STF confirma que Alexandre de Moraes desativou sua conta pessoal no X

Decisão ocorre um dia após multa de R$ 8,1 milhões imposta ao X por descumprir determinação judicial sobre dados de blogueiro bolsonarista

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, desativou sua conta na rede social X (antigo Twitter), conforme confirmado pelo próprio STF nesta sexta-feira (21). A exclusão foi solicitada pelo magistrado, que não fazia postagens desde janeiro de 2024. O perfil, criado em 2017, permaneceu ativo até a remoção, mas agora a plataforma exibe a mensagem: “essa conta não existe. Tente buscar outro(a).”

A razão exata para a desativação não foi divulgada oficialmente, mas a movimentação ocorre em meio a um cenário de atritos entre Moraes e o X. A plataforma, que também enfrenta um histórico de desentendimentos com o Judiciário brasileiro, foi multada em R$ 8,1 milhões um dia antes, em decorrência do descumprimento de uma ordem judicial. O ministro havia determinado que o X fornecesse dados cadastrais de uma conta vinculada ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, investigado por disseminação de desinformação.

A ordem de Moraes visava o bloqueio de Allan dos Santos nas redes sociais e a entrega das informações de sua conta no X, mas a plataforma de Elon Musk se recusou a fornecer os dados solicitados, alegando que não realiza coleta dessas informações. Após o descumprimento, Moraes impôs uma multa diária de R$ 100 mil, que atingiu o valor total de R$ 8,1 milhões. Mesmo com o recurso da defesa do X Brasil, o ministro manteve a decisão, exigindo o pagamento imediato.

Esse episódio se soma a uma série de conflitos entre o STF e o X, como o bloqueio temporário da rede social no Brasil no ano passado, em decorrência de descumprimento de ordens judiciais. A tensão entre as autoridades brasileiras e as plataformas digitais tem se intensificado, especialmente no que diz respeito à regulação das redes sociais, ao combate à disseminação de fake news e ao discurso de ódio.

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Moraes manda X pagar multa de R$ 8,1 milhões por descumprir ordem judicial

Plataforma de Elon Musk não entregou dados do blogueiro Allan dos Santos e teve recurso negado pelo STF

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a rede social X, de Elon Musk, efetue o pagamento imediato da multa de R$ 8,1 milhões por não cumprir uma ordem judicial que exigia a entrega dos dados da conta do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. A decisão, proferida nesta quinta-feira, foi encaminhada à empresa por meio de seus advogados, estabelecendo a necessidade da transferência integral do valor.

O impasse teve início em julho de 2023, quando Moraes ordenou o bloqueio da conta de Allan dos Santos na plataforma e a apresentação de seus dados cadastrais. Caso a determinação não fosse cumprida, a empresa deveria pagar multa diária de R$ 100 mil. Embora o X tenha confirmado o bloqueio da conta, a plataforma recorreu da exigência de fornecimento dos dados, argumentando que não coleta esse tipo de informação. O recurso foi rejeitado pela Primeira Turma do STF em novembro do mesmo ano.

Em agosto, Moraes reforçou a ordem para entrega dos dados, mas a plataforma manteve sua posição. Com o impasse, em outubro o ministro recalculou a penalidade, elevando o valor para R$ 8,1 milhões. Diante da cobrança, a X informou que realizaria o pagamento, ainda que discordasse da decisão, e solicitou confirmação da conta bancária para a transferência.

A rede social já esteve no centro de outra decisão de Moraes, quando, ainda em 2023, o ministro determinou a suspensão temporária de seu funcionamento no Brasil devido ao não cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de perfis. O acesso foi restabelecido após a empresa ceder às determinações do STF.

Com a nova ordem de pagamento, o caso reacende o embate entre o Supremo Tribunal Federal e a plataforma de Elon Musk, que já enfrentou sanções em outros países por questões relacionadas à moderação de conteúdo e descumprimento de ordens judiciais.

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TCM multa prefeito de Formosa do Rio Preto por falhas graves em licitação

Irregularidades no processo licitatório para reforma e construção do parque resultam em multa e questionamentos sobre transparência

Caso de Política com Portal do Cerrado – O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicou uma multa ao prefeito de Formosa do Rio Preto, Manoel Afonso de Araújo, após identificar falhas no processo de licitação para a reforma e “construção” do parque de vaquejada e pavilhão de shows do município. A Tomada de Preços nº 004/2021, no valor de R$ 3,2 milhões, teve como única empresa habilitada a LPR Construções e Empreendimentos, depois que sete concorrentes foram inabilitadas. As informações são do Portal do Cerrado comandado pelo jornalista Darlan Lustosa

A denúncia sobre o processo foi feita pela RMX Construções e Empreendimentos Ltda, representada por Jesé Regino de Oliveira Mendes, que apontou diversas irregularidades na elaboração e condução do certame, comprometendo a transparência e a competitividade da licitação. Entre as falhas encontradas estão inconsistências nos critérios de habilitação e exigências que teriam dificultado a participação de outras empresas.

Além das irregularidades no processo, chama a atenção o fato de que a relatoria do caso no TCM ficou a cargo de Aline Peixoto, esposa do Ministro da Casa Civil do governo Lula, Rui Costa. Essa ligação política do prefeito com a cúpula governamental, frequentemente destacada por ele nas redes sociais, gerou questionamentos sobre a imparcialidade e a lisura do processo.

Embora a multa aplicada ao prefeito tenha sido de R$ 2 mil, considerada de baixo valor em comparação com a gravidade das irregularidades apontadas, o TCM reforçou a necessidade de maior rigor na gestão pública e mudanças nos procedimentos do setor de licitação para garantir maior transparência e competitividade nas futuras contratações municipais.

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TSE disponibiliza canal para denúncias de crimes eleitorais

Divulgação de enquetes e pesquisas sem o devido registro no TSE é uma infração passível de multa entre R$ 55 mil e R$ 105 mil, além de outras penalidades

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um novo canal para a denúncia de crimes eleitorais. Cidadãos podem relatar irregularidades diretamente pelo Portal do TSE, onde um sistema automatizado classifica as informações. Quando há indícios de crime, o Ministério Público e a Polícia Federal são acionados imediatamente.

A pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (http://www.mpf.mp.br/pge) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde aquela se verificou (Resolução-TSE nº 23.640, de 2021, art. 3º).

Tipos de crimes eleitorais

Entre os crimes eleitorais mais comuns estão:

  • Divulgação de enquetes e pesquisas não registradas: Publicar resultados de pesquisas sem o devido registro no TSE é uma infração passível de multa entre R$ 55 mil e R$ 105 mil, além de outras penalidades.
  • Compra de votos: Oferecer ou prometer qualquer vantagem em troca de voto é crime eleitoral.
  • Propaganda eleitoral irregular: Inclui a propaganda fora do prazo ou em locais proibidos.
  • Abuso de poder econômico e político: Usar posição de poder ou recursos financeiros para influenciar eleitores.
Como funciona o CIEDDE

O Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) foi inaugurado em março deste ano e tem a função de combater a desinformação e as deepfakes no processo eleitoral. Durante o Seminário Internacional sobre Inteligência Artificial, Democracia e Eleições, realizado em maio, o TSE divulgou um vídeo explicando as atividades do CIEDDE.

O centro opera na sede do TSE, coordenando esforços entre diversas instituições para enfrentar discursos de ódio e práticas antidemocráticas. O CIEDDE promove a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e plataformas de redes sociais para garantir o cumprimento das regras eleitorais.

Procedimento de denúncias

As denúncias recebidas pelo portal são verificadas para determinar se o tema já foi julgado pelo TSE. Se a desinformação for local, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente é notificado. As redes sociais têm até duas horas para tomar providências sobre o conteúdo denunciado. Se o conteúdo não for removido, a Presidência do TSE pode ordenar a remoção, caso exista uma decisão prévia sobre casos semelhantes.

Missão do CIEDDE

O CIEDDE apoia os tribunais regionais no uso ético da inteligência artificial, no combate à desinformação e na proteção à liberdade de escolha dos eleitores. O centro também desempenha um papel importante na promoção da educação cidadã, dos valores democráticos e dos direitos digitais.

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Faroeste: Juíza suspende multa de R$ 500 milhões contra agricultores e remete ação originária para 1º grau.

Um novo capítulo na longa novela da Operação Faroeste: em meio a movimentações processuais ligadas a outros atores envolvidos no confronto judicial, deflagrado em 2019 para apurar esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e envolvendo terras no oeste do estado.

Na ação reivindicatória, de 1990, José Valter Dias, o “borracheiro”, e a sua esposa, Ildeni Gonçalves Dias, reivindicam posse de 366 mil hectares de terra na cidade de Formosa do Rio Preto, área apontada como um dos objetos do esquema no TJ-BA.

Em 2023, agricultores e o “borracheiro” haviam fechado acordo para definir os limites das terras, o documento foi levado para homologação da Justiça. Porém o juiz substituto da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Formosa do Rio Preto, Carlos Eduardo da Silva Camillo, não só negou a proposta de acordo como aplicou uma multa de mais de R$ 500 milhões a todas as partes envolvidas na ação, em favor do próprio TJ-BA, “por tentarem aumentar o objeto da lide pela via transversa, após o trânsito em julgado”.

Os agricultores recorreram da decisão na 2ª instância, que foi mantida, mas recentemente obteve uma reviravolta. Em decisão do dia 23 de julho deste ano, a juíza substituta de 2º Grau, Mariana Varjão Alves Evangelista, suspendeu a multa e ordenou a remessa do processo de volta à 1ª instância.

Com a ação retornando à comarca de Formosa do Rio Preto, a possibilidade de acordo para extinguir a ação originária da Faroeste poderá ser analisada novamente pela juíza titular da 1ª Vara.

Paralelamente à decisão do 2º Grau, a juíza Tônia Barouche já intimou as partes do processo para saber se há interesse em desistir do feito, já que o acordo mesmo não tendo sido homologado está valendo entre elas, ou na realização de uma audiência de cooperação.

Do Bahia Notícias, editado.

TCM-BA multa prefeito de Santa Rita de Cássia por autopromoção em redes sociais

O TCM aplicou multa de R$ 1,5 mil e determinou a remoção, em até 30 dias, de publicações que vinculam a imagem de Zézo Aragão às ações da prefeitura em sua conta no Instagram

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quarta-feira (24/07), denúncia contra o prefeito de Santa Rita de Cássia, José Benedito Rocha Aragão, por promoção pessoal. O conselheiro relator, Mário Negromonte, multou o gestor em R$ 1,5 mil e determinou a remoção, em até 30 dias, de publicações que vinculam sua imagem às ações da prefeitura em sua conta no Instagram.

A denúncia, apresentada pelo vereador Bruno Mendes do Amaral, acusa o prefeito de utilizar recursos públicos para autopromoção nas redes sociais. Segundo o vereador, o material publicitário produzido para a prefeitura também aparece na conta pessoal do prefeito, sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas com propósito de autopromoção.

Mário Negromonte, ao analisar as peças publicitárias incluídas no processo e outras da conta pessoal do prefeito, constatou que o nome e a marca “Zezo Aragão” estavam associados às ações da Prefeitura de Santa Rita de Cássia, contrariando a norma constitucional que proíbe publicidade autopromocional em divulgações de atos governamentais.

Em seu voto, o relator enfatizou que publicações de cunho informativo e orientador devem ser feitas prioritariamente nos canais oficiais da prefeitura. Ele acrescentou que outras pessoas podem divulgar essas ações, desde que não associem nenhuma imagem ou logomarca às realizações custeadas com recursos públicos, sob o pretexto da transparência. A decisão do TCM-BA ainda cabe recurso.

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Rosangela Moro é condenada a restituir R$ 28 mil por despesas aéreas durante campanha eleitoral

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A deputada federal Rosângela Moro (União–SP), cônjuge do ex-juiz e senador Sérgio Moro (União–PR), foi sentenciada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a reembolsar pouco mais de R$ 28 mil ao Tesouro Nacional, referentes a despesas incorridas durante sua campanha eleitoral em 2022. A decisão, alvo de recurso por parte da parlamentar, suscita um novo capítulo nas controvérsias políticas do casal.

A contenda legal girou em torno dos gastos relacionados a voos entre São Paulo, estado pelo qual Rosângela foi eleita, e Curitiba, cidade onde residia anteriormente. O marido da deputada, Sérgio Moro, obteve mandato de senador pelo Paraná, ampliando a abrangência geográfica das responsabilidades eleitorais do casal.

Diante das instâncias do TRE-SP, Rosângela alegou que as viagens a Curitiba tinham como propósito principal a produção de materiais audiovisuais para a campanha eleitoral, envolvendo o próprio Sérgio Moro, candidato ao Senado na época. A defesa da parlamentar enfatizou que a legislação eleitoral não impunha exigências adicionais além da apresentação da fatura correspondente aos deslocamentos.

Contudo, a decisão do plenário do tribunal divergiu das argumentações da deputada. O órgão deliberou que não havia comprovação inequívoca da realização das gravações em Curitiba na data das viagens em questão, resultando na desqualificação dos gastos como despesas eleitorais legítimas.

Além desse imbróglio, Rosângela Moro enfrenta outra frente judicial devido à sua recente mudança de domicílio eleitoral, transferindo-se de São Paulo para o Paraná. Essa alteração foi contestada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), adicionando um novo elemento de incerteza ao cenário político regional.

A modificação de residência torna a esposa de Sérgio Moro elegível para participar de uma eventual eleição suplementar ao Senado no estado. Enquanto isso, o senador enfrenta sua própria batalha legal no TRE–PR, podendo enfrentar a cassação de seu mandato como desdobramento desses embates judiciais em curso.

Polícia Militar Ambiental apreende cachorro, aves silvestres e armas de caça em Ribeirão Pires

O homem foi multado em R$ 6 mil por manter animais em cativeiro sem autorização e posse ilegal de armas

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Nesta segunda-feira (17), o 2° Pelotão da Polícia Militar Ambiental realizou uma operação na Quarta Divisão, em Ribeirão Pires, e apreendeu um cachorro da raça foxround americano, diversas aves silvestres em gaiolas e armas de caça em uma residência. Segundo informações, o homem que estava no local não possuía autorização para a criação dos animais.

Abordagem

Os militares avistaram o cachorro e as aves silvestres ao redor da residência e decidiram realizar uma abordagem. Durante a vistoria, foram encontradas sete espécies de aves silvestres em gaiolas e três tipos de armamentos, sendo uma carabina de pressão 4.500 mm e duas espingardas, uma calibre 28 e outra semi-automática calibre 20.

Multa e apreensão

O homem foi encaminhado para a delegacia ambiental de Santo André, onde recebeu uma multa no valor de R$ 6 mil por manter animais silvestres em cativeiro sem autorização e por posse ilegal de armas de fogo. Os animais e as armas foram apreendidos pela polícia.

Conscientização

A Polícia Militar Ambiental destaca a importância da conscientização da população sobre a necessidade de se respeitar as leis de proteção à fauna e flora. A criação de animais silvestres sem autorização é considerada crime ambiental e pode gerar multas e sanções penais.