“Núcleo 2” da tentativa de golpe: STF marca data para julgamento de acusados

Supremo Tribunal Federal antecipa julgamento de aliados de Bolsonaro, integrantes do “Núcleo 2”, acusados de orquestrar ações para sustentar a permanência ilegítima do então presidente no poder após as eleições de 2022

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para os dias 22 e 23 de abril o julgamento do chamado “núcleo 2” da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) referente à tentativa de golpe de Estado em 2022, inicialmente previsto para 29 e 30 de abril.

A decisão, tomada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, visa acelerar a análise das acusações contra o grupo que, segundo a PGR, teria organizado ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Jair Bolsonaro (PL) na Presidência da República. Três sessões foram reservadas para o julgamento, com início nos dias 22 e 23 de abril.

Entre os denunciados que compõem o “núcleo 2” estão figuras proeminentes como Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), cuja atuação durante o período eleitoral já havia gerado controvérsia; Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça; Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF; Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência; e Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República.

O “núcleo 2” enfrenta acusações de crimes graves, que incluem Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Tentativa de golpe de Estado, Dano qualificado, Deterioração de patrimônio tombado e Envolvimento em organização criminosa armada. A decisão do STF de antecipar o julgamento demonstra a urgência em responsabilizar os envolvidos na tentativa de subverter a ordem democrática e garantir a estabilidade institucional do país.

O STF decidirá se aceita a denúncia da PGR contra os acusados. O caso será analisado pela Primeira Turma, formada pelos ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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Bolsonaro é indiciado no caso das joias; Leia a íntegra do relatório

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 11 aliados por envolvimento em um esquema de desvio de presentes recebidos por autoridades estrangeiras. A decisão foi revelada após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirar o sigilo do relatório na última segunda-feira (8.jul.2024).

Relatório Completo

O relatório da PF está disponível para consulta em oito partes:

Parte 1 (26 MB)

Parte 2 (38 MB)

Parte 3 (15MB)

Parte 4 (12 MB)

Parte 5 (14 MB)

Parte 6 (12 MB)

Parte 7 (8 MB)

Parte 8 (1 MB)

Esquema e Valores Envolvidos

De acordo com a investigação, Bolsonaro teria recebido R$ 6,8 milhões em dinheiro vivo pela revenda das joias nos Estados Unidos. Esse valor foi utilizado para cobrir despesas do ex-presidente durante seu período de residência no país após a derrota nas eleições presidenciais de 2022. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou em 2016 que todos os bens recebidos por presidentes devem ser incorporados ao patrimônio da União, exceto itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio, como alimentos e perfumes.

Lista dos Indiciados e Crimes

Além de Bolsonaro, outros 11 indivíduos foram indiciados. Os principais envolvidos e os crimes atribuídos são:

Jair Bolsonaro: Associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

Fabio Wajngarten: Associação criminosa, lavagem de dinheiro.

Mauro Cesar Barbosa Cid: Associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

Mauro Cesar Lorena Cid: Associação criminosa, lavagem de dinheiro.

Frederick Wassef: Associação criminosa, lavagem de dinheiro.

Bento Albuquerque: Associação criminosa, apropriação de bens públicos.

Marcos André dos Santos Soeiro: Associação criminosa, apropriação de bens públicos.

Julio Cesar Vieira Gomes: Associação criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação de bens públicos e advocacia administrativa.

Marcelo da Silva Vieira: Associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

José Roberto Bueno Júnior: Associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

Osmar Crivelati: Associação criminosa, lavagem de dinheiro.

Marcelo Costa Câmara: Lavagem de dinheiro.

Próximos Passos

A Procuradoria Geral da União (PGR) tem até 15 dias para analisar as provas coletadas pela PF e decidir os próximos passos. As opções incluem arquivar o caso, solicitar mais investigações ou denunciar os envolvidos. Caso a PGR opte por denunciar, a denúncia será analisada pelo STF, que decidirá se aceita a denúncia, transformando os envolvidos em réus, ou se arquiva o caso. O Supremo também pode remeter o caso para a 1ª Instância.

A revelação do relatório intensificou o debate político no Brasil, com implicações significativas para a imagem do ex-presidente e seus aliados.