Polícia Militar recupera celulares furtados no carnaval de Barreiras

Nove aparelhos foram encontrados enterrados perto do circuito da festa após denúncia de folião; PMBA reforça orientações para evitar furtos e garantir um carnaval seguro

Caso de Política com PMBA – A Polícia Militar da Bahia (PMBA) recuperou nove aparelhos celulares furtados durante a primeira noite do carnaval de Barreiras, ocorrida em 28 de fevereiro. A ação ocorreu após uma denúncia anônima e serve de alerta para os foliões sobre a importância de redobrar a atenção com seus pertences.

Durante rondas nas proximidades do circuito principal da festa, uma guarnição foi abordada por um folião que relatou ter visto um indivíduo suspeito enterrando uma sacola. Ao verificar a informação, os policiais encontraram a sacola contendo os nove celulares, todos provenientes de furtos cometidos durante a noite.

O material apreendido foi encaminhado à delegacia local, onde será realizada a investigação para identificar o autor do crime e devolver os aparelhos aos seus respectivos donos.

PM orienta foliões

Diante do ocorrido, a PMBA reforça as orientações para que os foliões aproveitem o carnaval com segurança e evitem ser vítimas de furtos:

  • Atenção redobrada: Mantenha seus pertences, como celulares e carteiras, sempre à vista e em locais seguros, como bolsos internos ou doleiras.
  • Evite aglomerações: Em locais com grande concentração de pessoas, a ação de criminosos se torna mais fácil. Procure evitar aglomerações e fique atento a movimentos suspeitos ao seu redor.
  • Não exiba objetos de valor: Evite exibir celulares de última geração ou joias ostensivas, pois isso pode atrair a atenção de criminosos.
  • Desconfie de estranhos: Não aceite bebidas ou cigarros de pessoas desconhecidas, pois podem conter substâncias que facilitem a ação de criminosos.
  • Em caso de furto: Se for vítima de furto, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e forneça o máximo de informações possível sobre o ocorrido.
Segurança Reforçada

A PMBA informa que o policiamento no carnaval de Barreiras foi reforçado para garantir a segurança dos foliões. Denúncias podem ser feitas através do 190.

Caso de Política | A informação passa por aqui.

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Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia

 

STJ – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública – conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último –, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.

No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.

Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de “polícia municipal”, é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda.

Polícias estão submetidas a controle externo

“Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários”, disse o relator do caso julgado na seção, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Segundo ele, isso não se confunde com permissão para o desempenho de atividades ostensivas ou investigativas, típicas das polícias militar e civil, em qualquer contexto de combate à criminalidade urbana.

De acordo com o relator, as polícias civil e militar, como contrapartida ao exercício do monopólio estatal da violência, estão sujeitas a um rígido controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que não ocorre com as guardas municipais. “Fossem elas verdadeiras polícias, por certo também deveriam estar sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas”, ressaltou.

Schietti comentou que os bombeiros militares e os policiais penais também integram o rol de órgãos do sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição, porém ninguém cogita que possam executar funções como patrulhamento ostensivo das ruas e revista de pessoas em via pública à procura de drogas.

Municípios têm equipado guardas com armas de alto poder letal

Rogerio Schietti destacou o “potencial caótico” de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e sem correições externas. O ministro lembrou que vários municípios estão equipando as guardas com armas de alto poder de letalidade, ao mesmo tempo em que crescem as notícias de abusos por parte de seus membros.

Em seu voto, o ministro apontou ainda que, ao julgar a ADPF 995, o STF repetiu o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ao afirmar que cabe à corporação combater infrações “que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais”, o que é – segundo a corte – uma “atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”; e que, igualmente, a proteção da população que utiliza tais bens, serviços e instalações “é atividade típica de órgão de segurança pública”.

“Verifica-se, portanto, que mesmo a proteção da população do município, embora se inclua nas atribuições das guardas municipais, deve respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais e está vinculada ao contexto de utilização dos bens, serviços e instalações municipais”, disse Schietti, ressaltando a total compatibilidade entre o entendimento da Sexta Turma (já assentado antes no REsp 1.977.119) e a jurisprudência do STF.

Leia o voto do relator.

Projeto de nova lei para PM dá brecha para diminuir controle civil 

Do Congresso em Foco – O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (31) uma proposta que dita normas gerais para a Polícia Militar e os Bombeiros militares no Brasil. A nova lei da PM avança ao unificar procedimentos, mas também deixa brechas para diminuir o controle civil das polícias, segundo especialistas.

STF reconhece Guardas Municipais no Sistema de Segurança Pública, mas não amplia suas atribuições

A decisão não confere aos agentes dessas instituições o poder de realizar abordagens e buscas pessoais

Repórter ABC com informações do CONJUR O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCMs) fazem parte do Sistema de Segurança Pública (Susp). Contudo, a decisão não confere aos agentes dessas instituições o poder de realizar abordagens e buscas pessoais, nem entra em conflito com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

No ano passado, a 6ª Turma do STJ estabeleceu que as GCMs não podem desempenhar as funções das polícias civis e militares. Além disso, afirmou que os agentes municipais só podem abordar e revistar pessoas em circunstâncias extremamente excepcionais, diretamente relacionadas com a missão da corporação, que é proteger os bens, serviços e instalações municipais.

Na última sexta-feira (25/8), o STF declarou que todas as interpretações judiciais que excluíam as GCMs do Susp eram inconstitucionais. Entretanto, o defensor público Bruno Shimizu enfatiza que isso não implica na expansão das atribuições das guardas. O reconhecimento do STF sobre a integração das GCMs ao sistema de segurança não transforma essas guardas em “polícias militares municipais”.

Shimizu esclarece que o escopo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não abordou as atribuições das GCMs. Ele destaca que o STF simplesmente reforçou que essas guardas fazem parte do sistema de segurança. Isso não significa que os agentes possam realizar abordagens indiscriminadas ou buscar informações incriminatórias sem embasamento.

A especialista Márcia Dinis ressalta que o reconhecimento das GCMs como órgãos de segurança pública não implica em autorização para agir como policiais. Ela salienta que cada órgão de segurança possui funções específicas. O entendimento é que fazer parte do sistema de segurança pública não equipara automaticamente os órgãos, como exemplifica a Polícia Rodoviária Federal, que também integra o sistema, mas possui competências distintas.

Por outro lado, o criminalista Aury Lopes Jr. expressa preocupação com a interpretação do STF. Embora não haja uma permissão explícita para que as guardas atuem como polícia, ele vê uma abertura para essa possibilidade no futuro. Segundo Lopes Jr., ao reconhecer as GCMs como parte do sistema de segurança pública, a Corte deixa espaço para que elas adquiram poderes semelhantes aos das polícias, incluindo a busca pessoal.

A decisão do STF não altera o acórdão do STJ do ano passado que estabeleceu os limites das GCMs. O ministro Rogerio Schietti, relator do Recurso Especial, reconheceu que as guardas têm uma atribuição específica de segurança. Ele esclareceu que as GCMs não são equivalentes a policiais nem a cidadãos comuns. Elas são servidores públicos com o dever de proteger o patrimônio municipal.

Embora a decisão do STF tenha implicações, estas estão mais relacionadas a benefícios para os guardas e à possível facilitação do repasse de recursos federais para as corporações. No entanto, alguns especialistas alertam para a possibilidade de ampliação de poderes das GCMs no futuro.

É importante destacar que as GCMs não podem ser confundidas com as polícias civis e militares. Enquanto as guardas têm poder de polícia, que envolve restrição de direitos dos cidadãos, as polícias detêm o monopólio do uso da força pelo estado. As guardas têm atribuições delimitadas, e a decisão do STF não alterou esse cenário.

Embora façam parte do sistema de segurança pública, as GCMs não possuem as mesmas prerrogativas das polícias. Portanto, a decisão do STF reforça a posição das GCMs no sistema de segurança, mas não concede novas atribuições além das já estabelecidas.

Caso de tortura resulta na morte de paciente em clínica de reabilitação em Mauá

Paciente foi encontrado morto com sinais de espancamento dentro da unidade; Testemunhas relatam agressões violentas e uso de facão

Imagens: Divulgação

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Na manhã desta última sexta-feira, 09 de junho, dois funcionários de uma clínica de reabilitação para dependentes químicos, localizada no Jardim Zaíra, em Mauá, foram detidos sob suspeita de espancarem um paciente até a morte.

De acordo com informações fornecidas pela polícia, os indivíduos, de 52 e 30 anos, foram presos em flagrante após serem acusados de cometerem atos de tortura contra o paciente.

Testemunhas presentes no local afirmaram que o paciente teria sido agredido durante a madrugada, sofrendo golpes de socos, chutes e facadas, além de ter sido dopado. As testemunhas relataram que a suposta justificativa para o espancamento seria o fato de o paciente fazer barulho devido ao desconforto em seu corpo.

A Polícia Militar (PM) foi acionada através do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para atender à ocorrência. Ao chegar ao local, constatou-se que o homem já havia falecido, sendo evidenciado sinais de violência em seu corpo.

Conforme depoimentos, um dos terapeutas detidos já era conhecido por seu comportamento agressivo com os pacientes. Uma testemunha afirmou que outras pessoas foram coagidas e ameaçadas anteriormente pelo funcionário, que portava uma faca no bolso.

Exames necroscópicos e toxicológicos foram requisitados para a vítima. O caso foi registrado no 1º Distrito Policial de Mauá como suspeita de homicídio, tortura e lesão corporal.

A clínica para dependentes químicos fica em um local afastado, na zona rural da cidade. No local, Valdir Botelho, de 46 anos, fazia tratamento contra o alcoolismo. A ex-mulher dele denuncia que o homem foi morto por um funcionário do local.

“A clínica disse que um paciente tinha matado ele, mas nós descobrimos que um fisioterapeuta tinha matado ele”, conta a auxiliar de cozinha, Domingas dos Santos.

Valdir estava internado na clínica há menos de uma semana. O sonho da cura do vício foi interrompido no dia do aniversário: O homem, foi morto na 5ª feira, 08 de junho, dia em que completaria 47 anos.

Operação Escola Segura apreende 10 adolescentes por ameaças

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Uma equipe especial do Ministério da Justiça e Segurança Pública realizou a Operação Escola Segura nesta quarta-feira (19) e apreendeu dez adolescentes por ameaças de ataques a escolas. Além das dez ordens de internação provisória, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e 11 afastamentos de sigilo de dados dos adolescentes envolvidos.

Os jovens apreendidos, com idades entre 11 e 17 anos, são investigados por atos infracionais equiparados a delitos como ameaça, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, além de violação dos artigos 12 e 14 do Estatuto do Desarmamento.

A ação envolveu policiais civis de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Pernambuco e resultou de investigações iniciadas após o ataque à creche Cantinho do Bom Pastor, em Blumenau (SC), que deixou quatro crianças mortas e cinco feridas por golpes de machadinha. A partir dessas investigações, foram localizados outros indivíduos que estariam fazendo ameaças de ataques similares pelas redes sociais.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, comentou a ação em suas redes sociais, agradecendo às polícias civis que atuaram em rede com o Ministério da Justiça para garantir maior eficácia nas ações preventivas e repressivas.

A Operação Escola Segura trabalha de forma integrada, com 51 chefes de delegacias de investigação e 89 chefes de agências de inteligência de Segurança Pública (polícias Civil e Militar).

O canal Escola Segura, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com a SaferNet Brasil, recebe denúncias sobre ameaças de ataques, que são mantidas sob sigilo e não identificam o denunciante. Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.

Novas imagens do Palácio do Planalto revelam falha na segurança durante ataque extremista em 8/1 (VÍDEO)

Chefe do GSI, General Gonçalves Dias é flagrado orientando invasores a deixarem o Palácio do Planalto

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – No dia 8 de janeiro, o Palácio do Planalto em Brasília foi alvo de ataques terroristas perpetrados por extremistas de direita. As imagens das 22 câmeras de segurança obtidas pela CNN Brasil revelaram que tanto a polícia quanto o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) disponibilizaram um contingente pequeno de agentes para conter os invasores.

Os vídeos mostram que às 14h55, os carros de apoio da polícia deslocados para a operação deixaram uma das vias que dá acesso à Praça dos Três Poderes. Pouco depois, policiais equipados com escudos, localizados na via de acesso ao Palácio do Planalto, recuaram diante do avanço dos militantes bolsonaristas e de extrema direita.

Às 15h01, um primeiro grupo invade com facilidade o estacionamento do Palácio do Planalto. Os invasores pulam uma cerca. Após a invasão, seguranças formam um cordão de isolamento, mas a vários metros de distância dos invasores, que seguem pelo gramado para a área detrás do palácio. Nesse momento, apenas dois integrantes do GSI aparecem nas imagens, sem agir.

Em vários momentos, as câmeras registram os extremistas e integrantes do GSI circulando pelas dependências do Palácio do Planalto. Uma outra câmera registra que militares deixaram uma das salas do GSI no térreo e se dirigiram ao subsolo da edificação às 15h19. Eles só retornaram ao posto inicial às 16h31, mais de uma hora após o início da invasão.

Em uma das imagens, gravadas às 16h29, é possível ver o chefe do GSI, general da reserva Gonçalves Dias, no acesso que dá entrada ao gabinete presidencial. Embora pareça orientar os invasores a deixarem o local, ele não adotou nenhuma providência para prender os extremistas.

Essas imagens serão apresentadas na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (19). O general Gonçalves Dias deverá comparecer à sessão para prestar esclarecimentos sobre os alertas de inteligência produzidos sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. É importante ressaltar que a Comissão é dominada por deputados bolsonaristas, como general Pazuello (PL-RJ), delegado Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Polícia deflagra operação simultânea em 5 estados contra menores suspeitos de planejar atentados em escolas

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou através das redes sociais a deflagração de uma operação simultânea em cinco estados brasileiros – Pernambuco, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro – com o objetivo de conter ameaças de atentados contra escolas. A operação, denominada “Escola Segura”, contará com a realização de 10 mandados de internação provisória, 13 de busca e apreensão e 11 de afastamentos de sigilos de dados.

De acordo com o Ministro, as polícias civis dos estados envolvidos estão atuando em rede com o Ministério da Justiça para garantir a eficácia das ações preventivas e repressivas. Os mandados de internação dos menores estão sendo cumpridos em várias cidades dos estados envolvidos na operação, incluindo Blumenau (SC); São Paulo (SP), Itapira (SP), São José dos Campos (SP), Salto (SP), Curitiba e Guaíra (PR), Recife (PE), Barra Mansa (RJ), Duque de Caxias (RJ) e São Gonçalo (RJ).

Os menores são investigados por atos infracionais equiparados aos delitos de ameaça, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, além de crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. As investigações foram iniciadas após o ataque a uma creche na cidade de Blumenau (SC), em 5 de abril, quando um homem invadiu a instituição e matou quatro crianças de 4 a 6 anos. O assassino foi preso.