TV Oeste barra participação de Davi Schmidt no debate eleitoral após decisão judicial

Candidato do Novo em Barreiras critica exclusão em vídeo nas redes sociais após vitória em primeira instância; emissora recorreu e derrubou direito à participação no debate

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A TV Oeste derrubou a decisão que havia garantido a participação de Davi Schmidt, candidato a prefeito de Barreiras pelo Partido Novo, no debate eleitoral previsto para a noite desta quinta-feira (03/09). Schmidt, que havia conquistado o direito de participar do evento em primeira instância, foi impedido de comparecer após a emissora recorrer da decisão, sustentada por uma nova interpretação da Justiça de Barreiras e do Ministério Público.

Em um vídeo divulgado em suas redes sociais, o candidato apareceu com uma fita na boca, protestando contra o ocorrido.

“Gente, vocês não sabem o que aconteceu com o debate. Enquanto tem candidato aí que foge do debate, eu entrei na Justiça para participar do debate da TV Oeste e ganhamos a ação em primeira instância. Mas recorreram da decisão do Ministério Público e da Justiça de Barreiras, retirando o nosso direito democrático de participar”, desabafou.

A participação de candidatos em debates é regulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece que apenas candidatos de partidos com representação superior a nove deputados federais têm a participação garantida. Candidatos de partidos com menor representatividade podem ser incluídos, mas a decisão cabe à emissora, desde que seja assegurada a presença de 2/3 dos candidatos aptos.

Com a exclusão de Davi Schmidt, a TV Oeste optou por seguir a regulamentação, utilizando a prerrogativa legal para definir os participantes do debate.

De acordo com as informações do Portal da Câmara dos Deputados o partido Novo tem apenas 3 deputados federal, sendo 1 do Rio Grande do Sul, 1 por Santa Catarina e 1 pelo Estado de São Paulo.

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Restrições para candidatos a cargos públicos nas eleições municipais 2024 entram em vigor neste sábado (06)

As medidas buscam garantir a lisura e a equidade no processo eleitoral, evitando o uso da máquina pública em benefício de candidaturas

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A partir deste sábado (6), faltando exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas proibições para os candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que regula o pleito eleitoral. As principais vedações são:

  • Contratação de Shows Artísticos: Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
  • Presença em Inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos: Sites, canais e outros meios oficiais de comunicação não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estão em disputa.
  • Transferência de Recursos: Servidores e agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios, com exceções para situações de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal preexistente.
  • Publicidade Institucional e Pronunciamento: Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são proibidos, exceto em casos urgentes, conforme decisão da Justiça Eleitoral. Também é vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública.
  • Nomeação ou Exoneração: Está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de aprovados em concursos homologados até 6 de julho são permitidas.
Cessão de Funcionários

Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral a partir deste sábado, mediante solicitação dos tribunais eleitorais. Esta cessão é válida até 6 de janeiro de 2025 para regiões com apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro de 2025 para locais com segundo turno.

Estas medidas buscam garantir a lisura e a equidade no processo eleitoral, evitando o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

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