Lei sancionada permite monitoramento de agressores para proteger mulheres vítimas de violência

Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado

Nova legislação, originada de projeto do deputado Gutemberg Reis e relatada pela senadora Leila Barros, altera a Lei Maria da Penha, autorizando o uso de tornozeleiras eletrônicas e o alerta à vítima e à polícia em caso de aproximação indevida

Repórter Brasil – Uma nova ferramenta para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar foi instituída com a sanção da Lei 15.125/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25), a norma altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e autoriza o monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleiras eletrônicas, visando garantir o efetivo cumprimento das medidas protetivas.

O projeto de lei (PL 5.427/2023), que deu origem à nova legislação, foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ). A norma prevê, além do monitoramento, o alerta imediato à vítima e às autoridades policiais em situações de aproximação do agressor, descumprindo as medidas judiciais estabelecidas.

A Lei Maria da Penha já previa diversas medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a obrigatoriedade de participação em programas de reeducação. Com a inclusão do monitoramento eletrônico, busca-se fortalecer a proteção imediata e coibir o descumprimento das ordens judiciais.

No Senado Federal, o projeto foi analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). O senador ressaltou a importância do aprimoramento das medidas protetivas de urgência, lamentando os frequentes casos de feminicídio mesmo com ordens judiciais em vigor.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi a relatora da matéria durante a votação no Plenário do Senado, em 26 de março, e também manifestou seu apoio à proposta. Ela enfatizou que o simples afastamento do agressor muitas vezes não é suficiente para garantir a segurança da mulher.

“Nós sabemos que muitas das mulheres que são vítimas de feminicídio morrem mesmo com medida protetiva. Temos de buscar todo tipo de mecanismo para ajudar as mulheres que se sentem ameaçadas. Vamos à luta”, declarou a senadora na ocasião.

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Maria da Penha recebe proteção do Estado do Ceará após receber ameaças

Maria da Penha que inspirou a Lei nº 11.340/2006, visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Governo do Ceará anunciou nesta sexta-feira (7) a inclusão da ativista Maria da Penha no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A medida foi tomada em resposta às ameaças que ela vinha recebendo através das redes sociais de perfis que disseminam ódio contra as mulheres.

O programa consiste em um conjunto de medidas protetivas e atendimento jurídico e psicossocial aos defensores e defensoras dos Direitos Humanos em situação de risco ou que sofreram violação de direitos em razão de sua atuação”, afirmou o governo estadual em nota oficial.

A decisão foi reforçada pelo Ministério das Mulheres. A ministra Cida Gonçalves se reuniu com o governador na segunda-feira (3) para discutir a violência sofrida por Maria da Penha, 18 anos após a sanção da lei que leva seu nome. Durante a reunião, ficou decidido que a residência onde Maria da Penha viveu e foi vítima de violência doméstica será transformada em um memorial.

Maria da Penha, natural de Fortaleza, ficou paraplégica em 1993 após ser baleada na coluna pelo pai de suas filhas, em uma tentativa de feminicídio. Na época, esse crime não era tipificado como tal. A tragédia pessoal de Maria da Penha inspirou a criação da Lei Maria da Penha, um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil.

A Lei Maria da Penha, oficialmente Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei estabelece mecanismos de prevenção e punição, além de medidas de apoio às vítimas.

Principais Pontos da Lei Maria da Penha:

Definição de Violência Doméstica:

A lei define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial.

Tipos de Violência:

  • Violência Física: Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher.
  • Violência Psicológica: Conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima, prejudicando o pleno desenvolvimento da mulher ou visando degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
  • Violência Sexual: Conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
  • Violência Patrimonial: Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.
Violência Moral: Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Medidas Protetivas de Urgência:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima.
  • Proibição de determinadas condutas por parte do agressor, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas.
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Apoio às Vítimas:

  • Criação de serviços de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres em situação de violência, incluindo abrigos, centros de atendimento e delegacias especializadas.
  • Promoção de campanhas educativas e programas de prevenção da violência doméstica.

Ação Penal:

  • A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma questão de ordem pública, permitindo que o processo criminal possa ser iniciado sem a necessidade de representação da vítima em alguns casos.

Políticas Públicas:

  • A lei promove a integração operacional do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para garantir os direitos das mulheres em situação de violência.
  • Fomenta a criação e desenvolvimento de programas e políticas públicas de assistência e apoio à mulher vítima de violência.

A Lei Maria da Penha é reconhecida mundialmente como uma das legislações mais avançadas no combate à violência doméstica, proporcionando um marco legal robusto para proteger as mulheres e punir os agressores. A lei homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica que se tornou um ícone na luta pelos direitos das mulheres após sobreviver à violência doméstica.

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Homem violento é detido por descumprir medida protetiva em Santa Maria da Vitória

Caso de Política – Em uma operação conduzida pela Delegacia Territorial (DT) de Santa Maria da Vitória na última quinta-feira, dia 6 de abril, um homem de 58 anos foi preso preventivamente. O motivo? O descumprimento de uma medida protetiva de urgência solicitada por sua ex-mulher.

As investigações revelaram um padrão alarmante de violência, com a ex-companheira sendo alvo constante de ameaças de morte pelo suspeito. Tudo teria começado após a separação do casal, quando a mulher buscou refúgio em outro lar para escapar do ambiente hostil. Diante da gravidade da situação, a equipe da DT de Santa Maria da Vitória agiu prontamente, localizando o indivíduo no bairro Alto da Igrejinha. Sem oferecer resistência, ele foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil.

O suspeito agora se encontra sob custódia na 26ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Santa Maria da Vitória), à espera das decisões do Poder Judiciário. Esta prisão ressalta a importância do cumprimento das medidas protetivas para garantir a segurança e o bem-estar das vítimas de violência doméstica.

Ex-companheiro agride mulher é agredida com cabeçada na Estação de Ribeirão Pires

Ex-companheiro se recusa a entregar filha e agride a mulher na Estação da CPTM; vítima relata histórico de violência e ameaças por parte do agressor

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Uma ocorrência de violência doméstica chocou os frequentadores da Estação da CPTM em Ribeirão Pires. Uma mulher de 28 anos foi brutalmente agredida pelo seu ex-companheiro no local, na presença da filha de apenas 9 anos, fruto da relação conturbada entre o agressor e a vítima.

Segundo o Boletim de Ocorrência, a mulher compareceu à estação para buscar a sua filha, que havia passado alguns dias na residência do pai. No entanto, o agressor se recusou a entregar a criança, solicitando mais tempo para ficar com ela, mesmo após o pedido negado pela vítima.

A situação rapidamente se intensificou em uma discussão acalorada entre ambos, culminando no momento chocante em que o homem desferiu uma cabeçada violenta contra o nariz da mulher. A vítima relatou em seu depoimento que essa não foi a primeira vez que sofreu violência por parte do agressor, pois já havia registrado anteriormente uma ameaça e solicitado uma medida protetiva.

Além de orientações sobre a representação criminal contra o agressor, a vítima e sua filha receberam encaminhamento ao Conselho Tutelar para realizarem uma Escuta Especializada, a fim de oferecer apoio e acolhimento à criança, que testemunhou toda a cena de violência.

Esse triste episódio reforça a importância de combater a violência doméstica e de promover a conscientização sobre os direitos das vítimas. As autoridades responsáveis estão empenhadas em oferecer o suporte necessário à mulher agredida e sua filha, buscando a justiça e a proteção para que elas possam reconstruir suas vidas em um ambiente seguro e livre de violência.