Ex-presidente Collor é preso em Maceio após condenação por corrupção

Ex-presidente Fernando Collor de Mello é detido por ordem de Alexandre de Moraes, marcando o cumprimento de sua condenação a oito anos e dez meses em regime fechado por propina na BR Distribuidora, decisão que reverbera no cenário político e jurídico

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ordem judicial estabeleceu o cumprimento imediato da pena de oito anos e dez meses de prisão em regime fechado, imposta a Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A prisão ocorreu por volta das 4h da manhã, na residência de Collor, momentos antes de ele planejar um embarque para Brasília, onde, segundo sua defesa, pretendia se apresentar voluntariamente. Ele está sob custódia na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.

A condenação de Collor, confirmada pelo STF em 2023, refere-se ao recebimento de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O esquema envolvia a influência política do ex-presidente para facilitar contratos da BR Distribuidora com a construtora UTC Engenharia, mediante a nomeação de diretores na estatal que favorecessem os interesses da empreiteira.

A decisão de Moraes de executar a pena imediatamente foi motivada pela avaliação de que as sucessivas tentativas da defesa de Collor de reverter a condenação, incluindo os embargos infringentes, possuíam caráter meramente protelatório. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes”, justificou o ministro em sua decisão.

A prisão de Collor gerou forte repercussão no cenário político, especialmente no entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é alvo de investigações no STF sob a relatoria de Moraes. A medida é interpretada como um sinal de endurecimento da Suprema Corte no julgamento e execução de penas de figuras públicas envolvidas em crimes graves.

Cresce o receio nos bastidores do bolsonarismo de que a mesma linha rigorosa seja aplicada no caso de Bolsonaro, que enfrenta investigações por tentativa de golpe e outras acusações, e também tem utilizado recursos judiciais. A possibilidade de uma condenação ainda em 2025, seguida da rápida rejeição de recursos, elevou o nível de alerta.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, encaminhou a decisão de Moraes para referendo do Plenário em sessão virtual nesta sexta-feira. Embora a jurisprudência da Corte permita a execução da pena antes da publicação formal do acórdão em casos de abuso do direito de recorrer, os ministros irão avaliar a decisão do relator.

Além de Collor, outros dois condenados no mesmo processo tiveram a execução de suas penas determinada: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (quatro anos e um mês em regime semiaberto) e Luís Pereira Duarte Amorim (penas restritivas de direitos).

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STF anula processos da Lava Jato contra Antônio Palocci por reconhecer conluio entre Moro e procuradores

Decisão reforça abusos da operação e expõe conluio entre acusação e o ex-juiz Sérgio Moro

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos da extinta operação Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. A decisão reconhece o conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federal (MPF), invalidando processos desde a fase pré-processual.

A medida estende entendimentos anteriores do STF sobre ilegalidades cometidas na condução da operação, embasadas em diálogos obtidos na Operação Spoofing. Embora as ações contra Palocci tenham sido anuladas, a decisão não interfere no acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-ministro.

A defesa de Palocci, representada pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro, apontou que os diálogos revelam uma coordenação imprópria entre juiz e procuradores para garantir a persecução penal. Mensagens trocadas entre os membros da Lava Jato mostram que Palocci foi alvo de julgamentos prévios e desqualificações pessoais, evidenciando a parcialidade do processo. Em uma das conversas, a procuradora Laura Tessler questiona como Palocci deveria ser citado em documentos oficiais, ao que o procurador Antônio Carlos Welter responde: “Es-croque”. Em seguida, Deltan Dallagnol complementa: “Safado”.

Na decisão, Toffoli reforçou que a atuação de Moro e dos procuradores violou direitos fundamentais e comprometeu a lisura dos processos judiciais.

“O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la”, afirmou o ministro, lamentando o comportamento de Moro, Dallagnol e outros membros do MPF.

O veredicto amplia o desgaste da Lava Jato, que já teve diversas de suas decisões anuladas pelo STF em função de irregularidades processuais e desrespeito ao devido processo legal.

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Barroso intervém no CNJ em defesa de juízes da Lava Jato e critica Salomão

Ministro também criticou a decisão de Luis Felipe Salomão de afastar Gabriela Hardt e desembargadores do TRF-4

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, tomou uma posição de destaque ao pedir vistas e interromper o julgamento crucial sobre a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra figuras proeminentes ligadas à Operação Lava Jato. Entre os implicados estão o ex-juiz e atual senador, Sergio Moro (União Brasil-PR), a juíza afastada Gabriela Hardt, o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima.

Barroso não apenas suspendeu o processo, mas também fez uma intervenção contundente ao votar pela revogação dos afastamentos de Hardt, Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Loraci Flores de Lima. Ele criticou fortemente a decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que determinou os afastamentos na segunda-feira (15), classificando-a como “ilegítima, arbitrária e desnecessária”.

“Considero que foi uma medida ilegítima, arbitrária e desnecessária o afastamento dos juízes por decisão monocrática sem deliberação da maioria e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24h para ser submetida a esse plenário. Entendo que tal decisão contrariou frontalmente decisão do STF”, destacou Barroso.

Relator da reclamação disciplinar, Salomão votou a favor da abertura do PAD contra os envolvidos. No entanto, Barroso expressou preocupações com a complexidade do caso, apontando para a falta de tempo para uma análise adequada dos extensos documentos apresentados.

“Para se instaurar um PAD é preciso que tenhamos um acesso pessoal mínimo à documentação e à prova, que [nestas condições] nem o Super-Homem poderia ter”, ironizou Barroso, referindo-se às 1.160 páginas da correição, 146 páginas do relatório da correição e 26 horas de gravação de 14 depoimentos, incluindo o da juíza Gabriela Hardt.

Com o julgamento sobre a abertura do PAD suspenso, o CNJ agora se volta para decidir se mantém ou não o afastamento de Hardt e dos desembargadores, em um desdobramento que mantém o país atento às implicações e desdobramentos da Lava Jato.

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