STF anula processos da Lava Jato contra Antônio Palocci por reconhecer conluio entre Moro e procuradores

Decisão reforça abusos da operação e expõe conluio entre acusação e o ex-juiz Sérgio Moro

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos da extinta operação Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. A decisão reconhece o conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federal (MPF), invalidando processos desde a fase pré-processual.

A medida estende entendimentos anteriores do STF sobre ilegalidades cometidas na condução da operação, embasadas em diálogos obtidos na Operação Spoofing. Embora as ações contra Palocci tenham sido anuladas, a decisão não interfere no acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-ministro.

A defesa de Palocci, representada pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro, apontou que os diálogos revelam uma coordenação imprópria entre juiz e procuradores para garantir a persecução penal. Mensagens trocadas entre os membros da Lava Jato mostram que Palocci foi alvo de julgamentos prévios e desqualificações pessoais, evidenciando a parcialidade do processo. Em uma das conversas, a procuradora Laura Tessler questiona como Palocci deveria ser citado em documentos oficiais, ao que o procurador Antônio Carlos Welter responde: “Es-croque”. Em seguida, Deltan Dallagnol complementa: “Safado”.

Na decisão, Toffoli reforçou que a atuação de Moro e dos procuradores violou direitos fundamentais e comprometeu a lisura dos processos judiciais.

“O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la”, afirmou o ministro, lamentando o comportamento de Moro, Dallagnol e outros membros do MPF.

O veredicto amplia o desgaste da Lava Jato, que já teve diversas de suas decisões anuladas pelo STF em função de irregularidades processuais e desrespeito ao devido processo legal.

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Gilmar Mendes anula todas as sentenças de Sergio Moro contra José Dirceu na Lava Jato

Ministro do STF estende entendimento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que já havia beneficiado o presidente Lula, às condenações de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou todas as condenações impostas ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão amplia o alcance do entendimento firmado pela 2ª Turma do STF, que anteriormente havia declarado o ex-juiz Sergio Moro suspeito em processos que envolviam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estendendo essa suspeição também às ações contra Dirceu.

Ex-ministro da casa Civil, José Dirceu

As condenações anuladas somavam 23 anos de prisão, com penas por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e recebimento de vantagem indevida, que haviam sido aplicadas pelo então juiz Sergio Moro em 2016. Em sua decisão, Mendes reforçou que a imparcialidade de Moro, questionada em processos contra Lula, também comprometeria a validade das sentenças proferidas contra outros réus no mesmo contexto judicial.

A medida é vista como um marco na reavaliação de decisões tomadas na Lava Jato, especialmente aquelas conduzidas por Moro em Curitiba. Em maio de 2018, Dirceu foi preso após ter o último recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve as condenações em votação unânime. A anulação, agora decretada por Gilmar Mendes, abre espaço para uma reinterpretação jurídica que poderá influenciar outros processos da operação.

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Sergio Moro, Deltan Dallagnol e Gabriela Hardt agiram para desvio de R$ 2,5 bilhões, aponta relatório

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O relatório criminal elaborado pelo delegado da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva aponta para uma série de condutas irregulares atribuídas ao ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol e à juíza federal Gabriela Hardt. Segundo o documento, o trio teria atuado de forma coordenada para desviar cerca de R$ 2,5 bilhões dos recursos da operação “lava jato” com o objetivo de criar uma fundação privada.

O relatório detalha que no período entre 2016 e 2019, Moro, Hardt e Dallagnol, juntamente com outros membros da “força-tarefa”, estiveram envolvidos em uma série de ações para desviar esses recursos. A suposta trama incluiria o auxílio de agentes públicos americanos e gerentes da Petrobras, visando criar uma fundação com finalidades privadas. Essas atividades foram interrompidas após uma ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, à época sob a liderança de Raquel Dodge, perante o Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o acordo e, consequentemente, a criação da fundação.

O delegado afirma que o desvio ocorreu por meio de uma série de ações omissivas e comissivas, permitindo depósitos em contas judiciais ligadas a réus colaboradores e empresas que firmaram acordos de leniência. Além disso, teria sido autorizada, de forma ilegal, a investigação por autoridades dos Estados Unidos no Brasil, mesmo a Petrobras estando sob investigação naquele país.

O relatório, que é um documento complementar elaborado pela corregedoria-nacional de Justiça, foi baseado em depoimentos de diversos envolvidos, incluindo Hardt, Dallagnol e outros membros da operação “lava jato”.

Na segunda-feira (15/4), o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o afastamento de Hardt, do juiz federal Danilo Pereira Júnior e dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, todos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O relatório aborda especificamente o caso envolvendo Hardt e Sergio Moro.

O documento aponta que o principal indício de crime foi a instauração, pelo ex-juiz Sergio Moro, de um processo sigiloso com o objetivo de permitir o repasse não questionado de valores dos acordos de colaboração para a conta da Petrobras, alimentando a empresa com dinheiro dos acordos, apesar das investigações em andamento nos EUA e no Ministério Público de São Paulo.

O relatório também destaca contradições nas condutas dos investigados e a falta de quantificação das perdas da Petrobras devido às ações identificadas na “lava jato”. A interação entre os procuradores da “força-tarefa” e as autoridades americanas também é mencionada como um ponto crucial na investigação.

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Jornalista Leandro Demori explica didaticamente como funcionava o esquema de “cashback” da Lava Jato

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O premiado jornalista Leandro Demori ofereceu uma explanação detalhada sobre o que ele chamou de “cashback” da operação Lava Jato, em um vídeo que circula nas redes sociais. De maneira didática, Demori desvendou a complexa teia de acordos e repasses de valores que envolviam a Petrobras, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a Lava Jato e uma fundação criada pelo próprio grupo de investigadores.

“Vamos começar, com a bolinha ali debaixo da operação policial. Para quem está só nos ouvindo, eu vou relatando o que está acontecendo aqui. Temos um gráfico, tem várias bolinhas, essas bolinhas circulam em sentido anti-horário”, iniciou Demori.

O jornalista explicou que o processo começava com as operações policiais da Lava Jato, seguidas por prisões preventivas e acordos judiciais, incluindo delações premiadas e acordos de leniência. Em seguida, as empresas envolvidas pagavam multas, principalmente nos Estados Unidos, onde a Petrobras era tratada como “algoz”. No Brasil, porém, a estatal era considerada vítima e recebia parte dessas multas de volta.

“Veja que é uma coisa que a gente demorou para entender o que estava acontecendo. Por quê? Porque depois dos acordos que o Delta Dallagnol e a sua turma fizeram pelo Telegram, com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, envolvendo vários altos funcionários americanos e também suíços, parte dessa grana iria parar na mão da Lava Jato”, detalhou Demori.

O jornalista revelou que a Lava Jato montou uma empresa e estabeleceu um contrato com a Petrobras para receber parte das multas pagas pela estatal.

“A Lava Jato montou uma firma, ela montou um CNPJ na junta comercial, igual você faz aí com a sua MEI, com a sua empresa. Foi lá e montou uma empresa, um CNPJ, e anexou esse contrato num acordo com a Petrobras”, esclareceu.

Demori ressaltou que, em teoria, uma parte dos valores deveria ir para a Lava Jato e outra para uma fundação, mas levantou preocupações sobre a transparência e legalidade desses repasses. “Então, essa é a grande treta, rachou a barragem”, concluiu o jornalista.

A explicação detalhada de Demori lança luz sobre o funcionamento interno da operação Lava Jato e levanta questões importantes sobre ética, transparência e conformidade legal nas investigações e acordos realizados.

Segundo ainda o jornalista, o senador Sérgio Moro, não está preocupação com uma possível cassação de seu mandato, e sim com este caso criminal que pode levá-lo para a cadeia.

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CNJ determina afastamento de Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava jato

Ela trabalha atualmente em uma vara recursal da Justiça Federal no PR

Agência Brasil – O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (15) o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato.

Gabriela atou como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. Atualmente, ela trabalha em uma vara recursal da Justiça Federal no Paraná.

Salomão também decidiu afastar das funções dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e um juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba. A decisão atinge os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e o atual juiz da Lava Jato Danilo Pereira Júnior.

Os afastamentos foram determinados de forma cautelar e serão analisados na sessão de desta terça-feira (16) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas decisões, o corregedor citou supostas irregularidades cometidas pelos magistrados durante os trabalhos de investigação da Lava Jato.

Para afastar a juíza, Salomão afirmou que a magistrada cometeu irregularidades em decisões que autorizaram o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos firmados com os investigados, entre 2015 e 2019, para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Os repasses foram suspensos em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o corregedor, Gabriela Hardt pode cometido o que chamou que “recirculação de valores”, direcionando os recursos obtidos em acordos de delação e leniência com investigados na operação.

“Os atos atribuídos à magistrada Gabriela se amoldam também a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada, o que justifica a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça”, justificou Salomão.

A decisão também indica que Gabriela Hardt pode ter discutido os termos do acordo “fora dos autos” e por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp.

“A decisão da magistrada [homologação do acordo]  foi baseada exclusivamente nas informações incompletas (e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual) dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal”, completou o corregedor.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal em Curitiba informou que a juíza não vai se manifestar sobre o afastamento.

Descumprimento de decisão

Os desembargadores do TRF 4 são acusados pelo CNJ de descumprimento de uma decisão do Supremo que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.

“O comportamento deliberado de descumprimento de ordem emanada da Suprema Corte contribui para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país, tornando, por isso, gravíssimas as condutas em análise, frontalmente incompatíveis com a dignidade das funções de magistrado”, afirmou o corregedor.

Procurado pela reportagem, o TRF4 ainda não se manifestou.

Juiz responsável por soltura de Lula na disputa pela 13ª Vara Federal de Curitiba

Repórter ABC – O magistrado Danilo Pereira Júnior, conhecido por assinar o alvará de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2019, emerge como um dos principais concorrentes para assumir a 13ª Vara Federal de Curitiba, renomada por concentrar os emblemáticos processos da operação Lava Jato. Seu favoritismo se deve à sua experiência como o juiz mais antigo no rol de candidatos. O juiz realizou sua inscrição para ser remanejado, porém, a análise e decisão sobre a candidatura ficam a cargo da Corte Administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Dentre os postulantes à vaga, estão nomes como Bianca Georgia Cruz Arenhart, Fabio Nunes Martino, Alexandre Arnold, Sandro Nunes Vieira, Leandro Cadenas Prado, Gustavo Chies Cignachi e Diego Viegas Véras, cujas candidaturas também aguardam avaliação da corte administrativa do TRF-4. A nomeação do novo responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba será aguardada com expectativa, dada a relevância dos processos ali sediados e o histórico de Pereira Júnior no cenário jurídico.”