STF garante anistia a cabos da Aeronáutica afastados no início da ditadura militar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou, nesta sexta-feira (28/2), 36 portarias de 2020 que haviam anulado a anistia política e a pensão concedidas a ex-cabos da Aeronáutica afastados de seus cargos no início da ditadura militar por se posicionarem contra o golpe

Conjur – O julgamento virtual havia começado no dia 21/2. A revogação da anistia ocorreu no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por ordem do antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, à época chefiado pela hoje senadora Damares Alves (Republicanos).

Contexto
Ex-ministra Damares Alves revogou em 2020 anistia de 313 militares afastados em 1964

Em 1964, após o golpe militar, cabos da Aeronáutica que se opuseram à ruptura democrática foram passados para a reserva. Entre 2002 e 2006, o Ministério da Justiça e Segurança Pública expediu várias portarias para conceder anistia e pensão a esses ex-militares afastados pela ditadura.

Já em 2019, o STF decidiu que a administração pública pode rever a concessão de anistia a ex-militares, desde que respeite o devido processo legal. Também ficou estabelecido que a União não pode pedir a devolução das verbas já repassadas.

No ano seguinte, o ministério comandado por Damares Alves editou 313 portarias que anularam a anistia concedida aos cabos da Aeronáutica afastados em 1964. A justificativa da então ministra foi a “ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”.

Naquele mesmo ano, o Conselho Federal da OAB contestou no Supremo todas as portarias, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A entidade alegou violação ao contraditório e à ampla defesa.

Isso porque as mais de 300 portarias, que revogaram anistias concedidas há quase duas décadas, em nenhum momento cientificaram os administrados por ela atingidos, obstaculizando qualquer possibilidade de atuação e defesa de sua parte”, diz trecho da petição inicial.

O constitucionalista Lenio Streck, colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico, assinou a petição juntamente à então diretoria da OAB Nacional e ainda emitiu um parecer no qual defendeu “a imprescindibilidade de comunicação dos interessados acerca do processo administrativo a ele concernentes”, com base em precedente do próprio STF.

Desde 2020, muitas das portarias em questão foram anuladas por decisões judiciais ou administrativas. Apenas 36 permaneciam em vigor quando o STF iniciou o julgamento.

Voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou por declarar a inconstitucionalidade das portarias ainda vigentes. Ela foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Cármen concordou que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ela ressaltou que as anistias e as pensões foram anuladas após mais de 17 anos, durante a crise de Covid-19. Também lembrou que os ex-cabos são idosos.

Na sua visão, a revisão, depois de tanto tempo, é injustificada e “extrapola os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficiente do administrador público”. Para ela, devem ser respeitadas a segurança jurídica das relações “consolidadas pelo tempo” e a expectativa legítima de validade dos atos da administração pública.

Divergência

Já o ministro Dias Toffoli considerou que cada caso deveria ser examinado de forma separada e, por isso, sequer avaliou os pedidos da OAB. Vencido quanto a esse ponto, ele votou pela validade das portarias de 2020. Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam seu voto na íntegra.

De acordo com Toffoli, somente a análise caso a caso poderia atestar se o devido processo legal foi atendido ou não. Ele ressaltou que, segundo a jurisprudência da Corte, uma ADPF não serve para a “defesa de interesses individuais e concretos”.

Após analisar os andamentos de uma mostra de processos de requerimento de anistia, o magistrado não viu nada que apontasse, “de forma facilmente verificável”, se o devido processo legal foi ou não seguido nos casos contestados. Para ele, a própria necessidade de consulta aos andamentos “já sugere a necessidade de verificação caso a caso das violações alegadas”.

Já Gilmar Mendes acompanhou a divergência somente quanto à impossibilidade de análise da ação, sem se manifestar sobre o mérito do caso, por entender que os argumentos da OAB exigem “exame pormenorizado de circunstâncias fáticas concretas” e que cada caso deve ser analisado em outras instâncias.

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Caso seja condenado, quais os privilégios que Bolsonaro terá se ficar preso no Exército

Ex-presidente poderá cumprir pena em unidade militar caso seja condenado, mas discussões geram controvérsia sobre riscos e condições

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A possibilidade de Jair Bolsonaro (PL) cumprir pena em uma unidade militar, caso seja condenado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela tentativa de golpe de Estado, gerou uma série de discussões no Exército. De acordo com matéria publicada pelo Diário do Centro do Mundo e informações da Folha de S.Paulo, generais do Exército analisam a possibilidade de conceder ao ex-presidente privilégios de ex-chefe de Estado em uma eventual prisão.

Por ser capitão reformado, Bolsonaro teria direito a cumprir pena em instalações militares, um benefício garantido pela legislação. A avaliação de interlocutores do comandante da Força, general Tomás Paiva, aponta que, caso o ex-presidente seja condenado, ele poderia ser detido em condições menos severas, em razão de suas prerrogativas como ex-mandatário do país. Um dos locais cogitados seria a adaptação de um espaço no Comando Militar do Planalto, em Brasília, para criar uma prisão especial para Bolsonaro.

No entanto, esses cenários ainda são tratados como hipóteses. Generais enfatizam que as discussões só se tornarão concretas caso Bolsonaro seja efetivamente condenado. Além disso, o STF teria a responsabilidade de decidir sobre a concessão de prisão especial, à semelhança de outros ex-presidentes que cumpriram pena em condições diferenciadas. Casos de ex-presidentes como Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Michel Temer (MDB) servem como precedentes, onde ambos cumpriram pena em instalações com melhores condições do que os detidos em regime comum.

No Código Penal Militar, ex-presidentes têm o direito de cumprir pena em salas de Estado-Maior, locais reservados para autoridades de alto escalão das Forças Armadas. Esta sala é caracterizada por condições adequadas ao status da função desempenhada, com um ambiente que reflete o caráter dos cargos exercidos. Embora a legislação não mencione explicitamente ex-presidentes, a interpretação majoritária é que o benefício da prisão especial se estende a eles, já que foram chefes das Forças Armadas durante seus mandatos.

No entanto, há também argumentos contrários a essa ideia. Alguns generais temem que, ao ser preso em uma unidade militar, Bolsonaro poderia continuar mantendo contato com militares, o que poderia gerar um risco de instabilidade no cenário político. Para evitar tal risco, a recomendação de alguns oficiais é que o ex-presidente seja mantido em uma unidade da Polícia Federal, onde o contato com militares seria mais controlado.

Essa situação de Bolsonaro é vista de forma diferente das de outros oficiais-generais também denunciados pela PGR, como Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Estevam Theophilo. Para esses militares, caso sejam condenados, as prisões seguirão o protocolo habitual das Forças Armadas, com a separação de uma sala de Estado-Maior para cada um. No entanto, é importante destacar que, caso algum desses militares tenha suas patentes cassadas pelo Superior Tribunal Militar (STM), perderiam o direito de cumprir pena em uma unidade militar, sendo considerados indignos do oficialato.

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Indiciados pela PF, Valdemar, influenciador argentino, padre e coronéis ficam fora de denúncia da PGR

Investigação aponta rede de aliados de Bolsonaro envolvidos na tentativa de golpe, incluindo militares, assessores e empresários ligados à disseminação de fake news e articulações contra o resultado das eleições de 2022

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta terça-feira (18), denúncia contra 34 pessoas no inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado, deixando de fora dez nomes da lista de indiciados pela Polícia Federal (PF). Entre os que não foram denunciados estão o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, o influenciador argentino Fernando Cerimedo, o padre José Eduardo de Oliveira e Silva e quatro coronéis do Exército.

A exclusão levanta questionamentos sobre os critérios adotados pela PGR, uma vez que todos foram apontados pela PF como participantes do esquema golpista. Além dos nomes retirados, a denúncia de Paulo Gonet incluiu um coronel que não constava na lista original da PF, além de três outros nomes já indiciados anteriormente, como Silvinei Vasques, ex-chefe da PRF, e dois policiais federais.

Nomes excluídos da denúncia
  • Valdemar Costa Neto – Presidente do PL, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma durante a investigação sobre a tentativa de golpe. A PF o classificou como parte do “Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral”, apontando que financiou e divulgou ações que tentavam legitimar a tese de fraude nas eleições de 2022.
  • Alexandre Castilho Bitencourt da Silva – Coronel do Exército, foi apontado pela PF como suspeito de articular carta que pressionava a cúpula das Forças Armadas a dar um golpe contra Lula.
  • Anderson Lima de Moura – Coronel do Exército, foi apontado pela PF como suspeito de articular carta que pressionava a cúpula das Forças Armadas a dar um golpe contra Lula.
  • Carlos Giovani Delevati Pasini – Coronel da reserva do Exército, foi apontado pela PF como suspeito de articular carta que pressionava a cúpula das Forças Armadas a dar um golpe contra Lula.
  • Laercio Vergilio – Coronel da reserva, segundo a PF, atuou para incitar o golpe. Em depoimento, disse que a prisão de Alexandre de Moraes seria necessária para a “volta da normalidade institucional”.
  • Aparecido Andrade Portella – Tenente da reserva, foi indiciado pela PF em dezembro, ele apareceu no relatório final da PF sobre a trama golpista como um dos interlocutores dos manifestantes que pediam golpe de Estado junto ao governo Bolsonaro. Ele é suplente da senadora Tereza Cristina (PL-MS), que foi ministra da Agricultura na gestão do ex-presidente.
  • Fernando Cerimedo – Influenciador argentino que passou a fazer a fazer lives e publicações logo após a vitória de Lula no segundo turno das eleições que tiveram grande alcance. Ele alegava que as eleições brasileiras teriam sido fraudadas.
  • José Eduardo de Oliveira e Silva – O padre foi citado pela PF como integrante do núcleo jurídico do esquema golpista. Segundo a investigação, ele tem vínculo com pessoas e empresas envolvidas na produção de notícias falsas.
  • Tércio Arnaud Tomaz – Ex-assessor de Bolsonaro, Tércio chegou a ser apontado como o líder do chamado “gabinete do ódio”, responsável por espalhar fake news e outras informações a favor do governo Bolsonaro. Em operação realizada em fevereiro, a PF apreendeu o telefone celular de Tércio na casa de Bolsonaro em Angra dos Reis (RJ).
  • Amauri Feres Saad – O advogado teria participado das discussões sobre a minuta golpista, segundo a PF. Ele foi apontado por Mauro Cid como uma das pessoas que apresentou um documento pedido por Bolsonaro com uma série de considerandos -um compilado de momentos em que, na visão do ex-presidente, a Justiça teria interferido ilegalmente em seu governo.
Bolsonaro pode ser condenado a 43 anos

A PGR enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra Jair Bolsonaro e outros 33 envolvidos na tentativa de golpe. Segundo a peça acusatória, Bolsonaro não só tinha conhecimento da conspiração como atuou diretamente como seu líder. Entre os denunciados, 23 são militares, incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e seu candidato a vice em 2022.

Caso condenado, Bolsonaro pode pegar até 43 anos de prisão. Ele e seus advogados negam qualquer envolvimento e alegam falta de provas.

A denúncia lista crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O caso agora segue para análise do STF, que decidirá sobre a abertura de uma ação penal.

Conspiração e reunião com cúpula militar

Um dos principais elementos da acusação é a reunião de Bolsonaro com comandantes das Forças Armadas, em 14 de dezembro de 2022. Segundo a PF, o encontro foi uma preparação para o golpe, que não avançou por falta de adesão do Exército. A PGR classificou a reunião como “ato de insurreição em curso”.

Além disso, a denúncia menciona um suposto plano que previa o assassinato de Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes, reforçando a gravidade da tentativa de ruptura democrática.

O STF agora decidirá os próximos passos do caso, com potencial para se tornar o maior processo criminal já enfrentado por um ex-presidente no Brasil.

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Militares da FAB são presos por usarem voos oficiais para tráfico de drogas

Investigação aponta transporte ilegal entre São Gabriel da Cachoeira e Manaus

Caso de Política com CNN – A Polícia Civil do Amazonas prendeu três militares da Força Aérea Brasileira (FAB) acusados de utilizar aeronaves oficiais para o tráfico de drogas. As detenções ocorreram na última segunda-feira (3), mas só foram divulgadas à imprensa nesta quinta-feira (6). A operação, batizada de “Queda do Céu”, revelou um esquema que transportava entorpecentes de São Gabriel da Cachoeira, na fronteira com a Colômbia e Venezuela, até Manaus. As informações são da CNN Brasil.

Os suspeitos, com idades entre 22 e 26 anos, facilitavam a movimentação da droga nos voos militares que saíam do aeroporto da base da FAB no município. A investigação teve início em junho de 2024, quando 342 quilos de maconha foram apreendidos, resultando na prisão de um soldado do Exército, dois ex-militares e duas mulheres.

Além dos militares da ativa presos nesta semana, outros dois homens foram detidos. Entre eles, um suspeito de 42 anos apontado como financiador do esquema. De acordo com a polícia, ele era o verdadeiro dono da carga de maconha apreendida no ano passado e movimentou cerca de R$ 2 milhões em 2024, apesar de declarar renda mensal de apenas R$ 1 mil. Para disfarçar o dinheiro ilícito, alugava veículos em São Gabriel da Cachoeira.

A Força Aérea Brasileira afirmou, por meio de nota, que colabora com as investigações e reforçou que não compactua com desvios de conduta dentro da corporação.

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