Maria da Penha recebe proteção do Estado do Ceará após receber ameaças

Maria da Penha que inspirou a Lei nº 11.340/2006, visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Governo do Ceará anunciou nesta sexta-feira (7) a inclusão da ativista Maria da Penha no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A medida foi tomada em resposta às ameaças que ela vinha recebendo através das redes sociais de perfis que disseminam ódio contra as mulheres.

O programa consiste em um conjunto de medidas protetivas e atendimento jurídico e psicossocial aos defensores e defensoras dos Direitos Humanos em situação de risco ou que sofreram violação de direitos em razão de sua atuação”, afirmou o governo estadual em nota oficial.

A decisão foi reforçada pelo Ministério das Mulheres. A ministra Cida Gonçalves se reuniu com o governador na segunda-feira (3) para discutir a violência sofrida por Maria da Penha, 18 anos após a sanção da lei que leva seu nome. Durante a reunião, ficou decidido que a residência onde Maria da Penha viveu e foi vítima de violência doméstica será transformada em um memorial.

Maria da Penha, natural de Fortaleza, ficou paraplégica em 1993 após ser baleada na coluna pelo pai de suas filhas, em uma tentativa de feminicídio. Na época, esse crime não era tipificado como tal. A tragédia pessoal de Maria da Penha inspirou a criação da Lei Maria da Penha, um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil.

A Lei Maria da Penha, oficialmente Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei estabelece mecanismos de prevenção e punição, além de medidas de apoio às vítimas.

Principais Pontos da Lei Maria da Penha:

Definição de Violência Doméstica:

A lei define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial.

Tipos de Violência:

  • Violência Física: Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher.
  • Violência Psicológica: Conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima, prejudicando o pleno desenvolvimento da mulher ou visando degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
  • Violência Sexual: Conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
  • Violência Patrimonial: Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.
Violência Moral: Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Medidas Protetivas de Urgência:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima.
  • Proibição de determinadas condutas por parte do agressor, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas.
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Apoio às Vítimas:

  • Criação de serviços de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres em situação de violência, incluindo abrigos, centros de atendimento e delegacias especializadas.
  • Promoção de campanhas educativas e programas de prevenção da violência doméstica.

Ação Penal:

  • A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma questão de ordem pública, permitindo que o processo criminal possa ser iniciado sem a necessidade de representação da vítima em alguns casos.

Políticas Públicas:

  • A lei promove a integração operacional do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para garantir os direitos das mulheres em situação de violência.
  • Fomenta a criação e desenvolvimento de programas e políticas públicas de assistência e apoio à mulher vítima de violência.

A Lei Maria da Penha é reconhecida mundialmente como uma das legislações mais avançadas no combate à violência doméstica, proporcionando um marco legal robusto para proteger as mulheres e punir os agressores. A lei homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica que se tornou um ícone na luta pelos direitos das mulheres após sobreviver à violência doméstica.

Caso de Política | A informação passa por aqui

Desembargador suspende porte e posse de arma de Da Cunha, acusado de Violência Doméstica

Por Eduardo Velozo Fuccia do Conjur, editado por Repórter ABC – O desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu provisoriamente o direito à posse e ao porte de arma do deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP-SP). A decisão foi tomada com base em um pedido liminar feito pelo promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira, que denunciou o parlamentar por agredir sua namorada.

A denúncia, que imputou ao deputado os crimes de lesão corporal, ameaça e dano qualificado no contexto de violência doméstica, fundamentou o pedido do promotor para a aplicação da medida protetiva de urgência, incluindo a suspensão do direito do acusado de possuir e portar arma, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

A decisão do desembargador destaca a postura extremamente violenta e agressiva do deputado, agravada pelo manejo notório de armas de fogo. O magistrado determinou que o réu entregue todas as suas armas à Polícia Civil ou Polícia Federal no prazo máximo de cinco dias, a contar de sua intimação. Contudo, o direito de posse e porte fica cessado de forma provisória desde já.

O episódio de agressão ocorreu no apartamento do deputado, em Santos, em 14 de outubro. O parlamentar, que é delegado de polícia, foi denunciado por agarrar sua namorada pelo pescoço, batendo sua cabeça contra a parede e ameaçando-a de morte. A decisão do desembargador destaca a necessidade de proteger não apenas a vítima, mas também o próprio acusado de cometer um erro do qual certamente se arrependerá pelo resto da vida.

O promotor argumentou que o deputado, por ocupar relevantes cargos na Câmara dos Deputados e na Polícia Civil, possui estrutura policial suficiente para garantir sua proteção, tornando desnecessário o porte de arma individual. Além disso, questionou o preparo psicológico do acusado para possuir e portar arma, destacando que os cargos não o impediram de agredir, ameaçar e danificar as roupas de sua companheira.

A medida protetiva foi concedida em resposta ao agravante quadro de violência doméstica, visando garantir a segurança da vítima e evitar a ocorrência de episódios similares no futuro.

Ag 2293288-81.2023.8.26.0000

Homem é detido pela GCM após ameaçar e agredir companheira no Jardim Caçula

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Na última quarta-feira (25), um homem foi detido pela Guarda Civil Municipal de Ribeirão Pires, após ser acusado de ameaçar e cometer violência doméstica contra sua companheira. O incidente ocorreu no bairro Jardim Caçula, deixando a comunidade local alarmada.

Segundo informações contidas no Boletim de Ocorrência, a detenção ocorreu após os agentes receberem uma denúncia anônima dos vizinhos, alegando que um indivíduo estava portando uma arma de fogo em via pública, na rua Graça Aranha.

Quando os agentes chegaram ao local, depararam-se com o casal envolvido em uma discussão acalorada. O homem tentou fugir ao avistar a viatura, mas foi prontamente detido pelas autoridades. Durante a investigação, a mulher, de 32 anos, revelou que mantém uma união estável com o autor há dois anos e que têm uma filha de nove meses juntos.

A vítima relatou que o companheiro, que naquela noite havia passado fora de casa, chegou em estado alterado e iniciou uma discussão que culminou em ameaças e agressões físicas, incluindo o aperto em seu pescoço. Ela ressaltou que, durante o período em que estiveram juntos, nunca havia sido vítima de agressões, mas o autor estava visivelmente alterado devido ao uso de álcool e drogas naquela ocasião.

No auge da discussão, o homem proferiu ameaças de morte, declarando que “queria matar e ver sangue”. No entanto, graças à intervenção de um familiar, a situação não se agravou e não houve ferimentos graves, exceto pelo puxão no pescoço que a vítima sofreu.

Ambos os envolvidos foram encaminhados para realizar exames no Instituto Médico Legal (IML) a fim de documentar as lesões e a agressão sofrida. Após uma minuciosa apuração dos fatos, o agressor permaneceu detido, enquanto a vítima expressou seu desejo de obter medidas protetivas conforme estabelecido na Lei Maria da Penha, bem como de representar criminalmente o autor.

Além disso, a mulher recebeu um convite para participar do Projeto Girassol da OAB, um programa voltado para mulheres que enfrentam situações de violência doméstica ou familiar, com o objetivo de oferecer apoio e orientação nesses momentos difíceis.

Este incidente serve como um lembrete contundente da necessidade de conscientização e combate à violência doméstica, destacando a importância de proteger as vítimas e responsabilizar os agressores de acordo com a legislação vigente.