apresentadas e a atual situação do concurso público. No entanto, até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta. O espaço permanece aberto para que a administração municipal se manifeste e apresente seus esclarecimentos.

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STF homologa acordo e encerra disputa judicial sobre presidência da CBF

STF confirma Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF após disputa judicial, garantindo estabilidade na entidade e evitando sanções da FIFA

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta sexta-feira (21), um acordo que reconhece Ednaldo Rodrigues como presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão do ministro Gilmar Mendes põe fim à batalha judicial que questionava a eleição de Rodrigues, realizada em março de 2022.

O acordo foi firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF), e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que havia acionado o STF para discutir a constitucionalidade da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte.

A decisão reforça a liminar concedida anteriormente por Gilmar Mendes, que já garantia a permanência de Ednaldo Rodrigues no cargo. No ano passado, uma determinação da Justiça do Rio de Janeiro afastou Rodrigues da presidência da CBF, mas a decisão foi revogada pelo ministro do STF.

A disputa teve início em dezembro de 2023, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu pelo afastamento de Ednaldo Rodrigues, alegando irregularidades na sua eleição. O processo envolveu uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra as eleições realizadas pela CBF em 2017. Em resposta às contestações, a CBF assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2022, que resultou na nova eleição vencida por Rodrigues.

A retirada de Rodrigues do cargo foi solicitada por ex-vice-presidentes da CBF que perderam suas posições com a assinatura do TAC. O TJ-RJ considerou o acordo ilegal, o que levou à intervenção do STF.

Na análise do caso, Gilmar Mendes destacou que a FIFA não reconheceu o interventor nomeado pelo TJ-RJ, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e alertou sobre os riscos de sanções internacionais ao futebol brasileiro. Havia preocupação, inclusive, com a participação da seleção masculina olímpica no torneio pré-olímpico, caso a entidade não tivesse um representante legitimado globalmente.

Com a homologação do acordo pelo STF, Ednaldo Rodrigues se mantém no comando da CBF e a entidade encerra um dos períodos mais conturbados de sua história recente.

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STF confirma que Alexandre de Moraes desativou sua conta pessoal no X

Decisão ocorre um dia após multa de R$ 8,1 milhões imposta ao X por descumprir determinação judicial sobre dados de blogueiro bolsonarista

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, desativou sua conta na rede social X (antigo Twitter), conforme confirmado pelo próprio STF nesta sexta-feira (21). A exclusão foi solicitada pelo magistrado, que não fazia postagens desde janeiro de 2024. O perfil, criado em 2017, permaneceu ativo até a remoção, mas agora a plataforma exibe a mensagem: “essa conta não existe. Tente buscar outro(a).”

A razão exata para a desativação não foi divulgada oficialmente, mas a movimentação ocorre em meio a um cenário de atritos entre Moraes e o X. A plataforma, que também enfrenta um histórico de desentendimentos com o Judiciário brasileiro, foi multada em R$ 8,1 milhões um dia antes, em decorrência do descumprimento de uma ordem judicial. O ministro havia determinado que o X fornecesse dados cadastrais de uma conta vinculada ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, investigado por disseminação de desinformação.

A ordem de Moraes visava o bloqueio de Allan dos Santos nas redes sociais e a entrega das informações de sua conta no X, mas a plataforma de Elon Musk se recusou a fornecer os dados solicitados, alegando que não realiza coleta dessas informações. Após o descumprimento, Moraes impôs uma multa diária de R$ 100 mil, que atingiu o valor total de R$ 8,1 milhões. Mesmo com o recurso da defesa do X Brasil, o ministro manteve a decisão, exigindo o pagamento imediato.

Esse episódio se soma a uma série de conflitos entre o STF e o X, como o bloqueio temporário da rede social no Brasil no ano passado, em decorrência de descumprimento de ordens judiciais. A tensão entre as autoridades brasileiras e as plataformas digitais tem se intensificado, especialmente no que diz respeito à regulação das redes sociais, ao combate à disseminação de fake news e ao discurso de ódio.

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STF anula processos da Lava Jato contra Antônio Palocci por reconhecer conluio entre Moro e procuradores

Decisão reforça abusos da operação e expõe conluio entre acusação e o ex-juiz Sérgio Moro

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos da extinta operação Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. A decisão reconhece o conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federal (MPF), invalidando processos desde a fase pré-processual.

A medida estende entendimentos anteriores do STF sobre ilegalidades cometidas na condução da operação, embasadas em diálogos obtidos na Operação Spoofing. Embora as ações contra Palocci tenham sido anuladas, a decisão não interfere no acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-ministro.

A defesa de Palocci, representada pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro, apontou que os diálogos revelam uma coordenação imprópria entre juiz e procuradores para garantir a persecução penal. Mensagens trocadas entre os membros da Lava Jato mostram que Palocci foi alvo de julgamentos prévios e desqualificações pessoais, evidenciando a parcialidade do processo. Em uma das conversas, a procuradora Laura Tessler questiona como Palocci deveria ser citado em documentos oficiais, ao que o procurador Antônio Carlos Welter responde: “Es-croque”. Em seguida, Deltan Dallagnol complementa: “Safado”.

Na decisão, Toffoli reforçou que a atuação de Moro e dos procuradores violou direitos fundamentais e comprometeu a lisura dos processos judiciais.

“O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la”, afirmou o ministro, lamentando o comportamento de Moro, Dallagnol e outros membros do MPF.

O veredicto amplia o desgaste da Lava Jato, que já teve diversas de suas decisões anuladas pelo STF em função de irregularidades processuais e desrespeito ao devido processo legal.

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STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Corte fixa quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes e reforça que consumo continua sendo infração administrativa

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (14), a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A medida, definida em julgamento finalizado em julho do ano passado, foi reafirmada no plenário virtual, onde recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo foram rejeitados.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção integral da decisão e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O julgamento será concluído às 23h59 desta sexta-feira, mas o placar já indica maioria consolidada.

Apesar da decisão, o consumo de maconha continua sendo um comportamento ilícito. A diferença está na forma de penalização. O Supremo reafirmou que o porte para uso pessoal não gera antecedentes criminais nem permite sanções penais, mas segue sujeito a consequências administrativas.

O julgamento envolveu a interpretação do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas como advertência, serviços comunitários e cursos educativos. A decisão da Corte elimina a prestação de serviços à comunidade como medida sancionatória, mas mantém as advertências e a obrigação de participação em programas educativos. Essas medidas continuarão a ser aplicadas pela Justiça, sem repercussão penal.

A fixação da quantia de 40 gramas como critério para diferenciação entre usuários e traficantes busca padronizar a atuação da Justiça e evitar interpretações divergentes sobre a classificação de indivíduos flagrados com a droga. A Corte argumenta que a ausência desse critério gerava insegurança jurídica e contribuía para abordagens desproporcionais por parte das autoridades policiais.

A decisão também insere o Brasil em um contexto de discussão global sobre políticas de drogas, alinhando-se a países que adotam uma abordagem menos punitiva ao usuário, enquanto mantêm a repressão ao tráfico. Especialistas apontam que a medida pode contribuir para a redução da superlotação carcerária e do encarceramento de indivíduos pegos com pequenas quantidades de droga, evitando que sejam equiparados a traficantes.

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