Fux diverge de Moraes e defende julgamento da trama golpista no plenário do STF

Ministro argumenta que caso envolve ataque à ordem democrática e que julgamento em plenário garantiria maior autoridade e legitimidade institucional

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu de Alexandre de Moraes, relator da trama golpista, e defendeu que o julgamento do caso seja feito pelo plenário da Corte. O magistrado alega que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não deveria ser analisada somente pela Primeira Turma.

“Essa matéria não é tão pacífica assim, foi mudada e remudada. No meu modo de ver, se fosse tão pacífica… depois da mudança do regimento, dias atrás, fui vencido. Ou estamos julgando pessoas que têm prerrogativa e o local correto seria o Plenário. O fato de que há inúmeras ações decorre exatamente de que o número de partes envolvidas é multitudinário”, disse Fux.

Ele argumentou que o caso envolve “ataque direto à ordem democrática” e, por isso, o julgamento em plenário poderia garantir “maior autoridade e legitimidade institucional” para a decisão da Corte. “Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem funções públicas, ou estamos julgando pessoas que exercem essas funções, e o local ideal seria o plenário do Supremo Tribunal Federal”, prosseguiu.

Apesar da posição de Fux, os outros quatro ministros da Primeira Turma (Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes) votaram para manter o julgamento da denúncia no colegiado. O envio do caso para o plenário foi um dos pedidos das defesas dos acusados.

Os ministros têm discutido se o julgamento deve ocorrer com todos os 11 membros da Corte, se o Supremo é a instância adequada e tem competência para conduzir a análise e um pedido para anular a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na última semana, os ministros já haviam rejeitado um pedido para afastar Moraes, Zanin e Dino do julgamento. Os pedidos foram feitos pelos advogados de Bolsonaro e seus ex-ministros Walter Braga Netto e Augusto Heleno.

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Deputados são barrados no STF por não terem se cadastrados previamente e por superlotação

Superlotação impede acesso de congressistas ao plenário; STF julga denúncia de golpe e define cronograma para análise dos demais núcleos da acusação

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Uma comitiva de deputados da oposição foi impedida de acompanhar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (25), sob a alegação de superlotação do plenário da Primeira Turma. Os congressistas foram direcionados a uma sala com transmissão por telão.

O STF iniciou o julgamento da denúncia contra Bolsonaro e sete aliados, acusados de participação em uma tentativa de golpe de Estado. A Primeira Turma decidirá, até quarta-feira (26), se há elementos para abrir uma ação penal contra o grupo. Este julgamento se refere apenas ao “núcleo central” da suposta organização criminosa.

O deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) criticou a restrição de acesso, alegando que o julgamento deveria ocorrer no plenário principal e questionando a presença de outros grupos.

Se a denúncia for aceita, o STF iniciará uma ação penal, ouvindo testemunhas e conduzindo sua própria investigação. Ao final, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá se manifestar pela absolvição ou condenação dos acusados.

O processo será repetido para cada um dos quatro grupos denunciados pela PGR, com as seguintes datas já agendadas para análise:

  • Núcleo de Operações: 8 e 9 de abril
  • Núcleo de Gerência: 29 e 30 de abril
  • Núcleo de Desinformação: Data a ser definida pelo ministro Zanin.
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STF pode julgar correção do FGTS pela inflação nesta quinta-feira

A ação tramita no Supremo desde 2014; substituição da TR (Taxa Referencial) tem potencial de ganhos significativos para trabalhadores com carteira assinada

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quinta-feira (20) a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014. A decisão pode garantir ganhos significativos aos trabalhadores, mas pode impactar negativamente o governo federal.

Os ministros do STF podem determinar que os valores nas contas do FGTS devem ser corrigidos sempre pela inflação, não pela Taxa Referencial (TR), como é feito desde os anos 1990. A correção pela TR causou perdas aos trabalhadores, que deixaram de receber a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e essa diferença pode chegar a R$ 720 bilhões no período entre 1999 e março de 2023, segundo o Instituto Fundo de Garantia (IFGT).

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que recebeu centenas de milhares de ações individuais e coletivas nos últimos 10 anos, reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. A decisão também interessa ao governo federal, já que a adoção de índices inflacionários integralmente à remuneração do FGTS pode levar à extinção do programa Minha Casa, Minha Vida.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão nacional de todos os processos em 2019, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2018, manter a TR como índice de correção do FGTS. A decisão desfavorável aos trabalhadores do STJ criou o risco de que ações fossem indeferidas em massa por instâncias inferiores.

A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária do FGTS, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção, como o INPC ou até o IPCA. O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e dívidas judiciais, o que pode levar a uma decisão similar sobre o FGTS.