Zito nomeia seu irmão Herbert Barbosa como Chefe de Gabinete e pode ter violentado regras contra o nepotismo

Regra de Ouro contra o nepotismo, estabelece que é vedada a vinculação hierárquica direta entre parentes em cargos em comissão

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A nomeação de Herbert Barbosa, irmão do prefeito Zito Barbosa (UB), para o cargo de Chefe de Gabinete do próprio prefeito, como anunciada em 09 de abril de 2024 no Diário Oficial do município (Edição nº 4137), levanta preocupações significativas em relação ao nepotismo e às regras de governança do serviço público. De acordo com infográfico abaixo, elaborado pela Diretora de Gestão de Pessoas, Herbert, irmão de Zito, se enquadra na condição de 2º grau, – filhos de mesmo pai e mãe – e é proibido de exercer o cargo.

O nepotismo, proibido por uma série de leis e normas, ocorre quando um agente público utiliza sua posição para nomear, contratar ou favorecer parentes em detrimento do mérito e da imparcialidade nas decisões administrativas.

A legislação brasileira é clara quanto à vedação do nepotismo, incluindo dispositivos como:

  • Constituição Federal de 1988: Estabelece os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade no serviço público, os quais são violados pela prática de nepotismo;

  • Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União): Não permite que agentes públicos utilizem sua posição para favorecer parentes;

  • Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF): Determina que a prática de nepotismo é inconstitucional.

  • Decreto nº 7.203/2010: Estabelece diretrizes para evitar o nepotismo no âmbito da administração pública federal.

  • Portaria ME nº 1.144/2021: Define normas para prevenir o nepotismo no Ministério da Economia, que influenciam diretamente as práticas em âmbito municipal.

De acordo com a Portaria ME nº 1.144/2021, por exemplo, o nepotismo é presumido em certas situações, como a nomeação de familiares para cargos em comissão ou funções de confiança. Isso significa que não é necessário comprovar a influência do agente público na contratação do parente para configurar nepotismo e conforme infográfico organizado pela

Um princípio importante (Regra de Ouro), estabelecido é que não deve haver vinculação hierárquica direta entre parentes que ocupam cargos em comissão, garantindo assim a independência e a meritocracia na administração pública.

A nomeação de Herbert de Souza Barbosa para o cargo de Chefe de Gabinete, uma posição estratégica que envolve assessoramento direto ao prefeito e coordenação de atividades administrativas fundamentais, levanta dúvidas sobre a conformidade com as leis de combate ao nepotismo.

É crucial considerar que as vedações ao nepotismo não se aplicam apenas a servidores federais efetivos ou ocupantes de cargos de nível hierárquico mais alto, mas também devem ser observadas em nível estadual e municipal.

Além disso, desde o dia 1º de março de 2021, tornou-se obrigatório que todo agente público preencha a “Declaração de Vínculo Familiar – Nepotismo” no ato da posse, visando a transparência e a prevenção de práticas inadequadas.

Diante dessas considerações legais e éticas, a nomeação de Hebert Barbosa pelo prefeito de Barreiras, Zito Barbosa, um familiar em 2º grau para uma posição-chave na administração pública, requer uma análise judicial, cabendo ao Ministério Público que investigue para uma possível denúncia ao Tribunal de Justiça uma vez que o nepotismo pode configurar improbidade administrativa quando demonstra desvio de finalidade na administração pública, favorecimento indevido de interesses pessoais em detrimento do interesse público ou violação dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública.

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Operação Hybris é deflagrada contra grupo miliciano da região de Feira de Santana; oficial PM é preso

Desdobramento da ‘El Patron’, operação cumpriu mandado de prisão e 17 de busca e apreensão

Caso de Política com MP – Cinco policiais militares, entre eles um tenente-coronel, foram alvos de mandados de busca e apreensão na manhã desta terça-feira, dia 9, durante a deflagração da ‘Operação Hybris’, que investiga organização criminosa especializada na lavagem de dinheiro do jogo do bicho, agiotagem, extorsão e receptação qualificada em Feira de Santana e cidades circunvizinhas, na Bahia. Uma mulher, esposa do chefe da facção criminosa, foi presa preventivamente. No total, foram cumpridos 17 mandados de busca e um de prisão preventiva. A Justiça determinou o bloqueio de R$ 4 milhões das contas bancárias dos investigados, além da suspensão das funções públicas dos PMs. A decisão foi expedida pelo Juízo da 1º Vara Criminal de Feira de Santana.

A operação foi deflagrada em conjunto pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco); Polícia Federal; Receita Federal e pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), por meio da Corregedoria (Coger) e da Força Correcional Especia Integrada (Force). E contou também com o apoio do Grupo de Pronta Intervenção da Polícia Federal (GPI).

Segundo as investigações, a organização criminosa seria chefiada por um parlamentar, que foi alvo de busca e apreensão e bloqueio de bens durante a operação ‘El Patrón’, deflagrada no dia 7 de dezembro de 2023. As investigações apontaram ainda que os policiais integram o braço armado do grupo miliciano, sendo responsáveis pela segurança das atividades ilícitas desenvolvidas pelo grupo criminoso, além de ocultarem a propriedade de bens e dissimularem valores decorrentes de infrações penais. Além disso, apurações da Receita Federal revelaram inconsistências fiscais dos investigados, movimentação financeira incompatível, assim como a propriedade de bens móveis e imóveis não declarados e indícios de lavagem de dinheiro.

Participaram da operação cerca de 200 policiais federais e estaduais, além de 13 auditores-fiscais, analistas tributários da Receita Federal e promotores de Justiça do Gaeco baiano. A investigação continuará para apurar eventual participação de outras pessoas. Se condenados pelos crimes cometidos, os investigados poderão cumprir penas máximas que, somadas, podem ultrapassar 50 anos de reclusão.

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Carmélia da Mata luta por sua representatividade, não aceita o cala boca e promete acionar a justiça

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A vereadora barreirense, Carmélia da Mata, que se encontra na Capital Federal para participar de um curso de capacitação, denunciou em um vídeo nas suas redes sociais que o Presidente da Câmara de Barreiras, o vereador Alcione Rodrigues, ceceou a sua participação na sessão legislativa desta terça-feira, 19 de março, dizendo:

“E fiz um ofício solicitando a minha participação online na sessão de hoje. Recebi da assessoria de comunicação do presidente essa mensagem aqui, que eu não sei se vai dar para os senhores lerem, mas os meninos vão postar.”

Em um tom assertivo, Carmélia expressou sua indignação com a atitude do presidente, destacando:

“Então, o presidente está achando que ele é dono do mundo, e ele não é. Ele não vai perpetuar presidente, ele não vai ficar presidente, ele vai ser um simples vereador, se ganhar a eleição”.

A vereadora, visivelmente constrangida diante da violência praticada pelo presidente da Câmara, prometeu ir à justiça, declarando:

“E quero dizer ao senhor o seguinte, que eu vou dar entrada na justiça para anular todas as sessões online e todas as votações que ocorreram online, porque eu pedi ao senhor que regulamentasse a sessão online e o senhor entrou no ouvido e saiu no outro”.

Afirmou ainda, em um tom irônicamente sutil, que o presidente age como se fosse o “dono da razão” e o “grande homem”, dizendo:

“O senhor é sempre o dono da razão, o sabedor, o grande homem, o grande presidente, não sei aonde, mas eu acho que isso está arraigado e encucado na sua cabeça, na cabeça de vossa excelência. Deixa eu te chamar de vossa excelência para te agradar”.

Então, em um momento de desafio direto ao presidente, Carmélia enfatizou:

“Então assim, eu quero lhe dizer, presidente, que votei contra o projeto do empréstimo, votaria, fazia toda a movimentação e o senhor aguarde, tá? Aguarde, porque essa sessão a qual o senhor está me negando participar, não ficará assim.”

“Não procure, eu já lhe disse, não procure confusão comigo, que eu não quero confusão com ninguém. Eu não sou suja. Eu não tenho rabo preso com nada. Eu não tenho ilicitudes na minha vida. Portanto, me respeite. Respeite a mim enquanto vareadora. Então, não queira não. Não queira confusão comigo, não. E aqui eu quero aproveitar e dizer ao Ministério Público que ele precisa tomar conta dessa sessão, desses dois atos de sessão, porque foi imoral, foi absurdo. Não tentem nada, não ‘rasteirem’ contra mim, não façam ‘rasteiragem’ porque não vai dar bom, não vai dar bom, tá? Me proibiu de participar da sessão, em outras palavras, tá aqui ó, encaminhado pelo chefe da comunicação, tá? Mas tem muita grana pra usar na comunicação de maneira indevida”, disse Carmélia.

A parlamentar ainda lançou um duro questionamento e comentou um fato recente ocorrido na Câmara de Barreiras, referente a fatídica sessão que aprovou ao Executivo municipal contrair empréstimo de R$ 60 milhões.

Será uma retaliação porque votei contra o endividamento do município?. Certamente! Só lembrando que alguns vereadores participaram de forma on-line (remotamente) da sessão no dia anterior ao da votação dos 60 milhões, mas hoje e amanhã está proibido!!! Mas não vão calar a minha voz”, concluiu.

O Caso de Política, em checagem para saber que houve a contumaz transmissão da Sessão, nesta 3ª feira (19/mar), encontrou um vídeo ao vivo com duração de 53 segundos, supostamente da Sessão que era prevista. Do início ao fim aparece uma imagem no vídeo com a inscrição:

“Rede Câmara Barreiras aguarde em instantes iniciaremos a nossa transmissão”

Acompanhe abaixo

Justiça acata denúncia do MP Bahia contra seis acusados de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas

Segundo o MP, os ganhos da organização eram utilizados para a compra de bens imóveis de alto valor

Caso de Política, com informações do MP-BA – A 3ª Vara Criminal da comarca de Feira de Santana recebeu, no último dia 13, a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), contra seis indivíduos envolvidos em atividades de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Os acusados são Niedja Maria Lima Umbuzeiro, Larissa Gabriela Lima Umbuzeiro, Clênia Maria Lima Bernardes, Paulo Victor Bezerra Lima, Gabriela Raizila Lima de Souza e Robélia Rezende de Souza, todos detidos durante a “Operação Kariri”, deflagrada no mês de fevereiro.

De acordo com as investigações do Ministério Público, o grupo, estruturado de forma familiar, operava há décadas no tráfico de drogas. Os membros migraram do sertão pernambucano para Feira de Santana com o objetivo de abastecer o mercado baiano e ocultar os lucros obtidos com a atividade criminosa. O MP também constatou que os ganhos financeiros da organização eram direcionados para a aquisição de bens imóveis de alto valor, beneficiando toda a família e parentes próximos, que disponibilizavam contas bancárias para tentar dificultar o rastreamento do dinheiro pelas autoridades.

A denúncia destaca Rener Manoel Umbuzeiro (falecido) como o líder e mentor da organização criminosa. Sua esposa, Niedja Umbuzeiro, e sua filha, Larissa Umbuzeiro, eram responsáveis pelo gerenciamento e fluxo dos ativos ilícitos, coordenando a ocultação e dissimulação patrimonial. Larissa, em especial, supervisionava todo o processo de lavagem de dinheiro. Além delas, Paulo Victor (marido de Larissa), Gabriela Raizila (sobrinha de Niedja), Clênia Bernardes (irmã de Niedja) e Robélia Rezende compunham o núcleo de ocultação e dissimulação patrimonial, agindo como “laranjas” para registrar bens ou movimentar fundos sem serem detectados pela fiscalização.

Bebê recém-nascido encontrado no mato passa bem e não corre risco de vida (VÍDEO)

Criança do sexo masculino não corre risco de morte e está sob cuidados no Hospital Maternidade São Lucas

Repórter ABC, com informações ASCOM-RP – Um bebê recém-nascido do sexo masculino foi encontrado abandonado em um terreno do bairro da Quarta Divisão, em Ribeirão Pires, nesta terça-feira (25), por volta das 13 horas. Dois trabalhadores que estavam em uma obra próxima ouviram os choros do bebê e imediatamente o enrolaram em roupas e buscaram ajuda médica. A criança foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi realizada a higienização e o clampeamento do cordão umbilical, e constatado que não corria risco de morte. Em seguida, o bebê foi transferido para o Hospital Maternidade São Lucas, onde foram realizados os procedimentos de neonatal e vacinação contra a Hepatite B.

A Secretaria de Saúde realizou o Boletim de Ocorrência e o caso será investigado pela Polícia Civil.

“Inicialmente fizemos o registro e estão sendo adotadas todas as medidas de cunho policial para apurar a responsabilidade do abandono de incapaz”, detalhou o delegado Wagner Milhardo Alves. O secretário municipal de Saúde, Audrei Rocha, falou sobre o trabalhos da prefeitura em relação ao caso. “Estamos colaborando de todas as maneiras com a Polícia Civil para elucidação do caso. Quero parabenizar a equipe da UPA, Hospital São Lucas, GCM, Polícia Militar, assistência social, equipe jurídica, que ofereceram de forma rápida e eficiente os cuidados para o bebê e também parabenizar os trabalhadores que localizaram e acionaram prontamente a saúde de Ribeirão Pires”, concluiu.

O abandono de recém-nascidos é considerado um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pode resultar em detenção de seis meses a três anos para o responsável pelo abandono. A criança agora ficará sob responsabilidade da promotoria e do Ministério Público, que possuem uma divisão específica para tratar de situações como essa.

Veja o vídeo do momento em que o bebê foi encontrado:

Medida protetiva à mulher passa a ser concedida no momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia

O texto diz que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (20) um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha, permitindo o direito à medida protetiva de forma sumária. A partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar suas alegações por escrito, as mudanças garantem que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas em juízo de cognição sumária, independente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. As medidas também vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

As alterações incluem três novos incisos no Artigo 19 da Lei Maria da Penha, que trata das medidas protetivas de urgência. Segundo o texto, as medidas protetivas de urgência serão indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Especialistas afirmam que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independente da orientação sexual. A violência ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Além disso, a violência também ocorre nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.