STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Corte fixa quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes e reforça que consumo continua sendo infração administrativa

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (14), a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A medida, definida em julgamento finalizado em julho do ano passado, foi reafirmada no plenário virtual, onde recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo foram rejeitados.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção integral da decisão e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O julgamento será concluído às 23h59 desta sexta-feira, mas o placar já indica maioria consolidada.

Apesar da decisão, o consumo de maconha continua sendo um comportamento ilícito. A diferença está na forma de penalização. O Supremo reafirmou que o porte para uso pessoal não gera antecedentes criminais nem permite sanções penais, mas segue sujeito a consequências administrativas.

O julgamento envolveu a interpretação do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas como advertência, serviços comunitários e cursos educativos. A decisão da Corte elimina a prestação de serviços à comunidade como medida sancionatória, mas mantém as advertências e a obrigação de participação em programas educativos. Essas medidas continuarão a ser aplicadas pela Justiça, sem repercussão penal.

A fixação da quantia de 40 gramas como critério para diferenciação entre usuários e traficantes busca padronizar a atuação da Justiça e evitar interpretações divergentes sobre a classificação de indivíduos flagrados com a droga. A Corte argumenta que a ausência desse critério gerava insegurança jurídica e contribuía para abordagens desproporcionais por parte das autoridades policiais.

A decisão também insere o Brasil em um contexto de discussão global sobre políticas de drogas, alinhando-se a países que adotam uma abordagem menos punitiva ao usuário, enquanto mantêm a repressão ao tráfico. Especialistas apontam que a medida pode contribuir para a redução da superlotação carcerária e do encarceramento de indivíduos pegos com pequenas quantidades de droga, evitando que sejam equiparados a traficantes.

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STJ rejeita prorrogação de prazo e mantém regulamentação da cannabis medicinal em até 3 meses

Falta de regulamentação persiste e traz à tona preconceitos e desafios no uso terapêutico da maconha

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (12/2), um pedido da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ampliar o prazo de regulamentação do cultivo e produção de maconha medicinal no Brasil. Com isso, o prazo de seis meses, que expirará em 19 de maio de 2025, segue inalterado, e a União e a Anvisa têm pouco mais de três meses para cumprir a ordem judicial.

A obrigatoriedade foi definida no julgamento de 13 de novembro de 2024, quando o STJ determinou que é lícita a autorização para importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização da maconha para fins medicinais. O colegiado concedeu inicialmente o prazo de seis meses, considerando a complexidade envolvida na regulamentação da substância. A decisão seguiu o entendimento de que a demora nas normativas já prejudicava o acesso a tratamentos terapêuticos à base de cannabis, como o canabidiol.

O pedido para estender o prazo foi feito por meio de embargos de declaração, com o intuito de ajustar o período para um ano, dada a complexidade regulatória e as implicações envolvidas. Contudo, a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, argumentou que a decisão anterior foi tomada com uma análise aprofundada do tema e que o prazo estipulado foi suficiente.

“Considerou-se efetivamente a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração”, disse a ministra, rejeitando a alegação de que houvesse omissão ou contradição no acórdão.

Embora a própria relatora tenha inicialmente proposto um prazo mais flexível, sem limites de tempo, a maioria dos ministros optou por manter a decisão dentro de uma data firme. Durante o julgamento de novembro, chegaram a ser discutidos prazos ainda menores, de dois a três meses, mas o consenso foi pela fixação de seis meses.

A decisão do STJ reforça o histórico de lentidão regulatória que tem afetado o acesso a tratamentos com cannabis medicinal, levando muitos pacientes a recorrerem ao cultivo caseiro para produzir seus próprios medicamentos. Esse cenário de incertezas tem provocado um aumento significativo nos pedidos de Habeas Corpus, em que pacientes solicitam autorização para cultivar a planta sem risco de serem punidos pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Embora o cultivo medicinal de cannabis tenha potencial terapêutico comprovado, a regulamentação enfrenta resistências devido ao estigma e à falta de informação sobre seus benefícios. A maconha medicinal é indicada para uma série de condições de saúde, como doenças neurológicas e crônicas, mas, devido ao desconhecimento e aos preconceitos, seu uso ainda é alvo de polêmicas, retardando a evolução das políticas públicas.

O andamento da regulamentação é crucial para o sucesso da cannabis medicinal, já que um excesso de burocracia pode inibir o avanço do setor e dificultar o acesso dos pacientes aos tratamentos. Em um contexto onde o debate sobre a legalização para uso recreativo continua a gerar divisões, a maconha terapêutica enfrenta obstáculos significativos, prejudicando aqueles que poderiam se beneficiar de sua aplicação.

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